domingo, 24 de fevereiro de 2008

O STJ pode dar uma decisão inconstitucional?

Segundo a OAB-SP, pode sim...Pergunto-me então - relembrando tudo que estudei por anos a fio, as noites de sono perdidas tentando entender o controle de constitucionalidade - se o STJ não sabe interpretar a Constituição, ele que é o guardião por excelencia da Carta Magna, como ficamos? Devemos passar o exercicio deste mister a OAB??? Com os leitores o artigo :

Vejam só,agora lembram que existe uma constituição...conveniente não?
Em nota divulgada há pouco, a Seccional São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) classificou como inconstitucional a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de rejeitar os seis nomes sugeridos pela sede nacional da instituição para a Corte.

"Entendemos que a decisão do STJ é inconstitucional e abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade de advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que deve compor a lista sêxtupla."

Em ofício encaminhado para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o responsável pela seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, reconhece que o processo de seleção para o Quinto Constitucional é criterioso.

"As inscrições são abertas a todos os que preencham os requisitos mínimos —dez anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada", afirmou na nota.

"O processo de escolha de um advogado para integrar a lista sêxtupla tem a preocupação de contemplar os interesses maiores da Justiça, promovendo uma seleção transparente e democrática, e indicando nomes que possam trazer contribuições à Magistratura, especialmente daquele operador do Direito que sempre esteve ao lado do jurisdicionado", continua.

D´Urso lembrou que a própria OAB-SP já foi alvo da devolução de uma lista sêxtupla por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2005, para preenchimento de uma vaga pelo Quinto Constitucional.

"Naquela ocasião, a OAB SP também cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos. A partir da devolução, a seccional paulista impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar, confirmada por decisão unânime daquela Corte, para que o TJ-SP formasse sua lista tríplice a partir da lista sêxtupla enviada."

Nenhum comentário: