quarta-feira, 2 de abril de 2008

A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB tem um comentário novo

Fiquei surpreso e ao mesmo tempo feliz ao saber que existem milhares de
pessoas que pensam iguais a mim em relação a este famigerado exame
da "ordem", sem querer menosprezar esta instituição (OAB). Sempre que
ouvia falar desse exame, sentia que algo estava errado, a OAB não
possui prerrogativas legais para inferir sobre a competência ou não da
formação profissional do cidadão brasileiro, em particular aqui o
Bacharel em Direito (advogado). Nenhum Poder da República do Brasil
conferiu poderes para a OAB autorizar ou não o livre exercício
profissional do recém formado advogado, isto é competência do Poder
Público. A crise institucional do nosso país está cada vez mais
perigosa, por conta destas posturas que retiram a paz do convívio
social, causando um desequilíbrio das forças intrínsecas da sociedade,
quando não atentam para o cumprimento das Leis, da Moral e da Ética
contidas no nosso Ordenamento Jurídico. Posturas estas que combinam com
as práticas delituosas, próprias dos fora da lei. Sempre considerei
esta ingerência nos assuntos concernentes ao Ministério da Educação um
abuso do poder econômico e do poder corporativo, aqui representado pela
OAB, esta assume uma competência que não lhe pertence, violentando e
subtraindo direitos antes conquistados e solidificados
consuetudinariamente oriundos da política do welfare state, quando
insistem em impedir sua vigência aplicação. Este comportamento
aviltante e condenável, ultimamente muito em moda na nossa atual
sociedade brasileira precisa ser combatido com energia, pelos poderes
legítimos do Estado.

Precisamos erradicar esta prática viciada e constante do desrespeito à
Lei Maior (A Constituição), que invariavelmente vem sendo desrespeitada
e jogada no lixo, colocando em risco nossa frágil e tenra democracia.
Alimentando a insegurança e o descrédito da Sociedade em relação ao
Estado, instituto protetor dos indivíduos e das normas a ela
pertencentes. Vejamos, se a Constituição Federal não está servindo aos
interesses desses que representam a "ordem dos advogados", então, que
trabalhem no sentido de aprovar uma constituição que venha ser do seu
agrado, mas isto, através do Poder Legislativo, sim, só o Congresso
Nacional tem a magnitude de transformar, mudar, emendar ou criar leis
constitucionais.

O Congresso Nacional precisa urgentemente ocupar seu espaço de Poder,
garantido pelos votos da maioria dos cidadãos eleitores e transferido a
seus justos representantes, os eleitos Deputados Federais e Senadores
da República. Assim, o Congresso precisa não só promover uma discussão
ampla e profunda sobre este assunto, mas também defender a esta "causa
justa" que interessa hoje a mais de dois milhões de Bacharéis, e propor
a anulação deste "exame," fato que a cada dia se torna mais grave e
inadmissível.

A verdade é que instituições "influentes" se insurgem, desrespeitam,
menosprezam, burlam, e subestimam a Constituição, em seus artigos mais
importantes e nada acontece, e numa cumplicidade deslavada, os
responsáveis pela defesa e cumprimento das Leis Constitucionais,
covardemente se curvam, corrompem ou mesmo se deixam corromper,
associando-se a estes e satisfazendo as suas pretensões obscuras e
avassaladoras em troca de vantagens ilícitas, provocando e promovendo o
detrimento do livre direito essencial do cidadão.


Resta aos prejudicados, os recém formados advogados, se organizarem
civilmente e recorrerem à JUSTIÇA, para demonstrar a
inconstitucionalidade da ingerência da OAB, ao impedir o livre direito
do recente advogado exercer sua atividade (advogar), sob o pretexto de
selecionar o bom profissional, quando sabemos que a verdadeira intenção
desta filtragem, é simplesmente a de garantir o mercado para os antigos
advogados, entes que nunca se submeteram a tal exame (inventado em
1994), configurando assim uma discriminação, ferindo gravemente o
princípio da isonomia (Princípio da Isonomia é aquele que determina a
igualdade jurídica entre as pessoas, independentemente das
características individuais).

Este é o momento de reivindicar o DIREITO de trabalhar na profissão
conferida pelo Poder Público. O labor é um direito inalienável da
pessoa humana. Mas, para que este direito continue garantido, os
Bacharéis precisam do apoio do Poder Legislativo Soberano e do Poder
Judiciário Livre.
Temos certeza que, se a justiça for solicitada a interceder nesta lide
certamente a JUSTIÇA não ficará a reboque deste tacanho, vil, ignóbil e
famigerado "exame da ordem", pois é certo e absoluto que a JUSTIÇA
BRASILEIRA e o Congresso Nacional em sua altiva soberania e sapiência
magnânima saberão responder a essa inquirição, sepultando para sempre
este precedente, instrumento porco, dotado das mais sujas intenções. E
destarte assim recuperar o statu quo da Ordem e Progresso da Bandeira
Nacional. Abaixo a arrogância, a confusão e a violência da OAB, abaixo
o vexame da ordem. Esta sim é a palavra de ordem.



José da Silva Ramos. Aluno do 2º ano do Curso de Direito.

Um comentário:

maurilio José Germanio disse...

A OAB que se considera guardiam da Constituição não pode e nem deve tentar burla-la em seu favor. eata na hora do STF deixar de temer a OAB e fase-la respeitar a constituição, alem de mostr-la a sua verdadeira função. A OAB quer assumir o papel do MEC e do MET.