Mostrando postagens com marcador exame de ordem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador exame de ordem. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de março de 2010

OAB pede que PF apure irregularidade na prova do Exame em Osasco (SP)

Presidente Nacional da OAB determinou a suspensão da correção e divulgação dos resultados da segunda fase do 3° Exame de 2009

Nota publicada no site da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de entregar pessoalmente ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, hoje (02) à tarde, envolvendo irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem, ocorrida na cidade de Osasco (SP), no último dia 28. Ophir requereu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade, "no sentido de resguardar a lisura do certame, que é compromisso da OAB".

O presidente nacional da OAB solicitou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que, em parceira com a OAB, realiza o Exame de Ordem - que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade relatada pela Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, assim como determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB. Ophir determinou também a suspensão da correção e divulgação dos resultados dessa segunda fase do Exame, até a deliberação, no próximo domingo (07), do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que se reúne em Brasília para examinar as medidas que serão adotadas em relação ao certame.

Acompanharam o presidente nacional da OAB na entrega da notícia crime na Polícia Federal, o conselheiro federal da entidade pela Paraíba Walter de Agra Junior, coordenador do Exame Unificado do Conselho Federal da entidade, e o diretor-geral do Cespe/UnB, Ricardo Carmona.

quarta-feira, 3 de março de 2010

OAB suspende exame da ordem após vazamento de prova

Diego Abreu
Gabriela Lima
Publicação: 02/03/2010 19:38 Atualização: 02/03/2010 21:10
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu, nesta terça-feira (2/3), a segunda fase do Exame da Ordem de 2010, após um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) ser flagrado com respostas, antes mesmo que ela fosse distribuída. Além de suspender o exame, a OAB solicitou ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), parceiro na elaboração e aplicação das provas, e à Polícia Federal a apuração do caso.

"Há fortes indicios de irregularidade. Por isso, oferecenos denúncia à PF em conjunto com a OAB", disse o diretor-geral do Cespe, Ricardo Carmona. No fim desta tarde, Carmona, juntamento com o presidentes da OAB, Ophir Cavalcante, entregou a denúncia do caso ao diretor-executivo da Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza. A decisão pela anulação ou não do exame será tomada pelo Colégio de Presidentes da OAB, que se reunirá no próximo domingo.

Segundo ele, o centro de seleção adota diversas medidas de segurança, e todas foram seguidas. Questionado se haveria suspeita do envolvimento de algum funcionário no vazamento do prova, Carmona informou que todas as possibilidades serão investigadas.

A "cola" encontrado com o aluno estava dentro de um livro de código penal, que pode ser usado para consulta durante a prova. O papel tinha parte das respostas de direito penal datilografada e outra parte escrita a mão. Segundo informações da Agência UnB, o texto continha, inclusive, o nome de um personagem citado no exemplo de uma pergunta.

Aplicado às 13h30 de domingo (28/2), o Exame da Ordem teve a participação de 18.720 candidatos, em 155 cidades de todo o Brasil. É primeira vez que o exame foi feito de maneira unificada no país. Antes, cada estado elaborava sua prova.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Audiência pública não chega a consenso sobre exigência do Exame de Ordem

Relator da matéria vai consultar o STF sobre a constitucionalidade do exame

Participantes de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quarta-feira, divergiram sobre a necessidade do exame de Ordem para inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião foi realizada para instruir projeto de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que determina o fim do exame.

O vice-presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, Dílson José de Oliveira Lima, que é também o coordenador de Exame de Ordem Unificado da OAB, defendeu a prova. Ele argumentou que a OAB precisa utilizar instrumentos que coloquem no mercado apenas os profissionais qualificados.

Dílson Lima contestou a justificativa de que as instituições de ensino superior já formam e qualificam o profissional de Direito. Apesar de o Exame da Ordem ser o mesmo para as diversas cidades do país, ressaltou, os resultados são "discrepantes".

Em 2008, por exemplo, 89 instituições tiveram percentual de aprovação entre 30% e 94%, e 237 ficaram na faixa entre zero e 30% de aprovação entre seus formados. Em 2009, ressaltou, 74 instituições tiveram aprovados de 30% a 94% de seus estudantes, enquanto que 350 cursos aprovaram percentuais até 30%.

O representante da OAB também criticou a quantidade cursos de Direito no Brasil. Conforme informou, são 1.124 instituições de ensino jurídico, sendo 243 apenas em São Paulo. Em sua opinião, muitas dessas instituições não oferecem qualidade aos seus alunos.

O coordenador de Supervisão da Secretaria Superior de Educação Superior do MEC, Frederico Normanha Ribeiro de AlmeidaFrederico de Almeida informou que o ministério aumentou o rigor quanto à autorização e fiscalização da qualidade dos cursos de Direito no país. Ele disse que o MEC faz supervisão dos cursos jurídicos e fecha aqueles considerados deficientes.

Já o presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito do Maranhão (MNBD), Carlos Nina, é contrário ao Exame de Ordem por considerar a prova uma medida improvisada para solucionar o problema da falta de capacitação dos profissionais.

Em sua avaliação, o Estado tem a obrigação de oferecer educação de qualidade aos brasileiros, investindo em recursos materiais e humanos, e permitir que os formados exerçam suas profissões. Ele considerou um "estelionato" o fato de o cidadão obter um diploma e não poder atuar em sua área de formação.

O relator da matéria na CE, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), disse estar preocupado com a qualidade dos profissionais que estão atuando no mercado, uma vez que o MEC não possui número suficiente de fiscais para inspecionar todas as instituições de ensino do país. Ele informou que vai consultar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do exame.

As informações são da Agência Senado.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

11 de Agosto -Dia dos Bacharéis impedidos de trabalhar

Prezados colegas de todo o Brasil:

Inicialmente parabéns a todos, doutores por Direito, advogados por qualificação, vitimas insurgentes contra um exame ilegal e imoral.

O MNBD continua se movimentando em vários estados/ cidades e em breve os frutos serão colhidos.

Nacionalmente, estamos com alguns planejamentos sociais, que em breve colocarão novamente nosso movimento na mídia.

Para quem ainda não recebeu a noticia, o MNBD já está registrado e instituido formalmente - CNPJ nº 09.582.855/0001-42 - e contatos com Associações que nos apoiam, patrocinadores para ações diversas e doadores em potencial estão sendo feitos aos poucos.

Reafirmo nossa cláusula pétrea de que nunca será cobrado qualquer centavo de nenhum colega para se filiar e se juntar ao nosso movimento.

Reafirmo isto, visto que em breve começaremos a divulgar nossa ficha de filiação oficial, com todo um planejamento e um objetivo, que será explicado junto com a ficha de filiação.

A PRINCIPAL INFORMAÇÃO DESTA MENSAGEM é que estaremos disponibilizando para TODOS os colegas bacharéis que desejarem lutar contra o exame da OAB, esboço de Mandado de Segurança para quem não passou pela 1ª fase e pede apenas a gratuidade da inscrição para fazer o exame.

Quem quiser receber o esboço, envie email para mnbd.sp@uol.com.br ou para mnbddistritofederal@gmail.com , diga sua situação e se já tem advogado para assinar o MS, sua cidade/Estado, email e fone de contato. Responderemos com material, orientações e informações.

As inscrições para o exame OAB/SP começaram neste dia 11 e vão até o dia 22/08. No Brasil começarão em breve.
Vamos inundar o judiciário com ações.

