quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Excelentíssimo Senhor Senador da República Gilvam Borges

É com imensa satisfação que me dirijo a Vossa Excelência para abordar um tema de altíssima relevância, em que a Revista Isto É na Edição de 19 de setembro de 2007, dedica em suas páginas 44 e 45, o escândalo em que a OAB secção do Distrito Federal, está mergulhada. Aos dirigentes das OAB’s nosso repúdio e a nossa tristeza em visualizar tais dirigentes serem tão corporativistas a ponto de que o próprio Poder Legislativo não ter a condição de fazer extinguir tão famigerado exame de Ordem que macula, conspurca, tisna e denigre a entidade.

A OAB precisa se restringir à fiscalização do exercício da profissão, abstendo-se do papel de avaliar os cursos superiores atribuição exclusiva do MEC. O advogado, no exercício da sua profissão, já é fiscalizado pelos Magistrados, pelo cliente e pelo advogado da parte contrária e, principalmente pelo mercado que se encarrega de selecionar ditos profissionais.

Se fizermos um levantamento, facilmente iremos constatar que uma quantidade expressiva do corpo docente dos cursinhos, espalhados pelo Brasil, é composta de Presidentes, ex-presidentes e Conselheiros da OAB. Tendo estes o amparo ilegal de alguns políticos inescrupulosos que visam pura e exclusivamente o seu bem estar, não cumprindo sequer o dever para o qual fora escolhido pelo povo, para defender os direitos de um povo tão sofrido, marginalizado e injustiçado.

No mês de maio/2007, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar fraude no exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, em São Luis-MA, mais outra unidade da federação que ficou refém da corrupção que se alastra em nosso País.

Vossa Excelência sabe perfeitamente que de forma escandalosa instalou-se a indústria da fraude em concursos públicos tendo como resultado o enriquecimento ilícito de poucos. Circulou na imprensa de que dez pessoas estavam envolvidas com a compra da prova por R$-15.000,00 (Quinze mil reais) e, segundo consta; estão envolvidos filhos de Desembargadores, Juizes e outros peixes grandes, e por conseqüência, depois de muita resistência à anulação do certame pela OAB-MA.

Pela Ação Popular (nº 2007/37000044727), o Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, em Medida Cautelar, suspendeu a segunda etapa do certame. Por outro lado, é notória, a indústria que se proliferou, e a impunidade continua.

São os donos de Cursinhos preparatórios que não querem seja extintos os Exames de Ordem, pois estes vivem do sacrifício dos Bacharéis, e alegam que a maior parte é inapta para exercer a profissão. Na verdade, existem as Comissões de Concursos que estão sempre envolvidas em fraudes por venda de provas, como é sempre denunciado pela imprensa e sabido por Vossa Excelência.

Sabe-se, portanto, que apenas os bacharéis em Direito padecem desse anacronismo. Os graduados em Medicina, em Psicologia em Odontologia, em Engenharia, em Farmácia e em Enfermagem, por exemplo, não necessitam se submeter a qualquer avaliação para serem inscritos em seu órgão de classe. Os seus diplomas já os credencia, para que possam exercer suas profissões. Basta, pura e simplesmente, o diploma universitário expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

A OAB deveria e não faz, fica limitada somente à fiscalização do exercício da profissão, abstendo-se do papel de avaliar os cursos superiores porque é atribuição do Ministério da Educação e Cultura. Cômodo demais!...

Hodiernamente, não consigo entender porque as instituições de ensino podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, e para ingressar no mercado de trabalho, não precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não possam formar bacharéis em Direito aptos a advogar?

O tal Exame de Ordem hoje realizada quatro vezes por ano, gerando uma excelente receita para a Ordem e um sacrifício para aqueles que se submetem. Vossa Excelência há de convir, a cada exame se inscrevem cerca de dois mil candidatos a um valor de inscrição em torno de R$-200,00(duzentos reais), estamos nos referindo somente a São Luís do Maranhão. É uma imperdível receita. A Ordem já deixou o seu objetivo e adentrou no mercantilismo, daí a razão indubitável de ser extinto o mais rápido possível do nosso Ordenamento o tão lucrativo e nocivo Exame.

Ademais, o poderio da Ordem dos Advogados do Brasil em assumir ilegitimamente a função de fiscalizar o ensino superior brasileiro, exercendo indevidamente, as prerrogativas do Ministério da Educação e Cultura, das faculdades e das universidades do Brasil, isto tem que acabar e, somente senadores e deputados como legiferantes possuem o poder de regularizar, extinguindo o tal Exame de Ordem que possibilita ao bacharel em Direito o exercício da Advocacia.

O exercício profissional sempre teve e sempre terá um lugar cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sapiência do mercado selecione os melhores é assim que se procede na vida, e, no cotidiano.

Estatística de maio/2007 (site da OAB), assegura que um milhão e novecentos mil bacharéis em Direito estão condenados ao exercício de funções secundárias, diversas daquela para a qual se graduaram nas Universidades apesar do custeio de curso elevado.

Vossa Excelência é sabedor, não há previsão legal para que uma instituição auxiliar, no Estado brasileiro, substitua o próprio Estado na avaliação das faculdades de Direito. A OAB atua dessa maneira; ilegalmente, sem obedecer à ordem Constitucional.

Conquanto, disparatada a situação; resulta em graves prejuízos aos direitos básicos dos bacharéis em Direito que permanecem em inconfortável flanco após a formatura. Não podem exercer a advocacia por impedimento do órgão de classe a que pretendem se filiar e nem podem atuar como estagiários, por não serem mais estudantes de Direito.

Concluímos dizendo, que necessitamos de políticos com a estirpe de Vossa Excelência, signatário de um projeto de altíssima relevância, que é a extinção do Exame de Ordem, que abraçou esta causa em favor dos menos abastados, que não podem pagar aos corruptos R$-15.000,00(quinze mil reais), na compra de provas que já se tornou prática de enriquecimento ilícito daqueles que compõem as OAB’s de todas as unidades da federação, fazendo valer a nossa Constituição, extinguindo o que é Inconstitucional banindo do nosso Ordenamento, fazendo cumprir o que está esculpido no artigo 5º, inc. XIII. Naturalmente ainda se justifica a sobrevivência desta afronta a Constituição pela razão pura de trazer conveniências a poucos e sacrifícios de cerca de dois milhões de bacharéis que não podem exercer a profissão. Ademais, faço couro com vossa Excelência para partilhar naquilo que estiver ao meu alcance no sentido de darmos fim a um imensurável sofrimento por parte daqueles que necessitam, legitimando assim o cumprimento a nossa Ordem Constitucional. È imperioso o acompanhamento junto ao relator Senador Magno Malta, uma vez que este é contrário à extinção do tão maléfico Exame de Ordem, como também, vigilância permanente ao Senador Walter Pereira, e outros, que são literalmente contra a sua extinção, e, que tal Exame se mantido é uma excrescência medieval, além de afrontar a nova Ordem Constitucional do País.

Raimundo José Navarro Fontoura

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