Prezado Jornalista Elio Gaspari,
Desejo parabenizá-lo pelo artigo publicado no Consultor Jurídico, a respeito da OAB e da sua lista para o quinto constitucional.
Finalmente, um jornalista de primeira linha resolveu escrever algumas verdades, e com muita propriedade, a respeito de alguns dirigentes da OAB, que estão enxovalhando a imagem de "uma instituição coberta por glórias de outrora", como você bem ressaltou.
O outro motivo para que lhe mande esta mensagem é, também, para lhe pedir que estude a questão do Exame da OAB, que está impedindo o exercício profissional de milhões de bacharéis, já diplomados pelas nossas faculdades de Direito.
Um pequeno resumo do problema é o seguinte: o Exame da OAB é inconstitucional, porque a OAB não tem competência para avaliar a qualificação profissional desses bacharéis, que já se encontra certificada através do diploma de uma instituição de ensino superior, autorizada e fiscalizada pelo MEC. Veja os arts. 205 e 209 da Constituição Federal e também o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que diz que o diploma atesta a qualificação profissional...
Ora, se é assim, para que serve o Exame da OAB?
Se o MEC não cumpre corretamente a sua função, de fiscalizar as instituições de ensino superior, os bacharéis não podem ser penalizados por esse fato. E mais: não é possível transferir para a OAB a competência que constitucionalmente pertence ao poder público, através do MEC.
Também não é possível que exista um Exame desse tipo somente para os bacharéis em Direito. Isso atenta contra o princípio constitucional da igualdade. Mais um motivo, assim, para que o Exame da OAB seja considerado inconstitucional.
Os detalhes jurídicos a respeito da inconstitucionalidade do Exame da OAB estão na minha página http://www.profpito.com/exame.html
Na página http://www.profpito.com/soosmeus.html estão reunidos todos os meus artigos sobre o Exame da OAB.
Já foi fundado, e está sendo organizado, em todo o Brasil, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito. Eu sou o "Consultor Jurídico Nacional" desse Movimento e estou realmente determinado a combater essa inconstitucionalidade, que impede o exercício profissional de milhões de bacharéis, que depois de cinco anos de estudos ficam impedidos de trabalhar, até mesmo para poderem pagar os financiamentos contraídos para os seus estudos. Afinal, defender a Constituição faz parte do Juramento do Advogado....
No próximo dia 29, teremos um grande debate em São Paulo.
No próximo dia 06 de março, teremos uma audiência no Senado Federal.
A grande mídia, até esta data, tem favorecido sempre os interesses corporativos de alguns dirigentes da OAB, divulgando apenas o que lhes interessa. Os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos para contestar os nossos argumentos. Dizem, apenas, que o Exame da OAB é necessário, devido à proliferação de cursos superiores. Alguns, inadvertidamente, chegaram mesmo a afirmar que o Exame é necessário devido ao excesso de advogados!!!
Nós não defendemos a proliferação de cursos de baixa qualidade. Já apresentamos ao Senado Federal um anteprojeto, para que seja criado um Exame do MEC, em substituição ao Exame da OAB. Com um detalhe: esse Exame, ou esses Exames, deveriam ser aplicados a todos os acadêmicos, de todas as áreas, antes de sua diplomação. Somente receberiam o diploma os acadêmicos que tivessem um rendimento satisfatório, nas provas do MEC e nas provas de sua faculdade.
Assim, prezado Elio, eu gostaria de lhe pedir que estudasse com carinho o assunto, que é da maior importância, porque envolve o desrespeito ao direito fundamental da liberdade de exercício profissional de milhões de bacharéis em Direito. Se você escrever um artigo sobre esse assunto, com a coragem que já demonstrou, especialmente neste artigo a respeito da lista para o quinto do STJ, estou certo de que a grande mídia será sensibilizada por esse problema, e os dirigentes da OAB não poderão mais esconder da opinião pública a situação desses bacharéis “sem profissão”.
Todos os outros bacharéis, concluintes de todos os outros cursos superiores, de posse do seu diploma e após a inscrição em seu Conselho Profissional – médicos, engenheiros, administradores, etc..., todos eles podem exercer a sua profissão. Aos Conselhos profissionais compete a fiscalização do exercício profissional.
Os bacharéis em Direito são os únicos que não têm nenhuma profissão, porque a OAB se arroga o direito de “selecionar” os capacitados para a advocacia. Em regra, apenas 10% dos inscritos. O Exame da OAB funciona como um concurso público, destinado a restringir o acesso à advocacia, para resguardar o mercado de trabalho, em favor dos advogados já inscritos, que em sua enorme maioria não fizeram o Exame da OAB.
Atenciosamente,
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
Tv. Rui Barbosa, 867
Belém/Pará
(91) 3087.7287
Cel.: 9985.3307
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