Maria Thamar Tenório de Albuquerque
Vice-Presidente Nacional em Exercício


Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício

terça-feira, 3 de junho de 2008

EXAME DE ORDEM: A OAB AINDA PODE APLICAR ???


* Reynaldo Arantes

O Exame de Ordem da OAB já foi esmiuçado em vários artigos jurídicos emanados de membros do MNBD, em especial nosso Presidente de Honra Dr. Fernando Lima. A fundamentação que nos move é constitucional e aponta de maneira inquestionável as formas material e formal da inconstitucionalidade do exame, assim como sua revogação tácita. Explanamos pouco, porém, sobre os fatores que nos levam a classificar tal exame de imoral, uma fundamentação fática e não jurídica.

Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.

Fica ainda uma dúvida básica: Se não é capacidade obtida nos bancos acadêmicos que conta para se ser aprovado no exame, o que é? Sorte? Boa vontade da OAB? “Forças ocultas” ou negociações escusas?

Mas o ponto crucial é: A OAB ainda existe enquanto Autarquia para fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão liberal de advogado depois da decisão do STF na ADIN 3026? Se ela não é autarquia, é o que? Se não é Autarquia, somos obrigados a nos associar a ela para poder advogar? Se a OAB não é Autarquia, o MTE pode nos registrar? Se a OAB não é Autarquia, pode impedir alguém de trabalhar? Se a OAB não é Autarquia, está aberto o espaço para a criação de uma autarquia para fazer o que ela não faz? Analisemos vários prismas antes de nos posicionarmos:

Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades à uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família.

Mas vamos analisar as questões apresentadas na primeira fase destes exames. O último exame da OAB/SP, nº 135, espelha o que ocorre em todos os exames: Questões com todas as opções certas ou todas erradas (questão 02), Perguntas que não se responde sem consulta (questão 13) e matérias opcionais que não fazem parte do currículo básico do MEC e portanto não são ministradas em todas as universidades (questão 47), sendo que esta mesma questão (47) requer conhecimento de Jurisprudência, matéria inexistente na fase acadêmica e que profissionais só acompanham as de sua área pela abundância existente delas.

Aliás, gostaria que os profissionais já inscritos as respondessem sem consulta.

QUESTÃO 2

Questão 02 (Dir. Constitucional)

São brasileiros natos

A - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que venham a residir na República

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

B - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

C - os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente.

D - os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

O 3

Questão 13 (Dir. Administrativo)

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para

licitações e contratos da administração pública, é inexigível a

licitação

A - quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

B - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

C - quando não acudirem interessados à licitação anterior e,

justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem

prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as

condições preestabelecidas.

D - em caso de inviabilidade de competição para aquisição de

materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.

QUESTÃO 47

Questão 47 (Dir. Empresarial)

Assinale a opção correta no que se refere ao arrendamento

mercantil.

A - O contrato de arrendamento mercantil caracteriza-se como

uma compra e venda a prestação.

B - Arrendamento mercantil, leasing e alienação fiduciária são

expressões equivalentes.

C - De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança antecipada do valor residual

garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento

mercantil.

D - Segundo a jurisprudência do STJ, no contrato de

arrendamento mercantil, é possível a correção monetária pelo

dólar norte-americano, atribuindo-se integralmente ao

arrendatário o ônus da desvalorização cambial ocorrida em 1999.

Ao final apresentarei as respostas consideradas certas segundo o gabarito oficial da OAB/SP.

As questões, portanto, não são formuladas para extrair o conhecimento acadêmico teórico absorvido pelos candidatos nos Cursos de Direito. São questões feitas para o bacharel perder tempo, feitas para reprovar e obrigar a um novo exame, com – obviamente – pagamento de novas taxas.

Assim, fica evidente o porquê pessoas capacitadas, excelentes alunos de renomadas Universidades não passam no exame de ordem. Maria Thamar Tenório Albuquerque foi reprovada 4 vezes. Porém, junto com a primeira reprovação no exame de ordem, ela foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de Advogada da Caixa Econômica Federal e só não pode assumir o cargo por ter sido reprovada no exame de ordem. Não há uma inversão??? Quantos colegas passaram em concursos públicos rigorossíssimos e não obtiveram aprovação no referido exame???

Thamar é a Presidente do MNBD/DF e foi aprovada no 5º exame que prestou (o último nacional) juntamente com o colega Àtila de Almeida, presidente do MNBD/SE, ambos se juntando ao colega Rafael Gondin, Pres. do MNBD/BA que obteve sua carteira no penúltimo exame nacional. Importante destacar que a aprovação dos mesmos no exame, só os incentivou a lutarem mais ainda contra o ilegal e imoral exame de ordem.

Quanto a aprovação no referido exame, a imprensa nacional destacou a conquista da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva, de 26 anos, residente em São José dos Campos e portadora de paralisia cerebral causada por complicação (falta de oxigênio) no parto. Depois de ser reprovada duas vezes, Flavia obteve aprovação no penúltimo exame paulista. É de se destacar que sua deficiência é motora e de fala, sendo seu raciocínio e capacidade cognitiva excelentes e normais, tendo sido uma excelente aluna de uma Faculdade particular, a UNIVAP.

A imprensa destacou tal fato como se a conquista da colega Flávia fosse algo anormal: A primeira advogada paulista com paralisia cerebral. A deficiência dela não atinge sua capacidade de raciocinar, aprender e aplicar o que aprende, ela é uma pessoa igual a todas as outras, exceto na dificuldade de se locomover e falar. O Direito é uma ciência e seus operadores não precisam ser atletas, muito ao contrário, temos uma infinidade de colegas portadores de necessidades especiais que são excelentes profissionais. O Direito se aplica com conhecimento e exercício mental apenas. Ela é uma lutadora, mas em nada diferente de nenhum dos colegas bacharéis.

Flávia, Thamar, Àtila, Rafael, muitas marias e muitos josés que obtêm aprovação no exame, têm em comum a reprovação injustificada por várias vezes, capacidade cognitiva inquestionáveis, persistência e paciência para se submeter ao exame tantas vezes forem reprovados e a necessidade e a determinação de vencer uma exigência criminosa e começarem a trabalhar.

Nenhum deles obteve sua carteira de maneira fraudulenta, como os 94 casos do Amazonas que obtiveram suas carteiras com o funcionário da OAB Francisco Isael Alves de Oliveira e que, segundo informações continuam a advogar normalmente, assim como nos casos relatados pela examinadora Priscilla de Almeida Antunes ao MPF de Brasília, que vão desde a venda de gabaritos ao dono do Cursinho Fortin, à aprovação de alunos negociada por universidades, preenchimento de provas em branco, notas 8,0 dadas em provas entregues em branco e aprovação de candidatos por serem filhos de autoridades, tendo sido citado nominalmente Jorge Otavio Lavocat Galvão, filho do Ministro Ilmar Galvão, isto sem falar nos pacotes de dinheiro vivo em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 que pagavam as vendas de facilidades e gabaritos presenciadas pela depoente Priscilla.

As vendas de carteiras, de gabaritos, as manipulações e as fraudes denunciadas com abundância de dados, aliadas às reprovações massivas e a falta de transparência e de fiscalização externa, levantam dúvidas sobre o exame em todos os estados. Não há como falar que o exame é inconstitucional, mas necessário.

