Laycer Tomaz
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Para Edson Duarte, os exames da ordem funcionam como uma "absurda reserva de mercado".
Edson Duarte destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado. "A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão", defende. O projeto modifica a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 5801/05 e 5054/05 e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2195/2007
- PL-5801/2005
- PL-5054/2005
Notícias anteriores:
Conselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordem
Projeto permite que advogado escolha entre estágio e exame da OAB
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli
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