quarta-feira, 25 de junho de 2008

Nao se deixem enganar: há falsos representantes...

Pessoal, para fins de esclarecimento e prevençao, publico, abaixo, email distribuido aos colegas em que alertamos para fakes do nosso movimento...Ha site que se intitulam como sendo o MNBD, mas nao são, portanto, fiquem alertas e nos avisem quando detectarem estes acontecimentos!!!
Maria Thamar, MNBD_DF Presidente.


Amigo Bacharel,

Tem circulado um e-mail cujo inteiro teor faço constar abaixo:

Colega.
Vote no seu site www.mnbd-rs.com.br
Se você é contra ou a favor que o movimento
busque apoio para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
para que o STF ponha fim ou não ao exame de ordem da OAB?????

VOTE - SEU VOTO É IMPORTANTE

Itacir Flores
Presidente
Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito
Rio Grande do Sul

Sobre tal mensagem temos a esclarecer que o sr. Itacir Flores do RS não representa o MNBD. Ele ainda assina como presidente do MNBD/RS mesmo após ter se recusado a assinar o Estatuto do MNBD na reunião do RJ (em 11/04/2008) e após tentar instituir um movimento paralelo. O ponto de discórdia do MNBD com o Itacir foi que ele exigiu que houvesse um presidente nacional com poderes totais e o Estatuto do MNBD prevê decisões colegiadas em TODAS as instâncias, inclusive nas nacionais, já que por princípios inatos ao MNBD, somos todos iguais e não temos comando ditatorial, vencendo sempre o melhor argumento, a melhor fundamentação, a decisão mais lógica, o posicionamento da maioria.

A questão colocada por ele, é um exemplo de falta de análise em grupo e de se seguir o argumento mais lógico.

O STF atualmente só tem um Juiz de carreira entre seus membros - o Min. Joaquim Barbosa - e suas decisões são via de regra políticas e não jurídicas. A OAB já obteve uma decisão política do Min. Eros Grau - a ADIN 3026 - que declarou que a OAB não precisava fazer concurso público para seus servidores e que ela era uma "instituição Especial" (sem nenhuma previsão legal) e não uma Autarquia submissa às leis vigentes.

O STF só decidiu com bases jurídicas no caso do Mensalão, por exemplo, porque houve pressão popular, da mídia, e eles tiveram de instituir uma decisão jurídica.

No momento, nós do MNBD e os bacharéis em geral - não temos força de mobilização, força de penetração na grande mídia e nem formas de pressionar um STF em busca de uma decisão Jurídica à nosso favor. Já a OAB tem esta força política, de lobby, além de força econômica e estrutural e conta ainda com apoio da grande Mídia.

Assim, brigarmos para uma ADIN no momento seria um tiro no nosso pé. Esta foi uma decisão do colegiado do MNBD, depois de discutirmos e analisarmos todos os ângulos da questão. Precisamos primeiro nos organizar no Brasil, nos estados e nas cidades brasileiras, abrir espaço na mídia, reunir colegas e ganhar simpatizantes, obter apoios políticos à nossa causa, obter decisões favoráveis da Justiça em várias localidades e instâncias diversas e aí sim, teremos como enfrentar uma OAB numa disputa no STF, exigindo uma decisão jurídica e não política a nossa luta.

Fundamentar juridica e logicamente as decisões e ouvir todas as propostas e analisarmos o que é melhor para nós é o caminho que o MNBD segue. Não agimos pela cabeça unitária de ninguém, não fazemos nada sem estudar a questão primeiro e não agimos nunca por impulso. Esta questão de decisões de colegiado e de todos opinarem, fez com que alguns colegas que estavam conosco saissem do MNBD por discordar desta fórmula e desejarem agir conforme seus propósitos pessoais e suas próprias convicções.

Nada temos contra estes colegas, já que cada um tem o Direito de agir conforme acredita ser correto. Porém, podem eles falar em seu próprio nome e não em nome do MNBD.

A Direção Nacional do MNBD já comunicou para que estes ex-colegas deixem de usar o nome do MNBD em suas colocações pessoais e o próximo passo será enviar ofícios à provedoras para que retirem do ar blogs, sites ou páginas diversas que tenham o nome - MNBD - sem a devida autorização. Caso seja necessário, agiremos judicialmente, penal e civilmente, requerendo indenizações por uso indevido de nome de Instituição.

Agiremos desta maneira porque o uso indevido do nome da Instituição pode nos causar problemas entre nossos colegas, que podem ser induzidos a erro por publicações que não representam as diretrizes e decisões do MNBD.

Esta explicação se fez necessária à colega e usarei para repassar a outros colegas que podem ter recebido tal email e não saibam do que explanei acima.