Outra questão são os percentuais de aprovação. Em São Paulo já tivemos apenas 3% de aprovação, sendo 97% reprovados. No exame 134, 45% passaram para a 2ª fase. No exame 135 em curso, apenas 17% foram aprovados e vão fazer 2ª fase. As Universidades são ruins ou é o exame que é feito ao sabor da vontade do dirigente da OAB de plantão? As universidades não mudam seu currículo imposto pelo MEC e seus professores, já a OAB não informa quem a auxilia na confecção das questões a serem apresentadas e nem os critérios usados na confecção das provas. Sopese na balança imparcial da Justiça a questão: de quem é a culpa pela reprovação?

Outra questão primordial é quem fiscaliza a OAB? Quando uma questão com várias respostas possíveis (caso da questão 02 acima) é apresentada, para quem se reclama? Para a OAB? Para o Bispo? Há uma ouvidoria nacional?

Outro ponto crucial é a autoridade da OAB em vedar o exercício profissional de um Bacharel em Direito. Segundo definição da ADIN 3.026 exarada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, a OAB não é mais uma Autarquia. Não sendo autarquia não tem mais foro privilegiado na Justiça Federal, pois não é uma pessoa jurídica com atribuições delegadas pelo Poder Público. Esta foi a decisão do Juiz José Carlos Fabri da Justiça Federal de Maringá/PR nos autos da Ação 2008.70.03.001731-3/PR, que após analisar a decisão emanada na ADIN 3026, declarou “in literis”:

“Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.

Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.”

E conclui:

“Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.”

Ora, se a OAB não é uma entidade autárquica federal, não pode a mesma fiscalizar o exercício profissional, exigir inscrição em seus quadros – A Constituição é clara ao afirmar que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado à nenhuma associação – e assim, deveremos exigir apenas reconhecimento de validade do diploma que possuímos ao Ministério do Trabalho, para que, confirmada a validade passemos a trabalhar, pois aptos estamos conforme reza o artigo 43 da Lei 9394/96.

O Ministério do Trabalho com certeza nos dará razão, visto que recentemente recomendou o Veto Presidencial (publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2005, fls 12) ao projeto de lei aprovado no Congresso que criava exame de ordem para os contabilistas, “in literis”:

Quanto à previsão de condicionar a manutenção do registro profissional a programas de avaliação de competência profissional e educação continuada, entende-se que a implantação dessa sistemática caracterizará a sobreposição do curso de avaliação de competência profissional ao curso de graduação, visto que o exercício da profissão estaria sempre ameaçado pelo insucesso do profissional no exame de avaliação. Assim, ao instituir a sistemática proposta pelo projeto em questão, estar-se-ia sobrepondo o acessório ao principal. Ou seja, estar-se-ia combatendo a conseqüência ao invés da causa, sobrepondo-se a complementação curricular, representada pelos exames de sua avaliação, aos próprios cursos de graduação, que são a base de todo bom profissional. Seria dar mais valor aos exames de avaliação que aos cursos de graduação e, ainda, seria equiparar os exames às especializações, reciclagens, mestrados e doutorados que todo profissional visa alcançar.

Ao se buscar valorizar mais a conseqüência do que a causa, o Estado estaria sinalizando que o curso de graduação, com formação média de 5 anos, é menos importante que um exame de aptidão, para o qual a aprovação, muitas vezes, requer apenas algumas horas de estudo."

O Ministério do Trabalho e Emprego deixa cristalino que exame não prova nada e o que vale é a qualificação obtida nos bancos acadêmicos. Não se furtará o Ministério de gerar registro profissional na ausência de uma Autarquia oficial para efetuar tal assentamento profissional.

Se o Governo Federal precisar de uma entidade que registre, fiscalize o exercício profissional e aja como verdadeira Autarquia no lugar da OAB, colocamos nossa Organização Nacional de Acadêmicos e Bacharéis (OABB) conhecida como MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – à disposição do Estado Brasileiro. Estamos organizados nacionalmente, lutamos para fazer valer a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, somos formados por pessoas que lutam por Justiça e estamos dispostos a trabalhar. Basta o Governo Federal nos delegar os deveres que a OAB não cumpre e que não sendo Autarquia não terá como cumprir.

Como primeira indicação, propomos que todos os diplomados serão inscritos, que a anuidade será de R$ 10,00, que indicaremos o 5º Constitucional através de concurso interno aberto a todos os profissionais, que teremos corregedores para fiscalizar, apurar e punir os maus profissionais, assim como para representar os magistrados que não julgarem de acordo com as normas legais e fatos dos autos, que faremos parcerias para dotar todos os fóruns de estruturas modernas e iguais para os inscritos, que teremos funcionários contratados por concurso público, que faremos licitação de tudo que adquirirmos, que manteremos nossos livros caixas abertos para todos, inclusive para o TCU, imprensa, inscritos e cidadãos em geral, que lutaremos pela aplicação de leis e pela democracia, que seremos o que a OAB foi e atualmente deixou de ser: uma autarquia respeitada da mais antiga profissão de nível superior instalada no Brasil. A proposta pode ser considerada uma utopia, mas retrata uma realidade: A OAB não é mais autarquia da advocacia brasileira por decisão do Supremo Tribunal Federal com aplicação já na primeira instância da Justiça Federal.

Juntando o mosaico exposto, chegamos a conclusão de que o exame não afere capacidade, que o fator sorte é tão importante quanto o fator vontade de quem faz o exame, que se tendo um sobrenome famoso a possibilidade de se passar pode aumentar, que a falta de transparência e de fiscalização externa já gerou corrupção de todos os tipos e pode estar ocorrendo em todos os Estados, que a Justiça Federal já age de acordo com o definido na ADIN 3026 e coloca a OAB como associação e não como autarquia, que o Ministério do Trabalho e Emprego já orientou Veto Presidencial a exames para outros cursos superiores afirmando que exame não prova nada e afinal, o exame é apenas um coletor ilegal, imoral e criminoso de recursos sem fiscalização e controle, que obriga Flávias, Thamares, Àtilas, Rafaéis, Josés e Marias a gastarem dinheiro com exames e cursinhos de um lado e impede os mesmos de ganharem a experiência complementar para se tornarem profissionais completos e obterem sustento com seu trabalho de outro lado.

Assim, para definir cristalinamente o conjunto imoralidade, inconstitucionalidade, hipocrisia, atos criminosos, apropriação ilícita, constrangimento ilegal, corrupção, ausência de objetivo pedagógico e completa incompetência legal, podemos aplicar um neologismo: Exame de ordem da OAB.

PS: As respostas segundo o gabarito são: 02 C, 13 D e 47 D.

*Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em Exercício do MNBD.

Bacharéis ou advogados: quem são as maiores vítimas da OAB???


Os profissionais do Direito sempre fizeram história no Brasil. Já no Brasil Colônia o destino dos jovens abastados era Portugal, a Universidade de Coimbra, a Metrópole Acadêmica, onde a maioria estudava Direito e a outra parte se dividia entre Medicina, Letras, Filosofia, Engenharia.

