sábado, 15 de novembro de 2008

O cinismo da OAB

O CINISMO DA OAB

Carlos Nina

(Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros)

A mídia divulgou afirmação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão na qual centrou o problema da prestação jurisdicional no Estado à baixa produtividade dos juízes. O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão explicou que os juízes não deveriam ser crucifixados como vilões da história porque a prestação jurisdicional não depende exclusivamente deles, mas de um conjunto de fatores. Sugeriu que a OAB incluísse em sua análise do problema a atuação do advogado e da própria OAB. O Presidente da OAB replicou agredindo o Presidente da AMMA, manipulado números e insistindo na responsabilização dos juízes pelas mazelas da prestação jurisdicional.

Só a lhaneza explica o fato de o Presidente da Associação dos Magistrados ter respondido aos ataques do Presidente da OAB, aceitando debater com quem, na verdade, está apenas fazendo média na mídia. Exemplo disso foi a tentativa dos dirigentes da OAB de suspender o concurso de Juízes, sob alegação de violação a direitos dos portadores de deficiência, como se essa medida resolvesse o assunto. Se quisessem mesmo corrigir a distorção apontada, tiveram tempo para isso, inclusive quando o edital foi publicado. Mas preferiram aparecer agora, quando as provas já estavam marcadas, para ganhar manchetes nos jornais.

Assim, quando a OAB, por seu presidente no Maranhão, de repente, no final de seu segundo mandato, estimulado pelas eleições da OAB, que se aproximam, ataca, genericamente, todos os magistrados da primeira instância, e ganha espaço na mídia, é como defunto querendo reza, ou melhor, votos, buscando-os, desde agora, através da enganação.

Os incautos nem se dão conta de que o Presidente da Ordem no Maranhão, que integra seu Conselho há trinta anos, mais de dez como vice e cinco como presidente, só agora tenha decidido descobrir os problemas do Judiciário; nem que há erro proposital nessa análise. O Presidente da OAB só não contou com a hipótese da reação da AMMA e com o fato de que nem todo advogado se deixa seduzir pela propaganda maciça e enganosa que a OAB faz hoje, com recursos dos próprios advogados, para tentar passar a impressão de que seus dirigentes atuam em defesa da classe, quando, na verdade, violam flagrantemente as finalidades da Instituição, confiantes na impunidade que ajudam a disseminar.

O Presidente da Associação dos Magistrados foi educado e parcimonioso em sua resposta. Poderia ter lembrado ao Presidente da OAB o próprio Estatuto da Advocacia – Lei federal n. 8906/94 -, que atribui à Ordem a finalidade de defender a Constituição Federal e o Estado democrático de direito (art. 44, I). Aí, o remeteria para o capítulo que trata das funções essenciais à Justiça, dentre os quais estão o Ministério Público (art. 127), a Advocacia Pública (art. 131), o advogado (art. 133) e a Defensoria Pública (art. 134).

Vê-se, por aí, que é desconhecimento ou má-fé tentar responsabilizar os juízes pelo emperramento da prestação jurisdicional, se existem outros agentes na efetivação da prestação jurisdicional. O tema é sério, complexo e não deveria ser reduzido às estatísticas espertamente apresentadas pela OAB.

O Presidente da Associação dos Magistrados não se negou a receber críticas, apenas sugeriu que a OAB também fizesse o trabalho que a Associação dos Magistrados e órgãos do próprio Judiciário já vêm fazendo, de moralização dentro da Instituição. Se a OAB, como informou seu Presidente no Maranhão, pode disponibilizar dados referentes aos Juízes, por que não disponibiliza os referentes à atuação dos próprios advogados faltosos ou da impunidade em seus processos disciplinares? Vê-se, portanto, que é a OAB, através de dirigentes descomprometidos com a transparência, que não quer receber críticas.

Se os atuais dirigentes da Ordem estivessem interessados em enfrentar os entraves à prestação jurisdicional e não apenas usá-los para exploração pública enganosa, já o teriam feito, pois tiveram tempo para isso. E poderiam começar dentro de sua própria casa, corrigindo seus próprios erros e vícios.

Se o Presidente da Ordem tivesse razão nesse tipo argumentação casuística e generalizante, ele mesmo seria o melhor exemplo dessa morosidade que ele diz combater, pois não só o Presidente da Ordem como seu antecessor e outros membros das diretorias atual e anterior, além do então Presidente da CAAMA, praticaram uma fraude de meio milhão de reais contra a Caixa dos Advogados do Maranhão, em 2003, foram indiciados em Inquérito Policial pela Polícia Federal, mas, até hoje, continuam impunes. Mas não se viu ninguém da OAB pugnar pelo julgamento desse processo. Ao contrário, até a direção nacional tentou impedir a apuração da fraude. Depois, quando um de seus conselheiros federais do Maranhão foi envolvido numa dessas operações da PF, de novo a OAB se movimentou para tentar impedir a apuração. E não estavam cumprindo função institucional. Todos os fraudadores e corruptos têm direito à defesa, mas não é papel da Ordem prestar-se a tentar impedir essa apuração. Ademais, se fosse legítima essa defesa, não deveria ser feita para usar o prestígio da entidade em benefício de uns, discriminando outros.