Grande abraço

Reynaldo Arantes

MNBD-SP, Presidente

MNBDNacional, Presidente em exercício

terça-feira, 10 de junho de 2008

Comentário de Leitor em Campo Grande/MS

Comentário de Leitor em Campo Grande/MS
Fim do exame da OAB
Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2008 09:06
Hugo Alves
euhugoalves@hotmail.com

Dizem que o brasileiro vive "deitado eternamente em berço esplêndido", porém me impressinou a velocidade com o MNBD – Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – se articulou contra o "Exame de Ordem da OAB".

Em menos de um ano o MNBD já está estruturado com direções regionais na maioria dos Estados Brasileiros, sendo que em alguns ainda há processo de escolha dos líderes regionais nos grupos que estão se organizando e, na maioria dos Estados já se iniciou a 2ª. fase de organização, que é a disseminação do movimento nas principais cidades de cada Estado, com núcleos municipais organizados.

Segundo eles, o MNBD é um veículo de união e organização que tem como objetivo único a defesa da Democracia e da Constituição Brasileira na questão do Exame de Ordem da OAB, um exame ilegal, imoral, criminoso e que impede o acesso à Carreira Jurídica de milhões de Bacharéis em Direito em todo o Brasil. Segundo números da própria OAB, são mais de dois milhões de Bacharéis em Direito sem carteira da OAB e sem poder exercer a profissão para a qual se qualificaram em cinco anos de bancos acadêmicos.

O MNBD é formado por acadêmicos e bacharéis em Direito, com ou sem a carteira da OAB, assim como familiares destes bacharéis e, apesar dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito serem membros natos, reclamam por ser a única categoria profissional de nível superior impedida de trabalhar em função privada estando em posse de um diploma válido. Batem na tecla de que o tal "Exame da Ordem" é insconstitucional, além de ser mal elaborado, cheio de "pegadinhas" e caro. Pelo impressionante crescimento desse movimento, parece que o "exame" está com os dias contados.

terça-feira, 3 de junho de 2008

EXAME DE ORDEM: A OAB AINDA PODE APLICAR ???


* Reynaldo Arantes

O Exame de Ordem da OAB já foi esmiuçado em vários artigos jurídicos emanados de membros do MNBD, em especial nosso Presidente de Honra Dr. Fernando Lima. A fundamentação que nos move é constitucional e aponta de maneira inquestionável as formas material e formal da inconstitucionalidade do exame, assim como sua revogação tácita. Explanamos pouco, porém, sobre os fatores que nos levam a classificar tal exame de imoral, uma fundamentação fática e não jurídica.

Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.

Fica ainda uma dúvida básica: Se não é capacidade obtida nos bancos acadêmicos que conta para se ser aprovado no exame, o que é? Sorte? Boa vontade da OAB? “Forças ocultas” ou negociações escusas?

Mas o ponto crucial é: A OAB ainda existe enquanto Autarquia para fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão liberal de advogado depois da decisão do STF na ADIN 3026? Se ela não é autarquia, é o que? Se não é Autarquia, somos obrigados a nos associar a ela para poder advogar? Se a OAB não é Autarquia, o MTE pode nos registrar? Se a OAB não é Autarquia, pode impedir alguém de trabalhar? Se a OAB não é Autarquia, está aberto o espaço para a criação de uma autarquia para fazer o que ela não faz? Analisemos vários prismas antes de nos posicionarmos:

Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades à uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família.

Mas vamos analisar as questões apresentadas na primeira fase destes exames. O último exame da OAB/SP, nº 135, espelha o que ocorre em todos os exames: Questões com todas as opções certas ou todas erradas (questão 02), Perguntas que não se responde sem consulta (questão 13) e matérias opcionais que não fazem parte do currículo básico do MEC e portanto não são ministradas em todas as universidades (questão 47), sendo que esta mesma questão (47) requer conhecimento de Jurisprudência, matéria inexistente na fase acadêmica e que profissionais só acompanham as de sua área pela abundância existente delas.

Aliás, gostaria que os profissionais já inscritos as respondessem sem consulta.

QUESTÃO 2

Questão 02 (Dir. Constitucional)

São brasileiros natos

A - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que venham a residir na República

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

B - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

C - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente.

D - os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

O 3

Questão 13 (Dir. Administrativo)

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para

licitações e contratos da administração pública, é inexigível a

licitação

A - quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

B - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

C - quando não acudirem interessados à licitação anterior e,

justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem

prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as

condições preestabelecidas.

D - em caso de inviabilidade de competição para aquisição de

materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.

QUESTÃO 47

Questão 47 (Dir. Empresarial)

Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento

mercantil.

A - O contrato de arrendamento mercantil caracteriza-se como

uma compra e venda a prestação.

B - Arrendamento mercantil, leasing e alienação fiduciária são

expressões equivalentes.

C - De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do valor residual

garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento

mercantil.

D - Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de

arrendamento mercantil, é possível a correção monetária pelo

dólar norte-americano, atribuindo-se integralmente ao

arrendatário o ônus da desvalorização cambial ocorrida em 1999.