No Brasil de Dom João VI, a Monarquia tinha os cargos de primeiro escalão para os Bacharéis em Direito, as primeiras faculdades instaladas no País (São Paulo e Pernambuco) foram de Direito, seguidas por Medicina e Engenharia. O Instituto dos Advogados do Brasil criado no Império lutou bravamente pela primeira Constituição de Dom Pedro I, já em 1.824. Estava lá a mesma Instituição ao lado de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto fazendo a Constituição de 1.889. Era a maior bancada e foi o sustentáculo da Constituição de Getúlio Vargas após a revolução constitucionalista de 1.932. Foi já como Ordem dos Advogados do Brasil que obrigou os militares a instituir o Ato Institucional nº 5 para que as ações contra revolucionárias fossem positivadas em 1.967 e teve participação maciça, institucional e com grande bancada parlamentar no Congresso para a realização da atual Constituição de 1.988, a Constituição cidadã, o retorno à democracia.

Durante os poucos séculos de existência de nossa pátria, os Bacharéis em Direito tiveram preponderante atuação na construção do que somos hoje. Vejamos: Um Poder – o Judiciário – sempre foi reservado aos Bacharéis em Direito; Outro Poder – o Legislativo – sempre teve grande parcela conquistada por eles, com vários se distinguindo, caso do ex-presidente Michel Temer, que é o virtual próximo presidente da Câmara; No Império, o Poder Moderador tinha entre seus conselheiros maiores os Bacharéis e na República, o Poder Executivo sempre teve seus destaques nos bastidores políticos nacionais entre os formados em Direito, sem contar, expoentes como Ruy Barbosa que pleitearam o Poder Executivo diretamente.

Dentro da Estrutura Estatal Brasileira, ao menos um dos ramos essenciais – Além de Saúde, Educação, Transportes – é a Segurança Pública, área de total domínio dos que se qualificaram na Ciência do Direito.

Portanto, nada mais justo e lógico, que Direito seja o curso que mais caminho abre para os que o escolhem: Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores da República, da União e suas autarquias, Delegados de Polícia, Consultores, Assessores e Professores dentre outros e, é claro, a função privada do Bacharel em Direito, a Advocacia.

Com tamanha participação na vida do Brasil, nada mais lógico também, que a Entidade que representa os advogados tenha tamanha preponderância na história do País. Uma trajetória gloriosa, de embates e debates, de teses e princípios, de lutas e de conquistas.

O gigantismo da OAB, sua influência e seu poder – econômico, político e social – em todas as esferas da vida brasileira, levaram à sua liderança nas últimas décadas pessoas com interesses distintos dos patronos da Entidade. Após o retorno à Democracia, promovido pelos militares, a Ordem dos Advogados passou a ser tomada de assalto por pessoas a fim de se promoverem, de usarem uma instituição secular em proveito próprio e de se notabilizarem por esquecerem dos princípios de respeito à legalidade, à ética, à tradição de respeito às leis.

O Exame de Ordem como barreira ao acesso à profissão privada de advogado é instituída como resposta à decisão do Governo Collor de Mello em abrir o Ensino Superior às massas estudantis. Decisão tomada no início do Governo Collor - mantida e aperfeiçoada nos governos seguintes Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula da Silva – foi atacada ainda em 1.990 com o Projeto de Lei do Dep. Federal Leite Chaves, instituindo o Exame de Ordem como único acesso à profissão. Depois de aprovado no Congresso, tal lei foi vetada integralmente pelo Presidente Fernando Collor por não atender as necessidades nacionais.

Fernando Collor sentiu então a ira da OAB, que foi o braço oculto de seu impeachment, quando a figura visível era Barbosa Lima Sobrinho da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI. Destituído por fatos que hoje são considerados menores e irrelevantes, já que os escândalos seguintes foram de proporção gigantesca no comparativo que a história política brasileira registrou, seu sucessor, Itamar Franco, sanciona a mesma Lei que seu antecessor vetara.

Começa então o represamento de milhões de Bacharéis em Direito, impedidos de complementar com a prática, o conhecimento teórico adquirido em 5 anos de bancos acadêmicos. Tal “barragem” engloba hoje milhões de brasileiros aptos a trabalharem. A própria OAB ora fala em 2 milhões, outra em 3,5 milhões, e o atual presidente Cezar Britto já falou em 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por não passarem no execrável exame de ordem.

Estes milhões são hoje representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – nome fantasia da Instituição Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – OABB – entidade com registro em Brasília e atuação nacional, com representações estaduais e municipais. O nome fantasia –MNBD – representa hoje a única categoria profissional vítima da OAB, os Bacharéis em Direito. A Instituição OABB representa todos os bacharéis e formados em Nível Superior, pois a reserva de mercado promovida pela OAB estimula a ação inconstitucional de outras classes, seduzidas pelas “conquistas” da Ordem dos Advogados: exames com taxas exorbitantes e milhares de vagas para professores em Cursinhos preparatórios sem fiscalização do MEC e que geram milhões e milhões de Reais.

A ameaça aos demais cursos superiores, se traduz no projeto de lei 559 do Deputado Federal Joaquim Beltrão (PMDB/AL) que estende o exame de ordem a TODOS os cursos superiores do País. Assim, o MNBD defende as atuais vítimas da OAB, já preparada como OABB para defender os demais colegas bacharéis da mesma ação inconstitucional. A única arma invencível usada por nós, é que o Art. 5º, inciso XIII que define apenas “Qualificação” como condição de vetar o exercício da profissão é uma Norma Pétrea, ou seja, só pode ser mudada por nova Constituição ou por revolução.

Mas a “nova” OAB (no sentido pejorativo da palavra nova) não faz apenas os bacharéis impedidos de trabalhar como vítimas. Todos seus inscritos que fazem da gloriosa tarefa de promover Justiça e garantir a aplicação do Direito são suas vítimas também. Vejamos:

A “nova” OAB não abre seus livros caixas para o Tribunal de Contas da União desde 1.999. Alegam uma decisão superada e obsoleta de 1.956 para impedir a fiscalização do TCU em suas contas, apesar de cobrarem as mais altas anuidades do mercado de seus inscritos, sendo que, tais anuidades, por definição legal, são verbas parafiscais, autorizadas por lei a serem cobradas dos inscritos por seus Conselhos Federais, para que estes conselhos fiscalizem o exercício profissional. Se a OAB não abre seus livros caixas nem para o TCU, a primeira pergunta que fica é: o que estão fazendo com o dinheiro que recebem dos advogados?

Na mesma linha, a “nova” OAB aplica parte destas verbas para-fiscais em estrutura de apoio aos profissionais. Assim, nos Fóruns das capitais há espaçosas salas com computador, ar condicionado, xerox, preenchimento de guias de recolhimento, mesas para leitura de autos, etc. O causídico no interior dos Estados paga a mesma anuidade que seus colegas das capitais, mas se tiver um funcionário da OAB para preencher guias em uma antiga e obsoleta máquina de escrever já se dá por satisfeito. Cumpre destacar que os “novos” líderes da OAB não se estabelecem nas cidades interioranas... E nova pergunta: Como fica a questão Isonomia tão cara aos operadores do Direito? Porque todos pagam a mesma anuidade se o retorno é desigual?

