José Renato Nobre
Nas últimas semanas, os jornais estamparam o escândalo na seccional da OAB local, com a venda de carteiras de advogados a bacharéis que supostamente não lograram aprovação nos exames daquela instituição. Esse fato maculou a imagem do órgão que se envolveu na vergonhosa prática da corrupção tão comum nos dias atuais, fornecendo farta munição à campanha desencadeada em todo o Brasil para o fim desse exame, que na opinião de eminentes juristas e constitucionalistas, é uma agressão aos princípios constitucionais de direito.
Com efeito, à luz da Constituição, os múltiplos artigos e incisos a seguir, atestam a insofismável inconstitucionalidade desse exame. Vejamo-los: Os Arts. 1º, I, II, III e IV – 5º II, XIII c/c Art. 22 – 84, IV – 170, 193, 205, 207, e 214, IV e V, da Constituição Federal de 1988. Quem quiser confirmar, basta debruçar-se sobre estes preceitos.
A grande verdade é que a OAB ao estabelecer esse exame, atenta contra a isonomia pregada pela carta maior além dos já mencionados dispositivos constitucionais, na medida em que estabelece uma diferenciação com outras profissões sob estapafúrdios argumentos, dentre eles a de que o advogado mal qualificado pode causar prejuízos graves e irreversíveis. Quer dizer então que só o advogado precisa de qualificação. E as outras profissões? O médico, por exemplo, mal preparado não causa graves e irreversíveis prejuízos? Ao que consta, o advogado não costuma matar seus clientes em decorrência de erros.
Todos têm direito ao exercício de uma profissão liberal em igualdade de condições e oportunidades, diz a Constituição. Não cabe à OAB invadir a competência do Estado para avaliar a qualificação dos bacharéis. Não tem competência para afirmar que o ensino do Direito é de baixo nível no país. Esta prerrogativa legal é do Estado através do MEC, e a qualificação do advogado é garantida pelo ensino superior, pelo diploma que lhe é conferido por uma instituição autorizada e avaliado pelo Estado e pela sua competência. À OAB cabe apenas e tão-somente fiscalizar o exercício profissional.
No periódico “A voz do advogado” de julho/agosto/2007, editado pela OAB-Manaus(Am), o articulista do “Opinião”, ao tentar justificar o injustificável sobre a necessidade do tal exame, escorregou feio na hermenêutica jurídica de suas interpretações. O espaço é curto para rebatê-las, mas uma totalmente fora de propósito, foi a interpretação dada ao art. 6º do Estatuto do Advogado. Assim se expressou o articulista “... e como pode alguém se situar no mesmo nível hierárquico dos membros do Ministério Público e da Magistratura, os quais se submeteram a concurso público para exercerem a profissão, sem que o bacharel em Direito se submeta, também, a um concurso público (exame da Ordem)?” (sic). O art. 6º em comento diz exatamente o contrário, e o exame da ordem, como concurso (?), não tem o condão de estabelecer um nível hierárquico onde nunca existiu. E mais, os membros do MP e da Magistratura são funcionários do Estado e recebem remuneração pelo seu trabalho, diferente do advogado que não tem patrão, logo...
Voltando ao que interessa, o exame da Ordem é um verdadeiro instrumento de exclusão social, disciplinado por ato administrativo da OAB sem caráter constitucionalmente legal. O que os membros da Ordem devem fazer, é sair da sua mesmice e contestar os argumentos jurídicos de renomados juristas, legisladores, e provar tecnicamente de uma vez por todas as suas insistentes afirmações de constitucionalidade do exame, que poderá ser obtida através de Ação direta de constitucionalidade e/ou de inconstitucionalidade. Se estão seguros do que apregoam, nada têm a temer.
O que não pode é a OAB querer limitar a quantidade de vagas no Brasil para advogados e os bacharéis continuarem a ser ludibriados na sua boa-fé, e após receberem o diploma que atesta a sua qualificação profissional pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serem impedidos de exercer sua profissão por um órgão de classe que não é uma instituição e não tem competência para qualificar profissionalmente o advogado.
Há nisso tudo estranhos interesses. Por exemplo, a OAB de SP mantém convênio com o Governo daquele estado para prestar assistência jurídica gratuita na ordem de R$ 284 milhões, verba que vai para os cofres da OAB.
Não duvidem. O fim desse exame está próximo.
Realmente o exame da OAB é uma afronta a CRFB/88,e um desrespeito com os bachareis em Direito, que gastam tempo e dinheiro ao longo de cinco anos que são desprezados pela OAB, além do mais a prova aplicada não avalia o conhecimento de ninguém, sendo provas mal eleboradas com questões ao meu ver objetivas com respostas subjetivas, ainda com respostas contrarias ao que efetivamente aprendemos na Faculdade, para confirmar o que digo basta analisar a ultima prova da Seccional da OAB do ES. Entendo que para permanecer o exame, primeiramemnte as questões deveriam ser melhor elaboradas sem margens para recursos.