Boa Noite V. Excia, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho que vem desempenhando no exercício de suas funções e lhe pedir encarecidamente para atentar ao projeto de lei (186/06) e aproveito-me da presente para manifestar minha opinião sobre este tema tão polêmico e tão protegido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Primeiramente gostaria de fazer as seguintes indagações: os cursos jurídicos existem desde 1823, e porque somente em 1994 foi estabelecido o Exame de Ordem? Porque os advogados inscritos antes de tal prova não passaram ou se quer fizeram uma reciclagem para ver se estão realmente aptos a exercer a profissão? Porque o bacharel em medicina não faz tal exame, afinal de contas ele esta lidando diretamente com a vida humana, o erro de um advogado dependendo da situação poderá ser reparado, mas e o de um médico na mesa de cirurgia dificilmente poderá ser, porque temos esse Exame e eles não? Porque temos que prestar tal exame, se a faculdade nos ensina e não a Ordem dos Advogados do Brasil? Será que é para a Ordem dos Advogados do Brasil cobrar um taxa de inscrição no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)?
Vários são os colegas que se formam, dedicam 5 (cinco) anos de sua vida para exercer uma tão sonhada profissão e não conseguem, pois tem que se submeter a tal Exame para exercer a profissão e consequentemente tem que trabalhar em subempregos, pois se não podem exercer a referida profissão na qual dedicaram sua vida por 5 (cinco) longos anos e não estão aptos a exercer a atividade? Então para que vale 5 (cinco) anos de dedicação numa faculdade se no término da mesma o aluno não poderá exercer sua atividade? Afinal de contas, não é livre o exercício da profissão?
Analise por gentileza o texto abaixo que foi retirado do site http://www.oab-rj.org.br/
“15/01/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro recorreu hoje (15/1) junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem prestar o Exame de Ordem no qual já haviam sido reprovados - alguns, por mais de uma vez.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".
A OAB, afirmou o presidente, "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". Damous lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país - a maior parte sem qualificação - para 600 mil advogados.
De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam. No ano passado 89 cursos de Direito foram reprovados pelo Enade - o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, do Ministério da Educação.
O presidente da OAB/RJ afirmou que a luta da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de fazer "reserva de mercado". "Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mal profissional pode destruir a vida de pessoas", lembrou Damous.
Na petição encaminhada hoje ao Tribunal, a Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.
Na petição ao tribunal, a Procuradoria critica duramente a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas reprovações", de obter a carteira da OAB/RJ: "não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir" - diz um trecho.
No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%. Os cursos de excelência, como o da UERJ, com 66,66%, mantiveram bons índices de aprovados, mas houve faculdade que não aprovou um só bacharel. Para o exame em curso estão inscritos 5.886 bacharéis.
A liminar que permitiu o exercício da profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.”
OBS.: GRIFO MEU.
Diante do que foi dito pela Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro, deixa claro o seguinte:
Todo bacharel em direito (ressalto que o bacharel apenas, não o advogado), “não possui qualificação, e ainda mais, irão por em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes.” Porém, após ser aprovado no exame, o bacharel que passa a ser advogado, deixa de ser tudo aquilo dito pela Sr. Dr. Wadih Damous e se torna um defensor da lei.
O Exame de Ordem é que prepara o bacharel para o exercício da profissão e não mais os 5 (cincos) longos anos dedicados na Faculdade? Vejamos: “A OAB, afirmou o presidente, tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.
Quem é a OAB para dizer: “reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam.” Isso não é competência dela, e sim do Ministério da Educação.
É de suma importância para Ordem dos Advogados do Brasil, manter o Exame, vejamos o real motivo, além é claro da reserva de mercado: “No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%.” Irei aplicar um simples cálculo, o valor para a inscrição para prestar tal exame foi de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), então esse valor multiplicado pelo número de candidatos que foi de 7.790 teremos nada mais nada menos do que R$ 973.750,00 (novecentos e setenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), nego-me a comentar sobre tal valor, valor este apenas da Seccional do Estado do Rio de Janeiro, agora imaginemos a nível nacional.
Ressalto ainda que, apenas 10% (dez porcento) dos candidatos foram aprovados, ou seja, 779 (setecentos e setenta e nove) bacharéis se tornaram advogados, isso significa que 7.011 (sete mil e onze) bacharéis irão fazer outra vez o Exame, desta forma, hipóticamente pegarei o número de candidatos que não obtiveram êxito e somaremos ao mesmo número de candidatos para um novo Exame, cheguei a 14.801 (quatorze mil oitocentos e um) multiplicarei esse resultado pelo valor da atual taxa de inscrição para prestar o exame que é de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) daremos a quantia de R$ 1.998,135, 00 (hum milhão novecentos e noventa e oito mil reais), ou seja, fica claro o porquê da importância de termos tal exame.
Diante de tudo acima exposto, mais uma lhe dou os mais sinceros parabéns pelo referido projeto, afinal de contas, não vejo a hora de poder realmente exercer uma profissão na qual me dediquei durante 5 (cinco) anos e me dedico até hoje, ou será que não posso exercer a minha profissão porque sou um ignorante, conforme dito pelo Dr. Wadih Damous, que se quer deve ter prestado o Exame.
Grato pela Atenção,
Luiz C. Gregorio Jr.
Bacharel em Direito desde 2006 e sem poder exercer a profissão.