quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

RECURSOS QUESTOES EXAME DA ORDEM UNIFICADO

Questão 17 -

Para análise das alternativas da presente questão dever-se-á analisar o Art. 102 da Constituição Federal que diz:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:

(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

(...)

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal;

(...)
II – julgar, em recurso ordinário:

(...)
b) o crime político;...”

Ora, a simples leitura do artigo supra deixa evidente que há mais de uma resposta certa pois tanto o conflito de competência entre os tribunais estaduais quanto as lides entre o Estado Estrangeiro ou organismo internacionais, tanto quanto julgar, originariamente, o MS contra atos do Presidente da República e os crimes políticos, encontram no Supremo a competência, seja recursal ou originária, para o seu julgamento.Desta forma, são corretas as assertivas I, II,III e IV havendo duas respostas possíveis ( I e III ; III e IV) o que enseja a nulidade da questão e a atribuição do ponto a requerente.

Questão 20 –

Trata-se dos direitos inerentes a Nacionalidade Brasileira o que demanda análise do Art. 12 da Constituição Brasileira.

“...I – natos:

a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) (...)

c) Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade Brasileira

(...)

§ 2o A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Portanto são corretas as assertivas I, II e IV o que torna a questão nula pela existência de duas possibilidades de resposta correta, quais sejam: I e II; II e IV. A questão deverá ser anulada e conferido o ponto a requerente.

Questão 21 - Trata-se de uma questão que aborda a questão de Mar Territorial Brasileiro,indispensável, pois, o conhecimento da

Lei 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993:”

Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

(...)
Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.


Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

(...)

Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

Art. 8º Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.

(...)

Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bord bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Parágrafo único. O limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982.

Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais.

Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros recursos não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo.

O gabarito oficial considera como opção incorreta aquela que determina que o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de duzentas milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base.Ora como pode ser esta afimativa incorreta se a mesma se encontra no inciso D da lei que dispõe sobre estes assuntos, além do que o Brasil detém a soberania sobre a plataforma continental e esta pode ser considerada como “o mar territorial brasileiro”. A questão deverá ser anulada por ausência de resposta possível e o ponto atribuído a requerente.

Questão 24 - Questão deverá ser anulada pois,mais uma vez, existe mais de uma resposta possível eis que o Art. 216 da Constituição Brasileira determina que:

“...Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

(...)

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

(...)
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

(...)”

Tornam-se, portanto, certas as opções C e D, invalidando a questão deverá ser anulada e o ponto deferido a requerente.

Questão 33A rigor, a opção que diz que a citação é feita por via postal não poderia deixar de ser considerada correta, pois realmente no processo de execução, a citação não se faz pelo correio, a teor do disposto no artigo 222, alínea "d", do CPC.

Num primeiro momento a alternativa pode ser considerada errada em razão da expressão 'a "execução por título judicial", em desuso, após a entrada em vigor da Lei 11.232, de 2005.

Tal posicionamento, no entanto, não resiste a uma análise mais atenta, pois, embora com hipóteses de ocorrência bastante reduzidas, em virtude da das alterações que determinaram que o conhecimento e a execução se processem no âmbito do mesmo processo, continua a haver execução contra a Fazenda Pública, fundada tanto em título judicial (CPC, arts. 730 e 731 e 741 e ss), tanto quanto em título extrajudicial ( Súmula 279, do STJ). Também haverá execução autônoma quando se tratar de prestação alimentícia, nos termos dos artigos 732, 733 e 734, tudo fundado em título judicial.

Ainda durante o cumprimento de sentença, em três hipóteses haverá "citação" do devedor, quando o título judicial for sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral e sentença estrangeira homologada pelo STJ, consoante o parágrafo único do artigo 475-N, do CPC.

E, NESSES CASOS, A CITAÇÃO POR VIA POSTAL NÃO SERÁ POSSÍVEL E SIM, POR MANDADO.

Ostentando duas respostas certas, a questão deve ser anulada e os pontos atribuídos a requerente.

Questão 35 – Deve-se proceder a anulação desta questão motivada pela existência de duas alternativas corretas, pois se pode afirmar que as alternativas que determinam que:

“Nas hipóteses de prorrogação da competência...” e Äs ações fundadas em direito pessoal...” também estão corretas, o que se pode verificar a simples leitura dos dispositivos a seguir:

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (As ações fundadas em direito pessoal ...)
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. (Nas hipóteses de prorrogação da competência...)

