domingo, 30 de março de 2008

OAB condena ação do MP para amordaçar entidade

(notícia comentada por Fernando Lima)

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12997

Brasília, 25/03/2008 - “A Ordem dos Advogados do Brasil sobrevive financeiramente graças às anuidades pagas pelos seus filiados. Aos advogados a OAB presta contas regularmente, principalmente quando, a cada três anos, os seus dirigentes se submetem ao controle democrático das urnas.” A afirmação foi feita hoje (25) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar matéria publicada no site da Procuradoria-Geral da República informando que o Ministério Público Federal em Sergipe protocolou ação civil pública para que a Seccional da OAB no Estado preste contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Britto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TCU já se posicionaram contrários a que a entidade se submeta ao controle fiscal e contábil pelo tribunal de contas. “O próprio TCU já reconheceu que a OAB não está obrigada a prestar contas. Além disso, o STF, em decisão recente, reconheceu a autonomia da entidade para dispor sobre a contratação dos seus servidores, não sendo obrigada a realizar concurso público, o que, mais uma vez, reafirma a autonomia da instituição”. E reafirmou: “OAB não presta contas ao TCU porque não recebe nenhum recurso público”.

As anuidades da OAB são tributos, na minha opinião e na opinião de diversos tributaristas. Assim, elas deveriam ser fixadas por lei. É princípio basilar, em qualquer país civilizado, que somente a lei poderá nos obrigar a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa. São inconstitucionais, evidentemente, os arts. 46 e 58, IX, do Estatuto da Ordem. De acordo com o art. 46 dessa Lei, “Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas”, enquanto que o art. 58, em seu inciso IX, enumerou como uma das competências privativas dos Conselhos Seccionais “fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”. Não poderia o Congresso Nacional transferir, no entanto, aos Conselhos da OAB, a competência, que lhe foi atribuída pelo Constituinte originário, através dos arts. 48 e 149 da Constituição Federal.

No meu entendimento, portanto, as anuidades, tanto as da OAB como as de todos os outros Conselhos, são “contribuições (parafiscais) de interesse das categorias profissionais", previstas no art. 149 da Constituição Federal, e devem ser instituídas, obrigatoriamente, através de lei federal, porque compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV). Ressalte-se que instituir significa, entre outras coisas, fixar o valor do tributo, e não apenas dizer que ele deverá ser pago pelos profissionais liberais ao seu órgão de classe, nem, muito menos, dizer que ele deverá ser instituído pelos Conselhos da OAB, o que leva a um outro absurdo, o dos valores diferenciados das nossas anuidades, nos diversos Estados, em tratamento tributário discriminatório, vedado pela Constituição Federal (art. 150, II). São, portanto, as anuidades da OAB, tributos, como todas as anuidades e taxas de qualquer Conselho Profissional, e somente podem ser fixadas por lei federal. Esse é, também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através de sua 1ª Turma (RESP. nº 614.678/SC – julgamento em: 07.06.2004).


O edifício-sede da OAB Nacional, por exemplo, foi construído - e é mantido - apenas com o dinheiro dos advogados, ressalta Britto, ao contrário do majestoso edifício-sede do Ministério Público que foi construído - e é mantido - apenas com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros.

Não é verdade. O Palácio da OAB em Brasília foi construído nos anos oitenta, com verbas da taxa judiciária, e após o término dessa construção, essas verbas continuaram sendo pagas durante alguns anos. E por falar nesse assunto, o Senado já aprovou (em maio de 2003) um projeto, apresentado em 1999, pelo então senador Luiz Estevão, que aliás é o dono da Construtora OK, que construiu o Palácio da OAB, projeto esse que se destina a dar 1% da taxa judiciária para a OAB, e 1% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. E mais: com efeito retroativo a 1999 (uma bolada, não?). Ressalte-se que esse projeto está na Câmara dos Deputados, já com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça!!! Ressalte-se, também, que existe jurisprudência recente, do STF, no sentido de que a Ordem dos Advogados não pode receber qualquer percentual da taxa judiciária. Trata-se de uma decisão de 3 de outubro do ano passado, referente ao recebimento de 2% da taxa judiciária pela Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Paraíba (ADI 1145).

VIDE: http://it.geocities.com/profpito/oabcontas.html

Todos os dirigentes eleitos da OAB exercem cargos temporários e não remunerados, enquanto os membros do Ministério Público são vitalícios e pagos com o dinheiro dos contribuintes, “o que é uma diferença democrática muito grande”.

Mas é verdade também que os dirigentes da OAB não são concursados, mas eleitos por um processo pouco democrático, em chapas “fechadas”. E é verdade, também, que eles não prestam contas de nenhuma das verbas que recebem, ou seja, das anuidades e taxas pagas pelos advogados, do dinheiro público que recebem pelos convênios de Assistência Judiciária, etc. No Pará, há alguns anos, a OAB recebeu uma “doação” de R$150.000,00 para a reforma do seu prédio. Em São Paulo, a OAB recebe uma “taxa de administração” do Convênio com o Estado, que deve chegar a R$12 milhões de reais por ano...


Além disso - disse o presidente nacional da entidade - a OAB é reconhecida por lei federal como entidade que presta serviço não apenas à classe dos advogados mas, também, à sociedade civil. A OAB é a única entidade de classe que tem previsão constitucional, ou seja, a Constituição autoriza a entidade a ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no STF questionando qualquer tipo de lei, não apenas de interesse da advocacia.

Cezar Britto lembrou que não é a primeira vez que setores interessados no controle da OAB tentam colocar “uma mordaça” na entidade, retirando a sua independência e tornando-a submissa ao poder estatal. A primeira vez foi durante a ditadura militar. A segunda quando a OAB contrariou os interesses do governo Fernando Henrique Cardoso ao criticar publicamente o excessivo uso de medidas provisórias, e agora na ação orquestrada nacionalmente pelo Ministério Público. “Nos três casos, o viés do controle estatal absoluto sobre todas as coisas está presente. A resistência da OAB do passado é a mesma do presente”, afirmou.



Por fim, o presidente nacional da OAB fez questão de frisar que, assim como a entidade dos advogados nunca aceitou que se amordaçasse o Ministério Público, não aceitará que amordacem a sua missão constitucional de defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos e do aperfeiçoamento da justiça. “É preciso, finalmente, que o Ministério Público reconheça o que a sociedade já admite no longo caminhar da humanidade: a advocacia somente é respeitada independente, autônoma e corajosa, principalmente para resistir aos arroubos autoritários e centralizador do poder estatal, qualquer que seja ele.”

Discute-se, até hoje, a natureza jurídica da OAB, afirma-se que ela não arrecada tributos e garante-se que qualquer prestação de contas a impediria de desempenhar a sua missão constitucional. No entanto, todos os outros conselhos profissionais prestam contas ao Tribunal de Contas da União, assim como “toda e qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária” (Constituição Federal, parágrafo único do art. 70).

O próprio Supremo Tribunal Federal sempre prestou contas ao TCU, sem que se possa imaginar que isso o impeça de desempenhar as suas atribuições constitucionais. Como seria possível, portanto, aceitar a argumentação de que o controle da OAB faria com que ela perdesse a sua autonomia, e ficasse “atrelada ao Poder Público”?

Não haveria nenhum atrelamento e nenhuma subordinação. Todos devem respeitar a Constituição. Todos os Poderes Constituídos, e até mesmo a OAB.

Acredito que a Decisão do Tribunal de Contas da União, isentando a OAB de prestação de contas, não está correta, e apenas prova o enorme poder político da Ordem dos Advogados. Essa decisão não beneficia nem os advogados, nem a sociedade, nem a democracia. Afinal de contas, se a existência de controle pudesse diminuir a OAB, como seria possível explicar os controles recíprocos entre os Poderes Constituídos, indispensáveis para a própria democracia? Como compreender a existência, em uma república democrática, de um poder irresponsável, inviolável e sagrado? Como seria possível aceitar o controle desse poder pelos seus próprios integrantes, beneficiários dos convênios, das viagens oficiais, dos empréstimos bancários, das caixas de assistência, dos clubes dos advogados, das salas nos prédios dos tribunais? Se o povo é o titular do poder, é preciso que também a OAB seja “accountable”, que possa ser controlada.

domingo, 23 de março de 2008

Dep. Carlos Santana defende fim do exame de Ordem!


Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ocupo outra vez esta tribuna para elencar uma questão seríssima de discriminação, o “Exame da Ordem” imposto a todos os Bacharéis em Direito que almejam o exercício da advocacia.

Tal e Exame, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) é um exemplo gritante de que a discriminação existe, e em todos os níveis sociais.

Ora, Senhor Presidente, a exigência desse exame, amparado como norma específica no Estatuto da OAB, fere princípios constitucionais de primeira grandeza, como por exemplo a igualdade entre os homens, o livre exercício profissional por pessoa qualificada, dentre inúmeros outros não menos importantes.

A OAB alega que o Exame da Ordem é uma forma de filtrar os bons dos maus profissionais e proteger a sociedade dos ruins, e ainda segundo ela, a proliferação de cursos de baixa qualidade justificaria o “Exame”.

Estamos diante do clássico conceito de que os justos devam pagar pelos pecadores, os Bacharéis não tem direito do exercício da advocacia porque neste universo há uma grande gama de profissionais despreparados, ademais, vale ressaltar que existe uma grande diferença entre qualidade profissional, e qualidade de caráter, prova disto é que diariamente tomamos conhecimento através dos meios de comunicações de advogados, e chamo a atenção para que ser advogado tem que ter feito o “Exame” e ter sido aprovado, envolvidos em crimes, e até membros da OAB como prova os últimos acontecimentos em Goiás e no Distrito Federal.

Compreendo a gravidade de se ter operadores do direito de má qualidade, e isso é um problema a ser resolvido pelo sistema de educação do país, mas assim o sendo, como todas as profissões regulamentadas e fiscalizadas pelos seus conselhos, teremos a OAB fiscalizando e punindo no que lhe compete esses maus profissionais, e assim como tem acontecido em todos os setores profissionais, deixemos que a sociedade ateste a competência desses bacharéis e a sua atuação profissional estabeleça o tão defendido filtro de qualificação.

E vou além Senhor Presidente, o instituto constitucional do “Devido processo legal” garante a todos que necessitam da justiça, o “Contraditório” e a “Ampla defesa” o que significa que se alguém se sentir prejudicado por um advogado e isso se constate em seu processo que o prejuízo foi em razão da deficiência da atuação do advogado, poderá ele interpor recurso para corrigir o erro, pedir indenização, assim como a substituição do mesmo em qualquer fase do processo.

A luta dos Bacharéis não é só um pedido de reconhecimento profissional, é sim o exercício de um direito garantido por lei, o que por si mostra qualidade, competência, caráter e tantos outros adjetivos correspondentes.

Nosso tempo é outro ao que foi criado a exigência deste procedimento, tornou-se um processo discriminatório e legislamos de acordo com a realidade social o que implica em dizer que este é o marco regulatório do que devemos fazer ou deixar de fazer.

Diante de tudo isto, é inegável a necessidade de extinção do “Exame da Ordem”.

A OAB declara que em breve serão quatro milhões de advogados no Brasil e que somos o segundo país do ocidente em números desses profissionais.

Numa breve reflexão sobre o problema visto em um ângulo comparativo, se a educação vai mal contratamos mais professores, se a segurança vai mal, contrata-se mais policiais, se a abundância de profissionais garante mais eficiência no setor correspondente, então que tenhamos cem milhões de advogados e conseqüentemente cem milhões de operadores do direito contribuindo para que seja garantida a igualdade entre os homens, sem discriminação e a justiça ao alcance de todos.


CARLOS SANTANA

Deputado Federal – PT/RJ

http://www.carlossantana.com.br/site/?pg=materia.php&id=114

Camara de Vereadores de Joinville

Bolsonaro quer "derrubar a blindagem" da OAB


Convidado para a audiência púbica na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizada nesta quinta-feira (13), o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou de forma veemente a realização de exame pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para registro dos bacharéis em Direito.

- Devemos derrubar as paredes da Ordem, que estão blindadas. E, se estão blindadas, é porque tem um cofre lá dentro - afirmou o deputado, ao considerar a realização do exame como uma estratégia para o enriquecimento do órgão.

Também contrário ao exame, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) classificou a prova da OAB como mecanismo para "aterrorizar" os bacharéis em Direito. Tendo sido aprovado no exame, o deputado ressaltou que muitos de seus colegas, "todos bem preparados", não conseguiram a aprovação e ficam prejudicados no exercício da profissão. A Ordem, afirmou, não teria condições de fazer tal avaliação.

- Quem tem a legitimidade para avaliar um bacharel? O Ministério da Educação, que tem função constitucional para tanto, e as faculdades, com docentes preparados, ou um conselho sem formação para tal? - questionou ele.

Para o deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), a OAB estaria usando a prova para reduzir a concorrência no mercado do trabalho.

- O exame é uma reserva de mercado. Isso não se justifica pois, pelo tamanho do país, há muitas oportunidades de trabalho. Precisamos combater o exame, em favor da democratização do trabalho. A velha OAB, que defendia a democracia, já foi enterrada - opinou ele.

O debate, na opinião do deputado Edson Gonçalves (PV-BA), não é sobre o valor da OAB, mas sobre a eficiência da prova. Para o parlamentar, "além de inócuo, o exame é inconstitucional".

