Assim, o ato evidenciado nos Ofícios enviados às universidades particulares está eivado de ilegalidade, uma vez que se consubstancia em irregularidade decorrente do baixo desempenho dos alunos dos cursos de Direito tão-somente no ENADE e não no SINAES. Também o procedimento anunciado de supervisão, bem como a forma de aplicação de sanções não se coadunam com a Lei nº 10.861/04, nem tampouco com os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 do Decreto nº 5.773/06.
Registre-se, por fim, que a Impetrante não questiona a avaliação da educação superior, ao contrário, é favorável a ela, uma vez que garante a qualidade de ensino superior e, conseqüentemente, leva à consecução do interesse público. Mas é desejável que ocorra dentro da legalidade e com finalidade clara, qual seja, a de verificação da qualidade do ensino superior.
IV – DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
As irregularidades propaladas no Ofício foram “constatadas” pelos resultados insatisfatórios no ENADE. Ora, irregularidades são constatadas a partir de resultados insatisfatórios nas avaliações previstas no artigo 2° da Lei nº 10.861/04 (SINAES), assim os procedimentos anunciados pela autoridade impetrada e seus efeitos são ilegais porque desprovidos de amparo legal.
A avaliação é um direito das universidades particulares que se norteiam por ela visando ao aprimoramento do ensino. Ela deve, entretanto, acatar as regras e objetivos estabelecidos na Lei nº 10.861/04, que, segundo seus artigos 1º, § 1º, e 2º, tem como escopo garantir qualidade da educação através da avaliação das instituições, dos cursos e dos alunos (ENADE).
E mesmo diante de resultados insatisfatórios no SINAES (e não no ENADE somente), as universidades particulares têm direito a prazo para sanar as causas da baixa qualidade (artigo 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96), bem como a prévio e regular processo administrativo que antecede à aplicação de sanções (art. 10, § 3º, da Lei nº 10.861/04), com a garantia do devido processo legal e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
Também têm direito de não serem submetidas a processo de supervisão, com base em irregularidades artificiais decorrentes de resultados parciais e isolados do ENADE, nem tampouco a firmarem “termo de saneamento de deficiências”.
V – DA LIMINAR
A medida liminar pretendida objetiva resguardar preventivamente as universidades particulares dos procedimentos determinados pela autoridade impetrada e de seus efeitos, decorrentes de “irregularidades” constatadas a partir do baixo desempenho dos alunos dos cursos de Direito tão-somente no ENADE, o que viola o artigo 2º da Lei nº 10.861/04.
Como se observa pelo teor dos Ofícios, não resta alternativa às universidades particulares associadas, senão enviar manifestações sobre medidas que adotarão para sanar as “irregularidades” apontadas. E isso não é garantia de que não terão de celebrar “termo de saneamento de deficiências”, bem como de que não sofrerão imposição de sanções.
Conforme previsto nos artigos 50 e 51 do Decreto nº 5.773/06, a “irregularidade” ensejará instauração de processo administrativo por Portaria da autoridade coatora, que poderá levar à aplicação de penalidades tais como: suspensão temporária de prerrogativas de autonomia, descredenciamento da instituição de ensino superior, intervenção e desativação de cursos.
Também diante de irregularidade fictícia, como no caso em tela, o Poder Público Federal poderá determinar liminarmente a suspensão de processo seletivo (vestibular) da instituição de ensino superior, conforme previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto nº 5.773/06.
