domingo, 20 de junho de 2010
Quadrilha que fraudava concursos cobrava até US$ 150 mil
Direto de Brasília
A
Polícia Federal divulgou nesta quarta-feira que foi desmontada uma quadrilha
que praticava fraudes em concursos públicos em todo o País. Doze pessoas foram
presas. De acordo com a PF, os investigados atuavam há pelo menos 16 anos na
violação de provas.
O
delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, responsável pela operação, afirmou que a
quadrilha chegava a cobrar R$ 50 mil pelas respostas da prova do Exame da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB (2ª fase/2010), US$ 50 mil pela de agente da PF
de 2009 e US$ 150 mil pela prova do auditor da Receita Federal
(Auditor-Fiscal/1994). Além disso, o grupo cobrava R$ 30 mil para fornecer
diplomas aos candidatos.
Foram
expedidos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, um no
Rio de Janeiro, três na região de Campinas e os demais na Baixada Santista,
além de 12 mandados de prisão temporária. Durante a execução dos mandados, os
agentes apreenderam dinheiro, equipamentos para fraude e cadernos de provas nos
endereços abordados. A polícia identificou 53 candidatos que tiveram acesso à
prova de Agente Federal, 26 candidatos que tiveram acesso à prova da OAB e há
indícios de que pelo menos 41 candidatos tenham tido acesso à prova da Receita
Federal.
Segundo
a PF, a organização criminosa se articulou para fraudar concursos da Caixa
Econômica Federal, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Perito Médico, da Advocacia Geral
da União - Advogado da União, da Santa Casa de Santos - Residência Médica, de
Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto. Apesar de
negar que estas provas foram efetivamente fraudadas, a polícia constatou
indícios de fraudes em outros concursos, que também serão investigados.
A
atuação do grupo criminoso para obter as respostas das provas era variada. A
polícia identificou que a fraude era realizada por meio de aliciamento de
pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às
provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do
concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o
concurso no lugar do candidato-cliente.
Os 12
envolvidos no esquema serão enquadrados nos crimes de formação de quadrilha,
violação e sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de
documentos públicos. Já os candidatos identificados irão responder por crime de
receptação e estelionato. Entre os líderes da quadrilha estão um policial
rodoviário federal e um dono de universidade de São Paulo. A PF não citou o
nome dessas pessoas.
A
Polícia Federal iniciou a operação a partir de informações obtidas durante a
investigação sobre o concurso para agente da PF, em 2009. A partir de fevereiro
deste ano, com o aprofundamento dos trabalhos, a PF identificou que a quadrilha
atuava em todo o País, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data
de aplicação das provas. Outros concursos como o da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estão sob
suspeita.
Beneficiados
já estavam na academia da PF
As investigações comprovaram que seis candidatos que já estavam na Academia da
Polícia Federal se beneficiaram do esquema da quadrilha. Essas pessoas foram
desligadas da academia e indiciadas por receptação e estelionato. Os candidatos
iriam se formar sexta-feira e depois seriam efetivadas como agentes da PF.
Esquema
Segundo o diretor de Inteligência da PF, Marcos Davi Salem, durante a aplicação
da prova do concurso da OAB, em 2010, um dos fiscais verificou que havia
anotações no caderno de provas de um dos candidatos, o que é proibido pelas
regras do concurso, e recolheu o material. O fiscal verificou que as anotações
eram respostas das questões da prova.
Sobre
o concurso da Receita Federal de 1994, Salem explicou que na época foram
divulgadas informações de fraude no concurso. Por meio de uma ação judicial, 41
pessoas foram autorizadas a fazer o curso de formação, no qual seria aplicada
uma prova final. Como não conseguiram acompanhar o curso, elas pediram à
quadrilha as respostas da prova. Foi nesse novo contato que a PF verificou a
fraude. Por decisão da Justiça, essas pessoas teriam direito a uma indenização
no valor de R$ 123 milhões por salários atrasados. A quadrilha receberia parte
desse valor.
O
delegado Alves disse ainda que a Polícia Federal já está ouvindo os candidatos beneficiados
pelo esquema da quadrilha. Entre os beneficiários estão o filho do líder da
quadrilha, sua nora, sua ex-mulher e amigos.
Com informações de O Dia e Agência Brasil.
