quinta-feira, 5 de março de 2009

Mensagens acerca da decisão do RJ

Me formei e acabei indo viver na Espanha, não tenho OAB e graças a Deus não me faz falta alguma no exterior...acredito que 2 anos de prática jurídica nos últimos anos de universidade com provas no decorrer das práticas poderiam sanar o Exame da OAB,poderia ser feito pela própria universidade ou em um istituto jurídico do governo, uma espécie de laboratório jurídico durante o curso de direito capacitando na prática os futuros advogados e dispensando o exame da oab que só serve para aumentar as $$$ cifras dos dirigentes da OAB.


De:
Allegra
Para:
mnbddistritofederal@gmail.com
Assunto:
[MNBD-DF] Novo comentário em Rio de Janei ro consegue liminar que dispensa exame....
Data:
04/03/2009 19:54

Allegra deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Rio de Janeiro consegue liminar que dispensa exame...":

BRAVOS! tenho muito ORGULHO em ler esta notícia!! vivo na Espanha onde sou advogada Colegiada , uma espécia de OAB, porém competente para fiscalizar advogados e não para fiscalizar cursos de Direito e os recén formados, competencia esta atribuída ao Governo daquele país. Sou brasileira, formada em São Paulo, e fui viver na Espanha que depois de cumprida todas as exigências legais pude advogar com muito orgulho. O Brasil precisa ACABAR com os monopólios, com aproveitadores, com falsos motivos "legais" baseados em idéias mirabolantes onde um simples órgão de classe crer que pode manipular as leis brasileiras. O Legislativo em geral deveria compreender que o órgão de classe OAB não tem competência para legislar ou fiscalizar assuntos educacionais, assim como, não é competente para barrar jovens advogados para o exercício da profissão, apenas para depois de inscritos, fiscalizar a forma que vem sendo prestado o serviço como advogado. Os bacharéis são diplomados como exige a lei. A fiscalização em relação a educação é obrigação legítima do Governo federal, e não a um órgão de classe que usa um simples Estatuto ao qual querem equiparar ou igualar a lei, o Estatuto da OAB não é sinônimo de lei. Eu como brasileira que vivo no exterior, que advogo com todo o devido respeito e honra, rogo para que um dia a OAB volte a sua posição humilde de Órgão de classe, para que não possa mais invadir a competencia do governo em relação a fiscalização educaional, e que pare usurpá-la. Pare de fingir ser o que não é. Se existem tantos cursos de direito, então que o Governo Federal fiscalize como se deve, com o poder que só ele tem, e não permita que um órgão de classe o faça. Brasil, queremos ser GOVERNADOS e não mais mandados por qualquer outro que não seja o legitimado governate do país, como o que acontece em relação a OAB. É uma piada internacional o Exame da OAB. Como um país pode permitir que um bacharel se forme e em seguida o coloca a prova por um órgão de classe??? e pior,como um terceiro NÃO GOVERNAMENTAL se compete para fiscalizar o que já deveria ter sido fiscalizado pelo governo federal. Acredito sinceramente em outros métodos de selecionar os futuros pré-advogados que saõ utilizados em muitos países. No exterior existem muitas saídas para este problema de exame da OAB....seria o caso do Brasil se internacionalizar um pouco mais, e intercambiar modelos de educação e de governo. Minhas mais sinceras saudações à todos no Brasil, em especial a Senhora Juíza Federal que utilizou da sua honrrada investidura para modificar uma idéia distorcida de competencia e poder.


De:
JR.
Para:
mnbddistritofederal@gmail.com
Assunto:
[MNBD-DF] Novo comentário em Rio de Janei ro consegue liminar que dispensa exame....
Data:
04/03/2009 13:46

JR. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Rio de Janeiro consegue liminar que dispensa exame...":

JR.QUERIA SABER SE ALGUM DOS PRESIDENTES OU FUNDADORES DA OAB FORAM SUBMETIDOS A ALGUMA AVALIAÇÃO OU EXAME DA FORMA COVARDE COMO É APLICADO O EXAME DE ORDEM, QUE NA 1º FASE DEVERIA SER OBJETIVO, MAS QUE TENDENCIOSAMENTE INDUZ O EXAMINANDO A ERRO , NÃO TESTA CONHECIMENTO DE NINGUÉM E SIM FAZ COM QUE AQUELES QUE DISPÕEM DE MAIS TEMPO E DINHEIRO CORRAM EM BUSCA DOS CURSINHOS PARA LHES ENSINAR EM OS "MACETES" EM TROCA DE UMA GRANA FORTE.
Poderia escrever 1.000 paginas com motivos para um reavaliação do modo de aplicação desta prova que se faz algoz de muitos, mas também queria que alguém se dispusesse a esclarecer uma dúvida:
SE O EXAME DE ORDEM HOJE É TÃO IMPORTANTE PARA FORMAR PROFISSIONAIS CAPAZES DE ENFRENTAR O MERCADO DE TRABALHO E NÃO POR O DIREITO DO CLIENTE EM RISCO, OS PROFISSIONAIS DO DIREITO ANTERIORES À APLICAÇÃO DO EXAME DE ORDEM DEVEM SE DECLARAR INCAPAZES, POIS ATUAM ATÉ HOJE SEM AO MENOS TER SIDO AVALIADO.
SENHORES PRESIDENTES, MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, PEÇO OBRIGADO PELA SOCIEDADE QUE VIVO HOJE, SEM VIOLÊNCIA, CORRUPÇÃO OU FALCATRUAS, GRAÇAS A VCS, POIS O QUE VIVEMOS HOJE É FRUTO DO QUE TODOS VCS CONSTRUÍRAM, SENDO CAPAZES SEM AO MENOS TEREM SIDO AVALIADOS.

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem

A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional.

Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. “Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional” estabelece a decisão.

Processo 200751010274484

Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro


2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 05/03/2009 às 23:14
AUTOR : SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO 2 REGISTRO NR. 000088/2009 FOLHA 35/37
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00

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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).

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Em decorrência os autos foram remetidos em 03/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A contar de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457) e recebido em 05/03/2009 por JRJRTQ