Vejam só,agora lembram que existe uma constituição...conveniente não?
"Entendemos que a decisão do STJ é inconstitucional e abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade de advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que deve compor a lista sêxtupla."
Em ofício encaminhado para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o responsável pela seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, reconhece que o processo de seleção para o Quinto Constitucional é criterioso.
"As inscrições são abertas a todos os que preencham os requisitos mínimos —dez anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada", afirmou na nota.
"O processo de escolha de um advogado para integrar a lista sêxtupla tem a preocupação de contemplar os interesses maiores da Justiça, promovendo uma seleção transparente e democrática, e indicando nomes que possam trazer contribuições à Magistratura, especialmente daquele operador do Direito que sempre esteve ao lado do jurisdicionado", continua.
D´Urso lembrou que a própria OAB-SP já foi alvo da devolução de uma lista sêxtupla por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2005, para preenchimento de uma vaga pelo Quinto Constitucional.
"Naquela ocasião, a OAB SP também cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos. A partir da devolução, a seccional paulista impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar, confirmada por decisão unânime daquela Corte, para que o TJ-SP formasse sua lista tríplice a partir da lista sêxtupla enviada."
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