quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Liminar dos Bacharéis - Rio - Solicitação do Direito de Resposta -

Pedido de direito de resposta ä reportagem que pode ser lida no seguinte link:
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NAVmwme&id=102&tipo=ZJ12w&esq=NAVmwme&id_mat=6549#

Ricardo Pinto da Fonseca, Presidente do MNBD-RJ, Servidor Público da UFRJ, beneficiário da liminar que autorizou a inscrição sem exame de ordem, juntamente com seu filho e mais quatro bacharéis, sendo o MJ Silvio Nogueira e Alessandra Nogueira também, pai e filha, requer o Direito de Resposta a esta falaciosa matéria, pois de acordo com as declarações anteriores do Sr Wadih Damous não seria possível que seis "pessoas despreparadas e ignorantes" possuíssem "um alto grau de articulação e muitos recursos materiais" para combater a injustiça que é o Exame de Ordem. Exame este que provoca malefícios a toda família de bacharéis em Direito. Esta alegação só vem a comprovar que os bacharéis têm a competência não admitida pela OAB. Estaria o Sr Damous mudando de idéia ou ficando com medo de enfrentar os bacharéis. Até aonde sabemos, o Sr Wadih não é um grande profissional, deixando para a história apenas o acórdão da
QUARTA CÂMARA CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL nº 1248/02. E, é certo que não posso falar da motivação dos demais, mas a minha está devidamente declarada em um blog (caseiro) cujo endereço é
www.mnbd.globolog.com.br que poderá ser acessado por qualquer curioso. Estamos sim, ávidos por Justiça, não temos a capacidade de influenciar uma decisão judicial e tampouco estamos ávidos por dinheiro como os empresários, conforme divulgou a Rede Globo em matéria de 24/01/2008.
Aguardando uma comunicação para exercer o Direito de Resposta.
Cordialmente,
Ricardo Pinto da Fonseca



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