segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Excelente texto para reflexões acerca do Exame e da Ordem!

Excelente crônica, disponivel na Net, que, embora a cerca do Imposto de Renda, ajusta-se perfeitamente a nossa luta. Troque-se estado por OAB e impostos por exame...Aproveitem o ensejo e leiam a obra citada. Ficaram absmados ao ver o quanto uma obra escrita em meados de 1846 pode ser tão atual!
A Desobediência se viu
240307
Estamos próximos a declaração de imposto de renda. Notificações bancárias e de empregadores amanhecem na minha caixa postal. Inevitavelmente é um momento para questões diversas. Mas tem algo que sempre me vem à tona. Um “bicho carpinteiro” como dizia minha mãe quando me via sonhando acordado.
Desejo de romper com este vassalismo ao Estado e fugir para a natureza como fez o jovem filósofo americano, o transcendentalista H.D.Thoreau que após sua formatura em Harvard passou anos isolado num barraco às margens do lago Walden. A contemplação e o trabalho natural vinculado ao prazer construíram neste jovem abolicionista do século 19 uma poética e consciente visão. Atravessou o tempo e influenciou ativistas influentes, como Mahatma Ghandi, Luther King e Daniel Ellsberg e o movimento dos Hippies. Continua atualíssimo, constato relendo-o.
Na floresta do alheamento este jovem descreveu em palavras a relação que um homem pode ter com a sociedade em que vive. Por elas refutava as banalidades do jogo social que entorpecem nossas mentes. Contrapunha a beleza da observação, a necessidade e o elo profundo dos homens com a natureza.
“Para Thoreau, as máquinas eram engenhocas que tornavam a vida tão complicada que se tornava difícil viver, elas são fardos que os homens carregam nas costas (...). Sugam os empreendedores que as constroem.”
Em uma de suas poucas idas a cidade, no almejo de consertar suas botas foi preso por guardas, em 1846. O motivo da prisão: Thoreau se recusava a pagar seus impostos. Passou uma noite na prisão e foi libertado graças a um amigo que pagou seus impostos, apesar de seus protestos.
Desta atitude política nasceria, três anos depois, sua obra mais popular Desobediência Civil. Eis um fragmento do livro:
“Quando converso com os mais livres dentre os meus vizinhos, percebo que, independentemente do que digam a respeito da grandeza e da seriedade do problema e de sua preocupação com a tranqüilidade pública, no fim das contas tudo se reduz ao seguinte: eles não podem abrir mão da proteção do governo atual e temem as conseqüências que a sua rebeldia provocaria nas suas propriedades e famílias. Da minha parte, não gosto de imaginar que possa vir algum dia a depender da proteção do Estado. Mas se eu negar a autoridade do Estado quando ele apresenta a minha conta de impostos, ele logo confiscará e dissipará a minha propriedade e tratará de me hostilizar e à minha família para sempre. Essa é uma perspectiva muito dura. Isso torna impossível uma vida que seja simultaneamente honesta e confortável em aspectos exteriores. Não valeria a pena acumular propriedade; ela certamente se perderia de novo. O que se tem a fazer é arrendar alguns alqueires ou ocupar uma terra devoluta, cultivar em pequena escala e consumir logo toda a sua produção. Você tem que viver dentro de si mesmo e depender de si mesmo, sempre de mala feita e pronto para recomeçar; você não deve desenvolver muitos vínculos. Até mesmo na Turquia você pode ficar rico, se em tudo for um bom súdito do governo turco. Confúcio disse: "Se um Estado é governado pelos princípios da razão, a pobreza e a miséria são fatos acabrunhantes; se um Estado não é governado pelos princípios da razão, a riqueza e as honrarias são os fatos acabrunhantes". Não! Até que eu solicite um remoto porto sulino, que a proteção do Estado de Massachusetts me seja estendida com o fim de preservar a minha liberdade, ou até que eu me dedique apenas a construir pacificamente um patrimônio aqui no meu Estado, posso negar a minha lealdade ao governo local e negar o seu direito à minha propriedade e à minha vida. Sai mais barato, em todos os sentidos, sofrer a penalidade pela desobediência do que obedecer. Obedecer faria com que eu me sentisse diminuído.”
Reler este manifesto contundente em defesa do Direito à Rebeldia me faz pensar nas condições que vivo-imposto e que necessito questionar no Estado Brasileiro. Um vento sopra as páginas do livro no canto da mesa de trabalho. Como se fosse um I Ching vou ler o que está na página que o vento abriu para mim, vejo-a como a um hexagrama-thoreau:
"A minha origem é nobre demais para que eu seja propriedade de alguém. Para que eu seja o segundo no comando ou um útil serviçal ou instrumento de qualquer Estado soberano deste mundo”.
Necessito de uma caminhada, penso na minha situação. Lembro do mestre Amir Haddad, um príncipe do teatro, me dizendo da importância de se exercer a indignidade.Levanto para sair mas antes me deparo com este fragmento de ken Goffman :
“Thoreau não idealizava a libertação da humanidade, ele sonhava com a liberdade para os poucos que a escolhessem conscientemente”

Como sempre me faz ver a amiga Bia Sion:“são os sinais... ”e saio...

sábado, 15 de dezembro de 2007

OAB investiga fraude em inscrição de advogados e exame


por Lilian Matsuura

A Ordem dos Advogados do Brasil está passando o Exame de Ordem e a inscrição de seus advogados a limpo. O Conselho Federal da entidade decidiu investigar a suspeita de fraudes nas provas nas seccionais do Distrito Federal e acusações de inscrições fraudulentas no Amazonas.

No DF, o presidente da Comissão de Exame de Estágio e de Ordem, Paulo Thompson, foi afastado enquanto correm as investigações. Thompson, que permanece na vice-presidência da OAB-DF, aceitou a recomendação feita pela maioria do conselho da seccional para que deixasse a Comissão de Exame até o final das investigações.

O debate foi acalorado. O Conselho Federal criou uma comissão interna, a pedido da OAB-DF, para apurar as denúncias de fraude. Até então, a investigação corria na OAB-DF e também na Polícia Federal. O caso acabou inclusive com a invasão da sede da seccional, com autorização judicial, para busca e apreensão das provas e documentos que apontavam para a fraude. A PF alegava que a diretoria da entidade não estava fornecendo a documentação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio de liminar, determinou que o material apreendido ficasse lacrado, pois entendeu que a presidência da OAB-DF não atrapalhou as investigações e entregou todos os documentos solicitados até então pelo Ministério Público.

