Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Audiência pública não chega a consenso sobre exigência do Exame de Ordem

Relator da matéria vai consultar o STF sobre a constitucionalidade do exame

Participantes de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta quarta-feira, divergiram sobre a necessidade do exame de Ordem para inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião foi realizada para instruir projeto de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que determina o fim do exame.

O vice-presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, Dílson José de Oliveira Lima, que é também o coordenador de Exame de Ordem Unificado da OAB, defendeu a prova. Ele argumentou que a OAB precisa utilizar instrumentos que coloquem no mercado apenas os profissionais qualificados.

Dílson Lima contestou a justificativa de que as instituições de ensino superior já formam e qualificam o profissional de Direito. Apesar de o Exame da Ordem ser o mesmo para as diversas cidades do país, ressaltou, os resultados são "discrepantes".

Em 2008, por exemplo, 89 instituições tiveram percentual de aprovação entre 30% e 94%, e 237 ficaram na faixa entre zero e 30% de aprovação entre seus formados. Em 2009, ressaltou, 74 instituições tiveram aprovados de 30% a 94% de seus estudantes, enquanto que 350 cursos aprovaram percentuais até 30%.

O representante da OAB também criticou a quantidade cursos de Direito no Brasil. Conforme informou, são 1.124 instituições de ensino jurídico, sendo 243 apenas em São Paulo. Em sua opinião, muitas dessas instituições não oferecem qualidade aos seus alunos.

O coordenador de Supervisão da Secretaria Superior de Educação Superior do MEC, Frederico Normanha Ribeiro de AlmeidaFrederico de Almeida informou que o ministério aumentou o rigor quanto à autorização e fiscalização da qualidade dos cursos de Direito no país. Ele disse que o MEC faz supervisão dos cursos jurídicos e fecha aqueles considerados deficientes.

Já o presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito do Maranhão (MNBD), Carlos Nina, é contrário ao Exame de Ordem por considerar a prova uma medida improvisada para solucionar o problema da falta de capacitação dos profissionais.

Em sua avaliação, o Estado tem a obrigação de oferecer educação de qualidade aos brasileiros, investindo em recursos materiais e humanos, e permitir que os formados exerçam suas profissões. Ele considerou um "estelionato" o fato de o cidadão obter um diploma e não poder atuar em sua área de formação.

O relator da matéria na CE, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), disse estar preocupado com a qualidade dos profissionais que estão atuando no mercado, uma vez que o MEC não possui número suficiente de fiscais para inspecionar todas as instituições de ensino do país. Ele informou que vai consultar o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do exame.

As informações são da Agência Senado.

Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Comentários de um leitor - 07 de março de 2009

Giba disse...

As Ordens e Conselhos de classe divulgam tanto a defesa de seus profissionais, a moralidade, ética, etc, e sequer reconhecem a representatividade em defesa de seus funcionários. Quase nenhuma ou nenhuma OAB negociou com seus funcionários, ignoram totalmente a representantividade dos sindicatos. Como fazem? Como são órgãos criados por leis lá da época da ditadura, pararam no tempo. E o pior é que os outros conselhos de classe a veem como a mãe de todos, estão sintonizados. É vergonhoso, mas que o debate não morra e que políticos sérios se engajem contra esta máfia.

Quinta-feira, 5 de Março de 2009

Mensagens acerca da decisão do RJ

Me formei e acabei indo viver na Espanha, não tenho OAB e graças a Deus não me faz falta alguma no exterior...acredito que 2 anos de prática jurídica nos últimos anos de universidade com provas no decorrer das práticas poderiam sanar o Exame da OAB,poderia ser feito pela própria universidade ou em um istituto jurídico do governo, uma espécie de laboratório jurídico durante o curso de direito capacitando na prática os futuros advogados e dispensando o exame da oab que só serve para aumentar as $$$ cifras dos dirigentes da OAB.


De:
Allegra
Para:
mnbddistritofederal@gmail.com
Assunto:
[MNBD-DF] Novo comentário em Rio de Janei ro consegue liminar que dispensa exame....
Data:
04/03/2009 19:54

Allegra deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Rio de Janeiro consegue liminar que dispensa exame...":

BRAVOS! tenho muito ORGULHO em ler esta notícia!! vivo na Espanha onde sou advogada Colegiada , uma espécia de OAB, porém competente para fiscalizar advogados e não para fiscalizar cursos de Direito e os recén formados, competencia esta atribuída ao Governo daquele país. Sou brasileira, formada em São Paulo, e fui viver na Espanha que depois de cumprida todas as exigências legais pude advogar com muito orgulho. O Brasil precisa ACABAR com os monopólios, com aproveitadores, com falsos motivos "legais" baseados em idéias mirabolantes onde um simples órgão de classe crer que pode manipular as leis brasileiras. O Legislativo em geral deveria compreender que o órgão de classe OAB não tem competência para legislar ou fiscalizar assuntos educacionais, assim como, não é competente para barrar jovens advogados para o exercício da profissão, apenas para depois de inscritos, fiscalizar a forma que vem sendo prestado o serviço como advogado. Os bacharéis são diplomados como exige a lei. A fiscalização em relação a educação é obrigação legítima do Governo federal, e não a um órgão de classe que usa um simples Estatuto ao qual querem equiparar ou igualar a lei, o Estatuto da OAB não é sinônimo de lei. Eu como brasileira que vivo no exterior, que advogo com todo o devido respeito e honra, rogo para que um dia a OAB volte a sua posição humilde de Órgão de classe, para que não possa mais invadir a competencia do governo em relação a fiscalização educaional, e que pare usurpá-la. Pare de fingir ser o que não é. Se existem tantos cursos de direito, então que o Governo Federal fiscalize como se deve, com o poder que só ele tem, e não permita que um órgão de classe o faça. Brasil, queremos ser GOVERNADOS e não mais mandados por qualquer outro que não seja o legitimado governate do país, como o que acontece em relação a OAB. É uma piada internacional o Exame da OAB. Como um país pode permitir que um bacharel se forme e em seguida o coloca a prova por um órgão de classe??? e pior,como um terceiro NÃO GOVERNAMENTAL se compete para fiscalizar o que já deveria ter sido fiscalizado pelo governo federal. Acredito sinceramente em outros métodos de selecionar os futuros pré-advogados que saõ utilizados em muitos países. No exterior existem muitas saídas para este problema de exame da OAB....seria o caso do Brasil se internacionalizar um pouco mais, e intercambiar modelos de educação e de governo. Minhas mais sinceras saudações à todos no Brasil, em especial a Senhora Juíza Federal que utilizou da sua honrrada investidura para modificar uma idéia distorcida de competencia e poder.


De:
JR.
Para:
mnbddistritofederal@gmail.com
Assunto:
[MNBD-DF] Novo comentário em Rio de Janei ro consegue liminar que dispensa exame....
Data:
04/03/2009 13:46

JR. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Rio de Janeiro consegue liminar que dispensa exame...":

JR.QUERIA SABER SE ALGUM DOS PRESIDENTES OU FUNDADORES DA OAB FORAM SUBMETIDOS A ALGUMA AVALIAÇÃO OU EXAME DA FORMA COVARDE COMO É APLICADO O EXAME DE ORDEM, QUE NA 1º FASE DEVERIA SER OBJETIVO, MAS QUE TENDENCIOSAMENTE INDUZ O EXAMINANDO A ERRO , NÃO TESTA CONHECIMENTO DE NINGUÉM E SIM FAZ COM QUE AQUELES QUE DISPÕEM DE MAIS TEMPO E DINHEIRO CORRAM EM BUSCA DOS CURSINHOS PARA LHES ENSINAR EM OS "MACETES" EM TROCA DE UMA GRANA FORTE.
Poderia escrever 1.000 paginas com motivos para um reavaliação do modo de aplicação desta prova que se faz algoz de muitos, mas também queria que alguém se dispusesse a esclarecer uma dúvida:
SE O EXAME DE ORDEM HOJE É TÃO IMPORTANTE PARA FORMAR PROFISSIONAIS CAPAZES DE ENFRENTAR O MERCADO DE TRABALHO E NÃO POR O DIREITO DO CLIENTE EM RISCO, OS PROFISSIONAIS DO DIREITO ANTERIORES À APLICAÇÃO DO EXAME DE ORDEM DEVEM SE DECLARAR INCAPAZES, POIS ATUAM ATÉ HOJE SEM AO MENOS TER SIDO AVALIADO.
SENHORES PRESIDENTES, MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, PEÇO OBRIGADO PELA SOCIEDADE QUE VIVO HOJE, SEM VIOLÊNCIA, CORRUPÇÃO OU FALCATRUAS, GRAÇAS A VCS, POIS O QUE VIVEMOS HOJE É FRUTO DO QUE TODOS VCS CONSTRUÍRAM, SENDO CAPAZES SEM AO MENOS TEREM SIDO AVALIADOS.

Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem

A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional.

Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. “Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional” estabelece a decisão.

Processo 200751010274484

Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro


2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 05/03/2009 às 23:14
AUTOR : SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO 2 REGISTRO NR. 000088/2009 FOLHA 35/37
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00

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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).

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Em decorrência os autos foram remetidos em 03/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A contar de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuida em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457) e recebido em 05/03/2009 por JRJRTQ

Sábado, 15 de Novembro de 2008

O cinismo da OAB

O CINISMO DA OAB

Carlos Nina

(Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros)

A mídia divulgou afirmação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão na qual centrou o problema da prestação jurisdicional no Estado à baixa produtividade dos juízes. O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão explicou que os juízes não deveriam ser crucifixados como vilões da história porque a prestação jurisdicional não depende exclusivamente deles, mas de um conjunto de fatores. Sugeriu que a OAB incluísse em sua análise do problema a atuação do advogado e da própria OAB. O Presidente da OAB replicou agredindo o Presidente da AMMA, manipulado números e insistindo na responsabilização dos juízes pelas mazelas da prestação jurisdicional.

Só a lhaneza explica o fato de o Presidente da Associação dos Magistrados ter respondido aos ataques do Presidente da OAB, aceitando debater com quem, na verdade, está apenas fazendo média na mídia. Exemplo disso foi a tentativa dos dirigentes da OAB de suspender o concurso de Juízes, sob alegação de violação a direitos dos portadores de deficiência, como se essa medida resolvesse o assunto. Se quisessem mesmo corrigir a distorção apontada, tiveram tempo para isso, inclusive quando o edital foi publicado. Mas preferiram aparecer agora, quando as provas já estavam marcadas, para ganhar manchetes nos jornais.

Assim, quando a OAB, por seu presidente no Maranhão, de repente, no final de seu segundo mandato, estimulado pelas eleições da OAB, que se aproximam, ataca, genericamente, todos os magistrados da primeira instância, e ganha espaço na mídia, é como defunto querendo reza, ou melhor, votos, buscando-os, desde agora, através da enganação.

Os incautos nem se dão conta de que o Presidente da Ordem no Maranhão, que integra seu Conselho há trinta anos, mais de dez como vice e cinco como presidente, só agora tenha decidido descobrir os problemas do Judiciário; nem que há erro proposital nessa análise. O Presidente da OAB só não contou com a hipótese da reação da AMMA e com o fato de que nem todo advogado se deixa seduzir pela propaganda maciça e enganosa que a OAB faz hoje, com recursos dos próprios advogados, para tentar passar a impressão de que seus dirigentes atuam em defesa da classe, quando, na verdade, violam flagrantemente as finalidades da Instituição, confiantes na impunidade que ajudam a disseminar.

O Presidente da Associação dos Magistrados foi educado e parcimonioso em sua resposta. Poderia ter lembrado ao Presidente da OAB o próprio Estatuto da Advocacia – Lei federal n. 8906/94 -, que atribui à Ordem a finalidade de defender a Constituição Federal e o Estado democrático de direito (art. 44, I). Aí, o remeteria para o capítulo que trata das funções essenciais à Justiça, dentre os quais estão o Ministério Público (art. 127), a Advocacia Pública (art. 131), o advogado (art. 133) e a Defensoria Pública (art. 134).