Imperiosa a anulação do quesito e a atribuição dos pontos a requerente.

QUESTÃO 36 –

A questão merece reparo pois a resposta considerada como correta está incompleta,senão vejamos:

“Questão 36 - Com referência a intervenção de terceiros e a assistência, assinale a opção correta.

A) O terceiro que se sentir prejudicado ou que tiver seu direito ameaçado em virtude de uma pretensão discutida em juízo poderá ingressar na ação e nomear-se como legítimo detentor do direito disputado pelo autor, por meio do incidente denominado nomeação à autoria.

B) A assistência somente é admissível até o julgamento da apelação.

C) Tanto o autor quanto o réu têm legitimidade para requerer o chamamento ao processo do devedor principal, dos demais co-devedores solidários ou do fiador. Quando o chamamento for manejado pelo autor, permite-se o aditamento da petição inicial pelo chamado.

D) A denunciação à lide constitui uma nova ação, ou seja, é lide secundária em relação à ação principal, e, uma vez extinta a ação principal, resta prejudicada, por falta de objeto, a lide secundária.

O item negritado foi o considerado como correto pelo gabarito oficial e afirma que a denunciação da lide perderá seu objeto na hipótese de extinção da ação principal.

Ora, faltou ser esclarecida qual a causa de extinção da ação principal, pois, se uma decisão de mérito for desfavorável ao denunciante, poderá exsurgir a responsabilidade do denunciado, de reembolsá-lo dos prejuízos advindos da perda da demanda. Trata-se de responsabilidade regressiva, que a sentença reonhecerá ( “ declarará”), a teor do artigo 76, do CPC.

Convem,ainda lembrar, que existem duas hipóteses de denunciação da lide: a) proposta pelo réu e b) proposta pelo autor.

A perda de objeto da denunciação da lide em virtude da extinção da ação principal só ocorrerá na hipótese de denunciação oferecida pelo Réu.

Isso porque, caso a denunciação da lide seja proposta pelo Autor, será justamente a improcedência da ação principal, com a sua conseqüente extinção, que fará com que a denunciação da lide seja apreciada. Nessa hipótese, portanto, diferentemente do exposto no item considerado como correto, a extinção da ação principal não prejudicará a denunciação da lide, mas, ao contrário, vai fazer nascer o interesse pela sua apreciação e eventual ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo autor denunciante.

Errada, portanto, a assertiva que aduz que a extinção da ação principal prejudica a denunciação da lide, pois nem sempre isso irá ocorrer.

Este entendimento é o desposado pelo Ministro Athos Gusmão Carneiro, como se transcreve:

“A denunciação da lide também pode ser feita pelo Autor. Suponhamos que o adquirente, A, de uma área rural é impedido de imitir-se na respectiva posse, pois outrem, B, a ocupa, alegando, por exemplo, ser dela legítimo proprietário. Ao promover a ação reivindicatória contra o ocupante, ao adquirente cumpre denunciar a lide ao seu alienante, se, a fim de garantir-se dos riscos da evicção, que ocorrerá se a ação reivindicatória for julgada improcedente e, pois, reconhecido o réu, B, como legítimo titular do domínio.”[1] (grifo nosso)

Não é diferente o entendimento de Arruda Alvim, que assim se pronuncia:

“Se a denunciação da lide tiver sido feita pelo autor, a improcedência da ação principal é que poderá levar à procedência da denunciação. A responsabilidade do litisdenunciado recolhe, no caso de denunciação feita pelo réu, na procedência de tal ação, um pressuposto que se pode dizer, efetivamente, constituinte, em parte, de tal responsabilidade. Para a denunciação feita pelo autor, inverte-se o raciocínio.[2]” (grifo nosso)

Considerando, assim, que o item correto alberga evidente equívoco, pois faz uma afirmativa que não contempla as duas vertentes da denunciação da lide, a Questão 36 do Caderno “A” deve ser anulada, por não apresentar resposta compatível com o ordenamento processual em vigor e o seu ponto atribuído a requerente.

[1] CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 11. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 81.

[1] ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. V. 2. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 182

Questão 43 –

A luz do CDC a questão tem duas alternativas corretas pois define fornecedor como:

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

E serviço como sendo:

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Portanto há duas possibilidades de resposta, o que determina a nulidade da questão devendo os pontos serem atribuídos a requerente.

