domingo, 24 de fevereiro de 2008

Frente Parlamentar Contra o Exame da Ordem - Assembléia Legislativa do Estado do Rio

lamor dos bacharéis em Direito.

No próximo dia 26 de fevereiro, às 14 horas, no Auditório Franco
Montoro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo tem a honra de convidá-lo para a audiência pública que
discutirá o PLS 186/07, em tramitação no Senado Federal, que propõe
o fim do Exame de Ordem como requisito para exercício profissional.

A questão será debatida em profundidade sob os prismas: jurídico,
político e social por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e por parlamentares.

No dia 28 de março, Seção Solene para Lançamento da Frente
Parlamentar Contra o Exame de Ordem na Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 435/2007

EMENTA:

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.

Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Votaram 60 Srs. Deputados. 38 “sim” e 22 “não”.

A matéria foi aprovada. Vai à Promulgação.

Se desejar consulte no TJRJ, senão click no número, eles são links.

Humberto Cairo é Presidente da Subseção Méier.

Luis Antônio seu Vice-Presidente.

Eliane Vasconcellos Ex-Presidente da Subseção Méier.

Wadih é o paradigma da advocacia eleito pelos cariocas.

Silvio, Ricardo, Alessandra, Fábio, Marcello e Marlene são os bacharéis beneficiários da liminar no Rio.

2008.001.023474-8

Autor: WADIH NEMER DAMOUS FILHO

Réu: SILVIO GOMES NOGUEIRA e outro(s)...

2008.001.024819-0

Autor: RICARDO PINTO DA FONSECA e outro(s)...

Réu: WADIH NEMER DAMOUS FILHO e outro(s)...

Fase: Conclusão ao Juiz

2007.800.066827-2

Autor do Fato: HUMBERTO CAIRO

Vítima: ELIANE DE VASCONCELLOS SANTOS DA COSTA

Fase: Digitação de Documentos

2008.208.002054-1

Autor do Fato: HUMBERTO CAIRO

Vítima: LUIS ANTONIO DOS SANTOS

Fase: Atos da Serventia

AS DUAS FACES DO PRESIDENTE DA OAB/RJ

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, qualificou de "estapafúrdia" e "isolada" a liminar concedida aos seis bacharéis que não conseguiram ser aprovados no Exame de Ordem. Ele lembrou que, se a decisão não for suspensa imediatamente, as "conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes. A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade", garantiu.)"

O grande paradigma desta Nova OAB/RJ, que é referência na advocacia, por sucumbir no acórdão da QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TJ/RJ – APELAÇÃO N° 1248/02, conforme explicitado no blog do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro (MNBD-RJ), com sítio neste endereço eletrônico http://mnbd-rj.blogspot.com - e ser por diversas vezes reprovado, 5 (cinco) no total, pelos próprios advogados, que elegeram-lhe na 6ª (sexta) vez para Presidente da OAB/RJ, pela sua facilidade em administrar recursos financeiros, ainda está com outros processos em curso e terão mais, porque iremos fazer uma queixa-crime contra ele e também uma ação popular para quem for no lançamento da Frente Parlamentar, no dia 11 de abril de 2008, na ALERJ, horário 18:30, será necessário levar duas cópias da identidade, CPF, título de eleitor e declaração de conclusão do curso ou diploma, esta ação será gratuita.

Nós (bacharéis) somos ignorantes, despreparados,..., é isso mesmo? Vamos mostrar para OAB, para seus presidentes, quem são os ignorantes e despreparados! Pois, estes dirigentes não possuem argumento jurídico para defender o Exame de Ordem, apenas ofensas e desqualificações aos bacharéis, com seus argumentos falaciosos. Se eles falam que tem argumentos jurídicos, então que venham debater com o MNBD, estamos desafiando-os nas audiências públicas que teremos em vários estados. Porque, nós temos argumentos jurídicos, vejam a seguir:

1. O Exame de Ordem fere o princípio da Isonomia (as outras profissões, não tem tal exame. Ex.: medicina, engenharia,...)

2. A OAB não tem competência para regulamentar o Exame de Ordem (compete, privativamente, a União e também porque tem uma recente ADI, onde STF decidiu sobre a personalidade jurídica da OAB, que é um serviço público independente (que tem o mesmo significado de serviço social autônomo), não é autarquia federal, tendo como foro a justiça estadual, e nem agência reguladora, portanto não tem competência para regulamentar o tal exame).

3. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é mais recente do que o Estatuto da OAB, portanto revogou este estatuto no que se refere ao Exame de Ordem.

4. É um direito humano, fundamental e constitucional (uma cláusula pétrea) – o direito de exercício profissional.

Vejam, se estes presidentes apresentam argumentos jurídicos, apenas ofendem e desqualificam os bacharéis, enquanto, nós do MNBD, argumentamos e desafiamos aos debates.

Portanto, chegou a hora de mostrar quem são os ignorantes e despreparados.

O MNBD representa 4 milhões de bacharéis em Direito, junte-se neste movimento cívico, em prol de toda a sociedade, pois a vitória será nossa.

A partir de agora os informes serão através do orkut e do blog.
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=6882960498579560669
http://mnbd-rj.blogspot.com/

O e-mail mnbd.rj@globo.com continuará a receber mensagens, porém não transmitirá informes.

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