Vê-se, por aí, que é desconhecimento ou má-fé tentar responsabilizar os juízes pelo emperramento da prestação jurisdicional, se existem outros agentes na efetivação da prestação jurisdicional. O tema é sério, complexo e não deveria ser reduzido às estatísticas espertamente apresentadas pela OAB.

O Presidente da Associação dos Magistrados não se negou a receber críticas, apenas sugeriu que a OAB também fizesse o trabalho que a Associação dos Magistrados e órgãos do próprio Judiciário já vêm fazendo, de moralização dentro da Instituição. Se a OAB, como informou seu Presidente no Maranhão, pode disponibilizar dados referentes aos Juízes, por que não disponibiliza os referentes à atuação dos próprios advogados faltosos ou da impunidade em seus processos disciplinares? Vê-se, portanto, que é a OAB, através de dirigentes descomprometidos com a transparência, que não quer receber críticas.

Se os atuais dirigentes da Ordem estivessem interessados em enfrentar os entraves à prestação jurisdicional e não apenas usá-los para exploração pública enganosa, já o teriam feito, pois tiveram tempo para isso. E poderiam começar dentro de sua própria casa, corrigindo seus próprios erros e vícios.

Se o Presidente da Ordem tivesse razão nesse tipo argumentação casuística e generalizante, ele mesmo seria o melhor exemplo dessa morosidade que ele diz combater, pois não só o Presidente da Ordem como seu antecessor e outros membros das diretorias atual e anterior, além do então Presidente da CAAMA, praticaram uma fraude de meio milhão de reais contra a Caixa dos Advogados do Maranhão, em 2003, foram indiciados em Inquérito Policial pela Polícia Federal, mas, até hoje, continuam impunes. Mas não se viu ninguém da OAB pugnar pelo julgamento desse processo. Ao contrário, até a direção nacional tentou impedir a apuração da fraude. Depois, quando um de seus conselheiros federais do Maranhão foi envolvido numa dessas operações da PF, de novo a OAB se movimentou para tentar impedir a apuração. E não estavam cumprindo função institucional. Todos os fraudadores e corruptos têm direito à defesa, mas não é papel da Ordem prestar-se a tentar impedir essa apuração. Ademais, se fosse legítima essa defesa, não deveria ser feita para usar o prestígio da entidade em benefício de uns, discriminando outros.

Por isso parece incrível que o cinismo dos dirigentes da OAB ainda encontre espaço na mídia e, o que é pior, continue a enganar incautos e desavisados. Não deveria ser necessária toda essa explicação. Deveria bastar lembrar que essa turma não tem autoridade moral para estar cobrando moralidade de ninguém.

Aproveito para esclarecer que não foi por medo das insinuações ameaçadoras que chegaram até mim que não tratei mais desse tema, mas por conta de prioridades e assuntos mais úteis à sociedade. Morrer, todos morreremos, mas nem todos deixaremos para os filhos um legado de honradez. Portanto, se entender necessário, voltarei, ao assunto, inclusive, para detalhar os fatos e explicar como a OAB foi transformada no palco de gigolôs do conceito e da credibilidade que a Instituição conquistou ao longo de anos de luta.

Sábado, 27 de Setembro de 2008

Questões passiveis de recurso - II exame 2008

Questão 11 

 

De conformidade com o que reza o art. 173, § 1º, da CF, a alternativa B encontra-se correta, vez que a exploração é realizada pelo Estado, através de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Nessa senda a questão em tela tem que ser anulada, por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 17 

 

Conforme consta no art. 9º Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Decreto nº 56.435/65, a declaração de persona non grata não é aceitável, aos demais membros somente sendo aceitável para o Chefe da Missão Diplomática e para os membros que tiverem a qualidade de diplomata e o que se refere aos demais membros estão listados no artigo 1º do mesmo Decreto.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 19 

 

A alternativa apontada como a incorreta pela CESPE foi a A, todavia a alternativa B também está incorreta, conforme entendimento do STF através da ADIN 3.395-6 a Justiça o Trabalho é incompetente para conciliar e julgar ações estatutárias ou da administração pública, onde prevê que a competência cabe a Justiça Federal, suspendendo a interpretação dada pelo artigo 114, I da CF.