Gonçalves considera verdadeiro o argumento de que muitos cursos de Direito são fracos, mas a solução, afirmou, não pode ser o exame para os egressos da graduação.

- A OAB não tem competência constitucional para avaliar cursos universitários. Não é apenas uma questão de reserva de mercado, mas também um principio ideológico para manter privilégios - afirmou.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Wellington Salgado defende controle da qualidade das instituições

















Durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) defendeu a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou de discriminatório. Ele lembrou que o Ministério da Educação é o responsável pela habilitação de cursos e faculdades e observou que, se há desqualificação das instituições de ensino no país, é dever do ministério não permitir o funcionamento desses estabelecimentos.

Para Wellington Salgado, o exame seleciona e discrimina. Como profissional da área de educação, ressaltou que uma prova pode ser elaborada com o objetivo de aprovar ou de reprovar, bem como de favorecer determinados segmentos. O senador contou, por exemplo, que a prova da OAB no estado de Goiás é elaborada por um ex-reitor. Numa situação como essa, afirmou o senador, a prova pode ter sido feita visando beneficiar os estudantes da universidade em que trabalhou.

Iara Farias Borges / Agência Senado

sábado, 22 de março de 2008

Senador Gilvam Borges - Vítimas do Exame de Ordem II

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Lançamento da Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem

Senador Gilvam Borges na CDH - Vítimas do Exame de Ordem

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Entidade de bacharéis em Direito critica exame da OAB

O coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), Emerson Rodrigues, afirmou que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impede que os bacharéis em Direito exerçam sua profissão. Ele disse que tal prova é desnecessária, pois os profissionais já recebem formação nas faculdades. Em sua opinião, o objetivo do exame é favorecer cursos preparatórios, cujos donos, muitas vezes, fazem parte do quadro da OAB ou de universidades. Essas observações foram feitas, nesta quinta-feira (13), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

- O exame da Ordem não prova nada, massacra os bacharéis e serve apenas para engordar os "bolsos" dos cursinhos. Se os cinco anos não conferem qualificação, como uma única prova pode conferir? - indagou Rodrigues.

Para o presidente do MNDB, Itacir Flores, a OAB está promovendo a privatização e a elitização da profissão ao exigir o exame para habilitação de advogados. Ele disse estar preocupado que tais exames sejam adotados por outros conselhos profissionais, como os dos médicos e dos engenheiros.

João Antônio Volante, também representante do MNDB, considerou que, com o exame, a OAB "está cerceando o direito do cidadão ao exercício profissional". No seu ponto de vista, essa entidade de classe não deveria ter tanto poder. Já o promotor de Justiça Pedro Oto de Quadros afirmou que o Exame da Ordem é inconstitucional. Conforme argumentou, o livre exercício da profissão é garantido pela Constituição.

Durante o debate, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) observou que o exame da Ordem foi criado para melhor qualificar os advogados que, muitas vezes, não recebem formação adequada nas universidades. No entanto, admitiu que tal exame representa um problema para a categoria. Mesquita Júnior comparou essa avaliação ao fator previdenciário usado no cálculo da aposentadoria, uma vez que se trata de "um problema criado para resolver outra situação-problema".

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que o Ministério da Educação não deve permitir que os brasileiros sejam impedidos de exercer uma profissão para a qual se formaram. Na hipótese de o curso superior ser insatisfatório, acredita que o profissional poderá aperfeiçoar seus conhecimentos na prática profissional.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Gilvam diz que projeto que acaba com o Exame


da Ordem beneficiará graduados em Direito

O projeto de lei (PLS 186/06) que propõe alterações no Estatuto da Advocacia para abolir o Exame da Ordem, exigido para registro na Ordem dos Advogados do Brasil, corrige uma distorção que atinge milhares de pessoas em todo o país. A opinião é do autor do projeto, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que participou nesta quinta-feira (13) de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo Gilvam, o exame é desnecessário, pois o próprio mercado de trabalho se encarrega de selecionar os profissionais e separar os bons dos maus advogados.

- Não posso tolerar a argumentação falaciosa baseada em premissas equivocadas e que mantém uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e formados em Direito em todo o país - afirmou o senador.

Para Gilvam Borges, o Exame da Ordem é "uma cruel e injusta reserva de mercado", que passa por cima da autoridade do Ministério da Educação e beneficia somente os milhares de cursinhos criados para preparar os bacharéis para o exame. Alguns desses cursinhos, segundo o senador, têm cobrado até R$ 3 mil para preparar o candidato para a prova.

Em sua argumentação, Gilvam Borges informou ainda que apresentou um outro projeto de lei para punir universidades e faculdades particulares que não atendam aos interesses dos alunos.

Valéria Castanho / Agência Senado




CLDF deve desenterrar CPI da OAB na próxima semana

Leandro Galvão
Do CorreioWeb

13/03/2008
11h41
-Com a CPI da Gautama em andamento e a CPI dos Ossos engatinhando – ainda sem definição sobre quem vai ocupar cargos estratégicos – mais uma comissão pode tomar conta dos debates nos próximos dias na Câmara Legislativa. Aprovada em novembro do ano passado, e deixada de lado desde então, a CPI da OAB tem tudo para ser desenterrada na próxima terça-feira. Quem defende a retomada da discussão sobre as fraudes nas provas de admissão para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) é o vice-presidente da Casa, deputado Paulo Tadeu (PT). “A própria OAB já admitiu que houve fraude, mas até agora não mostrou quem são os culpados”, cobrou o petista, que teve o apoio dos demais parlamentares.

Segundo Tadeu, o momento é mais do que propício para iniciar os trabalhos da CPI. O deputado alega que as novas denúncias envolvendo a entidade, publicadas pelo Correio Braziliense reforçam a necessidade de abrir investigação. Conversas gravadas pela Polícia Civil revelam tentativas de manipulação de depoimentos, escutas, tráfico de influência, além da guerra entre advogados na disputa pela direção da entidade. Uma ex-funcionária também denunciou intimidação para delatar autores de fraude nos exames da Ordem. “Diante das novas denúncias, nada mais certo do que reativar a CPI da OAB com o intuito de ser uma investigação forte e de preservar a entidade”, avalia Tadeu.

O deputado Milton Barbosa (PSDB) apóia o petista e sugere que seja incluído um adendo ao requerimento aprovado ano passado acrescentando as novas acusações. Autor do pedido de instauração da CPI, o deputado Rogério Ulysses (PSB) faz coro com Paulo Tadeu e Milton Barbosa e já tem cadeira garantida na investigação – por ter proposto a CPI. “Estou aqui para trabalhar e não vejo problema em fazer parte de mais uma comissão”, afirma o deputado, que já é membro da CPI da Gautama e tem pleiteado a presidência ou relatoria da CPI dos Ossos. “Eu prefiro priorizar a CPI dos Ossos. Mas se ninguém do meu bloco tiver interesse, eu farei parte com o maior prazer”, diz Ulysses, integrante do Bloco Independente, formado também pelos deputados Alírio Neto (PPS), Berinaldo Pontes (PP), Luzia de Paula (PSL), Pedro do Ovo (PMN).

CPI dos Ossos
Permanece indefinido quem ficará com a presidência e relatoria da CPI dos Ossos. Sem consenso, os deputados adiaram mais uma vez a eleição que definirá os cargos estratégicos. Nesta quarta-feira, houve mais uma mudança no corpo da comissão. O deputado Benício Tavares (PMDB) passa a fazer parte da comissão. Seu partido reivindicou a vaga de volta alegando que o DEM estava com duas cadeiras: Paulo Roriz e Júnior Brunelli. Benício entrou no lugar de Roriz e agora a disputa pelos cargos fica para a próxima terça-feira.


Tem que ser reaberta sim essa CPI da OAB, tendo em vista que a mesma, apesar de toda sua história de lutas, é dirigida por seres humanos, passíveis de erros e desmandos quando estão no poder. Temos que acabar com essa história de que a tão poderosa OAB não pode ser investigada, pois se o Legislativo, o Judiciário, o Executivo, e outros orgãos Públicos e Privados são passíveis de investigação porque existir essa blindagem na OAB? Sou a favor da CPI da OAB.
Postado por IsmaelRodrigues em 26 de Março de 2008 06:40

Bacharéis em Direito criticam Exame da Ordem


COMISSÕES
13/03/2008 - 14h12

e defendem o direito de exercer a profissão

Representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB) que ainda não conseguiram passar no Exame da Ordem, para registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmaram nesta quinta-feira (13) que são capazes de exercer a profissão sem a prova. Eles participaram da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o projeto de lei do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que acaba com a obrigatoriedade do exame para o exercício da profissão (PLS 186/06).

Maria Thâmar apresentou-se como advogada concursada da Caixa Econômica Federal, que, no entanto, não consegue assumir seu cargo porque, por quatro vezes, foi reprovada no Exame da Ordem. Aprovada também em primeiro lugar em um outro concurso da Caixa, ela afirmou que o motivo alegado para a última reprovação foi sua letra, considerada " ilegível" pela banca examinadora.

- Sou de uma família de tradição jurídica e, embora faça petição para colegas advogados que não conseguem peticionar, ainda não consegui passar no Exame da Ordem - argumentou.

Na mesma situação encontra-se o bacharel em Direito Antônio Júlio de Souza Velho, que chegou a chorar durante seu depoimento. Ele lembrou que nenhum antigo ilustre advogado brasileiro precisou fazer o Exame da Ordem. Nem por isso, observou, deixaram de ser reconhecidos na sua área de atuação.

- Meu órgão de classe está me discriminando antes mesmo de me conhecer. Mas eu tenho todo o conhecimento necessário para ir até o fim nesta luta, porque não há argumento na lei que justifique a existência desse exame - afirmou.

Para Reinaldo Arantes, o Exame da Ordem é inconstitucional, formal e materialmente, pois tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) contêm artigos que garantem a todos os bacharéis em qualquer área de atuação o direito ao exercício da profissão, sem qualquer outro tipo de prova de qualificação posterior ao diploma de nível superior.

- Todos os profissionais, em qualquer categoria, pegam o diploma e se registram nos seus respectivos órgãos de classe, a quem cabe fiscalizar o exercício da profissão. Mas no caso do Direito nos dizem, antes de começarmos a trabalhar, se somos bons ou maus - criticou.

Valéria Castanho / Agência Senado

Exame da OAB: necessário ou dispensável?

Senado FM e OC: segunda-feira, 24/03, às 12h
Internet: segunda-feira, 24/03

O Senado discute proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje exigido para a concessão de registro a advogados. A matéria está sendo discutida na Comissão de Constituição e Justiça, mas já foi tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, com a participação de representantes da OAB, entidade que instituiu o exame, e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que considera a avaliação desnecessária.

Para o movimento dos bacharéis, a prova é discriminatória. Já para dirigentes da Ordem, o exame é necessário para avaliar conhecimentos “básicos mínimos” de quem pretende exercer a profissão. Alvo de apoio e de críticas, a proposta aguarda parecer do relator na CCJ, antes de ser votada.

O que é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil e quais os critérios de avaliação? É justo exigir comprovação do conhecimento de apenas uma categoria de profissionais? Diante do número considerado excessivo de cursos de Direito no país, como verificar se todos estão preparados para formar profissionais? Esses são alguns aspectos da discussão, que vamos debater com senadores favoráveis e contrários à proposta e, também, com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.


sexta-feira, 21 de março de 2008

CARTA ABERTA A DRA. ESTEFÂNIA VIVEIROS

OAB/DF: UMA AFRONTA

AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Por décadas a OAB é sinônimo de defesa intransigente dos direitos humanos, da democracia e da fiscalização dos abusos de autoridade. A OAB/DF já esteve na dianteira da defesa de todos os brasilienses.

Hoje, assistimos pasmos ao triste ocaso dessa nobre Instituição no DF diante de fatos decorrentes de um inusitado grampo ilegal, feito pela polícia sem autorização judicial.

Desprezando o passado da OAB/DF, através de ato arbitrário e inconseqüente da sua atual presidente, Estefânia Viveiros tenta, de modo inaceitável, calar a voz dos signatários, ao propor e deliberar, com o apoio do Conselho, o pedido de cassação dos registros de advogados, com base em grampos ilegais, assim já declarados pela Polícia Civil do DF, que afirmou ser a degravação sem valor oficial (Correio Braziliense, de 14/03/2008).

Desprezando toda e qualquer índole democrática, baseada em matérias de jornais e em um Inquérito Policial sequer concluído e maculado por diversas irregularidades, de forma teatral e açodada, Estefânia Viveiros convocou na noite do dia 11 deste mês, uma reunião do Conselho Pleno da OAB/DF para instalar os referidos processos de cassação. Verdadeiro aparelhamento de perseguição.

É de estarrecer se ver, no templo das lutas democráticas, a Ordem dos Advogados no Distrito Federal defender e apoiar-se com a chicana policial, por sua direção, para alcançar os próprios colegas advogados, desmerecendo e enodoando seu passado, antigo ou recente, contra a prepotência da ditadura e seus esbirros. Onde estariam, hoje, Evandro Lins e Silva, Raimundo Faoro e Sobral Pinto, diante de tal insânia?

Estefânia aceitou a iniciativa de uma delegada da Polícia Civil do Distrito Federal, colega sua no UniCEUB, em um inquérito manifestamente repleto de irregularidades, que nem mesmo se deu ao trabalho de ouvir os investigados. Para que ouvi-los?