A fraude foi denunciada por um fiscal de prova e repassada à PF pela diretoria da OAB-DF. Ele viu uma das candidatas entregar a prova em branco. No dia da apresentação dos documentos para formalizar o registro profissional a encontrou. O fiscal guardou o rosto da garota porque é muito bonita.

Além dela, oito candidatos teriam sido beneficiados com a fraude no último Exame de Ordem de 2006. Eles entregaram as provas em branco, que depois foram respondidas corretamente por alguém da OAB que tinha acesso ao gabarito. A suspeita recai sobre um membro da banca examinadora, uma professora de Direito. Ela, inclusive, confessou a prática em depoimento ao Ministério Público. A comissão do Conselho Federal vai analisar esse depoimento.

O avanço nas investigações internas sobre as fraudes no Exame de Ordem de dezembro de 2006 desencadeou uma grave crise na seccional do Distrito Federal da OAB. O advogado Délio Lins e Silva não está mais na presidência do Tribunal de Ética e também deixou a cadeira de conselheiro.

Em maio, também houve notícias de irregularidades no concurso de Exame de Ordem na seccional de Goiás. As acusações levaram à prisão de integrantes da Comissão de Estágio e Exame da entidade e de dois funcionários da OAB-GO, dentro da Operação Passando a Limpo, deflagrada pela Polícia Federal.

Em 2005, no Acre o resultado dos Exames de Ordem foi incrível: 100% dos inscritos, aprovados. O alto índice de aprovação destoava bastante das demais seccionais brasileiras. À época, em São Paulo o índice era de 7%, no Paraná 9%. O Ministério Público Federal descobriu depois que o exame no Acre era tão fácil que muitos dos aprovados nem eram formados em Direito.

Fraude no norte

A seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil identificou 93 inscrições fraudulentas de bacharéis em Direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Além de outros 21 pedidos de inscrição, feitos também por bacharéis que não passaram na prova. De acordo com a diretoria da OAB-AM, estes só não conseguiram o registro porque a fraude foi descoberta antes.

O Conselho Federal da OAB determinou o cancelamento das inscrições e encaminhou pedido de urgência na apuração do caso pela Polícia Federal e Ministério Público, ao ministro da Justiça, Tarso Genro.

No ofício encaminhado a Tarso Genro, o presidente nacional da OAB Cezar Britto anexou o roteiro das apurações desenvolvidas pela seccional do Amazonas e as providências adotadas. “A OAB não pactua e nunca pactuará com atividades desse jaez”, declarou Britto.

O presidente da OAB-AM, Aristófanes Bezerra de Castro Filho, relata que um dos bacharéis envolvidos na fraude, Raimundo Nonato dos Santos Duarte, decidiu espontaneamente colaborar com a apuração dos fatos. Segundo ele, foi dessa forma que a diretoria da seccional conseguiu chegar às 93 inscrições.

Toda a documentação original acompanhada de dois termos de depoimentos prestados pelo servidor acusado de envolvimento nas fraudes, Francisco Isael Alves de Oliveira, foram entregues ao Conselho Federal e, em breve, ao Departamento de Polícia Federal do Amazonas.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Assista ao pronunciamento do Sen. Gilvam Borges (PMDB-AP), no Senado Federal, sobre o Exame de Ordem. É só clicar em "EG Produtora" (no alto à direita), vá em vídeo, clique no link e confira.

Investigação de fraude em Exame da OAB-SP termina ainda este ano, diz PF

A Polícia Federal espera concluir a investigação sobre a fraude no 134º Exame de Ordem da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda esse ano. O superintendente da PF em São Paulo, Jaber Saadi, afirmou que o inquérito solicitado nesta segunda-feira (10/12) pela OAB-SP já foi instaurado e que será presidido pelo delegado Pellegrini.

“Espero antes do final do ano uma solução para este inquérito”, diz. Para Saadi existe uma quadrilha atuando neste segmento de concursos públicos. “Certamente nenhuma hipótese está descartada. Todas as possibilidades vão ser investigadas”, garantiu.

Nesta terça-feira (11/12), o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, entregou pessoalmente a Saadi um complemento das questões repassadas pelo promotor de São Sebastião da Grama, Ernani de Menezes Vilhena Junior, ao procurador geral de Justiça, Rodrigo Pinho. Este, por sua vez, encaminhou o material ao presidente da Ordem, desencadeando a suspensão da prova do Exame, que aconteceria no último domingo.

D’Urso negou que o vazamento tenha ocorrido dentro da OAB. “Temos elementos fundamentais para a investigação, como as cópias das duas páginas com perguntas do número 19 a 30 está impressa no formato gráfico oficial. Portanto, o vazamento se deu no momento da produção e não na OAB-SP, que seleciona as questões a partir de um banco de perguntas e entrega à Vunesp, responsável pela formatação gráfica, reprodução, condicionamento em envelopes lacrados, guarda e distribuição das provas aos 28 locais de aplicação do Exame”, disse

D’Urso também afirmou desconhecer detalhes da logística adotada pela Fundação. O presidente da seccional paulista esclareceu que quando as perguntas chegaram no sábado por e-mail, elas tinham sido digitadas pelo promotor, mas que só na última segunda recebeu do MPF o elemento probatório da prova física - a prova impressa, que o promotor de São Sebastião da Grama teria recebido de um professor de cursinho ou de uma aluna.

A Sindicância interna da seccional paulista, presidida pela vice-presidente, Márcia Regina Machado Melaré, também está trabalhando e já ouviu o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Braz Martins Neto, único responsável dentro da OAB-SP pela seleção de perguntas que constam da prova da primeira fase com cem questões.

Fonte: Última Instância


Depoimento de Priscila sobre fraude nos exames da OAB-DF

Leia a íntegra do depoimento da professora e advogada PRISCILLA DE ALMEIDA ANTUNES perante o Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal - 2º Oficio dos Atos Administrativos.

Para aumentar a imagem, clique sobre o texto...São estas as pessoas que nos avaliam????