Questão 45 – Observe-se que aqui uma imperfeição na resposta pois a Internação do menor poderá ocorrer não só nos casos de conduta desenvolvida mediante grave ameaça, como também:

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Quesito, portanto nulo devendo ser a pontuação conferida a requerente

Questão 49 – Segundo o doutrinador Paulo José da Costa Júnior “Culpa é a prática voluntária de uma conduta sem a devida atenção ou cuidado, da qual deflui um resultado previsto na lei como crime, não desejado nem previsto, mas previsível”.
De acordo com a alternativa certa do gabarito oficial a previsibilidade é o elemento do crime culposo; mas em outra alternativa vislumbra-se uma resposta igualmente satisfatória à questão: “resultado lesivo não querido, mas assumido pelo agente” .A duplicidade de respostas válidas é suficiente para invalidar a questão que prevê apenas uma alternativa correta, sendo, desta forma, os pontos conferidos a requerente.

Questão 51 – Não possui resposta possível dentro do ordenamento pátrio.

Para o caso vejamos o que nos diz a Lei:

"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.".
Não há resposta para a questão pois as assertiva considerada correta não menciona se o porte é para uso próprio ou comercio. A questão deve ser anulada e o ponto repassado a requerente.

Questão 52 – Vejamos o que dizem os tribunais sobre o caso em espécie:

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISCREPÂNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NÃO ARGÜIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. Não há discrepância entre a pronúncia e o libelo acusatório, se ambos apontam como motivo do crime a existência de uma dívida da vítima com os autores do delito, sem que o libelo tenha apresentado qualquer inovação.

II. O fato da sentença de pronúncia não apresentar a mesma redação do libelo não acarreta qualquer nulidade, se a redação conclui para a existência da mesma qualificadora, sem qualquer alteração no seu conteúdo.

III. Se as partes anuíram com o teor dos quesitos apresentados aos jurados, segundo registrado na Ata da Sessão de Julgamento, e não havendo nulidade absoluta, deve incidir ao caso a regra prevista no inciso VIII do art. 571 do Código de Processo Penal, encontrando-se preclusa a matéria não suscitada no momento oportuno.

IV. A desconstituição do acórdão a quo - proferida no sentido de que a decisão dos jurados se encontra respaldada no contexto probatório dos autos - com a aferição da existência de efetiva proposta de pagamento ou de discordância quanto à forma de pagamento da dívida, não pode ser realizada na via especial, diante do óbice da Súmula 07 desta Corte, de maneira que é inviável a análise da alegação de nulidade do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos.

V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

(REsp 764.567/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02.02.2006, DJ 06.03.2006 p. 437)

No inteiro teor do acórdão, o Ministro Relator bem apreciou a questão. A propósito, colhem-se os seguintes excertos:

“O recorrente aponta descompasso entre a sentença de pronúncia e o libelo relativamente à qualificadora do motivo torpe, o que teria ocasionado vício no terceiro quesito, redigido no sentido de que o réu teria agido por motivo torpe, por não concordar com a forma de pagamento de uma dívida da vítima, quando, na verdade, não teria havido qualquer proposta de pagamento.

Eis o teor da sentença de pronúncia:

"A qualificadora constante da denúncia deve ser levada a julgamento perante o Tribunal do Júri. Conforme se depreende dos autos, o motivo do crime gira em torno do pagamento de uma dívida a que a vítima tinha para com os réus." (fl. 434).

O libelo, por sua vez, traz a seguinte redação: "3º) o réu agiu por motivo torpe, por não concordar com a forma de pagamento de uma dívida com a vítima."

Não vislumbro qualquer discrepância entre a pronúncia e o libelo acusatório, ambos apontando como motivo do crime a existência de uma dívida da vítima com os autores do delito.

É oportuno, ainda, transcrever outras decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no mesmo sentido, in verbis:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ART. 121, § 2º, I C/C 14, II, CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
1- Sentença de pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando, para tal, a demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria.
2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo réu, que nega qualquer participação, absoluto desconhecimento da intenção homicida por parte do autor direto, outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público, ambas com algum respaldo na prova produzida, dúvida que se resolve em favor da sociedade, incertezas que devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.
3. Exclusão de qualificadora em sede de pronúncia somente quando manifestamente improcedente. Se o próprio recorrente, embora afirmando desconhecer a intenção homicida, confirma ter sido informado da existência de dívida envolvendo vítima e pessoa relacionada ao autor direto, e se, nos termos da denúncia, esta configuraria a torpeza de motivo, questão que, igualmente, deve ser submetida à apreciação do Júri Popular.
Negado provimento. Unânime.