A delegada não só não ouviu como também sonegou cópia do noticiado Inquérito aos advogados. Já para Janaína foram rapidamente entregues as próprias gravações ilícitas, cuja Divisão de Inteligência Policial – DIPO, atesta que: “Essa Divisão de Inteligência não realizou a análise do conteúdo das gravações de áudio, sendo encaminhadas as informações no CD anexo.” (fls.18 do denominado IP). A apoteose do absurdo: aparece no dito Inquérito Policial um “Laudo Pericial” de um perito autônomo, particular, contendo suposta degravação do material.

O falso IP, onde não há sequer indiciados, simplesmente grampeou, sem ordem judicial, conversas privadas para as quais advogados foram premeditada e orquestradamente convidados, mantidas em ambiente comercial privado. A gravação de áudio e vídeo foi feita sem registro formal no IP – aliás, quando sequer havia IP, pois os grampos ilícitos foram realizados nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2008, e o IP só foi instaurado por Portaria em 20/2/2008.

Com base em uma denúncia espúria e mentirosa, a delegada Eneida Taquary, arbitrariamente, em evidente abuso de autoridade, propôs e orientou a queixumeira Janaína Faustino para que procurasse os signatários para que gravassem as conversas, verdadeiro flagrante forjado.

Os advogados foram convidados para duas conversas que ela, Eneida Taquary, usando do aparato oficial, pago com o dinheiro do contribuinte, sem ordem ou autorização judicial, sem a existência de um IP formal e sem nenhuma prova concreta, ordenou ilegalmente que fossem gravados, em ambiente comercial privado, desrespeitando a privacidade e a Constituição Brasileira. Tais atos são típicos do estado policialesco e nada democrático, que se supunha estarem sepultados no Brasil.

Pior, um dos atuais Conselheiros da OAB/DF, Ismail Gomes, também subordinado a Thompson no UniCEUB, que já até presidiu o Tribunal de Ética e Disciplina da nossa seccional, é o advogado de Janaína Faustino no referido IP, assinando com ela, no dia 27 de fevereiro de 2008, uma dita notitia criminis contra os signatários, o que prova inequivocamente o envolvimento direto da própria OAB/DF, na sua pessoa, na formação do referido Inquérito Policial.

Os advogados, sem saber que Janaína atuava sob orientação e a pedido da delegada Eneida Taquary, colega de Estefânia Viveiros no magistério e então subordinada a Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, que era Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas do UniCEUB, todos com relações estreitas com sua secretária, também no UniCEUB, Janaína Faustino, foram aos encontros por ela solicitados e marcados – utilizando um celular que alegou ser do UniCEUB.

Repita-se: Janaína foi quem marcou dia, hora e local para os encontros, simulando que necessitava de auxílio e orientação jurídica, dizendo-se abandonada. Ela mesma, Janaína Faustino, declarou ao jornal Correio Braziliense: “A delegada (Eneida Taquary) perguntou se eu topava marcar um encontro com os dois para gravarmos a conversa. Eu topei.” (Correio Braziliense, de 12/03/2008).

Não nos esqueçamos que essa mesma Janaína Faustino foi uma das signatárias da acusação feita contra o então Presidente do Tribunal de Ética da OAB/DF, o respeitado advogado Dr. Délio Lins e Silva, acusando-o de “cárcere privado” e “assédio moral”, quando ele iniciou as investigações sobre as fraudes nos Exames de Ordem.

Ao ler as notícias nos jornais, que vazaram à imprensa rapidamente quando só Janaína tinha cópias do IP, Estefânia não teve dúvidas: fez o que não teve coragem de fazer perante os escândalos que envolvem a sua administração. Convocou o Conselho Pleno da OAB/DF para que o mesmo aprovasse abertura de procedimento visando calar e cassar os advogados, sob o fundamento de que nós é que estaríamos maculando a imagem da Instituição.

Depois de meses arrastando o nome da OAB/DF para as páginas policiais, a pena imposta a Thompson Flores, ex-vice presidente de Estefânia, foi a de afastamento temporário da direção da Instituição. Cassar a sua carteira? Procurem uma só declaração de Estefânia falando que a atitude de seu ex-vice envergonha a classe e que o mesmo deveria sofrer a mais severa punição ou perder o seu direito de advogar!

A OAB sabe que a farsa armada contra nós não tem a menor credibilidade. Nós, advogados, estamos acostumados no nosso dia-a-dia a trabalhar com os fatos, vendo o nexo causal entre eles, para desmascarar nos Tribunais as fraudes e levar ao Poder Judiciário a verdade dos fatos. Sabemos, Estefânia, à miúde, observar e analisar processos.

Estefânia, Vossa Senhoria convocou, no último dia 11, o Conselho Pleno da OAB/DF, baseada em um IP cheio de irregularidades, presidido pela sua colega professora do UniCEUB, Delegada Eneida Taquary, que por sua vez era subordinada a Thompson Flores, seu ex-vice presidente na OAB/DF, denunciado à justiça pelo Ministério Público Federal por crime de corrupção ativa no escândalo que envolve a venda de certificados de filantropia. A sua vã tentativa de calar a nossa voz não encontrará guarida na Lei e nos procedimentos.

Vossa Senhoria, Estefânia, convocou imediatamente o Conselho Pleno da OAB/DF baseada em um grampo feito ao arrepio da Constituição Brasileira, supostamente degravado por um perito particular autônomo, que nem se sabe quem pagou, tudo com base e na atuação da sua colega de UniCEUB, Delegada Eneida Taquary e da ex-funcionária Janaína Faustino, da OAB/DF e do UniCEUB, também vinculada a Thompson Flores, funcionária essa que foi demitida da OAB/DF e do mesmo UniCEUB após as apurações das fraudes nos Exames de Ordem.

Reitere-se que a gravação de áudio e vídeo foi feita de forma ilegal, sem registro formal no IP – aliás, quando sequer havia IP, pois os grampos foram realizados nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2008, e o IP só foi instaurado por Portaria em 20/2/2008.

Todos estes graves fatos estão sendo levados aos órgãos competentes. A nós, como a todos os advogados, somente interessa que a verdade venha à tona.

Estamos prontos. Vamos a todas as instâncias públicas competentes denunciar os abusos perpetrados, e agora vamos também à Anistia Internacional denunciar a perseguição política e o tráfico de influência praticado junto à Polícia Civil do DF.

Vamos em frente. Temos fé e acreditamos na primazia das Leis.

Guilherme Castelo Branco

OAB/DF nº 12.007

Luiz Freitas Pires de Sabóia

OAB/DF nº 3.679

Ulisses Borges de Resende

OAB/DF nº 4.595

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segunda-feira, 10 de março de 2008

Filie-se ao MNBD

De: Maria Thamar

Presidente do MNBD-DF


Caros amigos,

Por deliberação do Colégio Fundador doMNBD, sou a Presidente Distrital do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no DF e sou encarregada de proceder a organização estadual/distrital do MNBD/DF.
No intuito de organizar o MNBD; solicito aos colegas, que enviem um email para o endereço abaixo, para procedermos ao Cadastro dos interessados.
Assim que nossa documentação estiver pronta e tivermos conseguido nosso CNPJ, enviaremos e-mail a todos que tiverem expressado o desejo de participar da nossa luta para verificar se ainda se interessam em ingressar em nosso quadros.
Peço que no e-mail constem as seguintes informações
- Nome completo
- Endereço
- Fone
- R.g
- Faculdade de formação.
Retornarei todos os email recebidos.
Vamos organizar nosso movimento.

Audiência reacende a idéia de extinção

Pôr fim a prova, com base no princípio constitucional da isonomia, será tema no Senado nesta semana e conta com apoio de movimento nacional

KEITY ROMA
Da Reportagem

A realização de uma audiência pública no Senado Federal, agendada para a próxima quinta-feira, para discutir a extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o ministro da Educação, Fernando Haddad, reacendeu em todo o Brasil o polêmico debate sobre a real necessidade da prova. A OAB considera a prova indispensável, o que está longe de ser consenso entre as opiniões dos bacharéis e estudantes.

Com o assunto na pauta dos parlamentares federais da Comissão de Direitos Humanos, a expectativa do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) é que o Projeto de Lei 186/2006, que propõe a abolição do teste, seja votado pelos senadores no início do próximo mês. O fato de já existirem no Brasil advogados que atuam legalmente, mesmo sem a aprovação no Exame de Ordem (ver matéria), reforça o pleito do MNBD.

"Nós vamos participar do debate em Brasília e vamos convocar os congressistas mato-grossenses a votarem contra o fim do Exame", declarou o presidente regional da OAB, Francisco Faiad. O MNDB argumenta que o Exame de Ordem fere princípios estabelecidos na Constituição Federal, mas a OAB afirma que é apenas uma maneira de garantir à sociedade a qualidade da prestação de serviços advocatícios.

"O Exame fere o princípio da isonomia. Quem faz faculdade de Engenharia vira engenheiro, Odontologia, vira dentista, e quem faz Direito não vira nada. Se nenhum outro curso requer exame de aptidão, porque apenas os estudantes de Direito tem que ser submetidos a uma prova para se tornarem advogados?", questiona o coordenador do MNBD, Emerson Rodrigues.

Rodrigues defende também que a constituição prevê o livre exercício do trabalho, se atendidas as qualificações necessárias. "Quando um estudante passa cinco anos na faculdade, ele está se qualificando e não é o teste da OAB que o qualifica. Agora, se for esse o papel do Exame, que o curso de Direito seja abolido e sejam formadas turmas de cursinho para formar candidatos para o Exame de Ordem", critica o coordenador do movimento.

Rodrigues argumenta que a aplicação do Exame é uma ferramenta para reserva de mercado. A OAB contesta e diz que os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem comprovam a necessidade de um controle eficaz da qualidade dos profissionais que ingressam no mercado jurídico.

"Nós não queremos limitar o número de advogados, mas sim garantir a capacidade de atuação deles. Os cursos de Direito só aumentam e muitos não têm a mínima qualidade", fala Faiad. Segundo ele, em Mato Grosso existem 29 faculdades de Direito, que formariam mais de três mil bacharéis ao ano. Na OAB regional estão registrados cerca de sete mil profissionais.

Rodrigues afirma que a OAB difundiu para a sociedade a idéia de que o bacharel que não passa no Exame é desqualificado. "O Exame não prova nada, é apenas uma maneira de garantir a mercantilização. Não existe advogado nenhum que você vai procurar e ele vai resolver seu problema na hora. Ele consulta livros, pesquisa a jurisprudência, não tem nada decorado. É por isso que o Exame não significa nada. Agora, se o ensino jurídico não está bom, aí é outra discussão, pois cabe ao MEC (Ministério da Educação) fiscalizar", defende Rodrigues.

Além do Projeto de Lei 186/2006, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB), outros quatro tramitam na Câmara dos Deputados com a mesma finalidade de extinguir o teste. Com base no modelo da prova da OAB, o deputado Joaquim Beltrão (PMDB) também propôs o projeto 559/2007, para que todos os cursos passem a ter exame de proficiência e vigore o princípio da isonomia.

Materia do jornal Diário de Cuiabá Segunda, 10 de março de 2008 Edição nº 12059 09/03/2008

PF investiga rede de intrigas na OAB-DF

Samantha Salum e Renato Alves
Do Correio Braziliense

09/03/2008
09h06-Conhecidos advogados de Brasília são personagens de uma trama policial que revela os bastidores da guerra pela direção da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Traições, armadilhas, tentativa de manipulação de depoimentos, escutas e tráfico de influência recheiam as denúncias em apuração pela Polícia Federal, Polícia Civil e Ministério Público Federal (MPF). O último capítulo da briga de poder que envolve a entidade representativa de 24 mil advogados na capital da República consta num inquérito aberto para apurar intimidação a uma ex-funcionária da OAB-DF, que até pouquíssimo tempo atrás era responsável pela organização das provas do Exame de Ordem.

Quem aparece no inquérito como vítima da suposta perseguição é Janaína Fernandes Faustino, pessoa da mais alta confiança do advogado Paulo Roberto Thompson Flores — afastado há três meses da vice-presidência da OAB-DF por causa de denúncias de fraude nos exames de Ordem. Sentindo-se ameaçada, Janaína, que perdeu o emprego pelo mesmo motivo do chefe, procurou a polícia. Contou estar sendo pressionada por um grupo de advogados, estes de chapas de oposição à atual gestão, comandada por Estefânia Viveiros. Investigadores passaram então a monitorar as investidas do grupo.

Dois encontros de Janaína, ocorridos em 12 e 14 de fevereiro no bar Schlob (309 Norte), foram gravados por agentes da Divisão de Inteligência da Polícia Civil e da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte). Nas imagens, às quais o Correio teve acesso, os advogados Guilherme Castelo Branco, Luis Freitas Pires de Sabóia e Ulysses Borges de Resende tentam convencer a ex-secretária de Thompson e da OAB-DF a prestar depoimento no MPF contra o ex-chefe e Estefânia. Se referem a eles como "quadrilha que precisa ser desmontada".

"Os caras (conselheiros da OAB-DF) vão abandoná-lo politicamente, mas os caras não vão jogar b… nele porque, se ele abrir a boca, acaba com todo mundo", diz um dos advogados gravados, se referindo a Thompson Flores. "Você vai ter nossa proteção como Priscilla está tendo", ressaltou. Ele fala de Priscilla de Almeida Antunes, ex-examinadora da Comissão de Exame de Ordem, acusada de preencher as respostas corretas em provas entregues em branco por candidatos, em troca de dinheiro. (leia Entenda o caso).