Maria Thamar Tenório
Presidente do MNBD-DF

OAB- DF TENTA INTIMIDAR ADVOGADO

Brasília(DF), 05 dezembro de 2007.
Caros Colegas,
A Presidenta ESTEFÂNIA VIVEIROS, visando intimidar-me em razão da Representação que apresentei perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando o seu afastamento da Presidência da OAB/DF até a conclusão final das investigações em curso perante o Ministério Público Federal, Policia Federal e no Conselho Federal, as quais apuram fraudes ocorridas nos EXAMES DE ORDEM dos últimos três(3) anos, ajuizou perante a Terceira Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal, PEDIDO DE EXPLICAÇÃO (Processo nº 2007.01.1.127290-0), sobre as denúncias contidas na referida Representação.
Nesta data, protocolei as minhas explicações, as quais transcrevo abaixo, para conhecimento de todos.
Atenciosamente,
LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679






EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL


Processo nº 2007.01.1.127290-0





LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o nº 3.679, com escritório profissional no SDS – Centro Empresarial Liberty Mall, Torre A, salas 930/932, nos autos do Pedido de Explicação, processo em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo estabelecido, prestar explicação, em razão do pedido de Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, PRESIDENTA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Registra-se, inicialmente, com pesar, que a Presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federa l, Dra. Estefânia Viveiros, ora Notificante, fundamente o seu pedido com "fulcro no artigo 144 do Código de Processo Penal", em vez de citar corretamente o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
São erros comezinhos que não pode partir de uma Presidenta que vem constantemente a público exigir mais preparos dos acadêmicos de direito para o exercício da advocacia.
II – DOS FATOS
Os 20 (vinte) volumes anexos que compõem, até esta data, o INQUÉRITO CÍVIL PÚBLICO, instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, originado da REPRESENTAÇÃO, formalizada pelo Notificado, por si só, esclarecem todas as indagações realizadas, pela Dra. ESTEFÂNIA VIVEIROS, pois são a fonte de todas as afirmações contidas na Representação , objeto do presente pedido de explicação.
As afirmações contidas na Representação, feitas pelo Notificado e dirigida ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Parecer Parcial subscrito por 5(cinco) Procuradores do Ministério Publico Federal são tão graves, que acarretaram na aprovação, na CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com vistas a INVESTIGAR e APURAR, como já estão fazendo o Ministério Público Federal e a Policia Federal - as FRAUDES AOS EXAMES DE ORDEM realizados nos últimos três anos , que somente a Notificante e sua Diretoria, insistem em afirmar que foram pontuais e com envolvimento de apenas de uma professora da Banca Examinadora e 7 (sete) alunos da UNIEURO.
CPI essa que a Notificante fez de tudo para que não " existisse".
Veja o absurdo do e-mail que enviou aos seus Conselheiros. Uma vergonha! Eis o texto.
" Caros Conselheiros,
Tomei conhecimento hoje, pela manhã, pela imprensa, que será constituída na Câmara Legislativa uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fraudes ocorridas no Exame de Ordem.
O requerimento foi feito pelo Dep. Rogério Ulisses(PSB) e tem 13 assinaturas para abertura da CPI. Como existem duas CPIs naquela Casa, o RI exige assinatura da maioria dos deputados.
Indago aos Conselheiros se tem contato com algum deputado distrital para falarmos porque a retirada de uma única assinatura é suficiente para não existir a CPI.
Agradeço antecipadamente,
Estefânia Viveiros" (grifei)
Esse e-mail vazou e foi parar nas mãos do Deputado Rogério Ulysses, que da Tribuna daquela Casa repudiou veementemente a atitude da Presidenta da OAB/DF.
A imprensa televisionada, escrita e falada noticiou e condenou a atitude da Notificante.
O resultado foi imediato. Mais dois Deputados assinaram o requerimento da CPI. Agora somam 15 as assinaturas.
Faço das minhas as palavras proferidas pelo nobre e combatente Deputado Reguffe:
"Não acho que a CPI resolva todos os problemas, mas se alguém a obstruir é porque tem algo a esconder "
(Correio Braziliense, edição do dia 24.11.2007, pagina 33)
No que se refere ao acesso às informações contidas no processo sigiloso, causa espécie que a Drª Estefãnia Viveiros venha pedir explicações, pois a meu ver, é a pessoa que mais deveria lutar pela transparência de todas as investigações, que tem por fim, desvendar e punir os responsáveis pelas fraudes acorridas nos Exames de Ordem.
O Notificado obteve informações, porque é parte interessada no referido Inquérito Civil Público, como Representante e as informações, contidas na Representação feitas ao Conselho Federal, foram extraídas da reportagem da Revista ISTOÉ, edição do dia 19 de setembro de 2007 e de peças fornecidas pelo Ministério Publico Federal.
Também causa espécie, a Notificante e seu Vice-Presidente Thompson Flores, constituírem, como seu advogado na Ação Civil Pública, o Dr. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, membro da Comissão instituída pela Notificante e sua Diretoria para "apurar" as Fraudes do Exame de Ordem.
Nesse particular, vejam o que dizem os Procuradores do Ministério Público Federal, no Parecer Parcial, in verbis:
"......................................................................................................
Além dos fatos narrados, também contribui para a suspeita em torno da isenção dos membros da Comissão interna da OAB/DF e da correção dos trabalhos realizados, um dos seus membros, o Dr. Cleber Lopes de Oliveira, advogado da Dra. Estefânia e do Dr. Thompson devidamente constituído nos autos do procedimento investigatório em curso no Ministério Público Federal e na Justiça Federal. Há, sem dúvida, na cumulação dessas duas funções nítido conflito de interesses. Não se pode investigar e advogar em prol dos possíveis envolvidos ao mesmo tempo .(grifei).
E o mais deprimente!
Esse mesmo Dr. Cleber Lopes é o Impetrante do HABEAS CORPUS ajuizada perante o TRF 1º Região, no último dia 27 de novembro de 2007 (Processo nº 2007.01.00.054862-0) em favor do Sr. PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPOSON FLORES pedindo o cancelamento do seu interrogatório na Ação de Queixa-Crime ajuizada pela Acadêmica de Direito ELISANGELA DE SOUSA BALSANELLI, considerada culpada em ter fraudado o Exame de Ordem na "Comissão" em que fazia parte.
No dia 22 de novembro de 2007, o TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DO ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL, EXTINGUIU O PROCESSO, POR UNANIMIDADE a Sra. ELISANGELA por suposto envolvimento nas fraudes ocorridas naquela Casa.
Ademais, a Notificante deveria contratar advogados mais cautelosos - pagos com o dinheiro das nossas anuidades? - para não expor os advogados de Brasília a situações vexatórias e humilhantes, como foi o caso ocorrido nos autos do AI de nº 2007.01.00042617-0, em curso perante o Egrégio Tribunal Federal da Primeira Região, quando o Desembargador Federal Antônio Ezequiel , ao NEGAR SEGUIMENTO ao Agravo interposto pela OAB/DF, fez constar em sua decisão, in verbis:
"...................................................................................
Nessas condições, alternativa não há senão a de negar seguimento ao agravo de instrumento, não sem ressaltar ser de todo estranhável que a agravante, que tanto tem exigido dos bacharéis em direito para sua inscrição como advogados, cometa falha processual tão comezinha em feito que afirmou ser de grande relevância para os seus interesses ".(grifei).
Quanto a esse fato (NEGLIGÊNCIA), o Notificante estará apresentando Representação Administrativa perante o Conselho da OAB/DF, visando apuração de responsabilidade dos responsáveis para essa falha processual " tão comezinha ".
Por fim, se Ações sobrevierem, valer-se-á o Notificado da EXCEÇÃO DA VERDADE, em todos os casos legalmente previstos, para juntar provas bastantes e suficientes, em abono às informações que prestou em sua Representação perante o Conselho Federal, até porque, os elementos de prova já colhidos e levantados pelo Ministério Público Federal, são abundantes e confirmam todas as indicações de irregularidades e ilegalidades havidas nos Exames de Ordem da OAB/DF, corroborando tudo o que o Notificado levou ao conhecimento do Presidente do Conselho Federal e que espera seja acolhido in totum o pedido formulado naquela Representação, ou seja, o imediato afastamento da Notificante no cargo de Presidente da Secional da OAB/DF , até que sejam concluídas todas as investigações em curso, ainda mais com a CPI a ser iniciada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Portanto, entende o Notificado ter atendido o despacho de Vossa Excelência.
Neste termos
Pede juntada.
Brasília(DF), 05 de dezembro de 2007.
LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679