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Encaminhado pelo Dep. Estadual Flavio Bolsonaro, RJ
Boa Noite V. Excia, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante trabalho que vem desempenhando no exercício de suas funções e lhe pedir encarecidamente para atentar ao projeto de lei (186/06) e aproveito-me da presente para manifestar minha opinião sobre este tema tão polêmico e tão protegido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Primeiramente gostaria de fazer as seguintes indagações: os cursos jurídicos existem desde 1823, e porque somente em 1994 foi estabelecido o Exame de Ordem? Porque os advogados inscritos antes de tal prova não passaram ou se quer fizeram uma reciclagem para ver se estão realmente aptos a exercer a profissão? Porque o bacharel em medicina não faz tal exame, afinal de contas ele esta lidando diretamente com a vida humana, o erro de um advogado dependendo da situação poderá ser reparado, mas e o de um médico na mesa de cirurgia dificilmente poderá ser, porque temos esse Exame e eles não? Porque temos que prestar tal exame, se a faculdade nos ensina e não a Ordem dos Advogados do Brasil? Será que é para a Ordem dos Advogados do Brasil cobrar um taxa de inscrição no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)?
Vários são os colegas que se formam, dedicam 5 (cinco) anos de sua vida para exercer uma tão sonhada profissão e não conseguem, pois tem que se submeter a tal Exame para exercer a profissão e consequentemente tem que trabalhar em subempregos, pois se não podem exercer a referida profissão na qual dedicaram sua vida por 5 (cinco) longos anos e não estão aptos a exercer a atividade? Então para que vale 5 (cinco) anos de dedicação numa faculdade se no término da mesma o aluno não poderá exercer sua atividade? Afinal de contas, não é livre o exercício da profissão?
Analise por gentileza o texto abaixo que foi retirado do site http://www.oab-rj.org.br/
“15/01/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro recorreu hoje (15/1) junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que seja suspensa, imediatamente, a decisão da 23ª Vara Federal que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem prestar o Exame de Ordem no qual já haviam sido reprovados - alguns, por mais de uma vez.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".
A OAB, afirmou o presidente, "tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar". Damous lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país - a maior parte sem qualificação - para 600 mil advogados.
De acordo com dados do Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem, 80% dos quais foram reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam. No ano passado 89 cursos de Direito foram reprovados pelo Enade - o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, do Ministério da Educação.
O presidente da OAB/RJ afirmou que a luta da entidade pela manutenção do Exame de Ordem não reflete qualquer objetivo de fazer "reserva de mercado". "Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mal profissional pode destruir a vida de pessoas", lembrou Damous.
Na petição encaminhada hoje ao Tribunal, a Procuradoria da OAB/RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem (lei federal 8.906/94) seria inconstitucional não tem amparo. "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume", disse o procurador-geral, Ronaldo Cramer.
Na petição ao tribunal, a Procuradoria critica duramente a tentativa dos bacharéis, "após sucessivas reprovações", de obter a carteira da OAB/RJ: "não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir" - diz um trecho.
No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%. Os cursos de excelência, como o da UERJ, com 66,66%, mantiveram bons índices de aprovados, mas houve faculdade que não aprovou um só bacharel. Para o exame em curso estão inscritos 5.886 bacharéis.
A liminar que permitiu o exercício da profissão a seus bacharéis foi concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.”
OBS.: GRIFO MEU.
Diante do que foi dito pela Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro, deixa claro o seguinte:
Todo bacharel em direito (ressalto que o bacharel apenas, não o advogado), “não possui qualificação, e ainda mais, irão por em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes.” Porém, após ser aprovado no exame, o bacharel que passa a ser advogado, deixa de ser tudo aquilo dito pela Sr. Dr. Wadih Damous e se torna um defensor da lei.
O Exame de Ordem é que prepara o bacharel para o exercício da profissão e não mais os 5 (cincos) longos anos dedicados na Faculdade? Vejamos: “A OAB, afirmou o presidente, tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.
Quem é a OAB para dizer: “reprovados exatamente pela má qualidade do ensino que receberam.” Isso não é competência dela, e sim do Ministério da Educação.
É de suma importância para Ordem dos Advogados do Brasil, manter o Exame, vejamos o real motivo, além é claro da reserva de mercado: “No último exame realizado em 2007, o 33º, inscreveram-se 7.790 candidatos, tendo o índice de aprovação ficado em 10%.” Irei aplicar um simples cálculo, o valor para a inscrição para prestar tal exame foi de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), então esse valor multiplicado pelo número de candidatos que foi de 7.790 teremos nada mais nada menos do que R$ 973.750,00 (novecentos e setenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), nego-me a comentar sobre tal valor, valor este apenas da Seccional do Estado do Rio de Janeiro, agora imaginemos a nível nacional.