(20070710010039RSE, Relator MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, julgado em 23/08/2007, DJ 24/10/2007 p. 123).

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. I). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO.
1. Se das provas testemunhais é possível inferir, em tese, a possibilidade de que o homicídio resultou de cobrança de dívida envolvendo comércio clandestino de droga, cumpre seja mantida a qualificadora do motivo torpe, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias corroboradas por indícios.
2. Recurso provido.

(20060110427302RSE, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 08/02/2007, DJ 21/03/2007 p. 176)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA.
1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.
2. Se o móvel do crime é uma pretérita discussão ocorrida em razão da cobrança de uma dívida, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.(20050020118707RSE, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 11/01/2007, DJ 21/03/2007 p. 176)

Donde se deduz que a questão tem duas respostas corretas devendo ser anulada, pois tanto o crime é torpe como ocorre o crime permanente! Os pontos do quesito anulados devem ser conferidos a requerente.

Questão 56 – Novamente as questão tem dupla possibilidade de resposta como se vê na doutrina:

Reinaldo Rossano Alves (in Processo Penal – Série Primeiras Linhas – Ed. Fortium),

“[...] Por fim, embora se refira a réu citado por edital, sem especificar o motivo desta citação, o STJ, em precedente isolado HC 19.874/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, Sexta Turma, julgado em 24.05.2005, DJ 01.08.2005 p. 558), resolveu não aplicar a regra da suspensão prevista no art. 366 do CPP, ao acusado que foi citado por edital na forma do art. 362 (réu que se oculta para não ser citado).

A solução, a nosso ver, foi correta. De fato, a exegese do art. 366 do CPP nos permite divisar a vontade do legislador como a de evitar que o réu seja processado sem ter conhecimento da imputação, o que, à evidência, não ocorre quando o acusado se oculta para ser citado. Assim, a suspensão do processo (e da prescrição) só se aplica quando o réu tiver sido citado por edital na forma do art. 361 e 363 do CPP, sendo o caso de decretar-lhe a revelia, nomeando-se defensor, na hipótese de citação editalícia, realizada nos termos do art. 362. Na doutrina, é a posição de Paulo Rangel”.

Diante da existência de duas respostas possíveis, pede-se a anulaçao da questão e a atribuição dos respectivos pontos a requerente.

Questão 60 – Deve ser anulada a questão pois coloca em xeque posicionamento polêmico e se posiciona pelo doutrinador Pedro Paulo Rangel – posicionamento solitário – sem que o indique nominalmente na bibliografia auxiliar para as provas. Não é razoável que se traga como matéria de prova questões polêmicas. Pede-se a anulação do quesito e a atribuição do ponto a requerente.

Questão 62 - A questão pede anulação pois há ampla jurisprudência tanto no sentido de ser a estabilidade contada a partir da concepção , quanto do conhecimento do estado de gestante. Não há uma pacificação quanto ao momento exato , motivo este que enseja a existência de mais de uma resposta certa. Pede-se a anulação da questão e o crédito do ponto a requerente.

Questão 63 – A alternativa apontada como correta pelo gabarito oficial ofende gravemente o artigo 41 da Constituição Federal:
“Art. 41”. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Destarte torna-se indispensável a invalidação da mesma e o conseqüente crédito dos pontos a requerente.

Questão 69 – Mais uma vez a questão oferecida é controversa, tornando-se imprescindível que seja anulada e seus pontos somados ao escore total da recorrente pois que a opção fornecida pelo gabarito oficial encontra respaldo na Súmula 160 do TST, esta, porém, converge com a Súmula 217 do STF.

Súmula 217 STF. Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Súmula 160 TST. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado nº 37.

Questão 73 – No caso em tela pode-se comprovar uma divergência legal que inviabiliza a validade da questão.
CPC - Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, prorrogável até outros quinze, por despacho do juiz.
Sumula 115 STJ. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Lei 8906\94 – art. 5º, §1º. O advogado, firmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 dias prorrogável por igual período.