Delação premiada
Em outro momento do encontro, os advogados afirmam que Thompson vai ser poupado de qualquer punição porque é um arquivo vivo. Eles dizem à Janaína que a "corda arrebenta para o lado mais fraco" e que, para se livrar de uma condenação, poderia ser beneficiada com delação premiada no Ministério Público Federal. "Esse pessoal da OAB não vai ferrar com o Thompson porque ele saberia de muita coisa. Você é o elo mais fraco. A gente constrói uma linha e vai ao MP. O MP tem essa possibilidade de te oferecer o perdão", disseram eles.

No inquérito da Polícia Civil consta que Janaína foi procurada para que "delatasse falsamente Thompson, já que era subordinada a ele, relatando que o então vice-presidente da OAB-DF e Estefânia mandavam-na fazer as fraudes na OAB-DF, que em troca de delação receberia proteção e também que eles seriam defensores da vítima gratuitamente e conseguiriam a delação premiada no MP, porque teriam grande trânsito no órgão, alegando que poderiam ver os documentos que a incriminavam".
A procuradora federal Anna Carolina Rezende e Azevedo, que apura as fraudes no exame da OAB-DF, confirmou ter recebido Janaína em seu gabinete. "Recebi a queixa-crime, mas não a anexei na ação da OAB-DF porque só trato da área cível", justificou. Ela garantiu que nunca prometeu delação premiada a ninguém. "Nem faria isso por meio de terceiro. O Ministério Público não fala por meio de terceiro", afirmou. E negou que a ex-professora Priscilla de Almeida foi beneficiada por delação premiada. "Não houve nenhum acordo com ela, pois seus depoimentos não trouxeram elementos concretos", concluiu.

http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2734953
Veja tambem o video na Band News de 10/03/2008:


CNMP discute exercício da advocacia por servidores de MPs estaduais

Conselho Nacional do Ministério Público se reúne na próxima segunda-feria, 10 de março.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) volta a se reunir nesta segunda-feira, 10 de março. Um dos itens da pauta é uma proposta de resolução que proíbe o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição dos Ministérios Públicos dos estados.

A necessidade de se elaborar uma resolução sobre o tema foi decidida em sessão plenária do Conselho de junho do ano passado. O texto baseia-se em enunciados da Lei nº 11.415/06, que trata da carreira dos servidores do MPU, e da Lei nº 8.906/94, o estatuto da advocacia. Esses dispositivos já prevêem incompatibilidade entre os ocupantes de cargos públicos e a prática da advocacia.

Segundo o atual relator, conselheiro Sandro Neis, é necessário "estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados".

Também na segunda-feira está prevista a apresentação de um projeto de resolução, de autoria do conselheiro Diaulas Ribeiro, sobre o conceito de atividade jurídica nos concursos públicos para o provimento de cargos das carreiras dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. O objeto é adequar o texto da Resolução nº 4/2006 do CNMP às novas determinações do STF. Após a apresentação do projeto em Plenário, os conselheiros e demais interessados terão 15 dias para sugerir emendas.

Outro destaque da pauta é a votação de um pedido de nota técnica referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 115/07, do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), que cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa. O relator do processo, conselheiro Sérgio Couto, se mostra favorável à emissão da nota técnica e defende a criação de câmaras especializadas no julgamento de condutas ofensivas à probidade administrativa.

A 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 7 de março de 2008

Denúncias muito graves sobre OAB/RJ

A Sua Excelência a Senhora Doutora

Ela Wiecko Volkmer de Castilho

Procuradora da República

Trata-se de Denúncias muito graves. Foram três os expedientes protocolizados na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, são eles:

1.30.901.018675/2007-41 – Notícia de Improbidade Administrativa

1.30.901.020678/2007-45 – Requerimento dos Bacharéis em Direito

1.30.801.001701/2008-10 – Pedido de Reconsideração

Todos distribuídos à Procuradora da República Senhora Doutora Maria Cristina Manella Cordeiro.

Para ter acesso às Denúncias basta visitar o blog através do link abaixo:

www.mnbd-rj.blogspot.com

Contamos com a integridade que lhe é peculiar e esperamos encontrá-la no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, às 9 horas, do dia 13 de março de 2008, abrilhantando a audiência pública, convite anexado.

Cordialmente,

Ricardo Pinto da Fonseca

Presidente do MNBD-RJ

oa

Cuidado ao assinar qualquer coisa, cuidado com parcerias

História pessoal e profissional

Ézio Rahal Melillo, nascido em São Manuel, cidade em que sempre morou, casado há 27 anos com Rita de Cássia Gonzalez Martucci Melillo, psicóloga, com quem tem dois filhos, Cássia, 26 anos, e Ivan, 21 anos. Graduou-se em direito em dezembro de 1981, quando foi convidado por seu então professor da Faculdade de Direito, Dr. Antonio Hermínio Delevedove, a trabalhar em seu escritório em Botucatu, localizado na rua José Vitoriano Villas Boas, 435, e assim iniciou sua carreira nessa vizinha cidade, onde trabalhou de 1982 a 1987. Em função de os profissionais desse escritório buscarem cada um o seu próprio espaço profissional, em 1988, Ézio montou o seu próprio escritório na mesma cidade, na rua Silva Jardim, 228, em sociedade com a advogada Nilze Maria Pinheiro Aranha, a qual também trabalhava com o Dr. Delevedove.

Atuou em várias áreas da advocacia (Cível, Trabalhista, Previdenciária). No decorrer de sua experiência profissional, escolheu o Direito Previdenciário como a área na qual especializou-se. Com isso, as ações previdenciárias passaram a predominar a atividade do escritório.

Realizou, em sua trajetória profissional, parcerias em dezenas de cidades no Estado de São Paulo, o que justifica, proporcionalmente, a grande demanda de ações previdenciárias patrocinadas por seu escritório. Entretanto, nessa trajetória de trabalho comprovadamente honesto, uma fatalidade, ou seja, uma única e infeliz parceria iniciada em 1991, com o também advogado Francisco Alberto de Moura Silva, à época técnico em contabilidade, com escritório em São Manuel, resultou ao advogado Ézio Rahal Melillo, para a sua surpresa, 400 processos criminais e mais 400 inquéritos policiais.

Ézio Rahal Melillo jamais fora processado antes dessa malfadada e fatídica parceria!

Como tudo aconteceu

Ézio, aos poucos, criou parcerias em diversas cidades do Estado de São Paulo, inclusive em São Manuel. No entanto, não era possível estar ao mesmo tempo em todos os lugares onde essas parcerias foram criadas. O tempo que poderia dedicar a cada uma delas era muito escasso. A solução encontrada foi a CONFIANÇA! Afinal, sem a coragem de confiar não há parcerias, não há relacionamentos, não há trabalho e tampouco crescimento! Ézio não tinha motivos para desconfiar dos profissionais - os quais foram por ele cuidadosamente escolhidos - e nem mesmo para não lhes dar autonomia de atender aos clientes, colhendo os documentos necessários para o ingresso das ações de aposentadoria.

Na cidade de São Manuel, Ézio somente podia dedicar de seu tempo um dia por semana, no período da manhã, geralmente às terças-feiras. O trabalho especificamente realizado por ele era o suporte processual (audiência, recurso, etc.). Raramente Ézio tinha contato com os clientes no primeiro atendimento - ocasião em que os documentos são entregues ao advogado. Esses fatos são comprovados pelas testemunhas ouvidas em juízo, e que, na grande maioria, confirmam jamais terem entregue qualquer documento a Ézio, como também muitas mostram que nunca tiveram contato com ele, ou ainda, nem sequer o conhecem. Esses depoimentos ratificam como era escasso o tempo que Ézio tinha para se dedicar ao contato direto com o cliente, pois se dedicava inteiramente à fluência e ao bom prosseguimento dos processos.

Como o trabalho acontecia

Os parceiros responsáveis pelo contato com os clientes, inclusive em São Manuel, enviavam cópias das CTPS (nunca os originais) dos documentos recebidos dos beneficiários, para o escritório de Ézio Rahal Melillo na cidade de Botucatu, na rua Silva Jardim, 228, onde seus estagiários verificavam se tais documentos preenchiam os requisitos legais. Os mesmos estagiários montavam as petições iniciais da Ação Previdenciária e as encaminhavam para os advogados contratados por Ézio, os quais trabalhavam no mesmo escritório, para que corrigissem a inicial e conferissem as cópias da documentação. Após esse trâmite, a ação era encaminhada a Ézio para a assinatura da petição inicial. Portanto, as cópias das CTPS e demais documentos que chegavam até Ézio tornavam impossível qualquer desconfiança por parte dele no que se refere à falta de veracidade nos documentos originais. Como e por que desconfiar de fotocópias que eram encaminhadas por parceiros de trabalho?

Fraude

Em São Manuel houve uma ação da Polícia Federal de Bauru, motivada por questões políticas, das quais Ézio comprovadamente nunca participou, para apurar supostas fraudes em Carteiras de Trabalho e Previdência Social arrecadadas por Francisco Alberto de Moura Silva, somando a apreensão de aproximadamente 1000 Carteiras de Trabalho.

Fato isolado

Ressalte-se, no entanto, que a apreensão na Comarca de São Manuel caracteriza-se como fato absolutamente isolado, uma vez que nas demais Comarcas em que Ézio atua com outras parcerias nunca houve qualquer expediente que pudesse macular o trabalho por ele desenvolvido.

A infeliz parceria

A parceria em São Manuel foi com advogado Francisco Alberto de Moura e Silva, que ocupou o cargo de vereador nos anos de 1993 a 1996 e, após cumprir seu mandato na Câmara Municipal de São Manuel, elegeu-se vice-prefeito no período de 1997 a 2000, juntamente com o prefeito Luiz Celso Luizetto. No ano de 2000, disputou novamente a vice-prefeitura, só que dessa vez com o candidato a prefeito Marcos Roberto Casquel Monti.

Francisco Moura era ligado a várias instituições de caridade, era maçom, espírita, contador e gozava de prestígio junto à comunidade de São Manuel.

Confiança

Por se tratar justamente de pessoa que gozava de prestígio junto à comunidade de São Manuel, Ézio jamais desconfiou da idoneidade de Chico Moura.

Polícia Federal

No dia 7 de julho de 2000 (3 meses antes das eleições municipais), a Polícia Federal de Bauru realizou uma operação para apreender as Carteiras arrecadadas por Francisco Moura, o que provavelmente colaborou para sua derrota eleitoral.

De réu primário, a partir desse dia, Ézio passa a ser portador de antecedentes criminais imensuráveis

O delegado da Polícia Federal da cidade de Bauru (SP), responsável pela investigação, transformou cada Carteira (CTPS) investigada em um processo criminal. Portanto, Ézio, sem saber que as CTPSs tinham suspeita de adulteração, por não ter acesso ao documento original, de réu primário, passou a ser considerado, do dia para noite, um infrator da lei, com uma imensa ficha de antecedentes criminais.

Será que uma pessoa pode dormir honesta, vivendo de acordo com princípios éticos, e acordar um transgressor da lei, um bandido?

Surpresa

Ézio Rahal Melillo, surpreso com a notícia da apreensão das CTPS, não conseguia entender a razão de todo o acontecido, pelo fato de desconhecer totalmente os atos realizados por Francisco Moura, que se limitou a atribuir a investigação policial a uma grande perseguição política, cuja intenção seria atingi-lo diretamente em sua campanha para a reeleição municipal ao cargo de vice-prefeito. No entanto, pela forma idônea com que Ézio sempre trabalhou, não se permitiu fazer uma avaliação prematura do ocorrido. Qualquer julgamento poderia ser precipitado, principalmente pelo fato de Ézio nunca ter acesso aos documentos originais e as fotocópias não lhe darem nenhuma indicação de qualquer irregularidade, para que pudesse cobrar de Francisco uma explicação da utilização de seu nome para práticas ilícitas que ele desconhecia e com as quais jamais concordaria.

Então, Ézio iniciou a sua longa jornada pela verdade!

O caminho percorrido pelos pedidos de aposentadoria

Nas ações previdenciárias, todos os documentos em cópias foram unidos e verificados pelos procuradores do INSS, bem como pelo crivo de um Juiz togado.

Nas audiências de Instrução e Julgamento (dos pedidos de aposentadoria), o Instituto Nacional de Previdência Social, através de seu Procurador, optou por não requerer:

- o depoimento pessoal dos beneficiários para que comprovassem os períodos anotados em suas CTPSs;
- o incidente de falsidade das respectivas carteiras;
- diligência para verificar a autenticidade dos registros anotados nas carteiras investigadas.

Incumbências essas do INSS em todos os pedidos de aposentadoria.

Se o INSS cumprisse com a sua responsabilidade, essas questões levantadas viriam à tona naquele momento, fazendo com que Ézio tomasse conhecimento que era vítima de uma malfadada parceria.

Afinal, foi uma armação política?

Os processos já haviam passado por órgãos fiscalizadores competentes e nenhuma irregularidade havia sido apontada e jamais qualquer suspeita foi levantada nesse sentido, por quaisquer funcionários responsáveis por essa verificação. Ao mesmo tempo, o Prefeito Municipal de São Manuel eleito nesse período, do partido oposto ao do candidato Chico Moura "abre as portas da Prefeitura Municipal" para a Polícia Federal interrogar os "velhinhos", titulares das CTPSs com suspeitas de adulteração, e centenas de velhinhos assustados foram interrogados por várias equipes da Polícia Federal. Muitos deles foram ouvidos mais de uma vez. Há depoimentos de idosos, ouvidos posteriormente em juízo (no Fórum), que afirmam que os interrogatórios realizados na Prefeitura, pela Polícia Federal, estranhamente, "foram caracterizados por extrema pressão psicológica".