Ao final apresentarei as respostas consideradas certas segundo o gabarito oficial da OAB/SP.

As questões, portanto, não são formuladas para extrair o conhecimento acadêmico teórico absorvido pelos candidatos nos Cursos de Direito. São questões feitas para o bacharel perder tempo, feitas para reprovar e obrigar a um novo exame, com – obviamente – pagamento de novas taxas.

Assim, fica evidente o porquê pessoas capacitadas, excelentes alunos de renomadas Universidades não passam no exame de ordem. Maria Thamar Tenório Albuquerque foi reprovada 4 vezes. Porém, junto com a primeira reprovação no exame de ordem, ela foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de Advogada da Caixa Econômica Federal e só não pode assumir o cargo por ter sido reprovada no exame de ordem. Não há uma inversão??? Quantos colegas passaram em concursos públicos rigorossíssimos e não obtiveram aprovação no referido exame???

Thamar é a Presidente do MNBD/DF e foi aprovada no 5º exame que prestou (o último nacional) juntamente com o colega Àtila de Almeida, presidente do MNBD/SE, ambos se juntando ao colega Rafael Gondin, Pres. do MNBD/BA que obteve sua carteira no penúltimo exame nacional. Importante destacar que a aprovação dos mesmos no exame, só os incentivou a lutarem mais ainda contra o ilegal e imoral exame de ordem.

Quanto a aprovação no referido exame, a imprensa nacional destacou a conquista da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, residente em São José dos Campos e portadora de paralisia cerebral causada por complicação (falta de oxigênio) no parto. Depois de ser reprovada duas vezes, Flavia obteve aprovação no penúltimo exame paulista. É de se destacar que sua deficiência é motora e de fala, sendo seu raciocínio e capacidade cognitiva excelentes e normais, tendo sido uma excelente aluna de uma Faculdade particular, a UNIVAP.

A imprensa destacou tal fato como se a conquista da colega Flávia fosse algo anormal: A primeira advogada paulista com paralisia cerebral. A deficiência dela não atinge sua capacidade de raciocinar, aprender e aplicar o que aprende, ela é uma pessoa igual a todas as outras, exceto na dificuldade de se locomover e falar. O Direito é uma ciência e seus operadores não precisam ser atletas, muito ao contrário, temos uma infinidade de colegas portadores de necessidades especiais que são excelentes profissionais. O Direito se aplica com conhecimento e exercício mental apenas. Ela é uma lutadora, mas em nada diferente de nenhum dos colegas bacharéis.

Flávia, Thamar, Àtila, Rafael, muitas marias e muitos josés que obtêm aprovação no exame, têm em comum a reprovação injustificada por várias vezes, capacidade cognitiva inquestionáveis, persistência e paciência para se submeter ao exame tantas vezes forem reprovados e a necessidade e a determinação de vencer uma exigência criminosa e começarem a trabalhar.

Nenhum deles obteve sua carteira de maneira fraudulenta, como os 94 casos do Amazonas que obtiveram suas carteiras com o funcionário da OAB Francisco Isael Alves de Oliveira e que, segundo informações continuam a advogar normalmente, assim como nos casos relatados pela examinadora Priscilla de Almeida Antunes ao MPF de Brasília, que vão desde a venda de gabaritos ao dono do Cursinho Fortin, à aprovação de alunos negociada por universidades, preenchimento de provas em branco, notas 8,0 dadas em provas entregues em branco e aprovação de candidatos por serem filhos de autoridades, tendo sido citado nominalmente Jorge Otavio Lavocat Galvão, filho do Ministro Ilmar Galvão, isto sem falar nos pacotes de dinheiro vivo em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 que pagavam as vendas de facilidades e gabaritos presenciadas pela depoente Priscilla.

As vendas de carteiras, de gabaritos, as manipulações e as fraudes denunciadas com abundância de dados, aliadas às reprovações massivas e a falta de transparência e de fiscalização externa, levantam dúvidas sobre o exame em todos os estados. Não há como falar que o exame é inconstitucional, mas necessário.

Outra questão são os percentuais de aprovação. Em São Paulo já tivemos apenas 3% de aprovação, sendo 97% reprovados. No exame 134, 45% passaram para a 2ª fase. No exame 135 em curso, apenas 17% foram aprovados e vão fazer 2ª fase. As Universidades são ruins ou é o exame que é feito ao sabor da vontade do dirigente da OAB de plantão? As universidades não mudam seu currículo imposto pelo MEC e seus professores, já a OAB não informa quem a auxilia na confecção das questões a serem apresentadas e nem os critérios usados na confecção das provas. Sopese na balança imparcial da Justiça a questão: de quem é a culpa pela reprovação?

Outra questão primordial é quem fiscaliza a OAB? Quando uma questão com várias respostas possíveis (caso da questão 02 acima) é apresentada, para quem se reclama? Para a OAB? Para o Bispo? Há uma ouvidoria nacional?

