terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Leia o desagravo

Nota emitida em 4 de outubro de 2006 — Desagravo à juíza Maria Amélia

A Ajufe realizou, na sexta-feira (dia 4), no Foro da Av. Rio Branco, no Rio de Janeiro, sessão de desagravo da juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, injustamente atacada em sucessivas notícias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Compareceram ao ato diversos magistrados, advogados e amigos da juíza federal Maria Amélia, o presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros, o corregedor-geral da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones e o vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Mauro Costa Braga. Falaram no ato pela Ajufe, o seu presidente, Walter Nunes, e a desagravada. Foi, ainda, lida nota de desagravo abaixo reproduzida.

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito do desagravo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em favor do advogado Octávio Gomes:

1. O site do Conselho Seccional da OAB/RJ na internet, em notícia do dia 22 de setembro passado, divulga nota de desagravo, afirmando que os advogados Octávio Gomes e Mário Antonio Couto "foram ofendidos pela juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho", sendo desrespeitadas prerrogativas fundamentais. Assenta também a nota que houve afronta à decisão do Superior Tribunal de Justiça, repudiando "a conduta arbitrária e de nítida retaliação" e comunica ao final que adotará "as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados"

2. A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, no ano de 2001, editou sucessivas portarias disciplinando a expedição de alvarás para o pagamento de condenação da Fazenda Pública, tendo em vista expressa delegação de competência do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para este fim, no intuito de orientar os servidores do Cartório e tornar público o entendimento abraçado pelo Juízo.

3. A referida Portaria 002/2001, em sua redação definitiva, expressando a conduta adotada pela Juíza Titular, estabelecia que os alvarás de levantamento só seriam expedidos em nome dos advogados mediante apresentação de procuração atualizada conferida por seus clientes.

4. O presidente do Conselho Seccional e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ representaram na Corregedoria-Geral de Justiça Federal da 2ª Região, alegando que a magistrada cometera crime de abuso de autoridade por descumprir ordem direta do Eg. STJ proferida em Mandado de Segurança que se verificou posteriormente ter sido impetrado contra o ato de outro Juízo que se negava a entregar alvarás a advogados. A Exma. Corregedora Geral determinou afinal o arquivamento da representação, reconhecendo a correção da conduta da juíza Maria Amélia Senos de Carvalho.

5. A magistrada, tomando ciência do arquivamento, formulou representação ao Ministério Público Federal para que este apurasse a possível prática de crime contra a honra, em virtude dos termos utilizados pelos advogados em sua representação. O Ministério Público Federal requisitou a abertura de inquérito policial que, concluído, resultou no oferecimento de denúncia contra os advogados, denúncia que foi recebida em decisão fundamentada pela Juíza da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

6. Irresignados, os advogados impetraram habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pleiteando o trancamento da ação penal, pedido este que foi acolhido pela 2ª Turma Especializada, entendendo que os advogados apenas cumpriam a função pública de representantes de classe na defesa de seus direitos e prerrogativas, não ofendendo a honra da magistrada. Contra essa decisão, o Ministério Público Federal opôs recurso especial admitido pelo Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, sendo os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

7. Conclui-se dos fatos ocorridos que, diversamente do contido na nota de desagravo do Conselho Federal da OAB, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94. Apenas estabeleceu o procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Além disso, sua conduta foi tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial. Alerta a Ajufe a população para a gravidade dos fatos inseridos no desagravo público realizado pela OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais. A Ajufe não compactua com atitudes sem fundamento praticadas por profissionais do direito contra seus associados, notadamente aqueles que procuram tornar mais transparente o resultado do processo; algo do maior interesse do cidadão comum e, portanto, da cidadania. Assim, solidariza-se e desagrava, por fim, a juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho.

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2008

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