segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Rio de Janeiro consegue liminar que dispensa exame de Ordem

Veja o texto abaixo e comemore conosco, pois a vitória é de todos nós...


MANDADO DE SEGURANÇA CARIOCAAção 2007.51.01.027448-4 da 23ª Vara da Justiça Federal do Rio de JaneiroMandado de Segurança - Autores:1 - RICARDO PINTO DA FONSECA, (Presidente do MNBD RJ)2 - FABIO PINTO DA FONSECA, (Vice Presidente do MNBD RJ)3 - SILVIO GOMES NOGUEIRA, (Coordenador Geral MNBD RJ, em Cabo Frio)4 - ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA, (Coordenadora MNBD RJ)5 - MARLENE CUNTO MUREB,6 - MARCELLO SANTOS DA VERDADE,Juíza MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO - Decisão Liminar,"In Líteris"Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a autoridade coatora quese abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem paraconceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demaisexigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94; Oficie-se e intime-se. Após,ao Ministério Público Federal. (Publicado no diário Oficial doEstado de 11/01/2008 - pág. 20/21)


Saiu a primeira Liminar em Mandado de segurança para 6 colegascariocas, na primeira conquista da ação do MNBD no Brasil. Os dadosestão abaixo.É um grande incentivo para que nós continuemos a trabalhar de formaséria nas várias frentes que nos propusemos trabalhar: juridica,politica e social.Neste dia 20, vários Estados estarão panfletando nas portas doslocais de exame de ordem para chamar nossos colegas a se aliaremconosco. Se você ainda não se uniu a nós, mande-nos um email seu nome, fone e cidade/estado e lhe indicarei ogrupo mais próximo para se unir a nós nesta luta contra o exameilegal da OAB.Aos colegas paulistas, nossa panfletagem será dia 27 e peço apoio atodos os colegas para que nos contatem pelo mesmo email, para quepossamos panfletar e unir o máximo possivel de cidades.O Rio de Janeiro já está com a questão na mídia e a Liminar é umexemplo de que trabalho sério, fundamentado e organizado dá resultados.

22 comentários:

Unknown disse...

Que lástima um país que forma bacharéis incapazes...

Unknown disse...

Lástima, é o BRASIL ter um presidente incapaz e sem escolaridade.

Unknown disse...

Não sei onde esta decisão pode ser considerada uma vitória, vitória de quem? De alunos bacharéis que não tiveram competência em acertar 50%, sim apenas 50% de uma prova de conhecimentos em 10 áreas do direito e depois elaborar uma peça, que com certeza deverão fazer no dia a dia? Quem depois irá sanar os problemas causados por esses maus profissionais? Mais uma vez os bons advogados seram motivos de chacotas pelos serviços maus serviços prestados por profissionais que não estão devidamente habilitados. Por que esta entidade não briga pelo fechamento das faculdades ruins? Pela melhoria do ensino Jurídico no pais? Chega de hipocrisia.

VITOR MARCELO disse...

ESTE MOVIMENTO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, POIS NÃO PODEMOS DEIXAR QUE CONSIDEREM OS IGUAIS COMO DESIGUAIS, POIS REGE EM NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM SEU ARTIGO 5º, VIII: “É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER”. NÃO EXISTE SEQUER OUTRA PROFISSÃO QUE TENHA EXIGÊNCIA SEMELHANTE. LOGO, POR QUE DEIXAR AO CURSO DE DIREITO A PERMANENCIA DESTA PALHAÇADA?
ALÉM DO MAIS, ESTE MOVIMENTO TERÁ QUE TER CONTINUIDADE PARA PUNIR AQUELES QUE VIOLARAM AS NORMAS BRASILEIRAS, DESDE A CONSTITUIÇÃO ATÉ O DIREITO CIVIL. DEVENDO SER ATRIBUIDO A ESSES, TAMBÉM A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR TODOS AQUELES QUE POR UM MEIO OU OUTRO TIVERAM SEUS DIREITOS COIBIDOS E VIOLENTADOS, FAZENDO RESPONDEREM CIVILMENTE PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES QUE FIZERAM SOFRER OS PROFISSIONAIS DA AREA DO DIREITO.
PARABÉNS A TODOS QUE JÁ ADERIRAM A ESTE FANTÁSTICO MOVIMENTO.
VITOR MARCELO
vitormarcelob11@gmail.com

Ane disse...