Por isso parece incrível que o cinismo dos dirigentes da OAB ainda encontre espaço na mídia e, o que é pior, continue a enganar incautos e desavisados. Não deveria ser necessária toda essa explicação. Deveria bastar lembrar que essa turma não tem autoridade moral para estar cobrando moralidade de ninguém.

Aproveito para esclarecer que não foi por medo das insinuações ameaçadoras que chegaram até mim que não tratei mais desse tema, mas por conta de prioridades e assuntos mais úteis à sociedade. Morrer, todos morreremos, mas nem todos deixaremos para os filhos um legado de honradez. Portanto, se entender necessário, voltarei, ao assunto, inclusive, para detalhar os fatos e explicar como a OAB foi transformada no palco de gigolôs do conceito e da credibilidade que a Instituição conquistou ao longo de anos de luta.

sábado, 27 de setembro de 2008

Questões passiveis de recurso - II exame 2008

Questão 11 

 

De conformidade com o que reza o art. 173, § 1º, da CF, a alternativa B encontra-se correta, vez que a exploração é realizada pelo Estado, através de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Nessa senda a questão em tela tem que ser anulada, por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 17 

 

Conforme consta no art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65, a declaração de persona non grata não é aceitável, aos demais membros somente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata e o que se refere aos demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 19 

 

A alternativa apontada como a incorreta pela CESPE foi a A, todavia a alternativa B também está incorreta, conforme entendimento do STF através da ADIN 3.395-6 a Justiça o Trabalho é incompetente para conciliar e julgar ações estatutárias ou da administração pública, onde prevê que a competência cabe a Justiça Federal, suspendendo a interpretação dada pelo artigo 114, I da CF.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 20 

 

No que tange a questão é importante observar que a alternativa B também esta incorreta conforme dispõe art. 8 da Lei n.° 9.507/97, ora que para impetrar o habeas data o impetrante é requisito que tenham negado o acesso a informações pela via administrativa preceituado na CF, art. 5o, LXXII.

Nessa senda, por conter duas alternativas incorretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 24 

 

Diante do exposto no enunciado, levando-o a se confundir sobre a forma de responder, denota-se a anulação da presente questão por decorrência de erro material referente ao erro do número da Lei citada.

Nessa senda a questão em tela tem de ser anulada, uma vez que possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.

 

Questão 34 

 

Conforme dispõe o art. 237 do Código Civil a alternativa C encontra-se correta, ora que uma vez que feito melhoramentos e acrescidos à coisa poderá exigir aumento de preço.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 58 

 

A questão em tela deve ser anulada por haver duas alternativas corretas, nota-se que alternativa B também encontra-se correta, tendo em vista que a expressão é dúbia de interpretação possível e autêntica.

 

Questão 63 

 

A questão em tela deve ser anulada por ter duas alternativas corretas, todavia ambas estão incompletas conforme dispõem os artigos 4º do CTN e 149 da CF, nota-se que alternativa D também se encontra correta, no entanto incompleta como a questão apontada como correta cuja qual também se encontra incompleta.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 65 

 

De acordo ao teor disposto no art. 121 do CTN a alternativa B se encontra incorreta uma vez que o sujeito passivo tem de ter relação pessoal e direta para constituir o fato gerador.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 70 

 

A questão em tela posta a alternativa D como correta, porém após 5 anos, o contrato é extinto, dando causa à rescisão conforme versa a Súmula 217 TST - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

Todavia a alternativa C está correta amparada a Súmula citada.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.


Questão 74 

 

Conforme dispõe o art. 5º da Instrução Normativa 27/2005, as alternativas C e D estão corretas, todavia não consta na pergunta se o contrato é de advogado empregado ou não, portanto ambas alternativas se encontram corretas.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 75 

 
Em conformidade a orientação do TST referente à interposição de recurso antes do prazo é de ser intempestivo, porém ora que a expressão extemporâneo postada na alternativa C como correta é sinônimo de intempestividade postada na alternativa B, todavia também correta.

Nessa senda, por palavras sinônimas e ambas as alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

 

 

Questão 78 

 

Em face da questão em tela apontar à alternativa C como correta, nota-se que a referida ampara-se em requisitos da figura empregado podendo ser visto que tal enunciado traz a baila à categoria de taxista, o qual apesar de trabalhar para uma referida empresa com o veículo da mesma, pode ser ainda assim autônomo pelo fato de sua falta de habitualidade, no entanto atendendo aos demais requisitos, contudo a alternativa B também se encontra correta, em consonância com aos artigos 2º e 3º da CLT.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 82 


A alternativa apontada como correta é B, no entanto em consonância com a
OJ 98, da SDI-II do TST, que gerou a Súmula de nº 236 do TST fora cancelada, todavia a alternativa A encontra se correta.

No entanto em processo do trabalho, o ônus da prova incumbe a quem o alega, e em se tratando de prova pericial, incumbe ao autor fazer os depósitos prévios se assim determinar o Juízo, disposto no artigo 333, II do CPC e artigo 818 da CLT, ora que na pergunta não consta pedido de gratuidade de justiça. Nessa senda, em regra o Juiz determina o recolhimento prévio de honorários as partes, não cometendo nenhum ato lesivo a parte revel o digno Magistrado.