Ainda nesta questão, outro ponto inconstitucional já contestado em inúmeros Tribunais, onde o ganho de causa é sempre do operador do Direito, vítima da “nova” OAB: Por questões de sobrevivência e de mercado, miríades de advogados não conseguem pagar as exorbitantes anuidades impostas pela OAB e se tornam inadimplentes com a Ordem. Mesmo sendo muito mais fácil a cobrança destes valores do que a cobrança de um cheque sem fundo, por exemplo, a “nova” OAB usa do artifício inconstitucional, mas também previsto na Lei 8.906/94, de impedir o exercício profissional do inscrito até o pagamento das anuidades em atraso. Ora, além de ilegal e imoral (a exemplo do exame de ordem), como um profissional vai pagar anuidades se for impedido de trabalhar? Neste caso, o profissional advoga em causa própria, tem a simpatia dos Tribunais e invariavelmente ganha a ação. Aí, uma nova pergunta: Se o impedimento do profissional inscrito de trabalhar é inconstitucional, exatamente como o é o Exame de Ordem, porque os Tribunais não tem a mesma ação com os bacharéis? Simples. O Bacharel em Direito ainda NÃO pode advogar em causa própria...

Mas a ação nociva da “nova” OAB contra seus inscritos tem outras facetas. Noticia recente aponta pesquisa, onde mais de ¼ dos advogados pernambucanos desconheciam o quinto constitucional. Não sabiam que a OAB e o MP alternadamente, indicam dentre seus membros 20% da composição de TODOS os tribunais brasileiros. A questão veio à baila na grande mídia, após o STJ rejeitar uma lista sêxtupla da OAB, onde um dos candidatos havia sido reprovado em 10 (dez) concursos para Magistrado. E a “nova” OAB está esperneando até hoje contra esta decisão mais que justa, fazendo toda sorte de alegações. Só que “conduta ilibada e inatacável saber jurídico” não são os norteadores na formação das listas apresentadas pela “nova” OAB. A presença de um candidato reprovado 10 vezes fala por si. E aproveitamos para mais uma pergunta: Se a pesquisa fosse nacional e a pergunta aos operadores do Direito inscritos na OAB fosse “Quais os critérios para o senhor(a) ser indicado(a) para a lista sêxtupla dos Tribunais pela OAB”, qual o percentual dos advogados que saberia responder???

Os operadores do Direito inscritos na Ordem ainda vivenciam diariamente o descrédito que a profissão tem junto à sociedade. Piadas sobre advogados, desconfiança sobre a honestidade da classe e termos pejorativos são uma constante sofrida pelos bons profissionais. A culpa é intrínseca à “nova” OAB. Os Tribunais de Ética são corporativos, não extirpam os maus profissionais e mantém bandidos nas fileiras da advocacia, não cumprindo a meta principal da Autarquia, que seria fiscalizar, julgar e retirar da classe os maus profissionais. Dou o exemplo de São Paulo, onde o ilustre e respeitado Dr. Braz Martins Neto “abre” números deste despautério. Em entrevista à Revista Consultor Jurídico, concedida à jornalista Adriana Aguiar e publicada em 29 de janeiro de 2006, o nobre Dr. Braz Neto (no Tribunal de Ética desde 1.998, primeiro como assessor, depois como juiz relator e desde 2004 como presidente do Tribunal) relata números que ilustram o porquê do descrédito da sociedade para com a classe.

Informa ele que na data (jan/06) o Tribunal tinha cerca de 17.000 representações, contra cerca de 3.000 advogados paulistas em um universo de 200 mil profissionais inscritos, sendo a maioria das representações por apropriação indébita de recursos de clientes (assalto a mão desarmada contra pessoas humildes), nestes processos disciplinares, o Tribunal de Ética havia expulso da OAB em 2004 um total de 9 (nove) advogados e em 2005, os expulsos foram 13 (treze) causídicos paulistas. Já a jornalista Mônica Bergamo da Folha de São Paulo, em sua coluna do dia 24 de abril de 2008, dá os números de 2007: 15 advogados expulsos pela OAB/SP.

A mesma Folha de São Paulo, no dia 9 de novembro de 1.998 (no caderno cotidiano) apontava que 10% dos advogados brasileiros estavam sendo processados por má conduta profissional. Em 20 de maio de 2001, a mesma Folha relata um caso emblemático (também no caderno cotidiano), “ipsis líteris”:

    “O advogado trabalhista José Carlos de Moura Bonfim, por exemplo, se tornou habitué do Fórum de Cubatão. Desde 1997, Bonfim foi condenado em três processos e deve cumprir seis anos e quatro meses de reclusão por apropriação indébita de dinheiro de clientes (a última condenação foi em fevereiro do ano passado). Em nenhuma delas cabe recurso - é o chamado "trânsito em julgado".

    O mandado de prisão está expedido, e ele é um foragido da Justiça. Mesmo assim, foi condenado pelo Tribunal de Ética da OAB só em maio deste ano e a uma pena mínima - 30 dias de suspensão.”

A matéria acima fala por si. E a pergunta não pode calar: Se a “nova” OAB não cumpre seu papel precípuo de fiscalizar o exercício profissional de seus inscritos, ela faz o que???

A resposta poderia ser: “faz o que não deve”. Pois além do elencado acima, a OAB não age como Autarquia na hora de contratar seus funcionários ou de fazer suas compras. Não faz licitação para adquirir nada e não faz concurso público para contratar seus servidores. Esta negativa de seus deveres como autarquia, levou o Ministério Público Federal a impetrar uma ação para obrigar a “nova” OAB a respeitar a lei e contratar seus servidores por concurso público como todas as demais autarquias. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, analisada pelo Ministro Eros Grau se deu uma solução “salomônica” e política: Salomônica porque aparentemente repartiu em duas a “nova” OAB, uma a autarquia que “autoriza e fiscaliza” o exercício profissional (senão ele teria declarado o fim do exame de ordem) e outra, que apesar de não haver legislação a respeito que regule tal forma, é uma entidade sem nenhuma forma, que pode fazer o que bem entender e não ser fiscalizada por ninguém. A “pérola” política, já que não há bases jurídicas que definam esta decisão ou evidenciem tal figura descrita, está na ADIN 3026 do STF para quem quiser consultar.

Tal decisão do STF transformou a “nova” OAB em uma trinacria, um exemplo do “olho que tudo vê” maçom, existente no verso da nota de U$ 1 que paira sobre o topo de uma pirâmide. O paralelo é com a “Pirâmide de Kelsen” que todos os acadêmicos em Direito conhecem nas aulas de Direito Constitucional e que aponta o topo da pirâmide formado pela Constituição, seguida das Leis infraconstitucionais, dos Decretos, até chegar a base formada por provimentos (que aliás, regulamenta o Exame de Ordem ao invés de Decreto Presidencial como determina o Art. 84, IV da CF) e portarias. A “nova” OAB paira, portanto sobre a Pirâmide de Kelsen, não tem deveres e nem quem a fiscalize, só tem direitos e Direitos, inclusive de agir como a “polícia” de tudo, opinar sobre tudo, alegar todas as inconstitucionalidades que desejar, inclusive a do STJ em recusar sua lista sêxtupla. E, mais uma pergunta: Como Aristóteles analisaria a “nova” OAB acima do bem e do mal e onde a colocaria no seu sistema de freios e contra-freios Estatal? Seria a “nova” OAB um Poder Moderador e seu presidente um novo Rei?