Outro ponto crucial é a autoridade da OAB em vedar o exercício profissional de um Bacharel em Direito. Segundo definição da ADIN 3.026 exarada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, a OAB não é mais uma Autarquia. Não sendo autarquia não tem mais foro privilegiado na Justiça Federal, pois não é uma pessoa jurídica com atribuições delegadas pelo Poder Público. Esta foi a decisão do Juiz José Carlos Fabri da Justiça Federal de Maringá/PR nos autos da Ação 2008.70.03.001731-3/PR, que após analisar a decisão emanada na ADIN 3026, declarou “in literis”:

“Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.

Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.”

E conclui:

“Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.”

Ora, se a OAB não é uma entidade autárquica federal, não pode a mesma fiscalizar o exercício profissional, exigir inscrição em seus quadros – A Constituição é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado à nenhuma associação – e assim, deveremos exigir apenas reconhecimento de validade do diploma que possuímos ao Ministério do Trabalho, para que, confirmada a validade passemos a trabalhar, pois aptos estamos conforme reza o artigo 43 da Lei 9394/96.

O Ministério do Trabalho com certeza nos dará razão, visto que recentemente recomendou o Veto Presidencial (publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2005, fls 12) ao projeto de lei aprovado no Congresso que criava exame de ordem para os contabilistas, “in literis”:

Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação que aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.

Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo."

O Ministério do Trabalho e Emprego deixa cristalino que exame não prova nada e o que vale é a qualificação obtida nos bancos acadêmicos. Não se furtará o Ministério de gerar registro profissional na ausência de uma Autarquia oficial para efetuar tal assentamento profissional.

Se o Governo Federal precisar de uma entidade que registre, fiscalize o exercício profissional e aja como verdadeira Autarquia no lugar da OAB, colocamos nossa Organização Nacional de Acadêmicos e Bacharéis (OABB) conhecida como MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – à disposição do Estado Brasileiro. Estamos organizados nacionalmente, lutamos para fazer valer a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, somos formados por pessoas que lutam por Justiça e estamos dispostos a trabalhar. Basta o Governo Federal nos delegar os deveres que a OAB não cumpre e que não sendo Autarquia não terá como cumprir.

Como primeira indicação, propomos que todos os diplomados serão inscritos, que a anuidade será de R$ 10,00, que indicaremos o 5º Constitucional através de concurso interno aberto a todos os profissionais, que teremos corregedores para fiscalizar, apurar e punir os maus profissionais, assim como para representar os magistrados que não julgarem de acordo com as normas legais e fatos dos autos, que faremos parcerias para dotar todos os fóruns de estruturas modernas e iguais para os inscritos, que teremos funcionários contratados por concurso público, que faremos licitação de tudo que adquirirmos, que manteremos nossos livros caixas abertos para todos, inclusive para o TCU, imprensa, inscritos e cidadãos em geral, que lutaremos pela aplicação de leis e pela democracia, que seremos o que a OAB foi e atualmente deixou de ser: uma autarquia respeitada da mais antiga profissão de nível superior instalada no Brasil. A proposta pode ser considerada uma utopia, mas retrata uma realidade: A OAB não é mais autarquia da advocacia brasileira por decisão do Supremo Tribunal Federal com aplicação já na primeira instância da Justiça Federal.

Juntando o mosaico exposto, chegamos a conclusão de que o exame não afere capacidade, que o fator sorte é tão importante quanto o fator vontade de quem faz o exame, que se tendo um sobrenome famoso a possibilidade de se passar pode aumentar, que a falta de transparência e de fiscalização externa já gerou corrupção de todos os tipos e pode estar ocorrendo em todos os Estados, que a Justiça Federal já age de acordo com o definido na ADIN 3026 e coloca a OAB como associação e não como autarquia, que o Ministério do Trabalho e Emprego já orientou Veto Presidencial a exames para outros cursos superiores afirmando que exame não prova nada e afinal, o exame é apenas um coletor ilegal, imoral e criminoso de recursos sem fiscalização e controle, que obriga Flávias, Thamares, Àtilas, Rafaéis, Josés e Marias a gastarem dinheiro com exames e cursinhos de um lado e impede os mesmos de ganharem a experiência complementar para se tornarem profissionais completos e obterem sustento com seu trabalho de outro lado.

Assim, para definir cristalinamente o conjunto imoralidade, inconstitucionalidade, hipocrisia, atos criminosos, apropriação ilícita, constrangimento ilegal, corrupção, ausência de objetivo pedagógico e completa incompetência legal, podemos aplicar um neologismo: Exame de ordem da OAB.

PS: As respostas segundo o gabarito são: 02 C, 13 D e 47 D.

*Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em Exercício do MNBD.

Bacharéis ou advogados: quem são as maiores vítimas da OAB???


