terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Ex-juiz classista pede no STF inscrição na OAB sem Exame

O ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Bacharel em Direito desde 2001, ele alega que a exigência é inconstitucional.

Segundo o processo, o bacharel considera a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, abominável. Para ele, a exigência é “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.

De acordo com o pedido, o ex-juiz classista do interior de São Paulo, com cursos de pós-graduação em seu currículo, relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo pedindo sua inscrição na seccional. Segundo Oliveira, o presidente negou o pedido, “fazendo prevalecer o interesse particular sobre o público e demonstrando que a OAB considera a Constituição Federal como ‘folha morta’”.

Oliveira também citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.

A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.

MS 27.111

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2008

FONTE/ORIGEM => http://conjur. estadao.com. br/static/ text/63179, 1

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