Fogo cruzado

Diante dos fatos, Ézio foi levado a acreditar que as acusações investigadas se deviam apenas, única e somente a uma disputa política, e que em breve tudo se esclareceria. Afinal, Ézio não tinha com o que se preocupar ou temer. Aos poucos, pôde perceber que estava situado no meio de um "fogo cruzado", enquanto a "disputa" de ambos os lados se intensificava na busca por interesses próprios.

Reflexão

A quem pertence a responsabilidade de verificação da veracidade das anotações nas CTPSs:

- ao advogado que somente assinou a petição inicial?
- ao Procurador do INSS, que pode solicitar quaisquer diligências?
- ao Juiz?
- aos desembargadores?

Roubo?

As aposentadorias consideradas indevidas foram integralmente recebidas pelos beneficiários durante anos. Portanto, qual seria a vantagem desse suposto "roubo"?

Suspensão e Renúncia

À medida que Ézio, gradativamente, tomou conhecimento de que havia anotações em CTPSs que não eram confirmadas pelos seus beneficiários, imediatamente suspendeu, e posteriormente renunciou, seus poderes nesses processos.

Relação de Ézio com o INSS

- Ézio tem 26 anos de contribuição pelo INSS e IPESP;
- Sua esposa, 20 anos de contribuição do INSS;
- Inscreveu sua filha como contribuinte aos 14 anos;
- Seu filho, aos 16, devido à mudança na lei;
- Sua mãe é professora estadual aposentada há 40 anos pelo IPESP e há 35 anos pelo INSS, e seu pai, falecido em 1994, foi aposentado pelo INSS.

Será que seu perfil pessoal e profissional pode ser desprezado pela justiça?

Será possível uma pessoa com passado correto perante a lei e a ordem ser caracterizado como fraudador do INSS?

Testemunhas de acusação

Para provar sua inocência, Ézio realizou um minucioso levantamento estatístico dos depoimentos das testemunhas de acusação. Esses depoimentos falam por si só! Mostram claramente como era a relação que Ézio mantinha com os clientes, ou seja, muito diferente da que Chico Moura estabelecia com os mesmos, sendo o único a ter acesso às CTPSs originais. Esse levantamento demonstra a inocência de Ézio com provas contundentes.

A grande maioria das testemunhas de acusação afirma nem sequer conhecer Ézio ou ainda que jamais teve qualquer contato pessoal com ele. Vale também esclarecer que há alguns depoimentos contraditórios no que se refere à entrega de documentos, os quais estão sendo investigados.

Responsabilidade pelo que desconhece

Ézio nunca teve conhecimento de qualquer anotação inverídica realizada nos originais das CTPSs, pois as cópias às quais tinha acesso não lhes davam essa indicação, como já esclarecido. Caso suspeitasse de qualquer adulteração efetuada, de forma alguma teria ingressado com uma ação de aposentadoria cuja procedência e veracidade fossem duvidosas.

Pela sua conduta, Ézio jamais agiria dessa forma.

Cabe refletir que o advogado, que é mandatário, representa a parte em Juízo e não é parte no processo Cível. O advogado não pode ser responsabilizado por documentos pertencentes ao autor de um processo, pois os mesmos não foram produzidos por ele.

Negligência

Ézio pode ser acusado de negligência, descuido ou desatenção, por não ter procurado conferir cada documento original com as cópias que lhe foram encaminhadas, embora se saiba da dificuldade que existe em conferir a veracidade de cada documento que nos é entregue, principalmente quando se trata de fotocópias. Mas, será possível trabalhar sem confiança? Construir parcerias? Mesmo assim, consideremos o fato como uma grande negligência!

Portanto, ser acusado de falsificador não corresponde à veracidade dos fatos, pois não há uma prova sequer que o leve a esse julgamento! Inúmeras testemunhas foram ouvidas e nenhuma relata que Ézio tenha preenchido CTPS ou sugerido qualquer ação do gênero, enquanto a maioria delas afirma, através de relatos diversos sobre os procedimentos, que estes foram adotados por Francisco Moura, evidenciando a profunda distinção de atitudes entre Francisco Moura e Ézio Melillo; mas, no entanto, a Justiça não reconhece a individualização das condutas.

Justiça Federal

De acordo com o Código de Processo Penal, cabe ao órgão acusador provar a culpa do acusado. Numa inversão de papéis, um absurdo jurídico está acontecendo, contrariando todos os mandamentos constitucionais: enquanto a Justiça não consegue provar a culpa de Ézio, este necessita provar a sua inocência incansavelmente!

O que fazer?

Não obstante, todo o profissionalismo e presteza que sempre nortearam o exercício da advocacia durante toda sua trajetória profissional, e milhares de pessoas em todo o Estado de São Paulo que hoje sobrevivem graças aos benefícios pagos pelo INSS, obtidos em razão de condenações judiciais oriundas de processos patrocinados unicamente por Ézio, este se encontra privado de sua liberdade, respondendo criminalmente a mais de 400 processos e figurando em aproximadamente outros 400 inquéritos.

É incompreensível e inexplicável como Ézio não tenha logrado sucesso em provar sua inocência, apesar das evidências e dos esforços exaustivamente demonstrados nesse sentido.

Ézio já cumpriu mais de três anos de prisão em regime fechado e atualmente está recolhido em prisão domiciliar na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

Resta a pergunta

Como provar sua inocência em vista de provas irrefutáveis a seu favor não reconhecidas e completamente desprezadas? Como fazer a verdade vir à tona?

Vale questionar

Ézio é nascido e criado em São Manuel, lugar onde fincou profundas raízes, casou-se, criou seus filhos e onde vive até hoje com a sua família. O fato ocorrido em São Manuel foi um fato isolado. Ézio nunca teve qualquer processo criminal nas outras cidades onde trabalha.

A esta altura não adianta saber quem atirou a flecha e, sim, arrumar uma solução para retirá-la

Conforme já mencionado, cada Carteira de Trabalho foi transformada em um processo. Quando há condenação, cada uma representa, em média, 3 anos e 4 meses. A multiplicação de 1000 por 3 anos e 4 meses será o total de penas a serem cumpridas, ou seja, mais de 3400 anos de condenação, sendo que tais condenações têm-se baseado nos antecedentes criminais, que são frutos de um único ato, a apreensão das CTPSs. Que ironia!

Para a Justiça parece que Ézio nasceu no dia da apreensão das CTPSs, em 7 de julho de 2000, pois a sua vida pregressa não está sendo considerada.

Cabe observar ainda que, enquanto todos os processos não forem julgados não se pode solicitar a execução das penas, na tentativa de buscar uma pena média e coerente, uma unificação legalmente cabível. Será preciso nascer mais ou menos umas 35 vezes para ter tempo suficiente para cumprir essas penas!

O que fazer? Como resolver este problema? Como retirar essa flecha?


A inocência de Ézio o impulsiona a continuar lutando para trazer à tona a verdade de todos os seus atos, embora essa injustiça tenha causado um irreparável sofrimento a Ézio e a toda sua família.

Estas são as nossas bandeiras...

1. O fato de existirem cursos de baixa qualidade não transfere a competência do MEC para a OAB.
2. O Governo brasileiro deixou de investir no ensino superior e o resultado foi que hoje 80% cabe à iniciativa privada.
3. É necessário exigir qualidade também no ensino médio e fundamental.
4. O brasileiro tem o direito de ter acesso ao ensino superior e tem o direito fundamental de liberdade do exercício profissional.
5. O MEC precisa fiscalizar rigorosamente todos os cursos e não apenas os de Direito.
6. Nós apresentamos um projeto, para a criação do ENAQ, para que somente possam ser diplomados os acadêmicos que tenham um bom rendimento.
7. O Brasil tem apenas 10% dos jovens nas universidades, o que nos equipara ao Haiti.
8. A campanha da OAb, em favor do Exame de Ordem, vai nos rebaixar ainda mais...

Ofício MNBD nº 1/2008

Ofício MNBD nº 1/2008

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 2008.

Ao Dr. Braz Martins Neto,

M.D. Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP

Prezado Dr. Braz, aos 26 de fevereiro, do corrente ano, este Movimento teve a satisfação de compor a mesa de debates da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em reunião que contou com sua importante presença e mediada pelo Exmo. Sr. Presidente da referida Comissão, Deputado Roberto Felício.

Nesta ocasião, vimos reafirmar a impressão que V.Sra. causou aos membros deste Movimento. Apraz-nos constatar que a OAB/SP dispõe de Comissão de Estágio e Exame que prima pelo diálogo e que se mostra sensível à realidade hoje experimentada por aqueles que optaram pelas Ciências Jurídicas como ratio essendi et modus vivendi.

Confrontamo-nos em questões pontuais, é verdade, mas o embate é natural ao debate; todavia, saímos do encontro cientes de que uma aproximação entre a OAB e o MNBD trará aprimoramentos para ambas as entidades. À OAB porque lhe permitirá um exercício de resiliência sobre a conveniência e oportunidade de instituir um exame compulsório para aferir qualidade e competência ao exercício da profissão, a quem ainda não teve a oportunidade de ingressar na profissão. Também lhe permitirá refletir sobre a ausência de confiança no aparato de supervisão e avaliação do Estado, por meio da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, composto do tripé avaliativo (avaliação institucional externa/avaliação de curso e avaliação do desempenho do alunado - ENADE) conduzido por um corpo técnico-profissional do INEP/MEC, na maioria, Doutores em Educação, Estatísticos, Matemáticos e Pedagogos, possuidores de indiscutível credibilidade em avaliação da educação.

Aliás, para que não formulemos juízos equivocados, muito apreciaríamos conhecer a composição, titulação e experiência em Educação/Ensino, dos membros da Comissão de Estágio e Exame da OAB, incumbidos da formulação do exame.

De forma correlata, entende este Movimento que poderemos contribuir com essa agremiação profissional no sentido de resgatar eventual inobservância aos princípios que tanto colaborou para inseri-los na CF/88, por ocasião de sua valiosa participação na Constituinte de 1987/88. De nossa parte, seremos tautológicos e perseverantes em reclamar isonomia às demais profissões, cujo exercício decorre tão somente do diploma registrado, nos termos do art. 48 da LDB e da inscrição nos quadros do respectivo conselho profissional, sem exames ulteriores àqueles praticados intramuros acadêmicos.

Torna-se razoável inferir que comungamos com V.SRA. o entendimento de que a educação deve ter qualidade, mas também esperamos comungar, muito em breve, do entendimento de que essa qualidade deve ser atestada pelas entidades às quais o Estado atribuiu como função típica. Nesse sentido, o MEC; o CNE; a SESu e o INEP/MEC são instituições acreditadas e devidamente estruturadas para essa finalidade. Referidos órgãos auxiliam a União no que se refere ao imperativo do art. 5º, XIII, e do inciso XVI, do art. 22 da CF/88, notadamente no que se referem à qualificação e condições para o exercício das profissões.

Desse lado, pensamos que a OAB foi autorizada pelo Estado para zelar pela profissão; exerce o que se chama de “polícia administrativa da profissão”, e nisso possui todo o respeito da Sociedade e deste MNBD. Ainda como o objetivo de fortalecer nosso diálogo, permita trazer à sua consideração, para subsidiar uma reflexão mútua, o fato de que os cursos de Direito possuem estágios acreditados pela OAB e que seus alunos realizam exames para fins de aproveitamento destes estágios, tudo sob a supervisão desse grêmio. Ali são adquiridas as práticas profissionais, forenses e jurídicas, necessárias ao exercício da profissão, e não apenas rotinas cegas e jurisprudências casuísticas dos arestos, refletidas nos exames em questão. Por essa razão, manifestamos nossa profunda dificuldade em compreender a verdadeira função do exame, sub examine.

À luz de todo o exposto, reafirmamos nossa preferência eletiva pela harmonia e diálogos com essa OAB na busca por meios mais eficazes e justos, que propiciem a necessária supervisão e zelo da profissão de Advogado, mas que esse diálogo se sustente, não nos Estatutos do direito, mas no Estatuto da Justiça, pois o direito nem sempre caminha pari passu com a Justiça.

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada consideração e apreço.

Atenciosamente,

Ivanildo Fernandes

Cientista Jurídico do MNBD/RJ



À Sua Senhoria,

Sr. Dr. Braz Martins Neto

Rua Anchieta, 35 - 3º andar CEP - 01016-900

OAB-SP é condenada por incluir juiz em lista de inimigos

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/48248.shtml

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi condenada a pagar danos morais em R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão (SP), José Eduardo Olivé Malhadas, por tê-lo incluído em uma lista publicada no site da entidade, com autoridades que receberam moção de repúdio por supostamente desrespeitar advogados.

A sentença da segunda-feira (3/3) é do juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. A OAB-SP informou que ainda não há posição sobre o caso, mas deve se manifestar ainda hoje.

A lista foi alvo de polêmica recente após a afirmação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, de que o procedimento da Ordem de publicá-la é fascista e macarthista. A OAB-SP devolveu as ofensas, em ato de desagravo público no último dia 25 de fevereiro.