sábado, 8 de dezembro de 2007

Suspeita de fraude leva OAB-SP a suspender exame


CAMILA NEUMAM
Colaboração para a Folha Online
A seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) suspendeu a primeira fase do Exame da Ordem que seria realizado neste domingo (9) por suspeita de fraude. O 134º Exame da Ordem seria prestado por cerca de 25 mil bacharéis de direito.
Informações preliminares dão conta que um cursinho de direito teve acesso ao conteúdo da prova prática que seria aplicada no domingo. A informação foi repassada ao presidente da seção paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, que determinou a suspensão do concurso. O nome do cursinho não foi revelado.
Os 24.827 inscritos iriam realizar as provas a partir das 8h deste domingo. A prova com 100 questões objetivas seria aplicada pela Vunesp (Fundação para o Vestibular da Unesp).
Segundo a assessoria de imprensa da OAB-SP, essa é a primeira vez que Exame da Ordem da OAB-SP --o maior do país em número de inscritos-- precisa ser suspenso por suspeita de fraude.
Na manhã deste domingo D"Urso se reúne com integrantes da comissão responsável por aplicar o exame e pedirá investigação à Secretaria de Segurança Pública.
Unam-se à nós! É hora de juntar forças!

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

A Lista Negra do MEC e da OAB e o Mandado de Segurança da ANUP

SUMÁRIO: 1. A lista negra do MEC; 2. O apoio da OAB; 3. O Exame da OAB; 4. O mandado de segurança da ANUP; 5. A correta abordagem do problema; 6. O grande dilema da OAB; 7. Dois pesos e duas medidas; 8. A fiscalização do MEC; 9. O que o Congresso Nacional deve fazer.

1. A lista negra do MEC

Recentemente, o Ministério da Educação e Cultura divulgou uma lista de 89 cursos jurídicos que deverão sofrer supervisão, pelo fato de terem obtido um desempenho “abaixo do esperado”. O Ministro Fernando Haddad deu um prazo de dez dias para que as instituições apresentassem as suas justificativas, sob pena de se sujeitarem à suspensão dos vestibulares, à redução do número de vagas e até mesmo ao fechamento de seus cursos.

Para chegar a essa “LISTA NEGRA” (http://www.profpito.com/ALISTANEGRADOMEC.html), daquelas que seriam as nossas piores instituições de ensino, o MEC utilizou o desempenho obtido pelos acadêmicos no seu ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes e no Exame de Ordem da OAB.

Veja a NOTÍCIA, publicada na página da OAB federal. Ou AQUI (http://www.profpito.com/MECdivulgalistadecursossupervi.html), para o caso de que essa notícia seja tirada do ar.

2. O apoio da OAB

No dia seguinte, 27.09.2007, o Presidente da OAB, César Britto, afirmou (Veja a NOTÍCIA, publicada na página da OAB federal, ou AQUI (http://www.profpito.com/OABapoiamedidadoMECparaacabarcom.html, para o caso de que essa notícia seja tirada do ar) que a intenção da OAB, ao propor ao MEC essa medida, ou seja, o fechamento dos cursos de má qualidade, é evitar “o estelionato cultural e o estelionato à família do jovem que dedica vários anos da sua vida na faculdade e, ao final do curso, descobre que é um analfabeto jurídico”.

Disse ainda o Presidente da OAB que “há no Brasil faculdades de Direito que são verdadeiros cursos caça-níqueis, cursos de Direito que são escolas de enganação” e avisou que, no dia oito de outubro, receberia, na sede da OAB, o ministro da Educação, Fernando Haddad, que iria “anunciar o fechamento das primeiras faculdades de Direito que não têm condições de funcionar em razão da má qualidade do ensino jurídico”.

3. O Exame da OAB

Verifica-se, portanto, que o MEC vem sendo incentivado a tomar essas medidas, para fechar cursos de Direito, ou para impedir a abertura de novos cursos, pelos próprios dirigentes da OAB, que também realizam um Exame de Ordem inconstitucional, para impedir o direito fundamental da liberdade do exercício da advocacia, para os novos bacharéis, porque os dirigentes da OAB afirmam que “sem o Exame da Ordem teríamos cerca de 4 milhões de advogados no Brasil dentro de três ou quatro anos, a maior parte sem qualificação adequada”.

Em inúmeros artigos meus, publicados em diversas revistas jurídicas e na página http://www.profpito.com/exame.html, a questão da inconstitucionalidade do Exame da OAB já foi exaustivamente abordada, e até esta data nenhum dos defensores desse Exame conseguiu apresentar uma única razão jurídica, a seu favor. Limitam-se eles, apenas, a dizer que o Exame é necessário, pela proliferação de cursos jurídicos e pela baixa qualidade do ensino.

