Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ocupo outra vez esta tribuna para elencar uma questão seríssima de discriminação, o “Exame da Ordem” imposto a todos os Bacharéis em Direito que almejam o exercício da advocacia.
Tal e Exame, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) é um exemplo gritante de que a discriminação existe, e em todos os níveis sociais.
Ora, Senhor Presidente, a exigência desse exame, amparado como norma específica no Estatuto da OAB, fere princípios constitucionais de primeira grandeza, como por exemplo a igualdade entre os homens, o livre exercício profissional por pessoa qualificada, dentre inúmeros outros não menos importantes.
A OAB alega que o Exame da Ordem é uma forma de filtrar os bons dos maus profissionais e proteger a sociedade dos ruins, e ainda segundo ela, a proliferação de cursos de baixa qualidade justificaria o “Exame”.
Estamos diante do clássico conceito de que os justos devam pagar pelos pecadores, os Bacharéis não tem direito do exercício da advocacia porque neste universo há uma grande gama de profissionais despreparados, ademais, vale ressaltar que existe uma grande diferença entre qualidade profissional, e qualidade de caráter, prova disto é que diariamente tomamos conhecimento através dos meios de comunicações de advogados, e chamo a atenção para que ser advogado tem que ter feito o “Exame” e ter sido aprovado, envolvidos em crimes, e até membros da OAB como prova os últimos acontecimentos em Goiás e no Distrito Federal.
Compreendo a gravidade de se ter operadores do direito de má qualidade, e isso é um problema a ser resolvido pelo sistema de educação do país, mas assim o sendo, como todas as profissões regulamentadas e fiscalizadas pelos seus conselhos, teremos a OAB fiscalizando e punindo no que lhe compete esses maus profissionais, e assim como tem acontecido em todos os setores profissionais, deixemos que a sociedade ateste a competência desses bacharéis e a sua atuação profissional estabeleça o tão defendido filtro de qualificação.
E vou além Senhor Presidente, o instituto constitucional do “Devido processo legal” garante a todos que necessitam da justiça, o “Contraditório” e a “Ampla defesa” o que significa que se alguém se sentir prejudicado por um advogado e isso se constate em seu processo que o prejuízo foi em razão da deficiência da atuação do advogado, poderá ele interpor recurso para corrigir o erro, pedir indenização, assim como a substituição do mesmo em qualquer fase do processo.
A luta dos Bacharéis não é só um pedido de reconhecimento profissional, é sim o exercício de um direito garantido por lei, o que por si mostra qualidade, competência, caráter e tantos outros adjetivos correspondentes.
Nosso tempo é outro ao que foi criado a exigência deste procedimento, tornou-se um processo discriminatório e legislamos de acordo com a realidade social o que implica em dizer que este é o marco regulatório do que devemos fazer ou deixar de fazer.
Diante de tudo isto, é inegável a necessidade de extinção do “Exame da Ordem”.
A OAB declara que em breve serão quatro milhões de advogados no Brasil e que somos o segundo país do ocidente em números desses profissionais.
Numa breve reflexão sobre o problema visto em um ângulo comparativo, se a educação vai mal contratamos mais professores, se a segurança vai mal, contrata-se mais policiais, se a abundância de profissionais garante mais eficiência no setor correspondente, então que tenhamos cem milhões de advogados e conseqüentemente cem milhões de operadores do direito contribuindo para que seja garantida a igualdade entre os homens, sem discriminação e a justiça ao alcance de todos.
CARLOS SANTANA
Deputado Federal – PT/RJ
http://www.carlossantana.com.br/site/?pg=materia.php&id=114
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