Com tal “poder” nas mãos, por que a “nova” OAB não representa seus inscritos, fazendo o papel fundamental de fiscalizar as ações dos maus juízes que “sentam” sobre os autos e não exaram sentenças e/ou, quando exaram, o fazem em dissonância com as provas carreadas aos autos? Estes maus magistrados são minoria, mas não há um operador do Direito que não tenha passado pelo vexame de ter de explicar a seu cliente que o magistrado não aplicou a Lei e que ele nada pode fazer senão recorrer a instância superiora. Não pode fazer nada, pois senão fica impedido de trabalhar na Comarca, pois será perseguido e não ganhará mais nenhuma causa. Tal fiscalização e representação à Corregedoria Judiciária (sempre atenta e mais que atuante) seriam dever da OAB em defesa de seus inscritos, da Sociedade e até do próprio Judiciário, também execrado por sua lentidão e pelas decisões ilógicas e contrárias à lei de uns poucos membros destoantes. Seu dever, a “nova” OAB não cumpre. Mais um questionamento, só para manter a linha: Porque a “nova” OAB não usa seu “poder” político para determinar em Lei que o Judiciário tem que seguir os prazos legais, tal como o fazem o advogado e o MP ??? Tal determinação legal obrigaria o Estado a investir em condições de trabalho e em mais magistrados para acabar com a principal reclamação da sociedade, a lentidão dos Tribunais. Tal ação encontraria eco em toda a sociedade, inclusive entre os magistrados, obrigados a levar para casa pilhas de processos nos finais de semana e nos feriados para dar conta de pequena margem de seu trabalho.

Mas agir como deveria, defendendo a classe, fiscalizando a prestação jurisdicional e cumprindo seu papel nos pontos elencados, de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito não possibilitariam os líderes da “nova” OAB usarem a instituição como “cabide de emprego”, como cliente de seus apaniguados, como geradora de privilégios pessoais, como um feudo com milhares de vassalos. A ação prioritária da “nova” OAB é cobrar anuidades exorbitantes sem ter de prestar contas, é ter entre suas líderes a maioria dos donos de cursinhos que passam as “dicas” para os bacharéis obterem aprovação em um exame ilegal e imoral, é cobrar taxas escorchantes para os Bacharéis fazerem tal exame ilegal, é colocar perguntas extra curriculares do MEC na 1ª fase do exame e indeferir recursos de 2ª fase sem fundamentação, para ter níveis escandalosos de reprovação e assim, garantir novas taxas de inscrição e novos e repetentes alunos nos cursinhos que administram. Fatos estes, que geram mais escândalos envolvendo os líderes da “nova” OAB, como a venda de 94 carteiras da Ordem no Amazonas, a venda de aprovação a candidatos e a manipulação dos cursinhos e das universidades que mais aprovam no Exame de Ordem relatados ao Ministério Público Federal de Brasília com detalhes estarrecedores, ou mesmo as denúncias de fraudes obscuras em Goiás e no último exame (134) em São Paulo.

A Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, através de seu Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito está lutando não contra a OAB, já que a luta é pelo direito de se inscreverem na OAB e trabalharem como advogados por estarem legalmente aptos, mas contra os líderes desta “nova” OAB, autoritária, ditatorial, incompetente, imoral e hipócrita, que impede os bacharéis de trabalharem, que suga o dinheiro suado de bacharéis e advogados das mais variadas formas, que fazem dos advogados inscritos, vassalos explorados e vilipendiados.

Já temos apoio de advogados com décadas de inscrição que acompanharam a transmutação do ouro para o barro no caráter de seus líderes, caso de nossa Presidente de Honra, Dr. Fernando Lima, com 40 anos de OAB, 40 anos de sala de aula e Mestre em Direito Constitucional. Somos um grupo com nível superior e versado nas ciências do Direito. Todos – Bacharéis e Advogados - somos formadores de opinião e leitores excelentes das entrelinhas da história. A “nova” OAB pode se achar acima do bem e do mal, acima das Leis e da Constituição, imune à fiscalização externa, mas no seu interior, entre seus membros e entre os que lutam para estar entre seus membros, há pessoas capazes de reverter estas aberrações e com caráter, ética, honra e lealdade aos princípios que geraram a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros ainda no Império e nortearam por séculos a gloriosa senda da Instituição, retomar o caminho original e expulsar da advocacia estes vampiros da glória passada. Afinal, “O tempo é o senhor da razão”.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 2 de junho de 2008

Reynaldo Arantes é Presidente em exercicio do MNBD-Nacional e presidente estadual de São Paulo

sexta-feira, 16 de maio de 2008

OAB e FORO ESTADUAL...Autarquia especial????

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.03.001731-3/PR
AUTOR
:
CAMILO FRANCO DA ROCHA
ADVOGADO
:
REINALDO RODRIGUES DE GODOY
RÉU
:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
:
COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM - DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO PARANÁ
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ordinária proposta por CAMILO FRANCO DA ROCHA objetivando a declaração de inconstitucionalidade da exigência de aprovação no exame da OAB como condição para o exercício da advocacia ou, alternativamente, a majoração da nota atribuída pela banca examinadora à sua prova.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela, os benefícios da Justiça Gratuita e junta documentos.
DECIDO.
Primeiramente, declaro a ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista a sua completa ausência de interesse no resultado da lide e a impossibilidade de sua responsabilização patrimonial pelos atos praticados pela OAB. O pedido de declaração de inconstitucionalidade, por si só, não reclama a inclusão do ente federativo na relação processual.
Afora isso, o pedido de "citação" da União (fl. 55, item 01, "a") não foi sequer justificado.
Os feitos envolvendo a OAB vinham sendo normalmente processados e julgados pela Justiça Federal de primeiro grau, porque era entendimento comum que a Ordem tinha natureza jurídica de autarquia federal, ainda que de regime especial, sendo seus dirigentes equiparados a autoridades federais, ajustando-se à previsão do artigo 109, inciso VIII, da Constituição da República.
Nesse sentido, era a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. OAB. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E AUTARQUIA PROFISSIONAL ESPECIAL, COM PERFIL DE SERVIÇO PUBLICO FEDERAL DE NATUREZA INDIRETA.
2. A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DO INTERESSE ATIVO OU PASSIVO E DA JUSTIÇA FEDERAL.
3. OS EFEITOS DA MEDIDA PROVISORIA NUM. 1549-39, DE 06.11.97, NÃO ATINGEM A ESTRUTURA ORIGINARIA DA OAB.
4. A MEDIDA PROVISORIA NUM. 1.654/98, EM SEU ART. 8., DETERMINOU SER A JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS DO INTERESSE DAS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL.
5. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
(STJ, 1ª Seção, CC 21255 / ES, Rel. Min. José Delgado, j. 24/4/1998)
Ocorre que, recentemente, houve importante modificação no entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com o julgamento da ADIN 3026-DF, no Supremo Tribunal Federal, relator Min. Eros Grau.
A ADIN, proposta pelo Sr. Procurador-Geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n. 8.906/1994), foi julgada improcedente (sessão de 08/06/2006, publicada no DJ de 29/09/2006), vencidos apenas os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, firmando-se o entendimento que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, autarquia (nem mesmo de regime especial), não tendo qualquer vinculação com a administração pública indireta, garantindo-se, assim, sua independência na consecução de suas missões históricas e constitucionais (e por isso não se submetendo à regra do concurso público).
Colaciono a ementa do referido julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria.
2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.
3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências".
5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.
6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.
7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB.
10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade.
12. Julgo improcedente o pedido.
(STF, Tribunal Pleno, ADIN 3026-DF, Rel. Min. Eros Grau, j. 08/06/2006, DJ 29/09/2006, p. 31, EMENT VOL-02249-03 pp-00478)
Ora, em assim sendo, não se justifica mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, com bem afirmou o STF, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no artigo 109, inciso I, da Constituição.
Da mesma forma, v.g., os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal e as conseqüências de ordem patrimonial do ato da OAB não serão suportados pela União ou pelas entidades autárquicas federais, conforme já ressaltado.
Embora a manifestação do Supremo Tribunal Federal venha agora a lançar uma pá de cal sobre o assunto, é verdade que o Superior Tribunal de Justiça já vinha sinalizando nesse sentido, conforme se vê pelos seguintes julgados:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Inexiste entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Pública Federal Direta vínculo de coordenação ou subordinação hierárquica e funcional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a competência da Justiça Federal, quando não houver interesse direto e manifesto da União.
3. Em Ação Civil Pública, a regra para a fixação da competência é territorial e funcional, definindo-se pelo local onde ocorreu o dano e, sobretudo, pela função exercida pela autoridade pública, a quem se atribui a responsabilidade do dano ocorrido (Lei nº 7.347/85, art. 2º).
4. Ação Civil Pública proposta contra concurso público, para o provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Tocantins, deve ser processada e julgada na Justiça Estadual, devido à obrigação do Poder Judiciário de zelar pela intangibilidade do Pacto Federativo e pela garantia da autonomia dos entes federados.
5. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual.
(STJ, 3ª Seção, CC 47613-TO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. p/ acórdão Min. Paulo Medina, j. 22/6/2005, DJU 22/8/2005)
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE PRESIDENTE DE SUBSEÇÃO DA OAB - COMPETÊNCIA - PROCESSO DISCIPLINAR - QUEBRA DE SIGILO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A Justiça estadual é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de Presidente de Subseção da OAB restrito à esfera de sua competência, que não se projeta no âmbito federal.
2. Inadmissível a divulgação ostensiva dos nomes dos indiciados em processo disciplinar, quando inexiste decisão definitiva do órgão competente sobre presumível infração à ética profissional pelos implicados.
3. Recurso conhecido, porém, improvido.
(STJ, 2ª Turma, REsp 235723, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 19/2/2002, DJU 04/11/2002, RSTJ 161/190).
Assim, EXCLUO de ofício a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, termos dos artigos 103 e seguintes do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nada obstante não tenha sido juntada aos autos declaração de hipossuficiência econômica, considerando o baixo valor atribuído à causa (R$ 100,00), que reclamaria o recolhimento das custas no valor mínimo (apenas R$ 10,64), e a fim de dar maior agilidade ao procedimento, dispenso a parte autora do pagamento das custas processuais na Justiça Federal.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SRIP para exclusão da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do pólo passivo e, em seguida, remetam-se os autos à Justiça Estadual desta Comarca para a competente distribuição, com as baixas e anotações de praxe.
Maringá, 15 de maio de 2008.