Lástima, é o aluno passar cinco anos e meio nos bancos da universidade e depois ter seu direito bulado por uma prova, que quando o aluno esta sob pressao acaba se equivocando, mas que nao é incapaz, afinal ninguem passa cinco anos e meio sem nada saber.Eu quero trabalhar tranquila, sem me preocupar que depois de formada tenho que provar para meia duzia de pessoas se tenho ou nao capacidade, pois isto quem dirá é a sociedade, por isso temos advogados que se sobresairam e outros que estao parados no tempo, tudo depende de cada um, da vontade, do empenho, e nao de prova!

Ane disse...

Com certeza quando me formar entrarei com Mandado de Segurança antes mesmo de prestar este exame, pois é INCONSTITUCIONAL este direito ser burlado do aluno. Gostaria que esses advogados mais antigos fizessem o exame da OAB, com certeza seria uma lástima, e mesmo assim estao aí, no mercado de trabalho, mas a OAB nao enxerga, nem mesmo olha para eles mesmos!!!

Ritinha disse...

como bacharel,vêm parabenizar os meus colegas do rio de janeiro, pois eles tiveram a coragem, para baterem as portas da justiça. Com inteligencia coisa que anda faltando aos que comandam a OAB, portanto é dessa forma que iremos meus caros colegas, melhorar o que existe de ruim nos quadros OAB.
E digo mais no que precisarem estou á disposição dos caros colegas aqui em Mogi das Cruzes SP. e-mail: jhuny@hotmail.com

Unknown disse...

Também impetrei um mandado de segurança, mas somente para realizar o exame antes de me formar. Após aprovado, sequer a OAB recorreu da decisão. Nunca questionei a obrigatoriedade de realizar o certame, pois o próprio dispositivo da Carta Magna acresenta que é livre o exercício de profissão que atenda as exigências da lei, portanto, entendo ser legítima a exigência do exame de ordem por existir previsão legal. Sem dúvida alguma há incongruências em algumas correções de provas subjetivas, mas trata-se de exceção, se alguém acredita que foi prejudicado nessa fase, que faça valer sua tese para reformar a correção ou até mesmo anular a questão. Temos colegas que nem mesmo aprovado no exame de ordem têm competência para advogar, prejudicando toda a sociedade que as vezes contrata um mal profissional somente porque ele tem habititação técnica. Minha convicção é que a OAB deve fiscalizar também os profissionais já habilitados com o mesmo "rigor" que fiscaliza os ingressos na carreira. Para mim, trata-se de uma aventura jurídica a iterposição de Mandamus para se habilitar sem a aprovação no exame de ordem.

coeliabreu disse...

DECLARAÇÃO
Declaro, como recém formada em direto, que me recuso a comtribuir p/ a manutenção dessa CAIXA DE $$$$$$ - TRAVESTIDA DE Exame de Ordem (que ordem????),qual o destino dessa $$$$?? Como se não fossem suficientes anos de dedicação fielmente pagos e ESTUDADOS COM FERVOR; até pq, se permite - sim - um ensino muitas vezes precário; vez que o Estado transfere à empresas s/a(cuja razão de ser é o lucro -isso foi o que me ensinaram!); ainda sou obrigada a provar que me ensinaram de maneira correta para ser habilitada ao exercicio do meu direito de advogar??! Ora, me sinto usurpada de minha dignidade, com tamanha afronta! até pq, o q mais se vê - e não vejo ninguém se contrapondo - é o rendoso mercado ensejado por ESSA ORDEM, haja vista a proliferação de cursos p/ preparo de ordem bem como indicações de livros etc.E em quais fundamentos se baseiam o conteúdo dessas provas? que avaliação será essa capaz de me julgar apta? Algo muito escuso está a manter essa indignidade! E pq me recuso a fomentá-la, peço que me indiquem um profissional à altura de minha indignação p/ procurar em juizo o meu direito de advogar, eis que, a "ORDEM" ME IMPEDE DE.

SUGIRO, PARA TANTO, QUE SE JUNTEM A MIM, NUM LIIINDO E LEGÍTIMO LITISCONSÓRCIO ATIVO!
AGUARDO.
ET. SERIA POSSIVEL ME ENVIAREM UMA CÓPIA?

Unknown disse...

