sábado, 27 de setembro de 2008

Questões passiveis de recurso - II exame 2008

Questão 11 

 

De conformidade com o que reza o art. 173, § 1º, da CF, a alternativa B encontra-se correta, vez que a exploração é realizada pelo Estado, através de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Nessa senda a questão em tela tem que ser anulada, por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 17 

 

Conforme consta no art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65, a declaração de persona non grata não é aceitável, aos demais membros somente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata e o que se refere aos demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 19 

 

A alternativa apontada como a incorreta pela CESPE foi a A, todavia a alternativa B também está incorreta, conforme entendimento do STF através da ADIN 3.395-6 a Justiça o Trabalho é incompetente para conciliar e julgar ações estatutárias ou da administração pública, onde prevê que a competência cabe a Justiça Federal, suspendendo a interpretação dada pelo artigo 114, I da CF.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 20 

 

No que tange a questão é importante observar que a alternativa B também esta incorreta conforme dispõe art. 8 da Lei n.° 9.507/97, ora que para impetrar o habeas data o impetrante é requisito que tenham negado o acesso a informações pela via administrativa preceituado na CF, art. 5o, LXXII.

Nessa senda, por conter duas alternativas incorretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 24 

 

Diante do exposto no enunciado, levando-o a se confundir sobre a forma de responder, denota-se a anulação da presente questão por decorrência de erro material referente ao erro do número da Lei citada.

Nessa senda a questão em tela tem de ser anulada, uma vez que possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.

 

Questão 34 

 

Conforme dispõe o art. 237 do Código Civil a alternativa C encontra-se correta, ora que uma vez que feito melhoramentos e acrescidos à coisa poderá exigir aumento de preço.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 58 

 

A questão em tela deve ser anulada por haver duas alternativas corretas, nota-se que alternativa B também encontra-se correta, tendo em vista que a expressão é dúbia de interpretação possível e autêntica.

 

Questão 63 

 

A questão em tela deve ser anulada por ter duas alternativas corretas, todavia ambas estão incompletas conforme dispõem os artigos 4º do CTN e 149 da CF, nota-se que alternativa D também se encontra correta, no entanto incompleta como a questão apontada como correta cuja qual também se encontra incompleta.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 65 

 

De acordo ao teor disposto no art. 121 do CTN a alternativa B se encontra incorreta uma vez que o sujeito passivo tem de ter relação pessoal e direta para constituir o fato gerador.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 70 

 

A questão em tela posta a alternativa D como correta, porém após 5 anos, o contrato é extinto, dando causa à rescisão conforme versa a Súmula 217 TST - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

Todavia a alternativa C está correta amparada a Súmula citada.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.


Questão 74 

 

Conforme dispõe o art. 5º da Instrução Normativa 27/2005, as alternativas C e D estão corretas, todavia não consta na pergunta se o contrato é de advogado empregado ou não, portanto ambas alternativas se encontram corretas.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 75 

 
Em conformidade a orientação do TST referente à interposição de recurso antes do prazo é de ser intempestivo, porém ora que a expressão extemporâneo postada na alternativa C como correta é sinônimo de intempestividade postada na alternativa B, todavia também correta.

Nessa senda, por palavras sinônimas e ambas as alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

 

 

Questão 78 

 

Em face da questão em tela apontar à alternativa C como correta, nota-se que a referida ampara-se em requisitos da figura empregado podendo ser visto que tal enunciado traz a baila à categoria de taxista, o qual apesar de trabalhar para uma referida empresa com o veículo da mesma, pode ser ainda assim autônomo pelo fato de sua falta de habitualidade, no entanto atendendo aos demais requisitos, contudo a alternativa B também se encontra correta, em consonância com aos artigos 2º e 3º da CLT.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 82 


A alternativa apontada como correta é B, no entanto em consonância com a
OJ 98, da SDI-II do TST, que gerou a Súmula de nº 236 do TST fora cancelada, todavia a alternativa A encontra se correta.