Nessa senda a alternativa B encontra-se incorreta e contendo a questão em tela mais de uma alternativa incorreta, deve ser anulada.

 

Questão 20 

 

No que tange a questão é importante observar que a alternativa B também esta incorreta conforme dispõe art. 8 da Lei n.° 9.507/97, ora que para impetrar o habeas data o impetrante é requisito que tenham negado o acesso a informações pela via administrativa preceituado na CF, art. 5o, LXXII.

Nessa senda, por conter duas alternativas incorretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 24 

 

Diante do exposto no enunciado, levando-o a se confundir sobre a forma de responder, denota-se a anulação da presente questão por decorrência de erro material referente ao erro do número da Lei citada.

Nessa senda a questão em tela tem de ser anulada, uma vez que possui vício material insanável referente ao número da Lei explicitada no comando da questão.

 

Questão 34 

 

Conforme dispõe o art. 237 do Código Civil a alternativa C encontra-se correta, ora que uma vez que feito melhoramentos e acrescidos à coisa poderá exigir aumento de preço.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 58 

 

A questão em tela deve ser anulada por haver duas alternativas corretas, nota-se que alternativa B também encontra-se correta, tendo em vista que a expressão é dúbia de interpretação possível e autêntica.

 

Questão 63 

 

A questão em tela deve ser anulada por ter duas alternativas corretas, todavia ambas estão incompletas conforme dispõem os artigos 4º do CTN e 149 da CF, nota-se que alternativa D também se encontra correta, no entanto incompleta como a questão apontada como correta cuja qual também se encontra incompleta.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 65 

 

De acordo ao teor disposto no art. 121 do CTN a alternativa B se encontra incorreta uma vez que o sujeito passivo tem de ter relação pessoal e direta para constituir o fato gerador.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 70 

 

A questão em tela posta a alternativa D como correta, porém após 5 anos, o contrato é extinto, dando causa à rescisão conforme versa a Súmula 217 TST - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

Todavia a alternativa C está correta amparada a Súmula citada.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.


Questão 74 

 

Conforme dispõe o art. 5º da Instrução Normativa 27/2005, as alternativas C e D estão corretas, todavia não consta na pergunta se o contrato é de advogado empregado ou não, portanto ambas alternativas se encontram corretas.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 75 

 
Em conformidade a orientação do TST referente à interposição de recurso antes do prazo é de ser intempestivo, porém ora que a expressão extemporâneo postada na alternativa C como correta é sinônimo de intempestividade postada na alternativa B, todavia também correta.

Nessa senda, por palavras sinônimas e ambas as alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

 

 

Questão 78 

 

Em face da questão em tela apontar à alternativa C como correta, nota-se que a referida ampara-se em requisitos da figura empregado podendo ser visto que tal enunciado traz a baila à categoria de taxista, o qual apesar de trabalhar para uma referida empresa com o veículo da mesma, pode ser ainda assim autônomo pelo fato de sua falta de habitualidade, no entanto atendendo aos demais requisitos, contudo a alternativa B também se encontra correta, em consonância com aos artigos 2º e 3º da CLT.

Nessa senda, por conter duas alternativas corretas a questão deve ser anulada.

 

Questão 82 


A alternativa apontada como correta é B, no entanto em consonância com a
OJ 98, da SDI-II do TST, que gerou a Súmula de nº 236 do TST fora cancelada, todavia a alternativa A encontra se correta.

No entanto em processo do trabalho, o ônus da prova incumbe a quem o alega, e em se tratando de prova pericial, incumbe ao autor fazer os depósitos prévios se assim determinar o Juízo, disposto no artigo 333, II do CPC e artigo 818 da CLT, ora que na pergunta não consta pedido de gratuidade de justiça. Nessa senda, em regra o Juiz determina o recolhimento prévio de honorários as partes, não cometendo nenhum ato lesivo a parte revel o digno Magistrado.