Em referência a obra do ex Presidente do TRT da 02ª Região, Dr. Francisco Antônio de Oliveira na sua obra, “Comentários às Súmulas do TST”, 8ª edição, Editora LTR, as folhas 464, atesta que tal procedimento é moralizador, eis que muitos empregados valiam-se da idéia de que poderia pleitear a perícia sem pagá-las, no intuito de buscar um acordo, uma revelia.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 85 

 

Está sendo apontada a alternativa D como correta, a qual também esta errada, conforme dispõe o artigo 105 do ECA, o ato infracional praticado por Lino, correspondera a medida prevista no artigo 101 e não a do artigo 112 ambos do ECA. Portanto, Leo como é maior responderá pelo art. 157 do CP, Lúcio com 17 anos (adolescente) será aplicado uma medida sócio-educativa constante no ECA e Lino com 11 anos (criança) será aplicada uma medida especifica de proteção também disposta no ECA.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 93 

 

Conforme disciplina o artigo 240, § 1º, “f” do CPP a alternativa C está correta, já que as cartas podem ser apreendidas conforme dispõe art. 5, XI da CF, porém não abertas nem lidas conforme dispõe art. 5, XII da CF e alternativa postada pela CESPE como correta foi a B conforme dispõe artigo 245 do CPP.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 96 

 

De acordo dispõe o art. 326 do CPP pode ser interpretado como o grau de instrução, o qual faz parte vida pregressa do acusado, sendo que assim a questão em tela não possui nenhuma alternativa correta devendo ser anulada.

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional
enviado:26 de setembro de 2008 06:04
Prezados amigos e colegas:

Para quem fez o último exame OAB Nacional (exceto SP e MG) e não alcançou os 50 pontos exigidos para fazer a 2ª fase, há até o dia de hoje para impetrar-se recurso junto à Cespe-UnB e a OAB de seu Estado.

O Colega Jean, Pres. do MNBD/PE preparou questionamentos a 16 questões que devem ser objeto do recurso. Neste caso, vai depender de cada colega que acertou ou errou tais questões. Impetrem o recurso administrativo. Os questionamentos estão no site www.mnbdsp.xpg.com.br , no Perfil Orkut MNBD RECIFE PE (Link:http://www.orkut.com.br/Main#Scrapbook.aspx?rl=lo&uid=10291290434969824393), na comunidade “Vamos acabar c/ exame de ordem” (link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=8991866) ou na comunidade MNBD São Paulo ( Link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=39389387) 

Após entrarem com o recurso administrativo, esperem a OAB anular algumas questões (ela sempre anula algumas, mas não todas) e após, entrem em contato comigo pelo email mnbd.sp@uol.com.br ou com o colega Jean no email mnbd.recife.pe@oi.com.br e se informem sobre o melhor tipo de ação para se questionar as perguntas não anuladas pela OAB e para peticionar liminar para se fazer a 2ª fase do exame de ordem. 

Por gentileza, mandem emails para os dois endereços – meu e do colega Jean - pois estarei viajando em breve para Brasília para acompanhar a tramitação dos Projetos no Congresso – Senado e Câmara – e neste caso o colega Jean os atenderá.

A Colega Thamar(mnbddistritofederal@gmail.com), vice-presidente Nacional e Presidente do MNBD/DF e o Consultor Jurídico do MNBD José Mendes desenvolverão, com os colegas, a melhor maneira de se abordar juridicamente a questão, de forma a buscar decisões liminares que possibilitem os colegas fazerem a 2ª fase.

Espalhem para todos os colegas e vamos agir em grupos. Nunca vamos desistir de acabar com o exame, mas sabemos que será demorado e todos precisam da carteira para trabalhar. 

Saudações MNBDistas

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício do MNBD/OABB

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Encaminhado pelo Dep. Estadual Flavio Bolsonaro, RJ


Boa Noite V. Excia, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho que vem desempenhando no exercício de suas funções e lhe pedir encarecidamente para atentar ao projeto de lei (186/06) e aproveito-me da presente para manifestar minha opinião sobre este tema tão polêmico e tão protegido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Primeiramente gostaria de fazer as seguintes indagações: os cursos jurídicos existem desde 1823, e porque somente em 1994 foi estabelecido o Exame de Ordem? Porque os advogados inscritos antes de tal prova não passaram ou se quer fizeram uma reciclagem para ver se estão realmente aptos a exercer a profissão? Porque o bacharel em medicina não faz tal exame, afinal de contas ele esta lidando diretamente com a vida humana, o erro de um advogado dependendo da situação poderá ser reparado, mas e o de um médico na mesa de cirurgia dificilmente poderá ser, porque temos esse Exame e eles não? Porque temos que prestar tal exame, se a faculdade nos ensina e não a Ordem dos Advogados do Brasil? Será que é para a Ordem dos Advogados do Brasil cobrar um taxa de inscrição no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)?