Os profissionais do Direito sempre fizeram história no Brasil. Já no Brasil Colônia o destino dos jovens abastados era Portugal, a Universidade de Coimbra, a Metrópole Acadêmica, onde a maioria estudava Direito e a outra parte se dividia entre Medicina, Letras, Filosofia, Engenharia.

No Brasil de Dom João VI, a Monarquia tinha os cargos de primeiro escalão para os Bacharéis em Direito, as primeiras faculdades instaladas no País (São Paulo e Pernambuco) foram de Direito, seguidas por Medicina e Engenharia. O Instituto dos Advogados do Brasil criado no Império lutou bravamente pela primeira Constituição de Dom Pedro I, já em 1.824. Estava lá a mesma Instituição ao lado de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto fazendo a Constituição de 1.889. Era a maior bancada e foi o sustentáculo da Constituição de Getúlio Vargas após a revolução constitucionalista de 1.932. Foi já como Ordem dos Advogados do Brasil que obrigou os militares a instituir o Ato Institucional nº 5 para que as ações contra revolucionárias fossem positivadas em 1.967 e teve participação maciça, institucional e com grande bancada parlamentar no Congresso para a realização da atual Constituição de 1.988, a Constituição cidadã, o retorno à democracia.

Durante os poucos séculos de existência de nossa pátria, os Bacharéis em Direito tiveram preponderante atuação na construção do que somos hoje. Vejamos: Um Poder – o Judiciário – sempre foi reservado aos Bacharéis em Direito; Outro Poder – o Legislativo – sempre teve grande parcela conquistada por eles, com vários se distinguindo, caso do ex-presidente Michel Temer, que é o virtual próximo presidente da Câmara; No Império, o Poder Moderador tinha entre seus conselheiros maiores os Bacharéis e na República, o Poder Executivo sempre teve seus destaques nos bastidores políticos nacionais entre os formados em Direito, sem contar, expoentes como Ruy Barbosa que pleitearam o Poder Executivo diretamente.

Dentro da Estrutura Estatal Brasileira, ao menos um dos ramos essenciais – Além de Saúde, Educação, Transportes – é a Segurança Pública, área de total domínio dos que se qualificaram na Ciência do Direito.

Portanto, nada mais justo e lógico, que Direito seja o curso que mais caminho abre para os que o escolhem: Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores da República, da União e suas autarquias, Delegados de Polícia, Consultores, Assessores e Professores dentre outros e, é claro, a função privada do Bacharel em Direito, a Advocacia.

Com tamanha participação na vida do Brasil, nada mais lógico também, que a Entidade que representa os advogados tenha tamanha preponderância na história do País. Uma trajetória gloriosa, de embates e debates, de teses e princípios, de lutas e de conquistas.

O gigantismo da OAB, sua influência e seu poder – econômico, político e social – em todas as esferas da vida brasileira, levaram à sua liderança nas últimas décadas pessoas com interesses distintos dos patronos da Entidade. Após o retorno à Democracia, promovido pelos militares, a Ordem dos Advogados passou a ser tomada de assalto por pessoas a fim de se promoverem, de usarem uma instituição secular em proveito próprio e de se notabilizarem por esquecerem dos princípios de respeito à legalidade, à ética, à tradição de respeito às leis.

O Exame de Ordem como barreira ao acesso à profissão privada de advogado é instituída como resposta à decisão do Governo Collor de Mello em abrir o Ensino Superior às massas estudantis. Decisão tomada no início do Governo Collor - mantida e aperfeiçoada nos governos seguintes Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula da Silva – foi atacada ainda em 1.990 com o Projeto de Lei do Dep. Federal Leite Chaves, instituindo o Exame de Ordem como único acesso à profissão. Depois de aprovado no Congresso, tal lei foi vetada integralmente pelo Presidente Fernando Collor por não atender as necessidades nacionais.

Fernando Collor sentiu então a ira da OAB, que foi o braço oculto de seu impeachment, quando a figura visível era Barbosa Lima Sobrinho da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI. Destituído por fatos que hoje são considerados menores e irrelevantes, já que os escândalos seguintes foram de proporção gigantesca no comparativo que a história política brasileira registrou, seu sucessor, Itamar Franco, sanciona a mesma Lei que seu antecessor vetara.

Começa então o represamento de milhões de Bacharéis em Direito, impedidos de complementar com a prática, o conhecimento teórico adquirido em 5 anos de bancos acadêmicos. Tal “barragem” engloba hoje milhões de brasileiros aptos a trabalharem. A própria OAB ora fala em 2 milhões, outra em 3,5 milhões, e o atual presidente Cezar Britto já falou em 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por não passarem no execrável exame de ordem.

Estes milhões são hoje representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – nome fantasia da Instituição Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – OABB – entidade com registro em Brasília e atuação nacional, com representações estaduais e municipais. O nome fantasia –MNBD – representa hoje a única categoria profissional vítima da OAB, os Bacharéis em Direito. A Instituição OABB representa todos os bacharéis e formados em Nível Superior, pois a reserva de mercado promovida pela OAB estimula a ação inconstitucional de outras classes, seduzidas pelas “conquistas” da Ordem dos Advogados: exames com taxas exorbitantes e milhares de vagas para professores em Cursinhos preparatórios sem fiscalização do MEC e que geram milhões e milhões de Reais.