Ressalto ainda que, apenas 10% (dez porcento) dos candidatos foram aprovados, ou seja, 779 (setecentos e setenta e nove) bacharéis se tornaram advogados, isso significa que 7.011 (sete mil e onze) bacharéis irão fazer outra vez o Exame, desta forma, hipóticamente pegarei o número de candidatos que não obtiveram êxito e somaremos ao mesmo número de candidatos para um novo Exame, cheguei a 14.801 (quatorze mil oitocentos e um) multiplicarei esse resultado pelo valor da atual taxa de inscrição para prestar o exame que é de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) daremos a quantia de R$ 1.998,135, 00 (hum milhão novecentos e noventa e oito mil reais), ou seja, fica claro o porquê da importância de termos tal exame.
Diante de tudo acima exposto, mais uma lhe dou os mais sinceros parabéns pelo referido projeto, afinal de contas, não vejo a hora de poder realmente exercer uma profissão na qual me dediquei durante 5 (cinco) anos e me dedico até hoje, ou será que não posso exercer a minha profissão porque sou um ignorante, conforme dito pelo Dr. Wadih Damous, que se quer deve ter prestado o Exame.
Grato pela Atenção,
Luiz C. Gregorio Jr.
Bacharel em Direito desde 2006 e sem poder exercer a profissão.terça-feira, 12 de agosto de 2008
11 de Agosto -Dia dos Bacharéis impedidos de trabalhar
Inicialmente parabéns a todos, doutores por Direito, advogados por qualificação, vitimas insurgentes contra um exame ilegal e imoral.
O MNBD continua se movimentando em vários estados/ cidades e em breve os frutos serão colhidos.
Nacionalmente, estamos com alguns planejamentos sociais, que em breve colocarão novamente nosso movimento na mídia.
Para quem ainda não recebeu a noticia, o MNBD já está registrado e instituido formalmente - CNPJ nº 09.582.855/0001-42 - e contatos com Associações que nos apoiam, patrocinadores para ações diversas e doadores em potencial estão sendo feitos aos poucos.
Reafirmo nossa cláusula pétrea de que nunca será cobrado qualquer centavo de nenhum colega para se filiar e se juntar ao nosso movimento.
Reafirmo isto, visto que em breve começaremos a divulgar nossa ficha de filiação oficial, com todo um planejamento e um objetivo, que será explicado junto com a ficha de filiação.
A PRINCIPAL INFORMAÇÃO DESTA MENSAGEM é que estaremos disponibilizando para TODOS os colegas bacharéis que desejarem lutar contra o exame da OAB, esboço de Mandado de Segurança para quem não passou pela 1ª fase e pede apenas a gratuidade da inscrição para fazer o exame.
Quem quiser receber o esboço, envie email para mnbd.sp@uol.com.br ou para mnbddistritofederal@gmail.com , diga sua situação e se já tem advogado para assinar o MS, sua cidade/Estado, email e fone de contato. Responderemos com material, orientações e informações.
As inscrições para o exame OAB/SP começaram neste dia 11 e vão até o dia 22/08. No Brasil começarão em breve.
Vamos inundar o judiciário com ações.
Maria Thamar Tenório de Albuquerque
Vice-Presidente Nacional em Exercício
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício
terça-feira, 3 de junho de 2008
EXAME DE ORDEM: A OAB AINDA PODE APLICAR ???
* Reynaldo Arantes
O Exame de Ordem da OAB já foi esmiuçado em vários artigos jurídicos emanados de membros do MNBD, em especial nosso Presidente de Honra Dr. Fernando Lima. A fundamentação que nos move é constitucional e aponta de maneira inquestionável as formas material e formal da inconstitucionalidade do exame, assim como sua revogação tácita. Explanamos pouco, porém, sobre os fatores que nos levam a classificar tal exame de imoral, uma fundamentação fática e não jurídica.
Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.
Fica ainda uma dúvida básica: Se não é capacidade obtida nos bancos acadêmicos que conta para se ser aprovado no exame, o que é? Sorte? Boa vontade da OAB? “Forças ocultas” ou negociações escusas?
Mas o ponto crucial é: A OAB ainda existe enquanto Autarquia para fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão liberal de advogado depois da decisão do STF na ADIN 3026? Se ela não é autarquia, é o que? Se não é Autarquia, somos obrigados a nos associar a ela para poder advogar? Se a OAB não é Autarquia, o MTE pode nos registrar? Se a OAB não é Autarquia, pode impedir alguém de trabalhar? Se a OAB não é Autarquia, está aberto o espaço para a criação de uma autarquia para fazer o que ela não faz? Analisemos vários prismas antes de nos posicionarmos:
Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades à uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família.