Vários são os colegas que se formam, dedicam 5 (cinco) anos de sua vida para exercer uma tão sonhada profissão e não conseguem, pois tem que se submeter a tal Exame para exercer a profissão e consequentemente tem que trabalhar em subempregos, pois se não podem exercer a referida profissão na qual dedicaram sua vida por 5 (cinco) longos anos e não estão aptos a exercer a atividade? Então para que vale 5 (cinco) anos de dedicação numa faculdade se no término da mesma o aluno não poderá exercer sua atividade? Afinal de contas, não é livre o exercício da profissão?

Analise por gentileza o texto abaixo que foi retirado do site http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=4543 e tire suas próprias conclusões:

“15/01/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro recorreu hoje (15/1) junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem prestar o Exame de Ordem no qual já haviam sido reprovados - alguns, por mais de uma vez.

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

A OAB, afirmou o presidente, "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". Damous lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país - a maior parte sem qualificação - para 600 mil advogados.

De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam. No ano passado 89 cursos de Direito foram reprovados pelo Enade - o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, do Ministério da Educação.

O presidente da OAB/RJ afirmou que a luta da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de fazer "reserva de mercado". "Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mal profissional pode destruir a vida de pessoas", lembrou Damous.

Na petição encaminhada hoje ao Tribunal, a Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.

Na petição ao tribunal, a Procuradoria critica duramente a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas reprovações", de obter a carteira da OAB/RJ: "não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir" - diz um trecho.

No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%. Os cursos de excelência, como o da UERJ, com 66,66%, mantiveram bons índices de aprovados, mas houve faculdade que não aprovou um só bacharel. Para o exame em curso estão inscritos 5.886 bacharéis.

A liminar que permitiu o exercício da profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.”

OBS.: GRIFO MEU.

Diante do que foi dito pela Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro, deixa claro o seguinte:

Todo bacharel em direito (ressalto que o bacharel apenas, não o advogado), “não possui qualificação, e ainda mais, irão por em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes.” Porém, após ser aprovado no exame, o bacharel que passa a ser advogado, deixa de ser tudo aquilo dito pela Sr. Dr. Wadih Damous e se torna um defensor da lei.

O Exame de Ordem é que prepara o bacharel para o exercício da profissão e não mais os 5 (cincos) longos anos dedicados na Faculdade? Vejamos: “A OAB, afirmou o presidente, tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.

Quem é a OAB para dizer: “reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam.” Isso não é competência dela, e sim do Ministério da Educação.

É de suma importância para Ordem dos Advogados do Brasil, manter o Exame, vejamos o real motivo, além é claro da reserva de mercado: “No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%.” Irei aplicar um simples cálculo, o valor para a inscrição para prestar tal exame foi de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), então esse valor multiplicado pelo número de candidatos que foi de 7.790 teremos nada mais nada menos do que R$ 973.750,00 (novecentos e setenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), nego-me a comentar sobre tal valor, valor este apenas da Seccional do Estado do Rio de Janeiro, agora imaginemos a nível nacional.

Ressalto ainda que, apenas 10% (dez porcento) dos candidatos foram aprovados, ou seja, 779 (setecentos e setenta e nove) bacharéis se tornaram advogados, isso significa que 7.011 (sete mil e onze) bacharéis irão fazer outra vez o Exame, desta forma, hipóticamente pegarei o número de candidatos que não obtiveram êxito e somaremos ao mesmo número de candidatos para um novo Exame, cheguei a 14.801 (quatorze mil oitocentos e um) multiplicarei esse resultado pelo valor da atual taxa de inscrição para prestar o exame que é de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) daremos a quantia de R$ 1.998,135, 00 (hum milhão novecentos e noventa e oito mil reais), ou seja, fica claro o porquê da importância de termos tal exame.

Diante de tudo acima exposto, mais uma lhe dou os mais sinceros parabéns pelo referido projeto, afinal de contas, não vejo a hora de poder realmente exercer uma profissão na qual me dediquei durante 5 (cinco) anos e me dedico até hoje, ou será que não posso exercer a minha profissão porque sou um ignorante, conforme dito pelo Dr. Wadih Damous, que se quer deve ter prestado o Exame.

Grato pela Atenção,

Luiz C. Gregorio Jr.

Bacharel em Direito desde 2006 e sem poder exercer a profissão.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

11 de Agosto -Dia dos Bacharéis impedidos de trabalhar

Prezados colegas de todo o Brasil:

Inicialmente parabéns a todos, doutores por Direito, advogados por qualificação, vitimas insurgentes contra um exame ilegal e imoral.

O MNBD continua se movimentando em vários estados/ cidades e em breve os frutos serão colhidos.

Nacionalmente, estamos com alguns planejamentos sociais, que em breve colocarão novamente nosso movimento na mídia.

Para quem ainda não recebeu a noticia, o MNBD já está registrado e instituido formalmente - CNPJ nº 09.582.855/0001-42 - e contatos com Associações que nos apoiam, patrocinadores para ações diversas e doadores em potencial estão sendo feitos aos poucos.