Já existem, no Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, diversos projetos de lei propondo o fim desse exame inconstitucional.

O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, MNBD (http://www.mnbd-rs.com.br/), de organização recente, já está com representações em diversas capitais do País, e os seus dirigentes vêm mantendo contatos com os políticos e providenciando a realização de diversas audiências públicas, com a finalidade de esclarecer a todos, e especialmente à classe política, a respeito da necessidade de se proteger a liberdade de exercício profissional dos quatro (?) milhões de bacharéis, que estão sendo impedidos de advogar, pelo Exame inconstitucional da OAB.

4. O mandado de segurança da ANUP

Ocorre, porém, que o MEC, ao publicar, com todo o apoio dos dirigentes da OAB, essa “lista negra”, relacionando “os cursos jurídicos caça-níqueis, cursos de Direito que são escolas de enganação, que promovem um estelionato cultural e um calote social, uma vez que o mercado está saturado há muito tempo”, trouxe sérios prejuízos morais e materiais para essas instituições.

Verifica-se, ainda, que o MEC, arbitrariamente e com todo o apoio dos dirigentes da OAB, elegeu como parâmetros, para a avaliação dessas instituições, exclusivamente, os resultados do ENADE e do Exame da OAB.

Apenas a título de exemplo, uma dessas instituições, a UNAMA – Universidade da Amazônia, que tem quatro campus em Belém do Pará, com ótimas instalações e um corpo docente altamente qualificado, de aproximadamente 600 professores, já está sofrendo, ao que tudo indica, as conseqüências de ter sido classificado, o seu Curso de Direito, como um dos 37 piores do Brasil. Dentre essas conseqüências, podem ser incluídas as manifestações dos estudantes, visando a redução das mensalidades; a reivindicação das eleições diretas para reitor, com a destituição, evidentemente, do professor Edson Franco; e as dificuldades enfrentadas no momento da realização dos vestibulares, com a redução da procura pelas matrículas.

Em conseqüência da divulgação da já referida “lista negra” das instituições de ensino superior, que seriam classificadas pelos dirigentes da OAB como “escolas de enganação”, a ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares (VEJA AQUI: http://www.anup.com.br/), impetrou um mandado de segurança coletivo (VEJA AQUI: http://www.profpito.com/MSdaANUP.html) contra o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, em defesa dos direitos de suas associadas. Veja aqui a LISTA DE ASSOCIADAS da ANUP: http://www.profpito.com/LISTADASASSOCIADASDAANUP.html.

De acordo com a ANUP, a avaliação dessas instituições deveria ter sido feita com base nas avaliações dos cursos, das instituições de ensino e dos alunos, conforme previsto no SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei nº 10.861/04. Assim, a lista publicada seria ilegal, pelo simples fato de que o MEC avaliou os cursos de Direito com fundamento, apenas, nos resultados insatisfatórios do ENADE. Além disso, diz a ANUP, em sua petição, o procedimento imposto às universidades particulares e a forma de aplicação das sanções violam a Lei nº 10.861/04.

Mesmo assim, e de acordo com a Revista Consultor Jurídico (VEJA AQUI: http://conjur.estadao.com.br/static/text/61071,1), o Presidente da OAB declarou que a entidade vai dar apoio total ao MEC, na campanha pela melhoria das escolas de Direito, inclusive em termos de consultoria jurídica. Ele avisou que todas as ações de entidades ou instituições do ensino que tentem barrar o processo deflagrado pelo MEC terão a OAB como adversária na Justiça. O acordo foi fechado com o ministro Fernando Haddad.

Assim, o primeiro caso em que a OAB vai apoiar o MEC é no Mandado de Segurança da ANUP. O presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel, foi escolhido para acompanhar o secretário de Educação Superior do MEC e a consultora Jurídica do Ministério, Maria Paula Dallari Bucci, nessa empreitada.

Vejamos qual será a decisão da Justiça, a respeito da referida “Lista Negra”. O Presidente da OAB já disse que “todas as ações de entidades ou instituições do ensino que tentem barrar o processo deflagrado pelo MEC terão a OAB como adversária na Justiça”, e isso permite que se suponha a possibilidade de que alguma dessas instituições, ou a própria ANUP, em ação coletiva, venha a pedir ao MEC e à OAB uma indenização pelos eventuais danos que possam ter sido causados pela publicação dessa “Lista Negra”.

5. A correta abordagem do problema

Mas na minha opinião, para que se coloque toda essa discussão em seu devido lugar, é preciso ressaltar, inicialmente, que a OAB e o MEC estão usando instrumentos errados, uns inconstitucionais e outros ilegais, embora com a finalidade de obter um resultado correto e desejável.

Não resta dúvida de que é preciso avaliar e fiscalizar o ensino, para que os acadêmicos diplomados pelas nossas instituições de ensino superior tenham, realmente, um mínimo de qualificação profissional. No entanto, não cabe à OAB fiscalizar e avaliar o ensino, mas ao Estado brasileiro, através do MEC, e essa é uma das razões da inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. Além disso, o MEC, como qualquer outro órgão público, está subordinado ao princípio da legalidade, e não pode descumprir as normas referentes à avaliação das instituições de ensino superior, apenas para agradar aos dirigentes da OAB, que parecem estar mais preocupados com a saturação do mercado de trabalho da advocacia do que com a qualidade do ensino jurídico.

Quando a Constituição Federal garante, como direito fundamental e cláusula pétrea, portanto, a liberdade de exercício profissional, ela não se preocupa, evidentemente, com a “saturação do mercado de trabalho”, para qualquer profissão liberal. Todos são iguais perante a lei, esse é o princípio básico, e assim todos poderão trabalhar, exercendo a sua profissão liberal, para a qual tenham sido qualificados por uma instituição de ensino superior, devidamente fiscalizada pelo MEC. Não interessa que a OAB seja obrigada a inscrever como advogados, em seus quadros, quatro milhões de bacharéis – quem criou esse número foi o Presidente da OAB -, diplomados pelos nossos cursos jurídicos. Os advogados já inscritos não podem impedir a inscrição dos novos advogados. Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição Federal. Todos devem ter, portanto, as mesmas oportunidades de trabalho, e as mesmas oportunidades, também, para o exercício de qualquer profissão liberal.