Pede-se, portanto, anulação da questão e o credito dos referentes pontos a requerente.

Questão 82 – questão deverá ser anulada pois existem duas respostas possíveis:

De acordo com o art. 40, I da CF/88, só terá direito a proventos integrais o servidor que se aposentar por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Portanto, não está correta a afirmação de que as doenças incuráveis são determinadas pelo Conselho Federal de Medicina. Há a necessidade de lei para listar estas doenças. .

Atente para o fato de que a alternativa “B” traz um erro de digitação grave: onde está escrito “apresentação” o examinador certamente quis dizer “aposentação” (sinônimo de aposentadoria).

Questão 87 – Diz a doutrina que: “Também neste particular, o constituinte quis pôr freios à multiplicação de impostos federais. A fórmula que encontrou foi justamente esta – exigir que os novos impostos por meio de lei complementar, ato normativo que exige quorum qualificado de aprovação” (CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p.591). está errada a resposta que a “União não pode criar impostos cumulativos.”

Nesse sentido, a questão merece ser anulada, uma vez que o conceito de competência residual não coaduna com a indicação da questão e os pontos creditados a requerente.

QUESTÃO 89-

Aurélio Pitanga Seixas Filho ensina:

“A remissão, conforme art. 172 do Código Tributário Nacional, é uma forma de extinção do crédito tributário por motivos considerados relevantes pelo legislador e supervenientes ao nascimento da obrigação tributária, podendo ser, também, posterior ao lançamento do crédito tributário.

Na remissão ocorre o fato gerador e nasce a obrigação tributária deixando o sujeito passivo de cumprir a sua obrigação de pagar o tributo. Assim, a regra-matriz tributária produz todas as suas conseqüências jurídicas sem qualquer interferência de uma norma jurídica acessória ou complementar para modificá-las.”

De toda a forma, vejamos, por exemplo, o seguinte texto legal:

Art.4º - Observado o art. 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, poderá ser concedida remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V e do § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. (grifamos)

Com isso, temos que após o fato gerador teremos remissão e a questão deverá ser anulada e os pontos conferidos a requerente.

QUESTÃO 95 - Apesar de o art. 46 do CTN – Código Tributário Nacional prever que o IPI tem como fato gerador a arrematação de produtos industrializados, quando apreendidos ou abandonados e levado a leilão; não há previsão na legislação ordinária do IPI (Lei n ° 4.502/1964 e alterações posteriores) da incidência do tributo nessa hipótese.

Assim, em virtude da ausência de expressa previsão em lei, atualmente não se pode cobrar o IPI sobre tal fato gerador. Como se sabe, o CTN não cria imposto, é apenas a norma geral; conforme previsto no art. 150, inciso I da Constituição Federal, e art. 97 do CTN, a criação de qualquer tributo depende de lei específica.

Não é outra a lição de Wladimir Passos de Freitas (coordenador) na obra Código Tributário Nacional Comentado, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais, página 197, nestas palavras: “Fato Gerador. O IPI é, em regra, imposto unifásico por incidir uma única vez no momento da importação da mercadoria do exterior; da saída do produto industrializado do produtor; da saída dos produtos do estabelecimento equiparado a industrial, por definição legal e por opção; ou da arrematação de mercadorias estrangeiras, apreendidas ou abandonadas (atualmente não tem mais aplicação o inciso III do art. 46 do CTN).”

No mesmo sentido é o entendimento de Leandro Paulsen, na obra Direito Tributário Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 9ª edição, Livraria do Advogado Editora, página 773, nestas palavras: “A arrematação não encontra concretização na legislação ordinária nem no RIPI.”

Assim, a alternativa “C” atende ao comando da questão, pois o IPI não incide sobre a arrematação.

Requer o presente recurso, pelo acima exposto, a anulação desta questão, em virtude de mais de um item atender ao enunciado da questão e a aferição dos pontos a requerente.

Questão 96 -
A questão merece ser anulada pois a alternativa que diz:"Se durante a fase de liquidação..."Está correta. Flavio, casado em comunhão Universal de bens nao poderia se desfazer do patrimonio imovel da empresa sem consentimento(outorga uxoria) da esposa.



[1] CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 11. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2000, p. 81.

[2] ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. V. 2. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 182.

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