Reafirmo nossa cláusula pétrea de que nunca será cobrado qualquer centavo de nenhum colega para se filiar e se juntar ao nosso movimento.

Reafirmo isto, visto que em breve começaremos a divulgar nossa ficha de filiação oficial, com todo um planejamento e um objetivo, que será explicado junto com a ficha de filiação.

A PRINCIPAL INFORMAÇÃO DESTA MENSAGEM é que estaremos disponibilizando para TODOS os colegas bacharéis que desejarem lutar contra o exame da OAB, esboço de Mandado de Segurança para quem não passou pela 1ª fase e pede apenas a gratuidade da inscrição para fazer o exame.

Quem quiser receber o esboço, envie email para mnbd.sp@uol.com.br ou para mnbddistritofederal@gmail.com , diga sua situação e se já tem advogado para assinar o MS, sua cidade/Estado, email e fone de contato. Responderemos com material, orientações e informações.

As inscrições para o exame OAB/SP começaram neste dia 11 e vão até o dia 22/08. No Brasil começarão em breve.
Vamos inundar o judiciário com ações.

Maria Thamar Tenório de Albuquerque
Vice-Presidente Nacional em Exercício


Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Nao se deixem enganar: há falsos representantes...

Pessoal, para fins de esclarecimento e prevençao, publico, abaixo, email distribuido aos colegas em que alertamos para fakes do nosso movimento...Ha site que se intitulam como sendo o MNBD, mas nao são, portanto, fiquem alertas e nos avisem quando detectarem estes acontecimentos!!!
Maria Thamar, MNBD_DF Presidente.


Amigo Bacharel,

Tem circulado um e-mail cujo inteiro teor faço constar abaixo:

Colega.
Vote no seu site www.mnbd-rs.com.br
Se você é contra ou a favor que o movimento
busque apoio para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
para que o STF ponha fim ou não ao exame de ordem da OAB?????

VOTE - SEU VOTO É IMPORTANTE

Itacir Flores
Presidente
Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito
Rio Grande do Sul

Sobre tal mensagem temos a esclarecer que o sr. Itacir Flores do RS não representa o MNBD. Ele ainda assina como presidente do MNBD/RS mesmo após ter se recusado a assinar o Estatuto do MNBD na reunião do RJ (em 11/04/2008) e após tentar instituir um movimento paralelo. O ponto de discórdia do MNBD com o Itacir foi que ele exigiu que houvesse um presidente nacional com poderes totais e o Estatuto do MNBD prevê decisões colegiadas em TODAS as instâncias, inclusive nas nacionais, já que por princípios inatos ao MNBD, somos todos iguais e não temos comando ditatorial, vencendo sempre o melhor argumento, a melhor fundamentação, a decisão mais lógica, o posicionamento da maioria.

A questão colocada por ele, é um exemplo de falta de análise em grupo e de se seguir o argumento mais lógico.

O STF atualmente só tem um Juiz de carreira entre seus membros - o Min. Joaquim Barbosa - e suas decisões são via de regra políticas e não jurídicas. A OAB já obteve uma decisão política do Min. Eros Grau - a ADIN 3026 - que declarou que a OAB não precisava fazer concurso público para seus servidores e que ela era uma "instituição Especial" (sem nenhuma previsão legal) e não uma Autarquia submissa às leis vigentes.

O STF só decidiu com bases jurídicas no caso do Mensalão, por exemplo, porque houve pressão popular, da mídia, e eles tiveram de instituir uma decisão jurídica.

No momento, nós do MNBD e os bacharéis em geral - não temos força de mobilização, força de penetração na grande mídia e nem formas de pressionar um STF em busca de uma decisão Jurídica à nosso favor. Já a OAB tem esta força política, de lobby, além de força econômica e estrutural e conta ainda com apoio da grande Mídia.

Assim, brigarmos para uma ADIN no momento seria um tiro no nosso pé. Esta foi uma decisão do colegiado do MNBD, depois de discutirmos e analisarmos todos os ângulos da questão. Precisamos primeiro nos organizar no Brasil, nos estados e nas cidades brasileiras, abrir espaço na mídia, reunir colegas e ganhar simpatizantes, obter apoios políticos à nossa causa, obter decisões favoráveis da Justiça em várias localidades e instâncias diversas e aí sim, teremos como enfrentar uma OAB numa disputa no STF, exigindo uma decisão jurídica e não política a nossa luta.

Fundamentar juridica e logicamente as decisões e ouvir todas as propostas e analisarmos o que é melhor para nós é o caminho que o MNBD segue. Não agimos pela cabeça unitária de ninguém, não fazemos nada sem estudar a questão primeiro e não agimos nunca por impulso. Esta questão de decisões de colegiado e de todos opinarem, fez com que alguns colegas que estavam conosco saissem do MNBD por discordar desta fórmula e desejarem agir conforme seus propósitos pessoais e suas próprias convicções.

Nada temos contra estes colegas, já que cada um tem o Direito de agir conforme acredita ser correto. Porém, podem eles falar em seu próprio nome e não em nome do MNBD.