Ao propor a ação, o juiz do Trabalho alegou ter passado por constrangimento ao ser inscrito em cadastro de autoridades, apelidado de "lista negra de inimigos da advocacia", com a "divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo". Ele afirmou que a lista foi objeto de ampla divulgação na mídia escrita e falada, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.

O juiz teria entrado para a lista devido a um despacho em uma decisão proferida por ele. A decisão teria sido interpretada pelo advogado do processo, que disse ter se sentido ofendido, como "confusa e mal proferida".

Douglas Camarinha Gonzales pontua, em sua decisão, que as prerrogativas usadas pela OAB para elaborar a lista não se estendem para o julgamento de pessoas ou autoridades diversas de seus pares (no caso, o juiz do Trabalho), o que contraria a própria lógica de um conselho corporativo. "Logo, o julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extra jurídico, alheio às suas prerrogativas", completou.

Ainda segundo o juiz, "a abusividade da OAB decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao 'Serasa' de autoridades".

Segundo Gonzáles, "com base em reportagens fidedignas, houve a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão inscrever-se nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal".

Assim, concluiu que é fato notório que a inscrição na lista abalou a auto-estima, reputação, e imagem de homem público do juiz do Trabalho. "Isto é suficiente para amparar o dano moral."

O juiz não acolheu o pedido de direito de resposta pelo autor da ação. "A indenização tal como estipulada é medida suficiente para a reparação do autor, mesmo porque a imprensa já efetivou cobertura jornalística expressiva sobre os fatos, cuja repercussão é natural", concluiu.

Processo nº 2007.61.00.002932-0

Quarta-feira, 5 de março de 2008

Será que eles passaram no Exame da OAB?

Será que conhecem a LOMAn?

OAB-CE quer apoio a PEC que veda aposentadoria para mal juiz
Fortaleza (CE), 05/03/2008 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, encaminhou ofício à bancada cearense de deputados federais e senadores solicitando apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/07, que veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar para magistrados, no caso de quebra de decoro. A PEC, de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), propõe ainda que os casos de quebra de decoro sejam punidos com a perda do cargo.

Leitão lembrou do fato ocorrido no dia 28 de fevereiro, quando a aposentadoria compulsória foi a pena administrativa concedida ao ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sebastião Teixeira Chaves, preso pela Polícia Federal acusado de fazer parte de um esquema que teria desviado pelo menos R$ 70 milhões dos cofres públicos do Estado. "Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que extrapolou de suas competências, desonrou o Judiciário e promoveu o descrédito da Justiça seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade", defendeu Hélio Leitão.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara já provou a admissibilidade da PEC. Na justificativa da proposta, Jungmann destaca que "a aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio.

serviço de atendimento interativo da Camara dos Deputados

Hoje, quando sintonizado com a Rádio CBN, escutei matéria de cunho institucional promovida pela Câmara dos Deputados, mencionando a existência de um "Serviço de Comunicação Interativa".

Nesse serviço, qualquer cidadão brasileiro pode se valer de uma ligação telefônica, gratuita, para expressar sua posição em face de projetos de lei em tramitação.

Não tive dúvidas. Disquei para 0800-619619 e, após uma breve identificação pessoal, manifestei minha opinião favorável à aprovação do Projeto de Lei 5801/2005, de autoria do Deputado Federal Max Rosenmann que, como sabemos, visa extinguir o exame de ordem.

Após o registro da manifestação, o atendente indagou-me para quem deveria ser encaminhado meu posicionamento, momento em que respondi: "para o Deputado Max Rosenmann", como forma de prestigiar a iniciativa promovida e centralizar os apoios necessários à realização da audiência pública no próximo dia 13/03. Ademais, como pode ser constatado, as justificativas da propositura feita são extremamente centradas, demonstrando todos os abusos que a OAB tem praticado em prejuízo de milhões de Bacharéis em Direito. Não obstante, o Deputado Jair Bolsonaro também seria uma opção interessante, mormente pela criação da Frente Parlamentar contra o exame de ordem.

Adianto-lhe que o Serviço de Comunicação Interativa da Câmara dos Deputados registra apenas um posicionamento por chamada.

terça-feira, 4 de março de 2008

Audiencia Publica no Senado Federal - 13MAR008

Nota aos Parlamentares

Of: 030/2008 23 de fevereiro de 2008, POA - RS

Senhor Parlamentar

Excelentíssimo Sr Parlamentar, informamos que o MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), continua com suas ações em todo o Brasil! Depois das fraudes constatadas pela PF nos estados de GO, DF, SP, nos exames de ordem da OAB, temos novamente mais notícias que comprovam o quanto os bacharéis estão sendo massacrados pela OAB!

DENUNCIAMOS:

Cassadas 94 carteiras de advogados no estado do AM, pois os mesmos teriam ingressado na OAB-AM de forma fraudulenta, com ajuda e apoio de um servidor da OAB-AM, sendo que houve 33 inscrições fraudulentas em 2006 e mais 61 em 2007.

REPUDIAMOS:

SUMIU, “DESAPARECERAM” 270 PROVAS DO EXAME DE ORDEM DA OAB-PR, foi extraviado o malote com as provas objetivas (1.ª fase), aplicadas no dia 20 de janeiro/2008, dos candidatos que realizaram o exame na cidade de Pato Branco-Pr. E a OAB não sabe explicar o que aconteceu.

A OAB somente marcou nova data para aplicar a prova aos candidatos de Pato Branco. Que culpa os mesmos tiveram? Isso é inadmissível! O MNBD está tomando as providências cabíveis e necessárias para defender os bacharéis em direito de todo o Brasil. E esperamos que o MP federal tome as medidas necessárias e que o exame fraudulento seja cancelado no estado do PR. OBS: a nota acima foi enviada a imprensa logo após o sumiço das provas, mas lamentamos pela imprensa que não divulgou e pelo MPF que não fez nada em favor dos bacharéis de Pato Branco PR.

É pelas fraudes que estão acontecendo dia após dia em vários estados do Brasil que o MNBD afirma: “o exame de ordem não prova nada, apenas engorda os bolsos de donos de cursinhos preparatórios!” É RESERVA DE MERCADO! Portanto:

Bacharéis em Direito passam a ter representatividade no Brasil

O MNBD – MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, ora representado por seus líderes, o Sr. EMERSON DE LIMA RODRIGUES ( Coordenador Nacional do Movimento ) e Dr. Fernando Lima ( Presidente de Honra do MNBD), com esteio no Projeto de Lei nº 186/2006, de autoria do Exmo. Sr. Senador da República Federativa do Brasil, Sr. Gilvam Borges; Sendo que existem outros quatro projetos leis, que também propõe a extinção do exame de ordem que está tramitando na câmara federal, dos seguintes deputados: MAX ROSMANN, JOSÉ DIVINO, ETSON DUARTE e JAIR BOLSONARO.

Como também a respeitável sentença proferida nos autos de processo n.º 2004.71.00.036913-3 da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; entendimentos pretorianos, doutrinários e constitucionais que concedeu liminar ao colega Dr. Luciano Cavalheiro advogar sem prestar exame de ordem, com fundamentação na inconstitucionalidade do exame de ordem aplicado pela OAB. Apresentamos:

NOTA DENUNCIANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME PROMOVIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, PARA ADMISSÃO DE BACHARÉIS EM SEUS QUADROS DE ADVOGADOS

Em função da dupla inconstitucionalidade encontrada no inciso IV do art. 8º da Lei n.º 8.906/94 (EOAB), o que fazem nos seguintes termos:

A Lei n.º 8.906/94, de 04.07.94, em total afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e do direito à vida, impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política, o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ante o contraditório, ilegal e inconstitucional inciso IV, do art. 8º. da lei supramencionada.

É de público e notório conhecimento, que os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam dirigir-se aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício das mesmas.

Os Conselhos Regionais e Federais pertinentes ao exercício de profissões liberais (médico, odontólogo, famacêutico, contador, advogado, etc...) têm por objetivo precípuo o controle do exercício profissional, principalmente no que se refere à questão da ética profissional e aos conseqüentes prejuízos causáveis à sociedade em decorrência de mau procedimento no exercício da profissão, cujos conselhos foram CRIADOS PARA ESTA ÚNICA HIPÓTESE.

A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito. Essa formalidade de outorga de grau é pública e solene, proclamada pelo Reitor, que, neste ato, representa o Chefe de Estado, sua Excelência o Presidente da República Federativa do Brasil, com as seguintes palavras:

"Estais, de agora em diante, habilitado e qualificado para o exercício de vossa profissão".

Em face disto, invade a Ordem dos Advogados do Brasil a esfera de competência das universidades pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício de sua profissão.

Entretanto, hoje no Brasil, ocorre situação totalmente diversa a que deveria ocorrer. Com efeito, a Ordem dos Advogados do Brasil retira de quem já está habilitado para a profissão, por força da delegação concedida pelo Poder Público às universidades (CF/88 e Lei 9.394/96) e MEC – Ministério da Educação, com base em dispositivo de lei infraconstitucional (Lei 8.906/94), engrossando, desta forma, a legião de desempregados existentes em nossa Nação, como se já não bastasse o índice elevado de desemprego existente e notório.

Por isto, deve ser excluído do mundo jurídico o inciso IV do art. 8º da Lei 8.906/94, para que possa, acima de tudo, prevalecer o Estado Democrático de Direito, conforme consubstanciado no caput do art.10, do Diploma Legal Fundamental de nossa pátria.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que contém em seu seio os comandos constitucionais atinentes ao Título VIII, Capítulo III, Seção I, da CF/88, é o grande círculo demarcador da esfera de competência das universidades, e, dentre elas, está a de capacitar e qualificar seu corpo discente para o exercício de sua atividade laboral após a colação de grau (art.20, do mencionado diploma legal - cópia fiel do art. 205 da CF/88- e arts. 43,II e 53,VI da mesma lei ). Em momento algum, atribui a CF/88 ou a Lei de Diretrizes e Bases tal delegação a qualquer órgão, que não as escolas de nível superior, muito menos à Ordem dos Advogados do Brasil.

A conduta da Ordem dos Advogados do Brasil fere em cheio diversos princípios constitucionais, dentre eles o da IGUALDADE E DO DIREITO À VIDA e DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO TRABALHO.

O artigo 5º, “caput” da Carta Magna elucida bem o principio da IGUALDADE ao determinar que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:(sic.) é I N F R I N G I D O pelo artigo 8º, inciso IV da Lei 8.906/94, na medida que cria um impedimento para o exercício profissional que não existe para os demais bacharéis, ou seja, a exigência absurda de um exame, que de modo algum, prova a capacidade profissional para o exercício da advocacia.

Note-se, a título exemplar que os bacharéis em medicina, para clinicarem, basta tão somente serem graduados pela sua escola superior e depois dirigir-se ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para se inscrever. O mesmo acontecendo com os odontólogos, engenheiros, contabilistas, químicos, arquitetos, veterinários, administradores, economistas, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, etc. Isto porque, o reconhecimento da profissão se exaure na simples colação de grau que lhes é proclamada pelo Reitor da universidade, detentor exclusivo de tal prerrogativa.

A exceção criada pelo controverso art. 8º inc. IV, da lei 8.906/94, esbarra frontalmente com o princípio da igualdade que, nos ditos de Celso Ribeiro Bastos e Yves Gandra Martins consiste em:

"tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida que eles se desigualam" (in, Comentários à Constituição do Brasil, 2.vol., Ed. Saraiva, São Paulo, 1989, 1ª. Edição, p.9).

No vertente caso, tratam-se de bacharéis (iguais) que são submetidos a tratamento diferenciado (desigual), o que ocasiona a flagrante violação a um princípio constitucional.

De outra banda, o inciso XIII do art. 5º da Lex Maior determina que: “É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER” (grifamos).

Desta feita, e com a única finalidade de atingirmos hermeneuticamente o significado de "qualificações profissionais que a lei estabelecer", é preciso mais que mera retórica sofista (como a usada pela OAB quando indagada sobre tal inciso), devemos deduzir, o real significado dado pelo Legislador Constituinte à expressão "qualificações profissionais que a lei estabelecer", de forma restritiva, como vem fazendo o Supremo Tribunal Federal, na interpretação dos dispositivos constitucionais vigentes.

A análise semântica, aliada à Lógica, é fundamental em tal mister. Ensina-nos o grande mestre Aurélio Buarque de Holanda em sua monumental obra, Dicionário Aurélio, o verdadeiro sentido da palavra qualificação: "Qualificação. S.f. 1. (...). 3. Cabedal de conhecimentos ou atributos que habilitam alguém ao desempenho de uma função". É certo que, conhecimento se adquire através de estudo sistemático, em instituições próprias, como no caso dos Bacharéis em Direito, e não através de exames meramente auferidores dos mesmos.

exame, nos dizeres do mestre, significa: " Exame (z). [Do lat. examen.] S.m. 1. Ato de examinar; interrogatório. (...)".

Importante se faz a distinção entre "qualificação profissional", cabedal de conhecimentos,e "exame de ordem", mero auferidor de conhecimentos e não qualificador do exercício profissional. Isto por que, na maioria das vezes, o aplicador do direito não vislumbra o mesmo como um todo harmônico, e sim, impregna sua compreensão, desviado por aspirações, preferências e preconceitos pessoais, desviando-se do sentido teleológico da norma.

Note-se que para efeitos do inciso XIII do art. 5º da CF/88, nenhuma outra restrição é imposta pelo Legislador Constituinte e, onde tal não acontece, não pode fazê-lo o legislador ordinário.

