terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB

José Renato Nobre

Nas últimas semanas, os jornais estamparam o escândalo na seccional da OAB local, com a venda de carteiras de advogados a bacharéis que supostamente não lograram aprovação nos exames daquela instituição. Esse fato maculou a imagem do órgão que se envolveu na vergonhosa prática da corrupção tão comum nos dias atuais, fornecendo farta munição à campanha desencadeada em todo o Brasil para o fim desse exame, que na opinião de eminentes juristas e constitucionalistas, é uma agressão aos princípios constitucionais de direito.

Com efeito, à luz da Constituição, os múltiplos artigos e incisos a seguir, atestam a insofismável inconstitucionalidade desse exame. Vejamo-los: Os Arts. 1º, I, II, III e IV – 5º II, XIII c/c Art. 22 – 84, IV – 170, 193, 205, 207, e 214, IV e V, da Constituição Federal de 1988. Quem quiser confirmar, basta debruçar-se sobre estes preceitos.

A grande verdade é que a OAB ao estabelecer esse exame, atenta contra a isonomia pregada pela carta maior além dos já mencionados dispositivos constitucionais, na medida em que estabelece uma diferenciação com outras profissões sob estapafúrdios argumentos, dentre eles a de que o advogado mal qualificado pode causar prejuízos graves e irreversíveis. Quer dizer então que só o advogado precisa de qualificação. E as outras profissões? O médico, por exemplo, mal preparado não causa graves e irreversíveis prejuízos? Ao que consta, o advogado não costuma matar seus clientes em decorrência de erros.

Todos têm direito ao exercício de uma profissão liberal em igualdade de condições e oportunidades, diz a Constituição. Não cabe à OAB invadir a competência do Estado para avaliar a qualificação dos bacharéis. Não tem competência para afirmar que o ensino do Direito é de baixo nível no país. Esta prerrogativa legal é do Estado através do MEC, e a qualificação do advogado é garantida pelo ensino superior, pelo diploma que lhe é conferido por uma instituição autorizada e avaliado pelo Estado e pela sua competência. À OAB cabe apenas e tão-somente fiscalizar o exercício profissional.

No periódico “A voz do advogado” de julho/agosto/2007, editado pela OAB-Manaus(Am), o articulista do “Opinião”, ao tentar justificar o injustificável sobre a necessidade do tal exame, escorregou feio na hermenêutica jurídica de suas interpretações. O espaço é curto para rebatê-las, mas uma totalmente fora de propósito, foi a interpretação dada ao art. 6º do Estatuto do Advogado. Assim se expressou o articulista “... e como pode alguém se situar no mesmo nível hierárquico dos membros do Ministério Público e da Magistratura, os quais se submeteram a concurso público para exercerem a profissão, sem que o bacharel em Direito se submeta, também, a um concurso público (exame da Ordem)?” (sic). O art. 6º em comento diz exatamente o contrário, e o exame da ordem, como concurso (?), não tem o condão de estabelecer um nível hierárquico onde nunca existiu. E mais, os membros do MP e da Magistratura são funcionários do Estado e recebem remuneração pelo seu trabalho, diferente do advogado que não tem patrão, logo...

Voltando ao que interessa, o exame da Ordem é um verdadeiro instrumento de exclusão social, disciplinado por ato administrativo da OAB sem caráter constitucionalmente legal. O que os membros da Ordem devem fazer, é sair da sua mesmice e contestar os argumentos jurídicos de renomados juristas, legisladores, e provar tecnicamente de uma vez por todas as suas insistentes afirmações de constitucionalidade do exame, que poderá ser obtida através de Ação direta de constitucionalidade e/ou de inconstitucionalidade. Se estão seguros do que apregoam, nada têm a temer.

O que não pode é a OAB querer limitar a quantidade de vagas no Brasil para advogados e os bacharéis continuarem a ser ludibriados na sua boa-fé, e após receberem o diploma que atesta a sua qualificação profissional pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serem impedidos de exercer sua profissão por um órgão de classe que não é uma instituição e não tem competência para qualificar profissionalmente o advogado.

Há nisso tudo estranhos interesses. Por exemplo, a OAB de SP mantém convênio com o Governo daquele estado para prestar assistência jurídica gratuita na ordem de R$ 284 milhões, verba que vai para os cofres da OAB. Em Santa Catarina não há Defensoria Pública e os convênios carreiam para os cofres da OAB igualmente milhões de reais. Nenhuma dessas OABs pressionam os respectivos governos para realizar concurso para Defensor Público, razão maior para manter estável o número de advogados existentes, o que lhe permite continuar mamando nas tetas do governo. Um número maior de advogados, não teria como a OAB dividir o quinhão e o órgão quer exatamente o contrário.

Não duvidem. O fim desse exame está próximo.

Fonte: Jornal do Comércio de 07.10.07 - Manaus/AM


Marcia disse...

Realmente o exame da OAB é uma afronta a CRFB/88,e um desrespeito com os bachareis em Direito, que gastam tempo e dinheiro ao longo de cinco anos que são desprezados pela OAB, além do mais a prova aplicada não avalia o conhecimento de ninguém, sendo provas mal eleboradas com questões ao meu ver objetivas com respostas subjetivas, ainda com respostas contrarias ao que efetivamente aprendemos na Faculdade, para confirmar o que digo basta analisar a ultima prova da Seccional da OAB do ES. Entendo que para permanecer o exame, primeiramemnte as questões deveriam ser melhor elaboradas sem margens para recursos.

3 comentários:

Marcia disse...