Mas vamos analisar as questões apresentadas na primeira fase destes exames. O último exame da OAB/SP, nº 135, espelha o que ocorre em todos os exames: Questões com todas as opções certas ou todas erradas (questão 02), Perguntas que não se responde sem consulta (questão 13) e matérias opcionais que não fazem parte do currículo básico do MEC e portanto não são ministradas em todas as universidades (questão 47), sendo que esta mesma questão (47) requer conhecimento de Jurisprudência, matéria inexistente na fase acadêmica e que profissionais só acompanham as de sua área pela abundância existente delas.
Aliás, gostaria que os profissionais já inscritos as respondessem sem consulta.
QUESTÃO 2
Questão 02 (Dir. Constitucional)
São brasileiros natos
A - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
C - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente.
D - os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
O 3
Questão 13 (Dir. Administrativo)
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para
licitações e contratos da administração pública, é inexigível a
licitação
A - quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
B - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
C - quando não acudirem interessados à licitação anterior e,
justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem
prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas.
D - em caso de inviabilidade de competição para aquisição de
materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.
QUESTÃO 47
Questão 47 (Dir. Empresarial)
Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento
mercantil.
A - O contrato de arrendamento mercantil caracteriza-se como
uma compra e venda a prestação.
B - Arrendamento mercantil, leasing e alienação fiduciária são
expressões equivalentes.
C - De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do valor residual
garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil.
D - Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de
arrendamento mercantil, é possível a correção monetária pelo
dólar norte-americano, atribuindo-se integralmente ao
arrendatário o ônus da desvalorização cambial ocorrida em 1999.
Ao final apresentarei as respostas consideradas certas segundo o gabarito oficial da OAB/SP.
As questões, portanto, não são formuladas para extrair o conhecimento acadêmico teórico absorvido pelos candidatos nos Cursos de Direito. São questões feitas para o bacharel perder tempo, feitas para reprovar e obrigar a um novo exame, com – obviamente – pagamento de novas taxas.
Assim, fica evidente o porquê pessoas capacitadas, excelentes alunos de renomadas Universidades não passam no exame de ordem. Maria Thamar Tenório Albuquerque foi reprovada 4 vezes. Porém, junto com a primeira reprovação no exame de ordem, ela foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de Advogada da Caixa Econômica Federal e só não pode assumir o cargo por ter sido reprovada no exame de ordem. Não há uma inversão??? Quantos colegas passaram em concursos públicos rigorossíssimos e não obtiveram aprovação no referido exame???
Thamar é a Presidente do MNBD/DF e foi aprovada no 5º exame que prestou (o último nacional) juntamente com o colega Àtila de Almeida, presidente do MNBD/SE, ambos se juntando ao colega Rafael Gondin, Pres. do MNBD/BA que obteve sua carteira no penúltimo exame nacional. Importante destacar que a aprovação dos mesmos no exame, só os incentivou a lutarem mais ainda contra o ilegal e imoral exame de ordem.
Quanto a aprovação no referido exame, a imprensa nacional destacou a conquista da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, residente em São José dos Campos e portadora de paralisia cerebral causada por complicação (falta de oxigênio) no parto. Depois de ser reprovada duas vezes, Flavia obteve aprovação no penúltimo exame paulista. É de se destacar que sua deficiência é motora e de fala, sendo seu raciocínio e capacidade cognitiva excelentes e normais, tendo sido uma excelente aluna de uma Faculdade particular, a UNIVAP.
A imprensa destacou tal fato como se a conquista da colega Flávia fosse algo anormal: A primeira advogada paulista com paralisia cerebral. A deficiência dela não atinge sua capacidade de raciocinar, aprender e aplicar o que aprende, ela é uma pessoa igual a todas as outras, exceto na dificuldade de se locomover e falar. O Direito é uma ciência e seus operadores não precisam ser atletas, muito ao contrário, temos uma infinidade de colegas portadores de necessidades especiais que são excelentes profissionais. O Direito se aplica com conhecimento e exercício mental apenas. Ela é uma lutadora, mas em nada diferente de nenhum dos colegas bacharéis.
Flávia, Thamar, Àtila, Rafael, muitas marias e muitos josés que obtêm aprovação no exame, têm em comum a reprovação injustificada por várias vezes, capacidade cognitiva inquestionáveis, persistência e paciência para se submeter ao exame tantas vezes forem reprovados e a necessidade e a determinação de vencer uma exigência criminosa e começarem a trabalhar.