A Direção Nacional do MNBD já comunicou para que estes ex-colegas deixem de usar o nome do MNBD em suas colocações pessoais e o próximo passo será enviar ofícios à provedoras para que retirem do ar blogs, sites ou páginas diversas que tenham o nome - MNBD - sem a devida autorização. Caso seja necessário, agiremos judicialmente, penal e civilmente, requerendo indenizações por uso indevido de nome de Instituição.

Agiremos desta maneira porque o uso indevido do nome da Instituição pode nos causar problemas entre nossos colegas, que podem ser induzidos a erro por publicações que não representam as diretrizes e decisões do MNBD.

Esta explicação se fez necessária à colega e usarei para repassar a outros colegas que podem ter recebido tal email e não saibam do que explanei acima.

Grande abraço

Reynaldo Arantes

MNBD-SP, Presidente

MNBDNacional, Presidente em exercício

terça-feira, 10 de junho de 2008

Comentário de Leitor em Campo Grande/MS

Comentário de Leitor em Campo Grande/MS
Fim do exame da OAB
Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2008 09:06
Hugo Alves
euhugoalves@hotmail.com

Dizem que o brasileiro vive "deitado eternamente em berço esplêndido", porém me impressinou a velocidade com o MNBD – Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – se articulou contra o "Exame de Ordem da OAB".

Em menos de um ano o MNBD já está estruturado com direções regionais na maioria dos Estados Brasileiros, sendo que em alguns ainda há processo de escolha dos líderes regionais nos grupos que estão se organizando e, na maioria dos Estados já se iniciou a 2ª. fase de organização, que é a disseminação do movimento nas principais cidades de cada Estado, com núcleos municipais organizados.

Segundo eles, o MNBD é um veículo de união e organização que tem como objetivo único a defesa da Democracia e da Constituição Brasileira na questão do Exame de Ordem da OAB, um exame ilegal, imoral, criminoso e que impede o acesso à Carreira Jurídica de milhões de Bacharéis em Direito em todo o Brasil. Segundo números da própria OAB, são mais de dois milhões de Bacharéis em Direito sem carteira da OAB e sem poder exercer a profissão para a qual se qualificaram em cinco anos de bancos acadêmicos.

O MNBD é formado por acadêmicos e bacharéis em Direito, com ou sem a carteira da OAB, assim como familiares destes bacharéis e, apesar dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito serem membros natos, reclamam por ser a única categoria profissional de nível superior impedida de trabalhar em função privada estando em posse de um diploma válido. Batem na tecla de que o tal "Exame da Ordem" é insconstitucional, além de ser mal elaborado, cheio de "pegadinhas" e caro. Pelo impressionante crescimento desse movimento, parece que o "exame" está com os dias contados.

terça-feira, 3 de junho de 2008

EXAME DE ORDEM: A OAB AINDA PODE APLICAR ???


* Reynaldo Arantes

O Exame de Ordem da OAB já foi esmiuçado em vários artigos jurídicos emanados de membros do MNBD, em especial nosso Presidente de Honra Dr. Fernando Lima. A fundamentação que nos move é constitucional e aponta de maneira inquestionável as formas material e formal da inconstitucionalidade do exame, assim como sua revogação tácita. Explanamos pouco, porém, sobre os fatores que nos levam a classificar tal exame de imoral, uma fundamentação fática e não jurídica.

Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.

Fica ainda uma dúvida básica: Se não é capacidade obtida nos bancos acadêmicos que conta para se ser aprovado no exame, o que é? Sorte? Boa vontade da OAB? “Forças ocultas” ou negociações escusas?

Mas o ponto crucial é: A OAB ainda existe enquanto Autarquia para fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão liberal de advogado depois da decisão do STF na ADIN 3026? Se ela não é autarquia, é o que? Se não é Autarquia, somos obrigados a nos associar a ela para poder advogar? Se a OAB não é Autarquia, o MTE pode nos registrar? Se a OAB não é Autarquia, pode impedir alguém de trabalhar? Se a OAB não é Autarquia, está aberto o espaço para a criação de uma autarquia para fazer o que ela não faz? Analisemos vários prismas antes de nos posicionarmos:

Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades à uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família.

Mas vamos analisar as questões apresentadas na primeira fase destes exames. O último exame da OAB/SP, nº 135, espelha o que ocorre em todos os exames: Questões com todas as opções certas ou todas erradas (questão 02), Perguntas que não se responde sem consulta (questão 13) e matérias opcionais que não fazem parte do currículo básico do MEC e portanto não são ministradas em todas as universidades (questão 47), sendo que esta mesma questão (47) requer conhecimento de Jurisprudência, matéria inexistente na fase acadêmica e que profissionais só acompanham as de sua área pela abundância existente delas.

Aliás, gostaria que os profissionais já inscritos as respondessem sem consulta.

QUESTÃO 2

Questão 02 (Dir. Constitucional)

São brasileiros natos

A - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que venham a residir na República

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

B - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

C - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente.

D - os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

O 3

Questão 13 (Dir. Administrativo)

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para

licitações e contratos da administração pública, é inexigível a

licitação

A - quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

B - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

C - quando não acudirem interessados à licitação anterior e,

justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem

prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as

condições preestabelecidas.