Prezados,

Tenham em mente que o exame de ordem não é uma prova onde exista uma competição por um número certo de vagas, ninguém disputa essa prova contra ninguém, compete com ele próprio. Posso atestar que é perfeitamente possível passar no exame de ordem desde que o candidato se dedique um pouco. Fiz uma faculdade que não é considerada de primeira linha, a noite, trabalhando e com família, mesmo assim passei no primeiro exame de ordem a que me submeti, por tanto deixem de buscar facilidades, ou acham que no dia a dia nao existirá pressão muito maior que o exame da OAB? Concordo que existam profissionais ruins atuando, mas imaginem se ocorrer uma avalanche de advogados mal preparados no mercado, o que aconteceria? Por que não se movimentam para melhorar as condições de ensino, diminuir a quantidade de faculdade de direito no Brasil, desculpem, mas qcho mais que foram vítimas de um estelionato estudantil, que vítimas do exame de ordem. Mas lembrem-se o estelionatário só logra êxito pela ambição da vítima.

Ritinha disse...

eu espero que os caros colegas, nao desistam dessa luta pois, o desenbargador não analisou o mérito da questa. poetanto teremos que estarmos mais unidos do que nunca nessa briga.

Ritinha disse...

O NOBRE PRESIDENTE DA SECCIONAL DE SP. ACREDITO NO SONHO QUE AS PESSOA IRIA EMBARCAR NUMA CANOA FURADA DO CHAMADO DE O MOVIMENTO CANSEI!!!! MAS O MESMO ACHA-SE O TODO PODEROSO DA OAB/SP. MAIS A PRÓPRIA OAB/CONSELHO FEDERAL NÃO ACREDITOU NA SERIEDADE DESSE MOVIMENTO. É lógico, e como dizia Nelson Rodrigues é o “obvio olulante” que a OAB Federal jamais daria apoio a uma ” aventura ” desse tipo, organizada pelo promotor de eventos João Dória e com aluguel e empréstimo do CNPJ da OAB-SP por D´Urso. Muitas vezes fico sózinho pensando o que foi que levou DÚrso a relacionar a OAB-SP palco de tradição de luta em favor dos desafortunados em legenda à defesa dos poderosos e de interesses que levariam à desestabilização de um governo eleito com 58 milhões de votos. A resposta possivelmente está na utilização de uma instituição de tradição agora á serviço da elite nas mãos da direita, mas que por sorte está isolada, sozinha, pois podemos inferir que a popularidade de Lula continua inalterada, os Advogados paulistas constrangidos, a OAB Federal dando às costas para OAB-SP, o governo Federal monitorando o grupo, e a elite esvaziando o movimento; enfim podemos fazer uma leitura até positiva desse feito. Que A OAB-SP sempre estará e sera a guardião dos humildes e nunca dos poderosos , e sempre que um aventureiro de dentro ou de fora lançar mão, dando orientção diversa de sua vocação desde os idos de Rui Barbosa, estará no maior isolamento possível, porque a OAB-SP sempre foi e será a trincheira da injustiça social.

Blog do Professor Carlos Henrique Medeiros disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Blog do Professor Carlos Henrique Medeiros disse...

Eu gostaria de ver os atuais advogados que elaboram estas provas sendo submetidos as mesmas !!!

Eu acredito na fala do Senador Cristovão Buarque quando se refere as provas da Unb " Se os professores da Unb fossem submetidos ao processo de vestibular .. com certeza não seriam aprovados.."

Não desmerecendo a OAB , mais ressaltando a importãncia de se definir melhor os critérios de avaliação!!!
CH

Unknown disse...

Concordo que existem péssimos bacharéis, como pode ser comprovado em alguns posts, onde o bacharel sequer sabe escrever, mas, também é verdade que o exame de ordem não prova nada.
Quanto ao aparecimento de profissionais desqualificados, o mercado se encarregará de expurgá-los.
No mais os principios constitucionais dever ser respeitados e o exame de ordem extinto, vez que nem mesmo médicos submetem-se a exame após a graduação.
Esta é minha colaboração em prol desta luta que considero justa.

Anônimo disse...

Aos impetrantes do RJ do mandamus contra o exame de ordem, com liminar favorável e posteriormente cassada:

"Suspensão de liminar é medida extrema e deve ser amplamente justificada

Suspensão de liminar não pode ser justificada por alegações genéricas devido à excepcionalidade da medida. Em sede de suspensão também não há espaço para debates sobre o mérito da ação. Com base nessas premissas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do estado de Pernambuco para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça pernambucano (TJ/PE) favorável à empresa São Miguel Industrial Ltda. (SMI). O estado de Pernambuco ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens em nome dos proprietários da SMI, visando cobrir uma dívida de mais de R$ 60 milhões. Os procuradores estaduais alegavam que a empresa estaria envolvida em um esquema de sonegação fiscal.