Nenhum deles obteve sua carteira de maneira fraudulenta, como os 94 casos do Amazonas que obtiveram suas carteiras com o funcionário da OAB Francisco Isael Alves de Oliveira e que, segundo informações continuam a advogar normalmente, assim como nos casos relatados pela examinadora Priscilla de Almeida Antunes ao MPF de Brasília, que vão desde a venda de gabaritos ao dono do Cursinho Fortin, à aprovação de alunos negociada por universidades, preenchimento de provas em branco, notas 8,0 dadas em provas entregues em branco e aprovação de candidatos por serem filhos de autoridades, tendo sido citado nominalmente Jorge Otavio Lavocat Galvão, filho do Ministro Ilmar Galvão, isto sem falar nos pacotes de dinheiro vivo em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 que pagavam as vendas de facilidades e gabaritos presenciadas pela depoente Priscilla.
As vendas de carteiras, de gabaritos, as manipulações e as fraudes denunciadas com abundância de dados, aliadas às reprovações massivas e a falta de transparência e de fiscalização externa, levantam dúvidas sobre o exame em todos os estados. Não há como falar que o exame é inconstitucional, mas necessário.
Outra questão são os percentuais de aprovação. Em São Paulo já tivemos apenas 3% de aprovação, sendo 97% reprovados. No exame 134, 45% passaram para a 2ª fase. No exame 135 em curso, apenas 17% foram aprovados e vão fazer 2ª fase. As Universidades são ruins ou é o exame que é feito ao sabor da vontade do dirigente da OAB de plantão? As universidades não mudam seu currículo imposto pelo MEC e seus professores, já a OAB não informa quem a auxilia na confecção das questões a serem apresentadas e nem os critérios usados na confecção das provas. Sopese na balança imparcial da Justiça a questão: de quem é a culpa pela reprovação?
Outra questão primordial é quem fiscaliza a OAB? Quando uma questão com várias respostas possíveis (caso da questão 02 acima) é apresentada, para quem se reclama? Para a OAB? Para o Bispo? Há uma ouvidoria nacional?
Outro ponto crucial é a autoridade da OAB em vedar o exercício profissional de um Bacharel em Direito. Segundo definição da ADIN 3.026 exarada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, a OAB não é mais uma Autarquia. Não sendo autarquia não tem mais foro privilegiado na Justiça Federal, pois não é uma pessoa jurídica com atribuições delegadas pelo Poder Público. Esta foi a decisão do Juiz José Carlos Fabri da Justiça Federal de Maringá/PR nos autos da Ação 2008.70.03.001731-3/PR, que após analisar a decisão emanada na ADIN 3026, declarou “in literis”:
“Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.
Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.”
E conclui:
“Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.”
Ora, se a OAB não é uma entidade autárquica federal, não pode a mesma fiscalizar o exercício profissional, exigir inscrição em seus quadros – A Constituição é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado à nenhuma associação – e assim, deveremos exigir apenas reconhecimento de validade do diploma que possuímos ao Ministério do Trabalho, para que, confirmada a validade passemos a trabalhar, pois aptos estamos conforme reza o artigo 43 da Lei 9394/96.
O Ministério do Trabalho com certeza nos dará razão, visto que recentemente recomendou o Veto Presidencial (publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2005, fls 12) ao projeto de lei aprovado no Congresso que criava exame de ordem para os contabilistas, “in literis”:
Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação que aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.
Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo."
O Ministério do Trabalho e Emprego deixa cristalino que exame não prova nada e o que vale é a qualificação obtida nos bancos acadêmicos. Não se furtará o Ministério de gerar registro profissional na ausência de uma Autarquia oficial para efetuar tal assentamento profissional.
Se o Governo Federal precisar de uma entidade que registre, fiscalize o exercício profissional e aja como verdadeira Autarquia no lugar da OAB, colocamos nossa Organização Nacional de Acadêmicos e Bacharéis (OABB) conhecida como MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – à disposição do Estado Brasileiro. Estamos organizados nacionalmente, lutamos para fazer valer a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, somos formados por pessoas que lutam por Justiça e estamos dispostos a trabalhar. Basta o Governo Federal nos delegar os deveres que a OAB não cumpre e que não sendo Autarquia não terá como cumprir.
Como primeira indicação, propomos que todos os diplomados serão inscritos, que a anuidade será de R$ 10,00, que indicaremos o 5º Constitucional através de concurso interno aberto a todos os profissionais, que teremos corregedores para fiscalizar, apurar e punir os maus profissionais, assim como para representar os magistrados que não julgarem de acordo com as normas legais e fatos dos autos, que faremos parcerias para dotar todos os fóruns de estruturas modernas e iguais para os inscritos, que teremos funcionários contratados por concurso público, que faremos licitação de tudo que adquirirmos, que manteremos nossos livros caixas abertos para todos, inclusive para o TCU, imprensa, inscritos e cidadãos em geral, que lutaremos pela aplicação de leis e pela democracia, que seremos o que a OAB foi e atualmente deixou de ser: uma autarquia respeitada da mais antiga profissão de nível superior instalada no Brasil. A proposta pode ser considerada uma utopia, mas retrata uma realidade: A OAB não é mais autarquia da advocacia brasileira por decisão do Supremo Tribunal Federal com aplicação já na primeira instância da Justiça Federal.
