quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Absurdo dos Absurdos o Exame da OAB.

GILBERTO OENNING

Pós-graduado em Direito e Políticas Públicas- Mod. Formação para o Magistério Superior.

Bacharel em Direito –

Engenheiro Agrimensor

Alô..... Bacharéis de Direito... Em breve sairá mais um edital, para as provas de novo exame da OAB, os caras estão faturando bem. Três provas por ano... São 48 mil bels de direito tentando pegar uma imbecil carteira numeral da ordem... um milhão e quinhentos mil excluídos da profissão. Absurdo mesmo as duas ultimas provas, em Santa Catarina. A prova de dezembro de 2006 anularam nove questões. Na prova de março de 2007 foram anuladas 10 questões... Que absurdo e falta de preparo desta equipe corporativa e despreparada na elaboração das provas.. Em breve irão perguntar o sexo dos anjos, ou em outros casos farão questões objetivas ainda mais complexas, como por exemplo: “Quem é no Brasil pela CF, o cidadão que acha tudo gozado neste País...a) caseiro, b-) médico c-) advogado, d-) políticos e-) faxineira de motel.... Cuidado com a resposta, eles serão capaz de achar que é o advogado...Porque os examinadores ou elaboradores de provas em Santa Catarina tudo é impossível e possível.... mas a resposta neste caso correto é a letra E....

Gostaria de deixar claro, que não tenho absolutamente nada contra a OAB, uma entidade séria, respeitável e que tem prestado inúmeros e relevantes serviços ao País, mormente na época da ditadura, em que combateu bravamente em prol dos direitos humanos e das liberdades democráticas. O que não posso tolerar, são as provas absurdas, perguntas objetivas dúbias e maliciosas, que não de pode tolerar. , é uma argumentação falaciosa, baseada em premissas equivocadas, a fim de manter uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e os graduados em Direito em todo o País. Pois a própria OAB, faz as avaliações no Curso. Portanto os 87 cursos avaliados com A, seus Bacharéis deveriam receber as carteiras na formatura.

É que o bom profissional sempre teve e sempre terá um lugar cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sabedoria do mercado selecione os melhores - é assim que se procede na vida, no dia-a-dia, o que é precisamos corrigir de uma forma coerente. Nada contra a organização. Eu acho que as entidades de classe e os sindicatos têm um papel importante. Mas a injustiça que é feita, a cassação sumária do diploma do estudante, do acadêmico que se forma, é uma coisa absurda.

O que precisa-se com urgência é dizer que há 520 mil advogados no Brasil é o mesmo que afirmar que temos cerca de um milhão e quinhentos mil bacharéis no inferno da profissão, por não haverem logrado êxito no malsinado exame da OAB, maus elaborados e de forma corporativa descaradamente com provas mal elaboradas. Veja colegas a tragédia pessoal e financeira que estes números representam: um milhão e quinhentos mil bacharéis em Direito condenados ao exercício de funções secundárias, diversas daquela para a qual se graduaram nas universidades.

O que ainda me conforta, são as palavras amigas de um juiz de direito, em que diz: “isto é um absurdo mesmo, eu sou juiz, tive que fazer a prova três vezes.” E posso garantir este Juiz é altamente competente.

Rogo a Deus, que ilumine os políticos, e que a CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que designe Relator para o projeto e que este promova uma audiência pública, a fim de que conselheiros da OAB, bacharéis, reitores e professores possam discutir o assunto com a profundidade que ele merece. E, claro, com a urgência que o assunto exige, pois é mais de um milhão e quinhentos mil jovens graduados em direitos neste limbo quase infernal humilhantes.

O Brasil não pode mais esperar, temos pressa. São milhões que clamam por esta solução rápida, para que lhes restitua o direito inalienável do exercício da profissão, garantidos pela Constituição Federal, que todos somos iguais, e o artigo . 5º, inc. XIII, da CF/88, que afirma " ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer ". A "qualificação profissional" é prevista no art. 205 da Constituição Federal e sua regulamentação se deu através da Lei n.º 9.394/96.

Reclamaram os corporativistas o exagerado número de cursos de direito.Sinceramente minha opinião, digo se existisse ainda mais curso, além dos existentes, maior seria as oportunidades dos jovens para estudar, sem restrição de mercado que é pura burrice, pois a democratização da cultura é uma forma de cidadania. Falar em qualidade dos cursos cabe a MEC, qualifica-los. Pois não se pode falar em reserva de mercado para uns poucos privilegiados, nem querer dificultar de forma abrupta o acesso ao conhecimento, por meio do exame, sob pretexto qualquer que seja.

Gostaria muito se o ilustre Presidente da Republica, que não teve a oportunidade de cursar uma universidade, fosse iluminado por meio do MP, DERROGA TACITAMENTE o art. 8º, inciso IV da Lei n. º 8.906/94.

GILBERTO OENNING

Pós-graduado em Direito e Políticas Públicas-

Modalidade: Formação para o Magistério Superior.

Bacharel em Direito – Especialista

Engenheiro Agrimensor

UNESC – Universidade Classe A pela OAB

adeconsc@engeplus.com.br

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