No entanto em processo do trabalho, o ônus da prova incumbe a quem o alega, e em se tratando de prova pericial, incumbe ao autor fazer os depósitos prévios se assim determinar o Juízo, disposto no artigo 333, II do CPC e artigo 818 da CLT, ora que na pergunta não consta pedido de gratuidade de justiça. Nessa senda, em regra o Juiz determina o recolhimento prévio de honorários as partes, não cometendo nenhum ato lesivo a parte revel o digno Magistrado.

Em referência a obra do ex Presidente do TRT da 02ª Região, Dr. Francisco Antônio de Oliveira na sua obra, “Comentários às Súmulas do TST”, 8ª edição, Editora LTR, as folhas 464, atesta que tal procedimento é moralizador, eis que muitos empregados valiam-se da idéia de que poderia pleitear a perícia sem pagá-las, no intuito de buscar um acordo, uma revelia.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 85 

 

Está sendo apontada a alternativa D como correta, a qual também esta errada, conforme dispõe o artigo 105 do ECA, o ato infracional praticado por Lino, correspondera a medida prevista no artigo 101 e não a do artigo 112 ambos do ECA. Portanto, Leo como é maior responderá pelo art. 157 do CP, Lúcio com 17 anos (adolescente) será aplicado uma medida sócio-educativa constante no ECA e Lino com 11 anos (criança) será aplicada uma medida especifica de proteção também disposta no ECA.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 93 

 

Conforme disciplina o artigo 240, § 1º, “f” do CPP a alternativa C está correta, já que as cartas podem ser apreendidas conforme dispõe art. 5, XI da CF, porém não abertas nem lidas conforme dispõe art. 5, XII da CF e alternativa postada pela CESPE como correta foi a B conforme dispõe artigo 245 do CPP.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 96 

 

De acordo dispõe o art. 326 do CPP pode ser interpretado como o grau de instrução, o qual faz parte vida pregressa do acusado, sendo que assim a questão em tela não possui nenhuma alternativa correta devendo ser anulada.

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional
enviado:26 de setembro de 2008 06:04
Prezados amigos e colegas:

Para quem fez o último exame OAB Nacional (exceto SP e MG) e não alcançou os 50 pontos exigidos para fazer a 2ª fase, há até o dia de hoje para impetrar-se recurso junto à Cespe-UnB e a OAB de seu Estado.

O Colega Jean, Pres. do MNBD/PE preparou questionamentos a 16 questões que devem ser objeto do recurso. Neste caso, vai depender de cada colega que acertou ou errou tais questões. Impetrem o recurso administrativo. Os questionamentos estão no site www.mnbdsp.xpg.com.br , no Perfil Orkut MNBD RECIFE PE (Link:http://www.orkut.com.br/Main#Scrapbook.aspx?rl=lo&uid=10291290434969824393), na comunidade “Vamos acabar c/ exame de ordem” (link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=8991866) ou na comunidade MNBD São Paulo ( Link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=39389387) 

Após entrarem com o recurso administrativo, esperem a OAB anular algumas questões (ela sempre anula algumas, mas não todas) e após, entrem em contato comigo pelo email mnbd.sp@uol.com.br ou com o colega Jean no email mnbd.recife.pe@oi.com.br e se informem sobre o melhor tipo de ação para se questionar as perguntas não anuladas pela OAB e para peticionar liminar para se fazer a 2ª fase do exame de ordem. 

Por gentileza, mandem emails para os dois endereços – meu e do colega Jean - pois estarei viajando em breve para Brasília para acompanhar a tramitação dos Projetos no Congresso – Senado e Câmara – e neste caso o colega Jean os atenderá.

A Colega Thamar(mnbddistritofederal@gmail.com), vice-presidente Nacional e Presidente do MNBD/DF e o Consultor Jurídico do MNBD José Mendes desenvolverão, com os colegas, a melhor maneira de se abordar juridicamente a questão, de forma a buscar decisões liminares que possibilitem os colegas fazerem a 2ª fase.

Espalhem para todos os colegas e vamos agir em grupos. Nunca vamos desistir de acabar com o exame, mas sabemos que será demorado e todos precisam da carteira para trabalhar. 

Saudações MNBDistas

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício do MNBD/OABB