O TJ/PE concedeu parcialmente o pedido do estado e liberou as contas-correntes que constituem o ativo circulante da SMI. Inconformados com essa decisão, os procuradores recorreram à presidência do STJ sob a alegação de grave dano à economia e à ordem públicas.

O estado de Pernambuco argumentou que a indisponibilidade de todos os bens da SMI, inclusive dos ativos financeiros da empresa, seria “a única medida eficiente para recuperar o crédito público de mais de 60 milhões de reais e impedir a continuidade delituosa”. Os procuradores ainda afirmaram que não existe qualquer interesse público ou social na preservação da empresa porque a SMI seria irregular e nunca exerceu qualquer atividade econômica.

Entretanto o ministro Barros Monteiro não acolheu os argumentos. Para o presidente do STJ, o estado de Pernambuco não conseguiu demonstrar, no caso concreto, o potencial lesivo da decisão do TJ/PE que liberou as contas-correntes da empresa. “Não basta a mera afirmação de que a liberação das contas que constituem o ativo circulante da SMI causará prejuízo ao Erário. Era de rigor a comprovação , mediante quadro comparativo com suas finanças, do efetivo risco de lesão. O requerente (o estado pernambucano) sequer especificou, do total dos 60 milhões, a quantia relativa à São Miguel Industrial cujas contas forma desbloqueadas pela decisão do TJ pernambucano”, ressaltou.

Como a medida excepcional da suspensão não admite a discussão do mérito da controvérsia, os argumentos que comprovem a ocorrência da grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas deverão ser analisados nas vias recursais ordinárias, finalizou o ministro-presidente".

Apreciem a matéria...

Unknown disse...

O exame e um verdadeiro abuso, seria extremamente interessante se fosse aplicado esse “exame” aos supostos profissionais que estão atuando, para termos certeza se são realmente capazes. Principalmente nos que defendem a continuidade dessa porcaria. Também deveria ser aplicado esse tal de exame aos presidentes das seccionais e subseções e toda corja pertencente a essa podridão.

JR. disse...

JR.QUERIA SABER SE ALGUM DOS PRESIDENTES OU FUNDADORES DA OAB FORAM SUBMETIDOS A ALGUMA AVALIAÇÃO OU EXAME DA FORMA COVARDE COMO É APLICADO O EXAME DE ORDEM, QUE NA 1º FASE DEVERIA SER OBJETIVO, MAS QUE TENDENCIOSAMENTE INDUZ O EXAMINANDO A ERRO , NÃO TESTA CONHECIMENTO DE NINGUÉM E SIM FAZ COM QUE AQUELES QUE DISPÕEM DE MAIS TEMPO E DINHEIRO CORRAM EM BUSCA DOS CURSINHOS PARA LHES ENSINAR EM OS "MACETES" EM TROCA DE UMA GRANA FORTE.
Poderia escrever 1.000 paginas com motivos para um reavaliação do modo de aplicação desta prova que se faz algoz de muitos, mas também queria que alguém se dispusesse a esclarecer uma dúvida:
SE O EXAME DE ORDEM HOJE É TÃO IMPORTANTE PARA FORMAR PROFISSIONAIS CAPAZES DE ENFRENTAR O MERCADO DE TRABALHO E NÃO POR O DIREITO DO CLIENTE EM RISCO, OS PROFISSIONAIS DO DIREITO ANTERIORES À APLICAÇÃO DO EXAME DE ORDEM DEVEM SE DECLARAR INCAPAZES, POIS ATUAM ATÉ HOJE SEM AO MENOS TER SIDO AVALIADO.
SENHORES PRESIDENTES, MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, PEÇO OBRIGADO PELA SOCIEDADE QUE VIVO HOJE, SEM VIOLÊNCIA, CORRUPÇÃO OU FALCATRUAS, GRAÇAS A VCS, POIS O QUE VIVEMOS HOJE É FRUTO DO QUE TODOS VCS CONSTRUÍRAM, SENDO CAPAZES SEM AO MENOS TEREM SIDO AVALIADOS.

Erica disse...