Juntando o mosaico exposto, chegamos a conclusão de que o exame não afere capacidade, que o fator sorte é tão importante quanto o fator vontade de quem faz o exame, que se tendo um sobrenome famoso a possibilidade de se passar pode aumentar, que a falta de transparência e de fiscalização externa já gerou corrupção de todos os tipos e pode estar ocorrendo em todos os Estados, que a Justiça Federal já age de acordo com o definido na ADIN 3026 e coloca a OAB como associação e não como autarquia, que o Ministério do Trabalho e Emprego já orientou Veto Presidencial a exames para outros cursos superiores afirmando que exame não prova nada e afinal, o exame é apenas um coletor ilegal, imoral e criminoso de recursos sem fiscalização e controle, que obriga Flávias, Thamares, Àtilas, Rafaéis, Josés e Marias a gastarem dinheiro com exames e cursinhos de um lado e impede os mesmos de ganharem a experiência complementar para se tornarem profissionais completos e obterem sustento com seu trabalho de outro lado.
Assim, para definir cristalinamente o conjunto imoralidade, inconstitucionalidade, hipocrisia, atos criminosos, apropriação ilícita, constrangimento ilegal, corrupção, ausência de objetivo pedagógico e completa incompetência legal, podemos aplicar um neologismo: Exame de ordem da OAB.
PS: As respostas segundo o gabarito são: 02 C, 13 D e 47 D.
*Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em Exercício do MNBD.
sexta-feira, 16 de maio de 2008
OAB e FORO ESTADUAL...Autarquia especial????
| AUTOR | : | CAMILO FRANCO DA ROCHA |
| ADVOGADO | : | REINALDO RODRIGUES DE GODOY |
| RÉU | : | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
| | : | COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM - DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO PARANÁ |
| | : | UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
sexta-feira, 2 de maio de 2008
APROVAÇÃO RECORDE NO EXAME DE ORDEM
Mudou o ensino das faculdades ou mudou a OAB???
Reynaldo Arantes
Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP,
Presidente Estadual de São Paulo
Presidente Nacional em exercício do MNBD
Email: presidência.mnbd.sp@uol.com.br
Os últimos exames de ordem em todo o Brasil registraram uma nova realidade: aprovação recorde em todos os Estados da Federação.
Em São Paulo, mais de 45% aprovados na 1ª fase e quase 30% (29,17%) na 2ª fase. A diferença para o exame 126 (1ª fase 12% e 2ª fase 7,16%) é mais que gritante. Em Brasília, mais de 700 aprovados, o que obrigou a OAB a fazer 2 dias de solenidade para entregar as carteiras, no Rio de Janeiro, segundo informações oficiosas, 1500 aprovados na 1ª fase, mais de 1.400 aprovados na 2ª fase...
Os números de aprovação foram recordes em todo o Brasil, o que não chamou a atenção da imprensa nacional e as estaduais, que sempre destacam apenas as reprovações, caso de São Paulo que chegou a aprovar 3% e reprovar 97% recentemente.
A explicação da OAB para os recordes de reprovação sempre foi a má qualidade das faculdades. A OAB sempre atacou os cursos de Direito e nunca respondeu por que as Universidades são excelentes em outros cursos e só ruins em Direito. A OAB também nunca responde quando confrontada com a inconstitucionalidade formal e material do exame, só repete a mesma ladainha: O ensino fundamental é horrível, o ensino médio medíocre, não há mais vestibulares e os cursos de Direito promovem estelionato educacional e vendem diplomas por telefone.
Mas e agora, com estes níveis de aprovação? Mudaram as universidades todas no Brasil em questão de meses ou a OAB mudou ?
Não, as Universidades não mudaram. Continuam aplicando o mesmo currículo do MEC, contratando excelentes professores, aumentando o percentual de Mestres e Doutores nas salas de aula, sendo formadoras teóricas de excelentes profissionais em todas as áreas do conhecimento acadêmico.
Se as universidades não mudaram, mudou a OAB?
Mudou, sim, e por uma razão muito simples, apenas 4 letras: MNBD.
Em outubro do ano passado (18/10) a OAB teve seu primeiro encontro com o MNBD – Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – na Cidade de Vitória/ES, em uma audiência pública promovida pelo Senador Magno Malta no auditório da Rede Gazeta. Pela primeira vez a OAB soube que havia um movimento nacional, organizado e composto de pessoas capazes de levar a mensagem da inconstitucionalidade do Exame de Ordem à sociedade brasileira.