José Carlos Fabri
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena


sexta-feira, 2 de maio de 2008

APROVAÇÃO RECORDE NO EXAME DE ORDEM

Mudou o ensino das faculdades ou mudou a OAB???

Reynaldo Arantes

Bacharel em Direito pela Unoeste de Presidente Prudente/SP,

Presidente Estadual de São Paulo

Presidente Nacional em exercício do MNBD

Email: presidência.mnbd.sp@uol.com.br


Os últimos exames de ordem em todo o Brasil registraram uma nova realidade: aprovação recorde em todos os Estados da Federação.

Em São Paulo, mais de 45% aprovados na 1ª fase e quase 30% (29,17%) na 2ª fase. A diferença para o exame 126 (1ª fase 12% e 2ª fase 7,16%) é mais que gritante. Em Brasília, mais de 700 aprovados, o que obrigou a OAB a fazer 2 dias de solenidade para entregar as carteiras, no Rio de Janeiro, segundo informações oficiosas, 1500 aprovados na 1ª fase, mais de 1.400 aprovados na 2ª fase...

Os números de aprovação foram recordes em todo o Brasil, o que não chamou a atenção da imprensa nacional e as estaduais, que sempre destacam apenas as reprovações, caso de São Paulo que chegou a aprovar 3% e reprovar 97% recentemente.

A explicação da OAB para os recordes de reprovação sempre foi a má qualidade das faculdades. A OAB sempre atacou os cursos de Direito e nunca respondeu por que as Universidades são excelentes em outros cursos e só ruins em Direito. A OAB também nunca responde quando confrontada com a inconstitucionalidade formal e material do exame, só repete a mesma ladainha: O ensino fundamental é horrível, o ensino médio medíocre, não há mais vestibulares e os cursos de Direito promovem estelionato educacional e vendem diplomas por telefone.

Mas e agora, com estes níveis de aprovação? Mudaram as universidades todas no Brasil em questão de meses ou a OAB mudou ?

Não, as Universidades não mudaram. Continuam aplicando o mesmo currículo do MEC, contratando excelentes professores, aumentando o percentual de Mestres e Doutores nas salas de aula, sendo formadoras teóricas de excelentes profissionais em todas as áreas do conhecimento acadêmico.

Se as universidades não mudaram, mudou a OAB?

Mudou, sim, e por uma razão muito simples, apenas 4 letras: MNBD.

Em outubro do ano passado (18/10) a OAB teve seu primeiro encontro com o MNBD – Movimento Nacional de Bacharéis em Direito – na Cidade de Vitória/ES, em uma audiência pública promovida pelo Senador Magno Malta no auditório da Rede Gazeta. Pela primeira vez a OAB soube que havia um movimento nacional, organizado e composto de pessoas capazes de levar a mensagem da inconstitucionalidade do Exame de Ordem à sociedade brasileira.

Na primeira semana de novembro/07, conselheiros federais foram reunidos em Brasília para discutirem o “aparecimento de um grupo” que estava se organizando para atacar o exame de ordem. Os Conselheiros Federais chegaram dia 04/11/07 a Brasília e já no aeroporto, se encontraram com representantes do MNBD que também chegavam à capital federal para contatarem parlamentares no Congresso.

Enquanto a OAB Nacional discutia mudanças no edital do Exame e abertura de espaço na mídia, presidentes do MNBD se reuniam com senadores, divulgavam a inconstitucionalidade do exame e buscavam apoio. No dia 07/11, o Senador Gilvam Borges, autor do PLS 186/06 fazia um pronunciamento no Senado e as câmeras da TV Senado mostravam um pequeno grupo de presidentes estaduais do MNBD.

Em nova ofensiva contra o exame, a OAB vê novos projetos de lei chegaram a Câmara visando o fim do exame de ordem. Já tramitavam na casa o Projeto 5801/05 do Dep. Max Rosenmann (PR) e o PL 5773/06 do Dep. José Divino(RJ) e chegaram os PLs 2195/07 do Dep. Edson Duarte (BA) e 2426/07 do Dep. Jair Bolsonaro. Todos exigindo o fim do exame com base em sua inconstitucionalidade. Isto sem contar o projeto do deputado federal Walter Britto Neto(PB), nº 2567/07, propondo mudanças no exame. A OAB sente que no Congresso Nacional, começa a perder força frente ao clamor dos bacharéis impedidos de trabalhar pelo exame ilegal.

No dia 12/11, nova audiência pública em Porto Alegre/RS e a OAB gaúcha se recusa a debater o exame e sai da audiência sem ofertar uma contradita jurídica às fundamentações que o MNBD apresenta.