Se não bastasse, a Carta Magna em vigor, estabelece ainda em seu artigo 205, o seguinte:

“Art. 205. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A simples associação entre o dispositivos constitucionais em tela, mostra claramente, a educação como fonte única e geradora da qualificação para o trabalho . Neste ponto, a Carta Magna é taxativa.

Como podemos observar, através do exposto, a qualificação profissional ocorre através de aprendizado formal em cursos específicos, em instituições reconhecidas. Não há qualquer outra conotação restritiva imposta pela Lei Maior e, onde ela não restringe, a lei infraconstitucional não poderá restringir.

Nós do MNDB, Bacharéis em Direito, que nos encontramos sob o manto da Constituição Federal, não podemos aceitar tal situação que já vem se operando à diversos anos, em função da “reserva de mercado” criada pela OAB.

Ademais, o Exame de Ordem é regido por um PROVIMENTO criado pela própria OAB, com o fito de MASCARAR e dar “AR” de legalidade, quando na verdade não é. Como se sabe, um provimento não pode jamais ser superior à Lei Maior (Constituição Federal), pois se assim aceitarmos estaremos diante da DESTRUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Enquanto nosso objetivo não é atingido, também repudiamos o seguinte:

I – O exorbitante valor da inscrição no Exame da Ordem;

II – A realização da 1ª fase do Exame, quando o candidato obteve aprovação na mesma e não conseguiu aprovação apenas na 2º fase. Sendo que se eliminou a 1º fase não tem necessidade de fazê-la novamente. Ante a ausência de amparo legal, uma vez que o Bacharel não está obrigado a demonstrar os conhecimentos mínimos, por diversas vezes, por não se tratar de concurso público, mas sim de exame para ingresso em carreira de Entidade de Classe;

III – A ausência de fundamentação, nas decisões de recursos de 1ª e 2ª fases do exame de ordem;

IV – A ausência de identificação dos nossos Examinadores, nas respectivas avaliações, uma vez que a OAB não está autorizada a submeter o Bacharel, a um processo sigiloso, cujos examinadores, muita vezes, não preenchem os requisitos exigidos no malsinado provimento nº 109/2006, criado pela própria OAB, pois estamos em um Estado Democrático de Direito;

V - O numero exorbitante de questões na primeira fase.

VI- A exclusão dos bacharéis no mercado de trabalho , que ao se formarem estão servindo apenas de cobaias para os escritórios de advocacia.

VII- A pressão que a OAB faz frente aos parlamentares, pois em março de 2007 pelo deputado Joaquim Beltrão, do PMDB de Alagoas, propôs o PL nº 559/2007 que tramita na Câmara dos Deputados, que pretende autorizar todos os conselhos federais de profissões regulamentadas a submeterem a exames de suficiência, como requisito para a obtenção do registro profissional, a todos os bacharéis, já diplomados pelas diversas universidades do país.

Diante do exposto, o MNBD – MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, DENUNCIA a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME instituído pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, para que os Bacharéis em Direito já formados e para aqueles que venham se graduar, estejam à exemplo de médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, psicólogos, assistentes sociais e tantas outras profissões liberais, APTOS para o exercício da advocacia, por ser medida da mais lídima.

JUSTIÇA!!!

FIM DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROVA DA OAB!

Atenciosamente.

Emerson Rodrigues Maria Thamar Tenorio

Coordenador Nacional do MNBD Presidente do MNBD-DF

(contato: 55 9911 3162) (contato : 9806-4357)

Site: www.mnbd-rs.com.br


Jornal O TEMPO

QUEM É O CRIMINOSO?

Carlos Nina
Num dos últimos meses de 2007, fui informado por um amigo indignado, que o Presidente da Caixa dos Advogados do Maranhão – CAAMA, em entrevista concedida a Heraldo Moreira, no programa Tribuna Jurídica, da TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal, tinha dirigido várias ofensas a minha pessoa, naturalmente para agradar atuais e ex-dirigentes da OAB e da CAAMA que tinham cometido uma fraude de meio milhão de reais contra a Caixa dos Advogados e continuavam impunes.
Dirigi e-mail à direção da TV Justiça, no STF, solicitando o direito de resposta, fazendo o mesmo para o responsável local, que, solícito, assegurou minha participação na grade de entrevistas, em fevereiro de 2008, para tratar do sistema eleitoral na OAB e, ao final do programa, manifestar-me sobre as ofensas que ali me tinham sido dirigidas.
Apesar do lapso de tempo entre a entrevista ofensiva e a minha, aceitei, ressalvando a garantia do direito de resposta.
O programa foi gravado no final da primeira quinzena de fevereiro de 2008 e veiculado nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro, restando mais uma reapresentação para este domingo, 2 de março, às 22:00 horas.
De posse da gravação do programa ofensivo, constatei que eram ofensas pessoais, fruto do despeito e da inveja, sem qualquer fundamento ou pertinência para um programa da TV Justiça. Ademais, a conduta subserviente do ofensor, em permanente busca de cargos, já lhe retira qualquer autoridade moral para criticar alguém. Quem, porém, não o conhecia, constatou essa marca de caráter quando o próprio fez questão de ressaltar sua vaidade ao exaltar os efeitos que supõe causar às pessoas quando se apresenta como Presidente da CAAMA...
Ou seja, é o uso confesso do cargo para satisfação pessoal, em detrimento dos interesses dos advogados aos quais o cargo deveria servir.
Com essa afirmação o ofensor mostrou aos telespectadores o tipo de advogado que ele é e qual a concepção que ele tem do exercício dos cargos de direção da Ordem e da CAAMA. E ainda disse que quer presidir a Ordem...
O que, porém, me pareceu relevante esclarecer foi apenas uma afirmação do ofensor, que, aliás, talvez nem precisasse, pela estupidez e contradição de suas afirmações a respeito do caso.
Disse ele que eu teria cometido um crime ao denunciar ao Ministério Público Federal a fraude que seus comparsas de diretoria, e mais outros que já a deixaram, praticaram contra a CAAMA, que ele, ora preside, praticando atos financeiros obscuros, sobre os quais se nega a prestar informações, como, por exemplo, sobre os aluguéis fantásticos pagos absurdamente à OAB, da qual a CAAMA é órgão.
Heraldo Moreira, cumprindo com sua palavra, disponibilizou-me o penúltimo bloco do programa para que eu respondesse àquelas ofensas. Ao responder, disse-lhe que lamentava que um advogado usasse um programa daquele nível para fazer ataques pessoais impertinentes e que tal conduta era uma agressão aos telespectadores, razão pela qual não desceria àquele nível, até porque o advogado ofensor não tinha credibilidade moral ou de qualquer outra natureza para merecer resposta. O agressor seria melhor compreendido se fizesse aqueles ataques num consultório de psicanálise.
Ative-me, porém, à acusação de que eu teria cometido um crime ao denunciar a fraude OAB/CAAMA. Esclareci, inicialmente, que a representação dirigida ao Ministério Público Federal foi assinada por dezenas de advogados e não apenas por mim. Mas perguntei: se isso constituía crime, por que não fui processado pelas supostas “vítimas” ou pelo Ministério Público?
Esclareci que, ao contrário daquele entendimento de quem não conhece Direito, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Superior Tribunal de Justiça tinham decidido contra a tentativa, lamentável e conivente da direção nacional da OAB, de impedir a apuração daquela fraude. Aqueles tribunais negaram, por unanimidade, os habeas corpus com que a OAB, que deveria apurar as denúncias que foram levadas também a seu conhecimento, queria assegurar a impunidade dos que integram a elite que se acha dona da Instituição.
Entreguei, durante o programa, cópia do Inquérito da Polícia Federal, onde estão indiciados todos os envolvidos, inclusive o atual presidente da OAB no Estado. Só não fiz, como deveria – o que faço agora -, um apelo público ao Procurador Geral da República para que não deixe que esse Inquérito resvale para a vala imoral da impunidade alimentada pela prescrição.
Feitos esses esclarecimentos, já se conhece um mentiroso nessa história.
Fica a pergunta: quem é o criminoso?

INCOERÊNCIA DA CHAMADA “AUSÊNCIA DE CAPACIDADE

INCOERÊNCIA DA CHAMADA “AUSÊNCIA DE CAPACIDADE

POSTULATÓRIA” FRENTE AO ESTATUTO DO IDOSO

José Roberto Guedes de Oliveira

Um país, como o nosso, recheado de leis e dispositivos legais de toda espécie, com mudanças diárias neste ordenamento jurídico, tem, invariavelmente, cidadãos que padecem de toda forma nas mãos desse emaranhado infindável da burocracia nacional.

Uma audiência em que uma das partes afirme um dispositivo legal recente, este poderá ser contra-argumentado pelo próprio juiz, frente à um computador que, clicando as últimas alterações, poderá deixar o profissional lá em baixo na sua tese preparada para tal oportunidade – tal o grau de celeridade das “novíssimas legislações”.

Nem sempre as leis são feitas com o crivo justo e perfeito. Jurisconsultos não são unânimes em seus pareceres e, nem mesmo, quando da elaboração de determinado dispositivo a ser colocado em prática na vida social do país.

Para se criar novos dispositivos jurídicos, num país de grande mutação, disparidade e contrastes, há de ser um cérebro que ultrapasse os de grandes vultos da humanidade.

Pois bem. Cito a Lei no. 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. Este dispositivo que deveria amparar o idoso acima dos 60 anos, tem uma enorme incoerência no que diz respeito à capacidade postulatória.

Explico, pois. Em nenhum dos artigos ou dispositivos desta Lei diz que o idoso está isento de procurar guarida junto ao poder judiciário, sem que faça para tal a contratação de um advogado. É, simplesmente, uma verdade que atinge a inúmeros idosos que, neste seu tempo de vida, após alguns decênios de trabalho, esperam a cobertura do Estado para com o resto de vida que lhe aguarda.

Quem acha que um aposentado recebe uma aposentadoria fantástica, que lhe dá até o desfrute de contratar um advogado para ver um seu direito assegurado, dentro do citado estatuto, então não está vivendo no Brasil e não tem o mínimo conhecimento do que se passa na vida-vivida de um território de enormes contrastes, mutações e disparidades, como afirmei no início.

A capacidade postulatória não deveria, nunca, ser ausente para o idoso, porque enseja, na contratação de profissional do direito, o desembolso daquilo que nem tem, aja visto os parcos valores que a previdência lhe paga, ou melhor, lhe fornece para viver a expectativa do seu tempo aqui na Terra.

Em recente tentativa de assegurar um meu direito, dei entrada no Supremo Tribunal Federal – STF, com uma Petição Avulsa, que levou o número 14.761/2008. Este documento, com características inovadoras na questão que apresentei:

a) – A busca de um direito junto ao STF, sem a presença de um advogado. Se não o fizesse assim, teria que adiantar algo em torno de R$ 50.000,00 (é este o preço que se paga para uma petição ao STF).

b) - Aleguei que buscava guarida junto ao STF e não ao próprio dispositivo do Estatuto do Idoso, em razão do artigo 81, III, desse diploma, já que o pedido era valer a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB. Este referido artigo do Estatuto do Idoso não me permitiria, em tese, buscar guarida no citado diploma, já que a OAB é parte integrante e referenciado na lei. Ora, o meu pedido seria rechaçado.

c) - Em inúmeros artigos da Lei no. 10.741/2003 há todo amparo legal para o idoso, no sentido de preservá-lo para o trabalho. E é isto que invoquei e que o STF não se deu conta, produzindo, pelas próprias palavras da DD. Juíza-Presidente Dra. Ellen Gracie, o que abaixo descrevo:

“Petição Avulsa 14.761/2008 – Requerente: José Roberto Guedes de Oliveira. 1. O cidadão José Roberto Guedes de Oliveira, invocando dispositivos contidos no Estatuto do Idoso (Lei no. 10741/2003), submete a esta Presidência petição por ele subscrita por meio da qual requer a concessão de mandado de segurança para que seja determinada sua imediata inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estaria sendo obstada pelo presidente da seccional paulista da referida entidade. 2. Além da ausência da capacidade postulatória do peticionário, mostra-se manifesta, à luz do artigo 102, I, da Constituição Federal a incompetência desta Suprema Corte para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de presidência de secção da Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Ante o exposto, etc., etc., determino o arquivamento da presente petição. Publique-se. Brasília, 13/02/2008 – Ministra Ellen

Gracie”.

Ora, a petição se fundamenta exatamente no artigo 102, I, “a”, já que há uma inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB. Isto, sim, seria o bastante para produzir uma sentença declaratório do meu direito. Além disso, o choque entre o direito do cidadão de procurar guarida na Suprema Corte, em razão também de existir, no Estatuto do Idoso, o que se vê no artigo 81, III, que insere a Ordem dos Advogados do Brasil como parte integrante. Recordo, pois, que a Ordem dos Advogados do Brasil, presente no Estatuto do Idoso, se valerá para aniquilar e por em terra o meu pedido direto de evocar tal diploma de defesa dos idosos, neste caso, o direito ao trabalho – legítimo anseio do cidadão brasileiro.