Realmente o exame da OAB é uma afronta a CRFB/88,e um desrespeito com os bachareis em Direito, que gastam tempo e dinheiro ao longo de cinco anos que são desprezados pela OAB, além do mais a prova aplicada não avalia o conhecimento de ninguém, sendo provas mal eleboradas com questões ao meu ver objetivas com respostas subjetivas, ainda com respostas contrarias ao que efetivamente aprendemos na Faculdade, para confirmar o que digo basta analisar a ultima prova da Seccional da OAB do ES. Entendo que para permanecer o exame, primeiramemnte as questões deveriam ser melhor elaboradas sem margens para recursos.

JOS� disse...

Sobre o exame da ordem:

Fiquei surpreso e ao mesmo tempo feliz ao saber que existem milhares de pessoas que pensam iguais a mim em relação a este famigerado exame da "ordem", sem querer menosprezar esta instituição (OAB). Sempre que ouvia falar desse exame, sentia que algo estava errado, a OAB não possui prerrogativas legais para inferir sobre a competência ou não da formação profissional do cidadão brasileiro, em particular aqui o Bacharel em Direito (advogado). Nenhum Poder da República do Brasil conferiu poderes para a OAB autorizar ou não o livre exercício profissional do recém formado advogado, isto é competência do Poder Público. A crise institucional do nosso país está cada vez mais perigosa, por conta destas posturas que retiram a paz do convívio social, causando um desequilíbrio das forças intrínsecas da sociedade, quando não atentam para o cumprimento das Leis, da Moral e da Ética contidas no nosso Ordenamento Jurídico. Posturas estas que combinam com as práticas delituosas, próprias dos fora da lei. Sempre considerei esta ingerência nos assuntos concernentes ao Ministério da Educação um abuso do poder econômico e do poder corporativo, aqui representado pela OAB, esta assume uma competência que não lhe pertence, violentando e subtraindo direitos antes conquistados e solidificados consuetudinariamente oriundos da política do welfare state, quando insistem em impedir sua vigência aplicação. Este comportamento aviltante e condenável, ultimamente muito em moda na nossa atual sociedade brasileira precisa ser combatido com energia, pelos poderes legítimos do Estado.

Precisamos erradicar esta prática viciada e constante do desrespeito à Lei Maior (A Constituição), que invariavelmente vem sendo desrespeitada e jogada no lixo, colocando em risco nossa frágil e tenra democracia. Alimentando a insegurança e o descrédito da Sociedade em relação ao Estado, instituto protetor dos indivíduos e das normas a ela pertencentes. Vejamos, se a Constituição Federal não está servindo aos interesses desses que representam a "ordem dos advogados", então, que trabalhem no sentido de aprovar uma constituição que venha ser do seu agrado, mas isto, através do Poder Legislativo, sim, só o Congresso Nacional tem a magnitude de transformar, mudar, emendar ou criar leis constitucionais.

O Congresso Nacional precisa urgentemente ocupar seu espaço de Poder, garantido pelos votos da maioria dos cidadãos eleitores e transferido a seus justos representantes, os eleitos Deputados Federais e Senadores da República. Assim, o Congresso precisa não só promover uma discussão ampla e profunda sobre este assunto, mas também defender a esta “causa justa” que interessa hoje a mais de dois milhões de Bacharéis, e propor a anulação deste “exame,” fato que a cada dia se torna mais grave e inadmissível.

A verdade é que instituições "influentes" se insurgem, desrespeitam, menosprezam, burlam, e subestimam a Constituição, em seus artigos mais importantes e nada acontece, e numa cumplicidade deslavada, os responsáveis pela defesa e cumprimento das Leis Constitucionais, covardemente se curvam, corrompem ou mesmo se deixam corromper, associando-se a estes e satisfazendo as suas pretensões obscuras e avassaladoras em troca de vantagens ilícitas, provocando e promovendo o detrimento do livre direito essencial do cidadão.







Resta aos prejudicados, os recém formados advogados, se organizarem civilmente e recorrerem à JUSTIÇA, para demonstrar a inconstitucionalidade da ingerência da OAB, ao impedir o livre direito do recente advogado exercer sua atividade (advogar), sob o pretexto de selecionar o bom profissional, quando sabemos que a verdadeira intenção desta filtragem, é simplesmente a de garantir o mercado para os antigos advogados, entes que nunca se submeteram a tal exame (inventado em 1994), configurando assim uma discriminação, ferindo gravemente o princípio da isonomia (Princípio da Isonomia é aquele que determina a igualdade jurídica entre as pessoas, independentemente das características individuais).

Este é o momento de reivindicar o DIREITO de trabalhar na profissão conferida pelo Poder Público. O labor é um direito inalienável da pessoa humana. Mas, para que este direito continue garantido, os Bacharéis precisam do apoio do Poder Legislativo Soberano e do Poder Judiciário Livre.
Temos certeza que, se a justiça for solicitada a interceder nesta lide certamente a JUSTIÇA não ficará a reboque deste tacanho, vil, ignóbil e famigerado "exame da ordem", pois é certo e absoluto que a JUSTIÇA BRASILEIRA e o Congresso Nacional em sua altiva soberania e sapiência magnânima saberão responder a essa inquirição, sepultando para sempre este precedente, instrumento porco, dotado das mais sujas intenções. E destarte assim recuperar o statu quo da Ordem e Progresso da Bandeira Nacional. Abaixo a arrogância, a confusão e a violência da OAB, abaixo o vexame da ordem. Esta sim é a palavra de ordem.



José da Silva Ramos. Aluno do 2º ano do Curso de Direito.

Ev Machado Lima disse...

SE aprova é a única forma de exercer a profissão, então poderia, digamos, alguém de notório conhecimento jurídico realizar a prova (concursso público)e sem um diploma exercer a profissão. olha que isto é possivel, para que passar 5 anos na faculdade, o MEC afinal de contas não tem mecanismo eficiente?
poderia ser feito a prova por um orgão competente independente.( fesp, etc )