Na primeira semana de novembro/07, conselheiros federais foram reunidos em Brasília para discutirem o “aparecimento de um grupo” que estava se organizando para atacar o exame de ordem. Os Conselheiros Federais chegaram dia 04/11/07 a Brasília e já no aeroporto, se encontraram com representantes do MNBD que também chegavam à capital federal para contatarem parlamentares no Congresso.
Enquanto a OAB Nacional discutia mudanças no edital do Exame e abertura de espaço na mídia, presidentes do MNBD se reuniam com senadores, divulgavam a inconstitucionalidade do exame e buscavam apoio. No dia 07/11, o Senador Gilvam Borges, autor do PLS 186/06 fazia um pronunciamento no Senado e as câmeras da TV Senado mostravam um pequeno grupo de presidentes estaduais do MNBD.
Em nova ofensiva contra o exame, a OAB vê novos projetos de lei chegaram a Câmara visando o fim do exame de ordem. Já tramitavam na casa o Projeto 5801/05 do Dep. Max Rosenmann (PR) e o PL 5773/06 do Dep. José Divino(RJ) e chegaram os PLs 2195/07 do Dep. Edson Duarte (BA) e 2426/07 do Dep. Jair Bolsonaro. Todos exigindo o fim do exame com base em sua inconstitucionalidade. Isto sem contar o projeto do deputado federal Walter Britto Neto(PB), nº 2567/07, propondo mudanças no exame. A OAB sente que no Congresso Nacional, começa a perder força frente ao clamor dos bacharéis impedidos de trabalhar pelo exame ilegal.
No dia 12/11, nova audiência pública em Porto Alegre/RS e a OAB gaúcha se recusa a debater o exame e sai da audiência sem ofertar uma contradita jurídica às fundamentações que o MNBD apresenta.
Dia 20 de dezembro deveria ter sido realizado o exame de ordem em São Paulo. Uma denúncia ainda não explicada totalmente, de vazamento de informações, cancelou o exame na última hora.
O resultado da reunião da OAB se refletiu no último exame unificado (São Paulo não participa) quando o edital afirmou que as questões se restringiriam ao currículo básico do MEC. A imprensa nacional também foi inundada de material pró exame de ordem, caso da Revista Consulex de 15/01/08 que trouxe 15 páginas falando da “necessidade” do exame, mesmo sem ter uma linha sobre a inconstitucionalidade formal e material do mesmo.
Dia 16 de janeiro outra noticia assusta a OAB nacional: 6 bacharéis cariocas ganham na 23ª Vara da Justiça Federal direito a obterem suas carteiras sem fazer o exame. A Liminar da Juíza MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO é taxativa:
“Desta forma, a L. 8.906/94 no seu art. 8o, inc. IV é inconstitucional. A OAB por outro lado, não se constitui em instituição de ensino como disciplinada pela L. 9.394/96.”
Vem o exame unificado em todo o Brasil (fora São Paulo) no dia 20/01 e a OAB acompanha espantada a panfletagem promovida pelo MNBD nos principais centros do Brasil. O Presidente Wadih da OAB/RJ chega ao ponto de pedir investigação do Ministério Público sobre os recursos do MNBD para tal ação, assim como diz que há pessoas experientes e estruturadas no MNBD, isto, alguns dias após dizer na Imprensa carioca que a Justiça não podia eximir os bacharéis de fazerem o exame, pois eram todos ignorantes e incompetentes...
Dia 27/01 marcou a aplicação do exame de ordem em São Paulo e dos 28 municípios com exame de ordem (4 pontos na capital), apenas 4 cidades não foram panfletadas pelo MNBD por motivos de força maior. Um grupo teve os 2 pneus furados no trajeto, outro grupo não teve como panfletar pois não parou de chover a manhã inteira. A OAB estava ficando alarmada.
Em Fevereiro, a Assembléia Legislativa de São Paulo, através do Dep. Roberto Felício(PT) e da Comissão de Educação, promovem um debate entre MNBD x OAB através de uma audiência pública realizada no dia 26/02. A UNE se faz presente através da Diretora Nacional Débora Pereira e diz que há uma diretriz da UNE contra o exame de ordem. A ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) também se faz presente e apóia junto com outras entidades nacionais a ação do MNBD pelo fim do exame.