Em referência a obra do ex Presidente do TRT da 02ª Região, Dr. Francisco Antônio de Oliveira na sua obra, “Comentários às Súmulas do TST”, 8ª edição, Editora LTR, as folhas 464, atesta que tal procedimento é moralizador, eis que muitos empregados valiam-se da idéia de que poderia pleitear a perícia sem pagá-las, no intuito de buscar um acordo, uma revelia.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 85 

 

Está sendo apontada a alternativa D como correta, a qual também esta errada, conforme dispõe o artigo 105 do ECA, o ato infracional praticado por Lino, correspondera a medida prevista no artigo 101 e não a do artigo 112 ambos do ECA. Portanto, Leo como é maior responderá pelo art. 157 do CP, Lúcio com 17 anos (adolescente) será aplicado uma medida sócio-educativa constante no ECA e Lino com 11 anos (criança) será aplicada uma medida especifica de proteção também disposta no ECA.

Nessa senda, a questão em tela deve ser anulada por não conter nenhuma resposta correta.

 

Questão 93 

 

Conforme disciplina o artigo 240, § 1º, “f” do CPP a alternativa C está correta, já que as cartas podem ser apreendidas conforme dispõe art. 5, XI da CF, porém não abertas nem lidas conforme dispõe art. 5, XII da CF e alternativa postada pela CESPE como correta foi a B conforme dispõe artigo 245 do CPP.

Nessa senda a questão em tela deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

 

Questão 96 

 

De acordo dispõe o art. 326 do CPP pode ser interpretado como o grau de instrução, o qual faz parte vida pregressa do acusado, sendo que assim a questão em tela não possui nenhuma alternativa correta devendo ser anulada.

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional

MNBD - Material para recorrer no exame OAB Nacional
enviado:26 de setembro de 2008 06:04
Prezados amigos e colegas:

Para quem fez o último exame OAB Nacional (exceto SP e MG) e não alcançou os 50 pontos exigidos para fazer a 2ª fase, há até o dia de hoje para impetrar-se recurso junto à Cespe-UnB e a OAB de seu Estado.

O Colega Jean, Pres. do MNBD/PE preparou questionamentos a 16 questões que devem ser objeto do recurso. Neste caso, vai depender de cada colega que acertou ou errou tais questões. Impetrem o recurso administrativo. Os questionamentos estão no site www.mnbdsp.xpg.com.br , no Perfil Orkut MNBD RECIFE PE (Link:http://www.orkut.com.br/Main#Scrapbook.aspx?rl=lo&uid=10291290434969824393), na comunidade “Vamos acabar c/ exame de ordem” (link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=8991866) ou na comunidade MNBD São Paulo ( Link: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=39389387) 

Após entrarem com o recurso administrativo, esperem a OAB anular algumas questões (ela sempre anula algumas, mas não todas) e após, entrem em contato comigo pelo email mnbd.sp@uol.com.br ou com o colega Jean no email mnbd.recife.pe@oi.com.br e se informem sobre o melhor tipo de ação para se questionar as perguntas não anuladas pela OAB e para peticionar liminar para se fazer a 2ª fase do exame de ordem. 

Por gentileza, mandem emails para os dois endereços – meu e do colega Jean - pois estarei viajando em breve para Brasília para acompanhar a tramitação dos Projetos no Congresso – Senado e Câmara – e neste caso o colega Jean os atenderá.

A Colega Thamar(mnbddistritofederal@gmail.com), vice-presidente Nacional e Presidente do MNBD/DF e o Consultor Jurídico do MNBD José Mendes desenvolverão, com os colegas, a melhor maneira de se abordar juridicamente a questão, de forma a buscar decisões liminares que possibilitem os colegas fazerem a 2ª fase.

Espalhem para todos os colegas e vamos agir em grupos. Nunca vamos desistir de acabar com o exame, mas sabemos que será demorado e todos precisam da carteira para trabalhar. 

Saudações MNBDistas

Reynaldo Arantes
Presidente Nacional em Exercício do MNBD/OABB