A ameaça aos demais cursos superiores, se traduz no projeto de lei 559 do Deputado Federal Joaquim Beltrão (PMDB/AL) que estende o exame de ordem a TODOS os cursos superiores do País. Assim, o MNBD defende as atuais vítimas da OAB, já preparada como OABB para defender os demais colegas bacharéis da mesma ação inconstitucional. A única arma invencível usada por nós, é que o Art. 5º, inciso XIII que define apenas “Qualificação” como condição de vetar o exercício da profissão é uma Norma Pétrea, ou seja, só pode ser mudada por nova Constituição ou por revolução.

Mas a “nova” OAB (no sentido pejorativo da palavra nova) não faz apenas os bacharéis impedidos de trabalhar como vítimas. Todos seus inscritos que fazem da gloriosa tarefa de promover Justiça e garantir a aplicação do Direito são suas vítimas também. Vejamos:

A “nova” OAB não abre seus livros caixas para o Tribunal de Contas da União desde 1.999. Alegam uma decisão superada e obsoleta de 1.956 para impedir a fiscalização do TCU em suas contas, apesar de cobrarem as mais altas anuidades do mercado de seus inscritos, sendo que, tais anuidades, por definição legal, são verbas parafiscais, autorizadas por lei a serem cobradas dos inscritos por seus Conselhos Federais, para que estes conselhos fiscalizem o exercício profissional. Se a OAB não abre seus livros caixas nem para o TCU, a primeira pergunta que fica é: o que estão fazendo com o dinheiro que recebem dos advogados?

Na mesma linha, a “nova” OAB aplica parte destas verbas para-fiscais em estrutura de apoio aos profissionais. Assim, nos Fóruns das capitais há espaçosas salas com computador, ar condicionado, xerox, preenchimento de guias de recolhimento, mesas para leitura de autos, etc. O causídico no interior dos Estados paga a mesma anuidade que seus colegas das capitais, mas se tiver um funcionário da OAB para preencher guias em uma antiga e obsoleta máquina de escrever já se dá por satisfeito. Cumpre destacar que os “novos” líderes da OAB não se estabelecem nas cidades interioranas... E nova pergunta: Como fica a questão Isonomia tão cara aos operadores do Direito? Porque todos pagam a mesma anuidade se o retorno é desigual?

Ainda nesta questão, outro ponto inconstitucional já contestado em inúmeros Tribunais, onde o ganho de causa é sempre do operador do Direito, vítima da “nova” OAB: Por questões de sobrevivência e de mercado, miríades de advogados não conseguem pagar as exorbitantes anuidades impostas pela OAB e se tornam inadimplentes com a Ordem. Mesmo sendo muito mais fácil a cobrança destes valores do que a cobrança de um cheque sem fundo, por exemplo, a “nova” OAB usa do artifício inconstitucional, mas também previsto na Lei 8.906/94, de impedir o exercício profissional do inscrito até o pagamento das anuidades em atraso. Ora, além de ilegal e imoral (a exemplo do exame de ordem), como um profissional vai pagar anuidades se for impedido de trabalhar? Neste caso, o profissional advoga em causa própria, tem a simpatia dos Tribunais e invariavelmente ganha a ação. Aí, uma nova pergunta: Se o impedimento do profissional inscrito de trabalhar é inconstitucional, exatamente como o é o Exame de Ordem, porque os Tribunais não tem a mesma ação com os bacharéis? Simples. O Bacharel em Direito ainda NÃO pode advogar em causa própria...

Mas a ação nociva da “nova” OAB contra seus inscritos tem outras facetas. Noticia recente aponta pesquisa, onde mais de ¼ dos advogados pernambucanos desconheciam o quinto constitucional. Não sabiam que a OAB e o MP alternadamente, indicam dentre seus membros 20% da composição de TODOS os tribunais brasileiros. A questão veio à baila na grande mídia, após o STJ rejeitar uma lista sêxtupla da OAB, onde um dos candidatos havia sido reprovado em 10 (dez) concursos para Magistrado. E a “nova” OAB está esperneando até hoje contra esta decisão mais que justa, fazendo toda sorte de alegações. Só que “conduta ilibada e inatacável saber jurídico” não são os norteadores na formação das listas apresentadas pela “nova” OAB. A presença de um candidato reprovado 10 vezes fala por si. E aproveitamos para mais uma pergunta: Se a pesquisa fosse nacional e a pergunta aos operadores do Direito inscritos na OAB fosse “Quais os critérios para o senhor(a) ser indicado(a) para a lista sêxtupla dos Tribunais pela OAB”, qual o percentual dos advogados que saberia responder???

