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sábado, 22 de março de 2008

Bacharéis em Direito criticam Exame da Ordem


COMISSÕES
13/03/2008 - 14h12

e defendem o direito de exercer a profissão

Representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB) que ainda não conseguiram passar no Exame da Ordem, para registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmaram nesta quinta-feira (13) que são capazes de exercer a profissão sem a prova. Eles participaram da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o projeto de lei do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que acaba com a obrigatoriedade do exame para o exercício da profissão (PLS 186/06).

Maria Thâmar apresentou-se como advogada concursada da Caixa Econômica Federal, que, no entanto, não consegue assumir seu cargo porque, por quatro vezes, foi reprovada no Exame da Ordem. Aprovada também em primeiro lugar em um outro concurso da Caixa, ela afirmou que o motivo alegado para a última reprovação foi sua letra, considerada " ilegível" pela banca examinadora.

- Sou de uma família de tradição jurídica e, embora faça petição para colegas advogados que não conseguem peticionar, ainda não consegui passar no Exame da Ordem - argumentou.

Na mesma situação encontra-se o bacharel em Direito Antônio Júlio de Souza Velho, que chegou a chorar durante seu depoimento. Ele lembrou que nenhum antigo ilustre advogado brasileiro precisou fazer o Exame da Ordem. Nem por isso, observou, deixaram de ser reconhecidos na sua área de atuação.

- Meu órgão de classe está me discriminando antes mesmo de me conhecer. Mas eu tenho todo o conhecimento necessário para ir até o fim nesta luta, porque não há argumento na lei que justifique a existência desse exame - afirmou.

Para Reinaldo Arantes, o Exame da Ordem é inconstitucional, formal e materialmente, pois tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) contêm artigos que garantem a todos os bacharéis em qualquer área de atuação o direito ao exercício da profissão, sem qualquer outro tipo de prova de qualificação posterior ao diploma de nível superior.

- Todos os profissionais, em qualquer categoria, pegam o diploma e se registram nos seus respectivos órgãos de classe, a quem cabe fiscalizar o exercício da profissão. Mas no caso do Direito nos dizem, antes de começarmos a trabalhar, se somos bons ou maus - criticou.

Valéria Castanho / Agência Senado