BRAVOS! tenho muito ORGULHO em ler esta notícia!! vivo na Espanha onde sou advogada Colegiada , uma espécia de OAB, porém competente para fiscalizar advogados e não para fiscalizar cursos de Direito e os recén formados, competencia esta atribuída ao Governo daquele país. Sou brasileira, formada em São Paulo, e fui viver na Espanha que depois de cumprida todas as exigências legais pude advogar com muito orgulho. O Brasil precisa ACABAR com os monopólios, com aproveitadores, com falsos motivos "legais" baseados em idéias mirabolantes onde um simples órgão de classe crer que pode manipular as leis brasileiras. O Legislativo em geral deveria compreender que o órgão de classe OAB não tem competência para legislar ou fiscalizar assuntos educacionais, assim como, não é competente para barrar jovens advogados para o exercício da profissão, apenas para depois de inscritos, fiscalizar a forma que vem sendo prestado o serviço como advogado. Os bacharéis são diplomados como exige a lei. A fiscalização em relação a educação é obrigação legítima do Governo federal, e não a um órgão de classe que usa um simples Estatuto ao qual querem equiparar ou igualar a lei, o Estatuto da OAB não é sinônimo de lei. Eu como brasileira que vivo no exterior, que advogo com todo o devido respeito e honra, rogo para que um dia a OAB volte a sua posição humilde de Órgão de classe, para que não possa mais invadir a competencia do governo em relação a fiscalização educaional, e que pare usurpá-la. Pare de fingir ser o que não é. Se existem tantos cursos de direito, então que o Governo Federal fiscalize como se deve, com o poder que só ele tem, e não permita que um órgão de classe o faça. Brasil, queremos ser GOVERNADOS e não mais mandados por qualquer outro que não seja o legitimado governate do país, como o que acontece em relação a OAB. É uma piada internacional o Exame da OAB. Como um país pode permitir que um bacharel se forme e em seguida o coloca a prova por um órgão de classe??? e pior,como um terceiro NÃO GOVERNAMENTAL se compete para fiscalizar o que já deveria ter sido fiscalizado pelo governo federal. Acredito sinceramente em outros métodos de selecionar os futuros pré-advogados que saõ utilizados em muitos países. No exterior existem muitas saídas para este problema de exame da OAB....seria o caso do Brasil se internacionalizar um pouco mais, e intercambiar modelos de educação e de governo. Minhas mais sinceras saudações à todos no Brasil, em especial a Senhora Juíza Federal que utilizou da sua honrrada investidura para modificar uma idéia distorcida de competencia e poder.

Erica disse...

Me formei e acabei indo viver na Espanha, não tenho OAB e graças a Deus não me faz falta alguma no exterior...acredito que 2 anos de prática jurídica nos últimos anos de universidade com provas no decorrer das práticas poderiam sanar o Exame da OAB,poderia ser feito pela própria universidade ou em um istituto jurídico do governo, uma espécie de laboratório jurídico durante o curso de direito capacitando na prática os futuros advogados e dispensando o exame da oab que só serve para aumentar as $$$ sifras dos dirigentes da OAB.

Unknown disse...

Não penso que os bachareis são incapazes, como citou o colega Jujuba em 15/01/2008.....o que qualifica o profissional é o mercado de trabalho, passar no Exame da Ordem é pura sorte, não significa 50% de conhecimento. Gostei desta decisão....no caso, porque a Faculdade de direito não aplica o estagio por tres anos como na residência feito pela medicina? remunerado, em nucleo juridico da própria faculdade?qualificaria o bacharel melhor do que o exame....Queira Deus que se perpetue esta decisão....

Unknown disse...

É interessante o tempo que as pessoas perdem para tentar justificar seus fracassos, sua falta de dedicação. Transferir para a sorte passar ou não no exame da OAB é o fim. Acredito que muito colegas tem razão quando falam que as faculdades teriam que preparar melhor os alunos, porém sabemos que issonão ocorre na grande maioria dos cursos de direito. E quem vai explicar depois pro cliente que o advogado perdeu o prazo, ou que ingressou com ação errada, enfim, não atingiu os objetivos para os quais foi contratado por pura falta de capacidade? Deviam essas pessoas que brigam pelo fim do exame de ordem, brigar pelo fim dos cursos mediocres de direito, exigirem melhores professores, e não se esconderem por trás de um exame que nem de longe será o maior problema que enfrentarão na carreira. Depois não tem liminar que salve o mal profissional. E o pior depois os advogados de maneira geral são os vilões da história.... um conselho ESTUDEM SE DEDIQUEM.