Os operadores do Direito inscritos na Ordem ainda vivenciam diariamente o descrédito que a profissão tem junto à sociedade. Piadas sobre advogados, desconfiança sobre a honestidade da classe e termos pejorativos são uma constante sofrida pelos bons profissionais. A culpa é intrínseca à “nova” OAB. Os Tribunais de Ética são corporativos, não extirpam os maus profissionais e mantém bandidos nas fileiras da advocacia, não cumprindo a meta principal da Autarquia, que seria fiscalizar, julgar e retirar da classe os maus profissionais. Dou o exemplo de São Paulo, onde o ilustre e respeitado Dr. Braz Martins Neto “abre” números deste despautério. Em entrevista à Revista Consultor Jurídico, concedida à jornalista Adriana Aguiar e publicada em 29 de janeiro de 2006, o nobre Dr. Braz Neto (no Tribunal de Ética desde 1.998, primeiro como assessor, depois como juiz relator e desde 2004 como presidente do Tribunal) relata números que ilustram o porquê do descrédito da sociedade para com a classe.

Informa ele que na data (jan/06) o Tribunal tinha cerca de 17.000 representações, contra cerca de 3.000 advogados paulistas em um universo de 200 mil profissionais inscritos, sendo a maioria das representações por apropriação indébita de recursos de clientes (assalto a mão desarmada contra pessoas humildes), nestes processos disciplinares, o Tribunal de Ética havia expulso da OAB em 2004 um total de 9 (nove) advogados e em 2005, os expulsos foram 13 (treze) causídicos paulistas. Já a jornalista Mônica Bergamo da Folha de São Paulo, em sua coluna do dia 24 de abril de 2008, dá os números de 2007: 15 advogados expulsos pela OAB/SP.

A mesma Folha de São Paulo, no dia 9 de novembro de 1.998 (no caderno cotidiano) apontava que 10% dos advogados brasileiros estavam sendo processados por má conduta profissional. Em 20 de maio de 2001, a mesma Folha relata um caso emblemático (também no caderno cotidiano), “ipsis líteris”:

    O advogado trabalhista José Carlos de Moura Bonfim, por exemplo, se tornou habitué do Fórum de Cubatão. Desde 1997, Bonfim foi condenado em três processos e deve cumprir seis anos e quatro meses de reclusão por apropriação indébita de dinheiro de clientes (a última condenação foi em fevereiro do ano passado). Em nenhuma delas cabe recurso - é o chamado "trânsito em julgado".

    O mandado de prisão está expedido, e ele é um foragido da Justiça. Mesmo assim, foi condenado pelo Tribunal de Ética da OAB só em maio deste ano e a uma pena mínima - 30 dias de suspensão.”

A matéria acima fala por si. E a pergunta não pode calar: Se a “nova” OAB não cumpre seu papel precípuo de fiscalizar o exercício profissional de seus inscritos, ela faz o que???

A resposta poderia ser: “faz o que não deve”. Pois além do elencado acima, a OAB não age como Autarquia na hora de contratar seus funcionários ou de fazer suas compras. Não faz licitação para adquirir nada e não faz concurso público para contratar seus servidores. Esta negativa de seus deveres como autarquia, levou o Ministério Público Federal a impetrar uma ação para obrigar a “nova” OAB a respeitar a lei e contratar seus servidores por concurso público como todas as demais autarquias. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, analisada pelo Ministro Eros Grau se deu uma solução “salomônica” e política: Salomônica porque aparentemente repartiu em duas a “nova” OAB, uma a autarquia que “autoriza e fiscaliza” o exercício profissional (senão ele teria declarado o fim do exame de ordem) e outra, que apesar de não haver legislação a respeito que regule tal forma, é uma entidade sem nenhuma forma, que pode fazer o que bem entender e não ser fiscalizada por ninguém. A “pérola” política, já que não há bases jurídicas que definam esta decisão ou evidenciem tal figura descrita, está na ADIN 3026 do STF para quem quiser consultar.

Tal decisão do STF transformou a “nova” OAB em uma trinacria, um exemplo do “olho que tudo vê” maçom, existente no verso da nota de U$ 1 que paira sobre o topo de uma pirâmide. O paralelo é com a “Pirâmide de Kelsen” que todos os acadêmicos em Direito conhecem nas aulas de Direito Constitucional e que aponta o topo da pirâmide formado pela Constituição, seguida das Leis infraconstitucionais, dos Decretos, até chegar a base formada por provimentos (que aliás, regulamenta o Exame de Ordem ao invés de Decreto Presidencial como determina o Art. 84, IV da CF) e portarias. A “nova” OAB paira, portanto sobre a Pirâmide de Kelsen, não tem deveres e nem quem a fiscalize, só tem direitos e Direitos, inclusive de agir como a “polícia” de tudo, opinar sobre tudo, alegar todas as inconstitucionalidades que desejar, inclusive a do STJ em recusar sua lista sêxtupla. E, mais uma pergunta: Como Aristóteles analisaria a “nova” OAB acima do bem e do mal e onde a colocaria no seu sistema de freios e contra-freios Estatal? Seria a “nova” OAB um Poder Moderador e seu presidente um novo Rei?