Em Março, dia 13, acontece uma audiência pública promovida pelo Senador Paulo Paim (RS) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Mais de 4 horas de debates e os dirigentes nacionais da OAB só tem o apoio ostensivo do Senador Walter Pereira (MS), já os bacharéis tem apoio explícito dos senadores Wellington Salgado (MG), Geraldo Mesquita Júnior (AC), Marcelo Crivella (RJ), Mão Santa (PI) e claro, do autor do Projeto, Senador Gilvam Borges (AP). Outros senadores passaram na audiência e sem tempo de permanecerem, hipotecaram seu apoio ao MNBD, caso do Senador Arthur Virgílio (AM) e outros. Vários deputados federais, entre eles Max Rosenmann, Edson Duarte e Jair Bolsonaro autores de projetos para acabar com o exame – também estiveram presentes acompanhando a audiência e muitos hipotecaram apoio ao MNBD e nossa causa.
Até mesmo o defensor ostensivo do exame, o Senador Walter Pereira, saiu da audiência dizendo que chegará a conclusão que o melhor seria a realização de exames no final de cada ano letivo das faculdades de Direito, em provas aplicadas pelo MEC e supervisionadas pelo MPF e OAB. O Vice-Presidente Nacional da OAB Vlademir Rossi, que representava o presidente Cezar Britto, sentiu a perda de um aliado. O senador Walter Pereira defenderia tal posição em pronunciamento ao Senado na tarde do mesmo dia.
Em abril, no dia 11, foi a vez do Rio de Janeiro aplicar mais um golpe no exame de ordem. Por iniciativa do Deputado Flávio Bolsonaro a Assembléia Legislativa do Rio lançou a Frente Parlamentar de Apoio ao Fim do Exame de Ordem. Frente aprovada em plenário por maioria dos parlamentares fluminenses e que reuniu além de parlamentares, expoentes do Judiciário e do Ministério Público que se manifestaram pela inconstitucionalidade do referido exame. Convidada, a OAB/RJ preferiu não comparecer.
Após todos estes fatos registrados e mais a informação que a OAB tem da movimentação nos Estados e Municípios brasileiros de integrantes do MNBD estarem adquirindo a cada dia mais apoio de parlamentares, imprensa e sociedade à sua luta contra o exame, assim como de parlamentares do Congresso Nacional à tese de que o exame tem de acabar, justificam inteiramente o fato da OAB abrir um pouco mais as “porteiras” que retém mais de 4 milhões de Bacharéis em Direito impedidos de trabalhar.
A OAB Nacional luta desesperadamente para perder os anéis e conservar os dedos, ou seja, aumenta a aprovação para números recordes para “abafar” o clamor popular contra o exame e tentar “enterrar” a bandeira do MNBD sobre a inconstitucionalidade do exame, impedindo que novos recordes de reprovação fortaleçam ainda mais o Movimento Nacional de Bacharéis em Direito.
Ao mesmo tempo, articula nos bastidores da política nacional, maneiras de protelar qualquer votação em um momento que lhe é peculiarmente difícil defender o exame de ordem. A aposta da OAB é que com aprovação maior, o MNBD perca sua bandeira, perca filiados e perca apoio parlamentar. É uma estratégia, mas uma tática incompleta, pois havendo reprovados, haverá um número cada vez maior de impedidos dispostos a defender o fim do exame, que aos poucos o MNBD leva a sociedade ser inconstitucional.
O MNBD fica satisfeito que o resultado do trabalho de incansáveis e incontáveis bacharéis em suas cidades tenha gerado frutos para os colegas que tiveram uma “porteira mais aberta” nos últimos exames (nacional e em São Paulo) de ordem, mas destacamos que tais frutos ainda são insuficientes.
Insuficientes para “abafar” o MNBD, insuficientes para resolver a questão social, insuficientes para “esconder” a inconstitucionalidade do exame, insuficientes para desacelerar o trabalho dos bacharéis em suas cidades e Estados. O Estatuto do MNBD deixa claro que somente haverá dissolução da Entidade quando o exame de ordem deixar de ser aplicado pela OAB aos Bacharéis em Direito e os outros Cursos Superiores não forem ameaçados por exames inconstitucionais aplicados por suas corporações de ofício.
O MNBD luta pelo direito dos Bacharéis em Direito em fazer valer o Diploma recebido e a determinação legal da Lei 9394/96 de que estão aptos a serem inseridos no Mercado de Trabalho, luta pelo respeito aos Artigos 5º, caput e inciso XIII, 205, caput, 22, inciso XVI,
As ações políticas, jurídicas e sociais do MNBD prosseguirão em todo o Brasil, de forma educada, civilizada, uniforme e unida, pois não nos interessam recordes de aprovação, pois havendo um único bacharel em Direito impedido criminosamente de trabalhar, nossa missão estará incompleta.