No próximo dia 26 de fevereiro, às 14 horas, no Auditório Franco
Montoro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo tem a honra de convidá-lo para a audiência pública que
discutirá o PLS 186/07, em tramitação no Senado Federal, que propõe
o fim do Exame de Ordem como requisito para exercício profissional.
A questão será debatida em profundidade sob os prismas: jurídico,
político e social por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e por parlamentares.
No dia 28 de março, Seção Solene para Lançamento da Frente
Parlamentar Contra o Exame de Ordem na Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2007
EMENTA:
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. |
Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Votaram 60 Srs. Deputados. 38 “sim” e 22 “não”.
A matéria foi aprovada. Vai à Promulgação.
Se desejar consulte no TJRJ, senão click no número, eles são links.
Humberto Cairo é Presidente da Subseção Méier.
Luis Antônio seu Vice-Presidente.
Eliane Vasconcellos Ex-Presidente da Subseção Méier.
Wadih é o paradigma da advocacia eleito pelos cariocas.
Silvio, Ricardo, Alessandra, Fábio, Marcello e Marlene são os bacharéis beneficiários da liminar no Rio.
Autor: WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Réu: SILVIO GOMES NOGUEIRA e outro(s)...
Autor: RICARDO PINTO DA FONSECA e outro(s)...
Réu: WADIH NEMER DAMOUS FILHO e outro(s)...
Fase: Conclusão ao Juiz
Autor do Fato: HUMBERTO CAIRO
Vítima: ELIANE DE VASCONCELLOS SANTOS DA COSTA
Fase: Digitação de Documentos
Autor do Fato: HUMBERTO CAIRO
Vítima: LUIS ANTONIO DOS SANTOS
Fase: Atos da Serventia
AS DUAS FACES DO PRESIDENTE DA OAB/RJ
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que, se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes. A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade", garantiu.)"
O grande paradigma desta Nova OAB/RJ, que é referência na advocacia, por sucumbir no acórdão da QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TJ/RJ – APELAÇÃO N° 1248/02, conforme explicitado no blog do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro (MNBD-RJ), com sítio neste endereço eletrônico http://mnbd-rj.blogspot.com - e ser por diversas vezes reprovado, 5 (cinco) no total, pelos próprios advogados, que elegeram-lhe na 6ª (sexta) vez para Presidente da OAB/RJ, pela sua facilidade em administrar recursos financeiros, ainda está com outros processos em curso e terão mais, porque iremos fazer uma queixa-crime contra ele e também uma ação popular para quem for no lançamento da Frente Parlamentar, no dia 11 de abril de 2008, na ALERJ, horário 18:30, será necessário levar duas cópias da identidade, CPF, título de eleitor e declaração de conclusão do curso ou diploma, esta ação será gratuita.
Nós (bacharéis) somos ignorantes, despreparados,..., é isso mesmo? Vamos mostrar para OAB, para seus presidentes, quem são os ignorantes e despreparados! Pois, estes dirigentes não possuem argumento jurídico para defender o Exame de Ordem, apenas ofensas e desqualificações aos bacharéis, com seus argumentos falaciosos. Se eles falam que tem argumentos jurídicos, então que venham debater com o MNBD, estamos desafiando-os nas audiências públicas que teremos em vários estados. Porque, nós temos argumentos jurídicos, vejam a seguir:
1. O Exame de Ordem fere o princípio da Isonomia (as outras profissões, não tem tal exame. Ex.: medicina, engenharia,...)
2. A OAB não tem competência para regulamentar o Exame de Ordem (compete, privativamente, a União e também porque tem uma recente ADI, onde STF decidiu sobre a personalidade jurídica da OAB, que é um serviço público independente (que tem o mesmo significado de serviço social autônomo), não é autarquia federal, tendo como foro a justiça estadual, e nem agência reguladora, portanto não tem competência para regulamentar o tal exame).
3. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é mais recente do que o Estatuto da OAB, portanto revogou este estatuto no que se refere ao Exame de Ordem.
4. É um direito humano, fundamental e constitucional (uma cláusula pétrea) – o direito de exercício profissional.
Vejam, se estes presidentes apresentam argumentos jurídicos, apenas ofendem e desqualificam os bacharéis, enquanto, nós do MNBD, argumentamos e desafiamos aos debates.
Portanto, chegou a hora de mostrar quem são os ignorantes e despreparados.
O MNBD representa 4 milhões de bacharéis em Direito, junte-se neste movimento cívico, em prol de toda a sociedade, pois a vitória será nossa.
A partir de agora os informes serão através do orkut e do blog.
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=6882960498579560669
http://mnbd-rj.blogspot.com/
O e-mail mnbd.rj@globo.com continuará a receber mensagens, porém não transmitirá informes.
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