D - em caso de inviabilidade de competição para aquisição de

materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.

QUESTÃO 47

Questão 47 (Dir. Empresarial)

Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento

mercantil.

A - O contrato de arrendamento mercantil caracteriza-se como

uma compra e venda a prestação.

B - Arrendamento mercantil, leasing e alienação fiduciária são

expressões equivalentes.

C - De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do valor residual

garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento

mercantil.

D - Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de

arrendamento mercantil, é possível a correção monetária pelo

dólar norte-americano, atribuindo-se integralmente ao

arrendatário o ônus da desvalorização cambial ocorrida em 1999.

Ao final apresentarei as respostas consideradas certas segundo o gabarito oficial da OAB/SP.

As questões, portanto, não são formuladas para extrair o conhecimento acadêmico teórico absorvido pelos candidatos nos Cursos de Direito. São questões feitas para o bacharel perder tempo, feitas para reprovar e obrigar a um novo exame, com – obviamente – pagamento de novas taxas.

Assim, fica evidente o porquê pessoas capacitadas, excelentes alunos de renomadas Universidades não passam no exame de ordem. Maria Thamar Tenório Albuquerque foi reprovada 4 vezes. Porém, junto com a primeira reprovação no exame de ordem, ela foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de Advogada da Caixa Econômica Federal e só não pode assumir o cargo por ter sido reprovada no exame de ordem. Não há uma inversão??? Quantos colegas passaram em concursos públicos rigorossíssimos e não obtiveram aprovação no referido exame???

Thamar é a Presidente do MNBD/DF e foi aprovada no 5º exame que prestou (o último nacional) juntamente com o colega Àtila de Almeida, presidente do MNBD/SE, ambos se juntando ao colega Rafael Gondin, Pres. do MNBD/BA que obteve sua carteira no penúltimo exame nacional. Importante destacar que a aprovação dos mesmos no exame, só os incentivou a lutarem mais ainda contra o ilegal e imoral exame de ordem.

Quanto a aprovação no referido exame, a imprensa nacional destacou a conquista da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, residente em São José dos Campos e portadora de paralisia cerebral causada por complicação (falta de oxigênio) no parto. Depois de ser reprovada duas vezes, Flavia obteve aprovação no penúltimo exame paulista. É de se destacar que sua deficiência é motora e de fala, sendo seu raciocínio e capacidade cognitiva excelentes e normais, tendo sido uma excelente aluna de uma Faculdade particular, a UNIVAP.

A imprensa destacou tal fato como se a conquista da colega Flávia fosse algo anormal: A primeira advogada paulista com paralisia cerebral. A deficiência dela não atinge sua capacidade de raciocinar, aprender e aplicar o que aprende, ela é uma pessoa igual a todas as outras, exceto na dificuldade de se locomover e falar. O Direito é uma ciência e seus operadores não precisam ser atletas, muito ao contrário, temos uma infinidade de colegas portadores de necessidades especiais que são excelentes profissionais. O Direito se aplica com conhecimento e exercício mental apenas. Ela é uma lutadora, mas em nada diferente de nenhum dos colegas bacharéis.

Flávia, Thamar, Àtila, Rafael, muitas marias e muitos josés que obtêm aprovação no exame, têm em comum a reprovação injustificada por várias vezes, capacidade cognitiva inquestionáveis, persistência e paciência para se submeter ao exame tantas vezes forem reprovados e a necessidade e a determinação de vencer uma exigência criminosa e começarem a trabalhar.

Nenhum deles obteve sua carteira de maneira fraudulenta, como os 94 casos do Amazonas que obtiveram suas carteiras com o funcionário da OAB Francisco Isael Alves de Oliveira e que, segundo informações continuam a advogar normalmente, assim como nos casos relatados pela examinadora Priscilla de Almeida Antunes ao MPF de Brasília, que vão desde a venda de gabaritos ao dono do Cursinho Fortin, à aprovação de alunos negociada por universidades, preenchimento de provas em branco, notas 8,0 dadas em provas entregues em branco e aprovação de candidatos por serem filhos de autoridades, tendo sido citado nominalmente Jorge Otavio Lavocat Galvão, filho do Ministro Ilmar Galvão, isto sem falar nos pacotes de dinheiro vivo em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 que pagavam as vendas de facilidades e gabaritos presenciadas pela depoente Priscilla.

As vendas de carteiras, de gabaritos, as manipulações e as fraudes denunciadas com abundância de dados, aliadas às reprovações massivas e a falta de transparência e de fiscalização externa, levantam dúvidas sobre o exame em todos os estados. Não há como falar que o exame é inconstitucional, mas necessário.

Outra questão são os percentuais de aprovação. Em São Paulo já tivemos apenas 3% de aprovação, sendo 97% reprovados. No exame 134, 45% passaram para a 2ª fase. No exame 135 em curso, apenas 17% foram aprovados e vão fazer 2ª fase. As Universidades são ruins ou é o exame que é feito ao sabor da vontade do dirigente da OAB de plantão? As universidades não mudam seu currículo imposto pelo MEC e seus professores, já a OAB não informa quem a auxilia na confecção das questões a serem apresentadas e nem os critérios usados na confecção das provas. Sopese na balança imparcial da Justiça a questão: de quem é a culpa pela reprovação?