Para João Vasconcelos Costa (“O Financiamento da Educação Superior - o Modelo dos Empréstimos”, disponível em: http://jvcosta.planetaclix.pt/artigos/emprestimos.html),

    “O aumento da qualificação geral do trabalho e do número de diplomados com grau superior é do interesse nacional, como factor de enriquecimento e de aumento de competitividade da economia, de construção de uma sociedade democrática inclusiva e de desenvolvimento da cultura nacional.”

Portugal, ressalte-se, tem 30% de seus jovens na Universidade, três vezes mais do que o Brasil. Mesmo assim, o autor, João Vasconcelos Costa, está preocupado com a necessidade de ampliar o acesso à educação superior.

É preciso democratizar, no Brasil, o acesso ao ensino superior, ainda extremamente elitizado, mas em todas as áreas, evidentemente, e não apenas na advocacia. O Brasil está, vergonhosamente, equiparado ao Haiti, nesse quesito. Apenas 10% de nossos jovens chegam às Universidades. Como é possível que os dirigentes da OAB digam que já existe, no Brasil, uma proliferação de cursos superiores?

Também em Portugal, está sendo discutido um projeto de Lei, na Assembléia da República, referente a uma lei-quadro para as ordens profissionais, destinada, entre outras coisas, a acabar com todo e qualquer exame de acesso, efetuado pelas ordens profissionais, e que tem sido defendido por um dos maiores constitucionalistas portugueses, o professor Vital Moreira, de Coimbra, que afirma textualmente:

    “O que não podem (as ordens profissionais) é fazer exames à entrada na ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso eles já estão oficialmente certificados pelo diploma que obtiveram nas universidades.”

VEJA o artigo “As Ordens Profissionais” (Diário Econômico, 10.10.2007), em: http://www.profpito.com/AsordensprofissionaisVitalMoreira.html

6. O grande dilema da OAB

Esse é o grande dilema da OAB: a confusão e o conflito entre as suas atribuições. De um lado, a OAB deve desempenhar importantíssimas funções institucionais, “em defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, etc...” (Estatuto, art. 44, I). De outro, deve “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados...” (Estatuto, art. 44, II). Não se trata, é claro, nessa norma do Estatuto, da defesa do mercado de trabalho, especificamente.

Mas o que se observa é que existe uma enorme preocupação dos dirigentes da OAB em transformar essa entidade em um sindicato, para dar aos advogados assistência médica, clubes sociais, planos de saúde, honorários mínimos fixados em tabela obrigatória e até mesmo postos de trabalho pagos pelo Estado, conforme vem ocorrendo, até hoje, em São Paulo e em Santa Catarina, através dos convênios de assistência judiciária aos carentes.

Em São Paulo, apesar de já ter sido criada, finalmente, com dezesseis anos de atraso, a Defensoria Pública, em janeiro de 2.006, o Convênio de Assistência Judiciária ainda emprega quase 50 mil advogados indicados pela OAB e remunerados pelo Estado. E isso os dirigentes da OAB não acham inconstitucional, porque “os carentes precisam de defensores e a Defensoria ainda não tem condições de atender a todos”, conforme justificativa constante de mensagem eletrônica enviada por um eminente jurista, ligado à OAB/SP, que teve a gentileza de responder ao meu questionamento. Segundo ele, o Convênio somente poderá acabar quando a Defensoria de São Paulo tiver condições de atender a todos os carentes. Em primeiro lugar, portanto, o direito de acesso à Justiça, para todos os carentes.

Talvez fosse possível aceitar essa desculpa, embora pudéssemos até mesmo perguntar: e por que não aumentar o número de cargos na Defensoria e abrir concursos públicos, imediatamente? Afinal de contas, a Constituição Federal de 1.988 já vai completar vinte anos...

7. Dois pesos e duas medidas

Mas tudo indica que a OAB tem dois pesos e duas medidas, porque apesar de manter esses convênios, para dar emprego sem concurso público a milhares de advogados, a OAB federal ajuizou, em 20.06.2.000, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, questionando a Lei nº 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autorizava o Poder Executivo a contratar, temporariamente, 96 defensores públicos, para atender necessidades de caráter emergencial, pelo prazo máximo de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Essa ADI, de nº 2229-6, foi julgada procedente, por unanimidade, pelo STF. Veja em: http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2229&processo=2229

Mais recentemente, já em 2.006, o Ministro Carlos Britto, que coincidentemente é tio do atual Presidente da OAB, foi designado relator da ADI nº 3.700, ajuizada também pelo Conselho Federal da OAB, contra a Lei nº 8.742, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contratação temporária de 20 advogados, para exercerem a função de defensor público. Essa ADI ainda aguarda julgamento. Veja em: http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3700&processo=3700

Assim, para os dirigentes da OAB, a contratação de 96 advogados pelo Estado do Espírito Santo e de 20 advogados pelo Estado do Rio Grande do Norte é inconstitucional, porque “a contratação sem concurso público contradiz o artigo 37 da Constituição Federal - caput, no que se refere à moralidade, e incisos I e IX” e ofende, também, o “artigo 134, que define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional, devendo o defensor ocupar cargo de carreira”. O Supremo Tribunal Federal, evidentemente, concorda com essas alegações.

No entanto, para os mesmos dirigentes da OAB, a contratação de 50 mil advogados, indicados pela própria OAB, em São Paulo, bem como os de Santa Catarina, é necessária, porque “os carentes devem ter o direito de acesso à Justiça”. Quando a Assembléia Legislativa de São Paulo estava discutindo a Lei da Defensoria Pública, em 2.006, os dirigentes da OAB conseguiram a inclusão de um artigo nessa Lei, para que o Convênio de Assistência Judiciária fosse mantido. Até quando, não se sabe.

Qual a razão desse tratamento diferenciado, que a OAB atribui ao seu Convênio? Será que os Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte deveriam assinar convênios com a OAB, para melhorar a assistência judiciária aos carentes?

8. A fiscalização do MEC

Não é possível, portanto, que o MEC, nessa “parceria” com a OAB, fiscalize com todo o rigor, apenas, os cursos de Direito, descumprindo ainda a legislação que instituiu o SINAES, apenas porque os dirigentes da OAB entendem que não existem mais “vagas” para advogados, no Brasil. Todos devem ter as mesmas oportunidades. Somente o mercado poderá selecionar os bons profissionais, que poderão continuar exercendo a advocacia.