Com tal “poder” nas mãos, por que a “nova” OAB não representa seus inscritos, fazendo o papel fundamental de fiscalizar as ações dos maus juízes que “sentam” sobre os autos e não exaram sentenças e/ou, quando exaram, o fazem em dissonância com as provas carreadas aos autos? Estes maus magistrados são minoria, mas não há um operador do Direito que não tenha passado pelo vexame de ter de explicar a seu cliente que o magistrado não aplicou a Lei e que ele nada pode fazer senão recorrer a instância superiora. Não pode fazer nada, pois senão fica impedido de trabalhar na Comarca, pois será perseguido e não ganhará mais nenhuma causa. Tal fiscalização e representação à Corregedoria Judiciária (sempre atenta e mais que atuante) seriam dever da OAB em defesa de seus inscritos, da Sociedade e até do próprio Judiciário, também execrado por sua lentidão e pelas decisões ilógicas e contrárias à lei de uns poucos membros destoantes. Seu dever, a “nova” OAB não cumpre. Mais um questionamento, só para manter a linha: Porque a “nova” OAB não usa seu “poder” político para determinar em Lei que o Judiciário tem que seguir os prazos legais, tal como o fazem o advogado e o MP ??? Tal determinação legal obrigaria o Estado a investir em condições de trabalho e em mais magistrados para acabar com a principal reclamação da sociedade, a lentidão dos Tribunais. Tal ação encontraria eco em toda a sociedade, inclusive entre os magistrados, obrigados a levar para casa pilhas de processos nos finais de semana e nos feriados para dar conta de pequena margem de seu trabalho.

Mas agir como deveria, defendendo a classe, fiscalizando a prestação jurisdicional e cumprindo seu papel nos pontos elencados, de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito não possibilitariam os líderes da “nova” OAB usarem a instituição como “cabide de emprego”, como cliente de seus apaniguados, como geradora de privilégios pessoais, como um feudo com milhares de vassalos. A ação prioritária da “nova” OAB é cobrar anuidades exorbitantes sem ter de prestar contas, é ter entre suas líderes a maioria dos donos de cursinhos que passam as “dicas” para os bacharéis obterem aprovação em um exame ilegal e imoral, é cobrar taxas escorchantes para os Bacharéis fazerem tal exame ilegal, é colocar perguntas extra curriculares do MEC na 1ª fase do exame e indeferir recursos de 2ª fase sem fundamentação, para ter níveis escandalosos de reprovação e assim, garantir novas taxas de inscrição e novos e repetentes alunos nos cursinhos que administram. Fatos estes, que geram mais escândalos envolvendo os líderes da “nova” OAB, como a venda de 94 carteiras da Ordem no Amazonas, a venda de aprovação a candidatos e a manipulação dos cursinhos e das universidades que mais aprovam no Exame de Ordem relatados ao Ministério Público Federal de Brasília com detalhes estarrecedores, ou mesmo as denúncias de fraudes obscuras em Goiás e no último exame (134) em São Paulo.

A Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, através de seu Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito está lutando não contra a OAB, já que a luta é pelo direito de se inscreverem na OAB e trabalharem como advogados por estarem legalmente aptos, mas contra os líderes desta “nova” OAB, autoritária, ditatorial, incompetente, imoral e hipócrita, que impede os bacharéis de trabalharem, que suga o dinheiro suado de bacharéis e advogados das mais variadas formas, que fazem dos advogados inscritos, vassalos explorados e vilipendiados.

Já temos apoio de advogados com décadas de inscrição que acompanharam a transmutação do ouro para o barro no caráter de seus líderes, caso de nossa Presidente de Honra, Dr. Fernando Lima, com 40 anos de OAB, 40 anos de sala de aula e Mestre em Direito Constitucional. Somos um grupo com nível superior e versado nas ciências do Direito. Todos – Bacharéis e Advogados - somos formadores de opinião e leitores excelentes das entrelinhas da história. A “nova” OAB pode se achar acima do bem e do mal, acima das Leis e da Constituição, imune à fiscalização externa, mas no seu interior, entre seus membros e entre os que lutam para estar entre seus membros, há pessoas capazes de reverter estas aberrações e com caráter, ética, honra e lealdade aos princípios que geraram a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros ainda no Império e nortearam por séculos a gloriosa senda da Instituição, retomar o caminho original e expulsar da advocacia estes vampiros da glória passada. Afinal, “O tempo é o senhor da razão”.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 2 de junho de 2008

Reynaldo Arantes é Presidente em exercicio do MNBD-Nacional e presidente estadual de São Paulo