Outra questão primordial é quem fiscaliza a OAB? Quando uma questão com várias respostas possíveis (caso da questão 02 acima) é apresentada, para quem se reclama? Para a OAB? Para o Bispo? Há uma ouvidoria nacional?

Outro ponto crucial é a autoridade da OAB em vedar o exercício profissional de um Bacharel em Direito. Segundo definição da ADIN 3.026 exarada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, a OAB não é mais uma Autarquia. Não sendo autarquia não tem mais foro privilegiado na Justiça Federal, pois não é uma pessoa jurídica com atribuições delegadas pelo Poder Público. Esta foi a decisão do Juiz José Carlos Fabri da Justiça Federal de Maringá/PR nos autos da Ação 2008.70.03.001731-3/PR, que após analisar a decisão emanada na ADIN 3026, declarou “in literis”:

“Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.

Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.”

E conclui:

“Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.”

Ora, se a OAB não é uma entidade autárquica federal, não pode a mesma fiscalizar o exercício profissional, exigir inscrição em seus quadros – A Constituição é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado à nenhuma associação – e assim, deveremos exigir apenas reconhecimento de validade do diploma que possuímos ao Ministério do Trabalho, para que, confirmada a validade passemos a trabalhar, pois aptos estamos conforme reza o artigo 43 da Lei 9394/96.

O Ministério do Trabalho com certeza nos dará razão, visto que recentemente recomendou o Veto Presidencial (publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2005, fls 12) ao projeto de lei aprovado no Congresso que criava exame de ordem para os contabilistas, “in literis”:

Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação que aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.

Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo."

O Ministério do Trabalho e Emprego deixa cristalino que exame não prova nada e o que vale é a qualificação obtida nos bancos acadêmicos. Não se furtará o Ministério de gerar registro profissional na ausência de uma Autarquia oficial para efetuar tal assentamento profissional.

Se o Governo Federal precisar de uma entidade que registre, fiscalize o exercício profissional e aja como verdadeira Autarquia no lugar da OAB, colocamos nossa Organização Nacional de Acadêmicos e Bacharéis (OABB) conhecida como MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – à disposição do Estado Brasileiro. Estamos organizados nacionalmente, lutamos para fazer valer a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, somos formados por pessoas que lutam por Justiça e estamos dispostos a trabalhar. Basta o Governo Federal nos delegar os deveres que a OAB não cumpre e que não sendo Autarquia não terá como cumprir.

Como primeira indicação, propomos que todos os diplomados serão inscritos, que a anuidade será de R$ 10,00, que indicaremos o 5º Constitucional através de concurso interno aberto a todos os profissionais, que teremos corregedores para fiscalizar, apurar e punir os maus profissionais, assim como para representar os magistrados que não julgarem de acordo com as normas legais e fatos dos autos, que faremos parcerias para dotar todos os fóruns de estruturas modernas e iguais para os inscritos, que teremos funcionários contratados por concurso público, que faremos licitação de tudo que adquirirmos, que manteremos nossos livros caixas abertos para todos, inclusive para o TCU, imprensa, inscritos e cidadãos em geral, que lutaremos pela aplicação de leis e pela democracia, que seremos o que a OAB foi e atualmente deixou de ser: uma autarquia respeitada da mais antiga profissão de nível superior instalada no Brasil. A proposta pode ser considerada uma utopia, mas retrata uma realidade: A OAB não é mais autarquia da advocacia brasileira por decisão do Supremo Tribunal Federal com aplicação já na primeira instância da Justiça Federal.

Juntando o mosaico exposto, chegamos a conclusão de que o exame não afere capacidade, que o fator sorte é tão importante quanto o fator vontade de quem faz o exame, que se tendo um sobrenome famoso a possibilidade de se passar pode aumentar, que a falta de transparência e de fiscalização externa já gerou corrupção de todos os tipos e pode estar ocorrendo em todos os Estados, que a Justiça Federal já age de acordo com o definido na ADIN 3026 e coloca a OAB como associação e não como autarquia, que o Ministério do Trabalho e Emprego já orientou Veto Presidencial a exames para outros cursos superiores afirmando que exame não prova nada e afinal, o exame é apenas um coletor ilegal, imoral e criminoso de recursos sem fiscalização e controle, que obriga Flávias, Thamares, Àtilas, Rafaéis, Josés e Marias a gastarem dinheiro com exames e cursinhos de um lado e impede os mesmos de ganharem a experiência complementar para se tornarem profissionais completos e obterem sustento com seu trabalho de outro lado.

Assim, para definir cristalinamente o conjunto imoralidade, inconstitucionalidade, hipocrisia, atos criminosos, apropriação ilícita, constrangimento ilegal, corrupção, ausência de objetivo pedagógico e completa incompetência legal, podemos aplicar um neologismo: Exame de ordem da OAB.

PS: As respostas segundo o gabarito são: 02 C, 13 D e 47 D.

*Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em Exercício do MNBD.