À Ordem dos Advogados, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a avaliação da qualificação profissional dos bacharéis já diplomados pelos nossos cursos de Direito. De acordo com o professor Vital Moreira, no citado artigo, “as ordens não devem poder contestar, sem mais, o grau académico dos candidatos”.

Não é possível que se pretenda continuar utilizando esses mecanismos, do Exame de Ordem e agora do ENADE, para restringir, cada vez mais, o acesso à advocacia, em um evidente processo de proteção dos advogados já inscritos na OAB, ou de reserva de mercado.

Os resultados do ENADE, tomados isoladamente, não podem servir para avaliar corretamente o desempenho dos cursos jurídicos, nem o de qualquer outro curso. Aliás, o maior problema, que ressalta evidente, é a falta de compromisso que o acadêmico pode ter, eventualmente, em relação a esse Exame, exatamente porque basta que ele faça a prova, para que possa ser diplomado pela sua instituição. Por essa razão, os boicotes têm sido constantes, e sabe-se que muitos alunos apenas comparecem, mas deixam de responder às questões da prova. (VEJA ESTA NOTÍCIA: http://www.profpito.com/UniversitariosfazemprovadoEnadenestedomingo.html).

Em conseqüência, já existem faculdades que estão oferecendo prêmios para os acadêmicos que tirarem boas notas no ENADE (VEJA AQUI: http://www.profpito.com/FaculdadeoferecepremioparaestudantetirarboanotanoEnade.html), como uma forma de melhorar a sua posição no “ranking” do MEC, e de evitar as sanções, e até mesmo o seu fechamento.

9. O que o Congresso Nacional deve fazer

A solução para todos esses problemas é evidente, e compete ao Congresso Nacional:

1. deve ser alterada a Lei nº 10.861/2004, para que os resultados do ENADE possam servir, também, para a aprovação ou reprovação dos acadêmicos, pela sua instituição. Não é possível que apenas a instituição continue sendo penalizada, às vezes em razão do boicote promovido pelos estudantes. Evidentemente, as provas do ENADE, que poderiam ser distribuídas durante o período do curso, serviriam também para que o MEC avaliasse a instituição, mas poderiam também ajudar a reprovar o estudante. Dessa maneira, uma vez diplomado o acadêmico, tendo obtido bons resultados nas avaliações do MEC e da sua instituição, ninguém mais poderia questionar a sua qualificação profissional. Nem mesmo a OAB.

2. deve ser extinto o Exame da OAB. Não é possível que o bacharel, depois de diplomado por uma instituição de ensino superior, autorizada, fiscalizada e avaliada pelo MEC, possa continuar sendo impedido de trabalhar, por um Exame inconstitucional e arbitrário, aplicado pela sua própria corporação profissional, que não é uma instituição de ensino e não tem competência para essa avaliação. Não haveria mais necessidade, evidentemente, de que a OAB tivesse tanto trabalho, com o seu Exame de Ordem, porque os acadêmicos estariam sendo avaliados pela sua instituição de ensino superior e pelo órgão do Estado, o MEC, que tem, realmente, competência para tanto, de acordo com o art. 209 da Constituição Federal, e assim, depois de diplomados os acadêmicos, teríamos realmente a certeza de que eles estariam devidamente qualificados para o exercício de sua profissão liberal. Até mesmo para o sagrado exercício da advocacia...

=>A N E X O S

1. A “LISTA NEGRA” DO MEC

http://conjur.estadao.com.br/pdf/mecdireito2.pdf

Nome da IES Município Enade IDD

Conceito

Candidatos OAB

Aprovados OAB

Percentual Aprovados OAB

Nº de Vagas do Curso

número de concluintes 2006

% OAB/VAGAS

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA OLINDA 1 1 59 11 18,64 200 60 29,50

FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS DE PARAISO DO TOCANTINS

PARAISO DO TOCANTINS 1 2 100 19 0,00

INSTITUTO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR SALVADOR 1 2 100 29 0,00

UNIVERSIDADE IGUACU NOVA IGUACU 1 2 1 1 100 560 75 0,18

FACULDADE ALDETE MARIA ALVES ITURAMA 2 1 150 36 0,00

INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO

GOIANIA 2 1 200 60 0,00

CENTRO UNIVERSITARIO DO TRIANGULO ARAGUARI 2 1 1 0 0,00 820 20 0,12

FACULDADES INTEGRADAS ESPIRITO SANTENSES

VITORIA 2 1 16 1 6,25 160 14 10,00

FACULDADE DOS CERRADOS PIAUIENSES CORRENTE 2 1 12 0 0 100 30 12,00

UNIVERSIDADE PAULISTA SAO JOSE DOS CAMPOS 2 1 125 7 5,60 920 40 13,59

CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN

BRASILIA 2 1 49 8 16,33 200 70 24,50

CENTRO UNIVERSITARIO METODISTA BENNETT

RIO DE JANEIRO 2 1 64 3 4,69 240 66 26,67

FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE RECIFE 2 1 91 47 51,65 300 111 30,33

UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS SANTOS 2 1 268 18 6,72 600 76 44,67

FACULDADES INTEGRADAS DE SAO CARLOS SAO CARLOS 2 1 197 19 9,64 360 63 54,72

FACULDADE DE APUCARANA APUCARANA 2 2 150 55 0,00

FACULDADE DE ARACRUZ ARACRUZ 2 2 120 36 0,00

FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANOPOLIS

FLORIANOPOLIS 2 2 360 80 0,00

FACULDADE DE EDUCACAO E CIENCIAS ADMINISTRATIVAS DE VILHENA

VILHENA 2 2 100 56 0,00

FACULDADE DE NATAL NATAL 2 2 115 51 0,00

FACULDADE EDITORA NACIONAL SAO CAETANO DO SUL 2 2 200 30 0,00

FACULDADE EDUCACIONAL DE DOIS VIZINHOS

DOIS VIZINHOS 2 2 100 47 0,00

FACULDADE ESTACIO DE SA DE OURINHOS OURINHOS 2 2 200 42 0,00

FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO

PORTO VELHO 2 2 240 55 0,00

UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO PALMEIRA DAS MISSOES 2 2 55 15 0,00

UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO SOLEDADE 2 2 50 20 0,00

UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA GOIANIA 2 2 1740 95 0,00

UNIVERSIDADE PAULISTA BRASILIA 2 2 9 2 22,22 1840 585 0,49

UNIVERSIDADE PAULISTA MANAUS 2 2 6 0 0 920 44 0,65

CENTRO UNIVERSITARIO LUTERANO DE JIPARANA

JI-PARANA 2 2 2 0 0 250 47 0,80

CENTRO UNIVERSITARIO DE JARAGUA DO SUL JARAGUA DO SUL 2 2 1 0 0 120 42 0,83

CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO SAO LUIS 2 2 13 1 7,69 1.120 248 1,16

PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANA

CURITIBA 2 2 7 1 14,29 480 52 1,46

UNIVERSIDADE GUARULHOS GUARULHOS 2 2 6 0 0 290 98 2,07

UNIVERSIDADE PARANAENSE TOLEDO 2 2 4 2 50,00 168 57 2,38

UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA LONDRINA 2 2 14 4 28,57 570 100 2,46

UNIVERSIDADE DA AMAZONIA ANANINDEUA 2 2 14 1 7,14 550 98 2,55

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO

MACEIO 2 2 16 2 12,50 600 103 2,67

FACULDADES INTEGRADAS DO TAPAJOS SANTAREM 2 2 9 0 0 120 30 7,50

UNIVERSIDADE PAULISTA ASSIS 2 2 35 2 5,71 460 92 7,61

UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO GUARUJA 2 2 76 13 17,11 870 48 8,74

FACULDADE BRASILEIRA DE CIENCIAS JURIDICAS

RIO DE JANEIRO 2 2 100 1 1 1.000 55 10,00

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPA MACAPA 2 2 26 0 0 235 34 11,06

CENTRO UNIVERSITARIO IBERO-AMERICANO SAO PAULO 2 2 13 1 7,69 112 14 11,61

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAI JATAI 2 2 7 1 14,29 60 41 11,67

CENTRO UNIVERSITARIO AUGUSTO MOTTA RIO DE JANEIRO 2 2 134 0 0 1.100 97 12,18

FACULDADE SAO JOSE RIO DE JANEIRO 2 2 15 0 0 100 13 15,00

UNIVERSIDADE PAULISTA SAO PAULO 2 2 2938 264 8,99 17.990 62 16,33

CENTRO UNIVERSITARIO NOVE DE JULHO SAO PAULO 2 2 413 32 7,75 2300 225 17,96

FACULDADE INTEGRAL CANTAREIRA SAO PAULO 2 2 38 3 7,89 200 34 19,00

CENTRO UNIVERSITARIO DA CIDADE RIO DE JANEIRO 2 2 1048 22 2,10 5.120 983 20,47

UNIVERSIDADE PARANAENSE UMUARAMA 2 2 55 5 9,09 262 71 20,99

UNIVERSIDADE PAULISTA SANTOS 2 2 196 25 12,76 920 49 21,30

CENTRO UNIVERSITARIO CAPITAL SAO PAULO 2 2 124 15 12,10 580 64 21,38

CENTRO UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO BRASILIA 2 2 376 68 18,09 1660 202 22,65

FACULDADE COMUNITARIA DE CAMPINAS CAMPINAS 2 2 68 15 22,06 300 88 22,67

UNIVERSIDADE PAULISTA SANTANA DE PARNAIBA 2 2 220 18 8,18 920 93 23,91

CENTRO UNIVERSITARIO MOACYR SREDER BASTOS

RIO DE JANEIRO 2 2 121 1 0,83 480 41 25,21

FACULDADES INTEGRADAS SAO PEDRO VITORIA 2 2 41 9 21,95 160 72 25,63

CENTRO UNIVERSITARIO PLINIO LEITE NITEROI 2 2 102 3 2,94 350 77 29,14

CENTRO UNIVERSITARIO DE ARARAS ARARAS 2 2 59 6 200 37 29,50

UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO SAO PAULO 2 2 208 29 13,94 700 82 29,71

UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO SAO PAULO 2 2 291 34 11,68 960 121 30,31

FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E APLICADAS DE DIAMANTINO

DIAMANTINO 2 2 32 4 12,5 100 52 32,00

UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO FERNANDOPOLIS 2 2 243 18 7,41 700 66 34,71

UNIVERSIDADE GAMA FILHO RIO DE JANEIRO 2 2 404 30 7,43 1.150 215 35,13

CENTRO UNIVERSITARIO CANDIDO RONDON CUIABA 2 2 100 14 14,00 280 73 35,71

FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS DO PLANALTO CENTRAL

BRASILIA 2 2 43 7 16,28 120 67 35,83

UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA RIO DE JANEIRO 2 2 87 4 4,6 240 81 36,25

FACULDADE EDUVALE DE AVARE AVARE 2 2 44 3 6,82 120 56 36,67

CENTRO UNIVERSITARIO DE RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO 2 2 361 42 11,63 960 82 37,60

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA VITORIA 2 2 85 23 27,06 200 78 42,50

FACULDADES INTEGRADAS DE PONTA PORA PONTA PORA 2 2 44 3 6,82 90 32 48,89

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 2 2 382 19 4,97 780 89 48,97

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENCA VALENCA 2 2 94 4 4,26 188 39 50,00

ABEU -CENTRO UNIVERSITARIO NILOPOLIS 2 2 43 0 0 80 37 53,75

FACULDADES INTEGRADAS DE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA 2 2 100 8 8 180 35 55,56

CENTRO UNIVERSITARIO NILTON LINS MANAUS 2 2 89 4 4,49 160 61 55,63

UNIVERSIDADE IGUACU ITAPERUNA 2 2 325 5 1,54 560 64 58,04

UNIVERSIDADE SANTA CECILIA SANTOS 2 2 222 35 15,77 350 68 63,43

UNIVERSIDADE DE FRANCA FRANCA 2 2 273 12 4,40 420 93 65,00

UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA JACAREI 2 2 63 6 9,52 80 50 78,75

FACULDADES INTEGRADAS DE TRES LAGOAS TRES LAGOAS 2 2 103 7 6,80 120 88 85,83

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE ASSIS

ASSIS 2 2 90 10 11,11 100 47 90,00

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO OSASCO 2 2 277 15 5,42 270 64 102,59

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO

2 2 328 24 7,32 270 316 121,48

UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO SAO PAULO 2 2 692 41 5,92 540 59 128,15

UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA SANTA BARBARA D'OESTE

2 2 131 12 9,16 80 52 163,75

UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO RIO DE JANEIRO 2 2 349 37 10,6 150 73 232,67