Com tudo isso, não entro no mérito da questão do artigo 102 desta nossa Carta Constitucional, que diz que para o exercício de Ministro do STF será escolhido cidadãos de “notável saber jurídico”, o que, invariavelmente, não será necessário ter passado pelas bancas das faculdades e das universidades, em 5 anos de estudos das Ciências Jurídicas e Sociais. E, sendo eu julgado pelo STF, como Bacharel em Direito, terei a negação por cidadãos que possivelmente não realizaram tal curso durante o período escolar necessário. Mas isto é outra coisa, já que é a Constituição que nos rege e bem claro é o disposto do referido artigo 102, que arremata, além de notável saber jurídico a “reputação ilibada”.

Em tese, com profundo respeito à Suprema Corte e a louvável e digníssima Juíza-Presidente, há de se dizer da falta de percepção de atendimento ao pedido que é fundamental para o convívio social no país: o desejo de trabalhar... unicamente de trabalhar, que me move a busca ao poder judiciário (necessitas caret lege). Fora isso, ao de dar alimento ao meu corpo e aos que compõem a minha família, através da honra do trabalho, creio, sinceramente, não ser o meu desejo em provocar celeumas. Deixo isto para os “escribas de plantão”, sempre ávidos de tirar proveitos de tudo. A estes, a estes mesmos, só o lixo da história que receberá, com calorosa festividade, a frígida carcaça humana que um dia foi vida efêmera e sem idealismos maiores.

*José Roberto Guedes de Oliveira,

Bacharel em Direito – do MNBD.

Exmo. Sr. Deputado Estadual Marcos Martins

Bom dia,

Falo aqui em meu nome pessoal

Trabalhei no Unibanco S/A por 25,5 anos fui dispensado sem justa causa em 10/07/2007. Sempre o admirei por sua postura ético e responsável, quando o vi pela primeira vez distribuindo panfletos na entrada do CAU jamais imaginara naquela época que se tratava de um vereador, quem diria um vereador ali em carne e osso ajudando a classe trabalhadora, também ficava feliz ao vê-lo discursando em cima do caminhão em dias de greve. Daí minha admiração e o motivo pelo envio do e-mail:

1º Peço seu apoio aos PL 765/2003 e 626/2007 que incentiva as empresas com descontos em impostos para que as mesmas contratem pessoas com mais de 40 anos e menores de 25, em muitos sites que enviam vagas disponíveis verifica-se a limitação de idade, que todos sabemos é inconstitucional.

2º Peço também seu apoio ao PLS 186/06 que extingüe a obrigatoriedade do exame de ordem (OAB), pois é inconstitucional assim como o limite de idade imposto por algumas empresas. Sou Bacharel em Direito, agora desempregado, se ambas as leis estivessem em vigor talvez já estivesse trabalhando, Sofro a discriminação duplamente, por ter passado dos 40 anos e por uma lei inconstitucional que me impede de exercer a advocacia.

Sei que se tratam de projetos de lei na esfera federal, creio que o senhor conheça muitos de nossos congressistas, por isso peço seu apoio para que essas leis sejam aprovadas, uma vez aprovadas se reverterão em benefício do próprio povo.


Me despeço,

Francisco Carlos F. Capitan

Exmo. Sr. Senador Magno Malta

Bom dia,

Venho em meu nome pessoal solicitar seu apoio ao PLS 186/06 (Extingüe exame de ordem da OAB), de autoria do Senador Gilvam Borges PMDB/AP, trata-se de projeto de lei que terá grande alcance social, sendo aprovado, irá inserir no mercado de trabalho cerca de 1.900.000 de Advogados (Segundo a OAB), o que levará a população mais carente a ter acesso mais fácil à justiça de nosso país.

Os que são pela manutenção do inconstitucional exame de ordem, são contra os brasileiros necessitados e carentes, que por terem dificuldade de acesso a advogados e desconhecimento sobre seus direitos, eixam de pleitear os mesmos perante à justiça.

Francisco Carlos F. Capitan

Câmara analisa substituir exame da OAB por estágio

O exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está mais uma vez na berlinda. Agora, a proposta parte de Mato Grosso do Sul por meio do projeto de lei apresentado pelo deputado federal Waldir Neves (PSDB). Ele mesmo foi uma das "vítimas" do exame. Formado em Direito, não passou na prova da Ordem em 2004.
A idéia do deputado é substituir o exame por mecanismo semelhante à residência obrigatória aos alunos de Medicina. O período seria de 24 meses após a conclusão da graduação sob a supervisão de um advogado com mais de 5 anos de exercício.
Segundo a argumentação do parlamentar, "o exame de ordem não é mecanismo eficiente para avaliar o desempenho dos futuros advogados no mercado de trabalho". O deputado critica o elevado número de faculdades de Direito e a conseqüente dificuldade em fiscalizar a qualidade dos cursos por parte do Ministério da Educação e da OAB.

Para o deputado, "os bacharéis em Direito são penalizados por cursos de qualidade insuficiente e que só funcionam com anuência dos órgãos responsáveis por evitar a criação de novas faculdades". A justificativa é recheada de números. De acordo com o parlamentar, nenhum estado atinge 50% de aprovação, enquanto a média nacional fica em 20%.

As justificativas do projeto do parlamentar Waldir Neves não diferem da maioria de outras sete propostas, também analisadas no ano passado pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. A conclusão é de que o exame é indispensável para o exercício profissional.
O diagnóstico considerou, além das propostas que abordavam desde o fim do exame até modificações para determinadas carreiras (a magistratura está entre elas), a legislação em outros países.

De acordo com a pesquisa, o exame de ordem não é uma inovação brasileira, mas nos atuais moldes do ensino jurídico no País é o que mais se aplica. Também foram analisados textos, artigos e pesquisas que questionam, inclusive, a constitucionalidade da prova.

O presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados e Mato Grosso do Sul/Seccional Mato Grosso do Sul) Fábio Trad é taxativo ao falar do exame: "Não adianta. Se acabar com o exame vai ter muito advogado fazendo besteira. Mesmo com o exame já existe".

Fábio Trad explica que o foco não é o exame e sim as faculdades que têm qualidades questionáveis. "Hoje é muito fácil entrar. É preciso olhar a forma de acesso dos estudantes à faculdade. As faculdades de direito apresentam um quadro estrutural deficiente, tanto de professores como alunos. Mas isso não significa que a OAB vá retirar o exame. Um erro não vai justificar o outro".
Irônico, Fábio Trad alfineta Waldir Neves. "O deputado é muito inteligente. Se não fosse, não teria essa brilhante carreira política. Mas a recomendação é que ele use a inteligência para estudar Direito e passar no exame de Ordem".

PREZADOS BACHARÉIS DE TODO BRASIL.

Abraços.
Lamentavelmente, não pude estar presente na Audiência
Pública da ALESP, no dia de ontem, quando foi debatido
a questão da extinção do exame de ordem da OAB.
É que, há algum tempo, amargo um calcanhar quebrado e
a perna engessada, por uma queda de escada caracol, aqui
em minha casa. Fosse a minha idade lá pelos anos de 60,
daria uma pirueta no ar e pronto estava em pé. O fato é que
aos 63 anos de idade, cai de costas, com todo peso do cor-
po no pé esquerdo. Daí, o que aconteceu.
Mas isto são coisas da vida e levo com a melhor sorte: pode-
ria ter quebrado a bacia, batido a cabeça, etc. Nada isto acon-
teceu.
Contudo, vi, pela TV da ALESP, o MNBD e uma plêiade de en-
tusiasta, dando o recado e demonstrando, com a firmeza, de-
terminação e, acima de tudo, com esmerada educação, uma
questão que sempre estamos levando a serio e que é o nosso
objetivo primordial: A EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM DA
OAB. Só isto nos interessa.
Fundamentando-se em dispositivos constitucionais e com a
certeza do que estavam falando, os nossos diletos amigos e
companheiros desta jornada, conseguiram demonstrar o quan-
to este "malfadado" e "famigerado" exame de ordem da OAB
não avalia nada, não diz nada e para nada serve.
O dr. Braz Martins Neto,da OAB, permaneceu perplexo ante às
colocações apresentadas. Não se fundamentou em nada, não
apresentou nenhum fato novo, apenas repetindo as mesmís--
simas coisas que há muito a OAB vem dizendo, mas nada fa--
zendo para modificar.
A ausência do dr. Flávio D´Urso, da Presidência da OAB-SP, foi
notada. Espero, numa ocasião propícia, encontrá-lo e, olhando
em seus olhos, como irmãos que somos, dizer-lhe da pérfida
prática do exame de ordem da OAB. Rezo muito para que este
dia chegue o quanto antes.
Fica, aqui, o registro do que vi e do que senti. Há muito campo
para frente e as nossas forças avançam com dignidade, herois-
mo e determinação. Com certeza, haveremos de vencer, sem
quebrar, sem envergar, sem capitular.
Abraços a todos e a nossa luta continua.
Cordialmente
JOSÉ ROBERTO GUEDES DE OLIVEIRA

OAB-SP devolve ofensas de Rodrigo Pinho à advocacia

Ruy Marcondes

Rosanne D'Agostino

A atmosfera era de ressentimento na seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) durante a sessão solene de desagravo público nesta segunda-feira (25/2) contra a afirmação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, de que o procedimento da Ordem de publicar uma lista de inimigos da instituição é fascista e macarthista.

Autoridades e representantes da advocacia nacional tomaram a tribuna para, além de atacar a atitude de Pinho, defender a criminalização da violação às prerrogativas profissionais dos advogados e o procedimento adotado pela Ordem paulista de publicar os nomes dos chamados "violadores das prerrogativas" no site da seccional.

Primeiro a se manifestar, arrancando aplausos efusivos dos presentes, Alberto Zacharias Toron deu início às subseqüentes retaliações às palavras de Pinho. "Quem são eles para falar em fascismo? Enquanto a OAB lutava pelo restabelecimento do Estado de Direito, o Ministério Público arquivava episódios como a invasão da PUC. O MP prestou colaboração ativa ao regime de exceção, de ditadura militar neste país. Talvez nem saibam o que é o fascismo", repudiou o representante paulista no Conselho Federal da OAB.

"Antes de macular a história da Ordem, reflitam sobre ela. Comparem-na com a história própria de suas instituições e verão que essa casa nunca foi, não é e nunca será fascista", completou o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso. "Fascistas são aqueles que violam a lei, que impõem a sua vontade rasgando a Constituição, fascistas são aqueles que não respeitam as garantias individuais do cidadão."

A lista
D'Urso também negou que a seccional mantenha uma lista de inimigos da advocacia. "Nós não temos lista negra, lista de desafetos, nós temos sim uma lista dos que, após o devido processo legal, foram considerados violadores de nossas prerrogativas constitucionais", afirmou. "Nós elencamos processos de desagravos concedidos, o que não é ilegal. Não é para perseguir, é para defender", reforçou.

O presidente da OAB-SP revelou que afirmou pessoalmente a Pinho, durante a cerimônia de posse no Tribunal de Justiça Militar, que não concordava com o que acabara de ver nos jornais. "Duvidei que ele tivesse adjetivado nosso procedimento daquela maneira, mas ele reiterou a ofensa, atacou a OAB, e nossa resposta tem que ser pública", repeliu.

D'Urso também ironizou o ato em que Pinho teria feito inicialmente as afirmações. "Lá no MP-SP não existe previsão legal, como a nossa, para realizar ato de desagravo, nem existe direito à ampla defesa e contraditório."

No entanto, segundo ele, não há motivos para incluir o procurador-geral na lista de desagravos da Ordem, por não ter havido ato da parte dele contra as prerrogativas da advocacia. "Mas se ele vier a violar, o nome dele será incluído sim", afirmou.

Personae non gratae
Com relação à polêmica de que o nome incluso na lista seria impeditivo ao exercício futuro da profissão de advogado, o presidente da seccional paulista foi taxativo: "Isso é criação, não existe isso".

"As pessoas que estão na lista é porque tiveram desagravo contra si. Se, depois disso, o sujeito teve uma posição compatível, e quando se aposentar quiser ser advogado, ele será bem-vindo", garantiu. "As pessoas que não estão acostumadas à democracia, essas não têm nenhuma afinidade com a advocacia."

Mas a posição de D'Urso não é unanimidade, pelo menos se comparada à opinião expressada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, César Britto, durante a sessão solene. "Se acham que somos fascistas, não queiram vir para cá depois, continuem as suas aposentadorias, usando as suas carteiras nos órgãos que representam", desafiou.

"Quem ataca a advocacia jamais poderá ser advogado. Essa ousadia é que nós temos que enfrentar a partir de agora, as seccionais precisam ter coragem para isso", convocou em seu discurso. "Ninguém ousará calar a voz da advocacia brasileira", continuou. "Já tentaram calar, mas aqueles que tentaram, hoje, ou estão camuflados nos arquivos da ditadura ou se disfarçam de cordeiros e se dizem nossos amigos", alfinetou.

Depois, citou o Estatuto da OAB, que estabelece o critério de idoneidade para inscrição na Ordem, ou seja, quem pratica ato, em sua vida funcional, incompatível com o exercício da advocacia, não pode ser advogado. "É uma hipótese que não pode ser descartada", adiantou.

Britto também classificou de Estado de arbítrio o atual momento do país e do mundo, "não raro protegido pelo Ministério Público e pela magistratura". "Hoje já se grampeiam conversas entre os advogados e seus clientes. É nossa tarefa resistir", concluiu.

"Eu não tenho nenhum dado concreto a impedir o ingresso de alguém, de uma autoridade nos quadros da Ordem, por conta de ter um desagravo contra si", disse D'Urso. "Até hoje. No futuro, não sei como a Casa irá se comportar."

Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008