Dia 20 de dezembro deveria ter sido realizado o exame de ordem em São Paulo. Uma denúncia ainda não explicada totalmente, de vazamento de informações, cancelou o exame na última hora.

O resultado da reunião da OAB se refletiu no último exame unificado (São Paulo não participa) quando o edital afirmou que as questões se restringiriam ao currículo básico do MEC. A imprensa nacional também foi inundada de material pró exame de ordem, caso da Revista Consulex de 15/01/08 que trouxe 15 páginas falando da “necessidade” do exame, mesmo sem ter uma linha sobre a inconstitucionalidade formal e material do mesmo.

Dia 16 de janeiro outra noticia assusta a OAB nacional: 6 bacharéis cariocas ganham na 23ª Vara da Justiça Federal direito a obterem suas carteiras sem fazer o exame. A Liminar da Juíza MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO é taxativa:

“Desta forma, a L. 8.906/94 no seu art. 8o, inc. IV é inconstitucional. A OAB por outro lado, não se constitui em instituição de ensino como disciplinada pela L. 9.394/96.”

Vem o exame unificado em todo o Brasil (fora São Paulo) no dia 20/01 e a OAB acompanha espantada a panfletagem promovida pelo MNBD nos principais centros do Brasil. O Presidente Wadih da OAB/RJ chega ao ponto de pedir investigação do Ministério Público sobre os recursos do MNBD para tal ação, assim como diz que há pessoas experientes e estruturadas no MNBD, isto, alguns dias após dizer na Imprensa carioca que a Justiça não podia eximir os bacharéis de fazerem o exame, pois eram todos ignorantes e incompetentes...

Dia 27/01 marcou a aplicação do exame de ordem em São Paulo e dos 28 municípios com exame de ordem (4 pontos na capital), apenas 4 cidades não foram panfletadas pelo MNBD por motivos de força maior. Um grupo teve os 2 pneus furados no trajeto, outro grupo não teve como panfletar pois não parou de chover a manhã inteira. A OAB estava ficando alarmada.

Em Fevereiro, a Assembléia Legislativa de São Paulo, através do Dep. Roberto Felício(PT) e da Comissão de Educação, promovem um debate entre MNBD x OAB através de uma audiência pública realizada no dia 26/02. A UNE se faz presente através da Diretora Nacional Débora Pereira e diz que há uma diretriz da UNE contra o exame de ordem. A ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) também se faz presente e apóia junto com outras entidades nacionais a ação do MNBD pelo fim do exame.

Em Março, dia 13, acontece uma audiência pública promovida pelo Senador Paulo Paim (RS) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Mais de 4 horas de debates e os dirigentes nacionais da OAB só tem o apoio ostensivo do Senador Walter Pereira (MS), já os bacharéis tem apoio explícito dos senadores Wellington Salgado (MG), Geraldo Mesquita Júnior (AC), Marcelo Crivella (RJ), Mão Santa (PI) e claro, do autor do Projeto, Senador Gilvam Borges (AP). Outros senadores passaram na audiência e sem tempo de permanecerem, hipotecaram seu apoio ao MNBD, caso do Senador Arthur Virgílio (AM) e outros. Vários deputados federais, entre eles Max Rosenmann, Edson Duarte e Jair Bolsonaro autores de projetos para acabar com o exame – também estiveram presentes acompanhando a audiência e muitos hipotecaram apoio ao MNBD e nossa causa.

Até mesmo o defensor ostensivo do exame, o Senador Walter Pereira, saiu da audiência dizendo que chegará a conclusão que o melhor seria a realização de exames no final de cada ano letivo das faculdades de Direito, em provas aplicadas pelo MEC e supervisionadas pelo MPF e OAB. O Vice-Presidente Nacional da OAB Vlademir Rossi, que representava o presidente Cezar Britto, sentiu a perda de um aliado. O senador Walter Pereira defenderia tal posição em pronunciamento ao Senado na tarde do mesmo dia.

Em abril, no dia 11, foi a vez do Rio de Janeiro aplicar mais um golpe no exame de ordem. Por iniciativa do Deputado Flávio Bolsonaro a Assembléia Legislativa do Rio lançou a Frente Parlamentar de Apoio ao Fim do Exame de Ordem. Frente aprovada em plenário por maioria dos parlamentares fluminenses e que reuniu além de parlamentares, expoentes do Judiciário e do Ministério Público que se manifestaram pela inconstitucionalidade do referido exame. Convidada, a OAB/RJ preferiu não comparecer.

Após todos estes fatos registrados e mais a informação que a OAB tem da movimentação nos Estados e Municípios brasileiros de integrantes do MNBD estarem adquirindo a cada dia mais apoio de parlamentares, imprensa e sociedade à sua luta contra o exame, assim como de parlamentares do Congresso Nacional à tese de que o exame tem de acabar, justificam inteiramente o fato da OAB abrir um pouco mais as “porteiras” que retém mais de 4 milhões de Bacharéis em Direito impedidos de trabalhar.

A OAB Nacional luta desesperadamente para perder os anéis e conservar os dedos, ou seja, aumenta a aprovação para números recordes para “abafar” o clamor popular contra o exame e tentar “enterrar” a bandeira do MNBD sobre a inconstitucionalidade do exame, impedindo que novos recordes de reprovação fortaleçam ainda mais o Movimento Nacional de Bacharéis em Direito.

Ao mesmo tempo, articula nos bastidores da política nacional, maneiras de protelar qualquer votação em um momento que lhe é peculiarmente difícil defender o exame de ordem. A aposta da OAB é que com aprovação maior, o MNBD perca sua bandeira, perca filiados e perca apoio parlamentar. É uma estratégia, mas uma tática incompleta, pois havendo reprovados, haverá um número cada vez maior de impedidos dispostos a defender o fim do exame, que aos poucos o MNBD leva a sociedade ser inconstitucional.

O MNBD fica satisfeito que o resultado do trabalho de incansáveis e incontáveis bacharéis em suas cidades tenha gerado frutos para os colegas que tiveram uma “porteira mais aberta” nos últimos exames (nacional e em São Paulo) de ordem, mas destacamos que tais frutos ainda são insuficientes.

Insuficientes para “abafar” o MNBD, insuficientes para resolver a questão social, insuficientes para “esconder” a inconstitucionalidade do exame, insuficientes para desacelerar o trabalho dos bacharéis em suas cidades e Estados. O Estatuto do MNBD deixa claro que somente haverá dissolução da Entidade quando o exame de ordem deixar de ser aplicado pela OAB aos Bacharéis em Direito e os outros Cursos Superiores não forem ameaçados por exames inconstitucionais aplicados por suas corporações de ofício.

O MNBD luta pelo direito dos Bacharéis em Direito em fazer valer o Diploma recebido e a determinação legal da Lei 9394/96 de que estão aptos a serem inseridos no Mercado de Trabalho, luta pelo respeito aos Artigos 5º, caput e inciso XIII, 205, caput, 22, inciso XVI, 207 a 209 e 84,inciso IV. O MNBD luta pelo Estado Democrático de Direito pelo qual a antiga OAB lutou tanto e que hoje, de forma inconfessável renega por razões que só seus líderes podem conhecer.

As ações políticas, jurídicas e sociais do MNBD prosseguirão em todo o Brasil, de forma educada, civilizada, uniforme e unida, pois não nos interessam recordes de aprovação, pois havendo um único bacharel em Direito impedido criminosamente de trabalhar, nossa missão estará incompleta.