O receio das universidades particulares em relação à aplicação de sanções não é desprovido de fundamento, visto que o Ministério da Educação determinou a desativação de cursos oferecidos, bem como determinou liminarmente, dentre outros atos a seguir apresentados, a suspensão do processo seletivo da Universidade Guarulhos – UnG. Veja-se:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.219, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Determina o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constam do processo nº 23000.002586/2004-84 e o disposto nos arts. 206, VII e 209, I e II, da Constituição Federal, no art. 46 da Lei nºnº 9394/96 e no art. 35, V do Decreto 3860/2001, resolve:
Art. 1° Determinar o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira, mantida pela Associação Educativa de Brasília com limite territorial de atuação e sede na Região Administrativa X, Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Ministério da Educação, por meio do interventor designado, acompanhará a transferência dos alunos matriculados para instituição congênere em função da conseqüente desativação do funcionamento dos cursos de Psicologia, licenciatura, Ciências Biológicas, licenciatura, e Serviço Social, bacharelado, e apontar as medidas necessárias até a data de 30 de junho de 2005, atendendo às demais determinações da legislação e normas mencionadas.
Art. 3° Fica vedada a realização de novo processo seletivo e ingresso de novos alunos em todos os cursos mencionados, e as aulas finalizadas até a data de 6 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA (Publicação no DOU n.º 72, de
15.04.2005, Seção 1, página 15)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4.189, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Determina o descredenciamento da Faculdade Giordano Bruno e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 23000.000160/2004-41, em atendimento ao disposto nos arts. 206, VII e 209, I e II, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº9394/96, resolve:
Art. 1º Determinar o descredenciamento da Faculdade Giordano Bruno, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, CNPJ nº 54.488.143/0001-13, com limite territorial de atuação e sede, respectivamente, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o acervo acadêmico da Faculdade Giordano Bruno seja encaminhado formalmente e em sua totalidade pela representante legal da entidade mantenedora da IES à Representação do Ministério da Educação no Estado de São Paulo - REMEC/SP, acompanhado dos diplomas dos alunos graduados no curso de Tecnologia em Processamento de Dados devidamente registrados no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta, atendendo as demais determinações da legislação e normas mencionadas.
Art. 3º Determinar à Representação do Ministério da Educação no Estado de São Paulo REMEC/SP que proceda a entrega dos diplomas já registrados, aos alunos graduados pela Faculdade Giordano Bruno.
Art. 4º Fica vedada a realização de processo seletivo pela instituição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD (Publicação no DOU n.º 234, de 07.12.2005, Seção 1, página 53)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4.190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Determina o descredenciamento da Faculdade Leonardo da Vinci e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 23000.009516/1999-83, a Informação 14/2004 - CGLNES, de 05 de maio de 2004, assim como o Despacho do Coordenador-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior do Ministério da Educação de 07 de outubro de 2005, em atendimento ao disposto nos arts. 206, e 209, da Constituição Federal de 1988, na Lei
nº9394/96, resolve:
Art. 1º Determinar o descredenciamento da Faculdade Leonardo da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo da Vinci, CNPJ nº 59.292.052/0001-21, com limite territorial de atuação e sede, respectivamente, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o acervo acadêmico da Faculdade Leonardo da Vinci seja encaminhado formalmente e em sua totalidade pela representante legal da entidade mantenedora da IES à Representação do Ministério da Educação no Estado de São Paulo - REMEC/SP, acompanhado dos diplomas dos alunos graduados no curso de Tecnologia em Processamento de Dados devidamente registrados no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta, atendendo as demais determinações da legislação e normas mencionadas.
Art. 3º Determinar à Representação do Ministério da Educação no Estado de São Paulo REMEC/SP que proceda a entrega dos diplomas já registrados, aos alunos graduados pela Faculdade Leonardo da Vinci.
Art. 4º Fica vedada a realização de processo seletivo pela instituição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HADDAD (Publicação no DOU n.º 234, de 07.12.2005, Seção 1, página 53)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 658, DE 15 DE MARÇO DE 2006
Determina o descredenciamento da Faculdade Piratininga e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando Processo Administrativo nº 23033.000324/2003-17, a Informação nº 13/2006 do Coordenador- Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior do Ministério da Educação de 15 de janeiro de 2006, em atendimento ao disposto nos arts. 206, e 209, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº9394/96, resolve:
Art. 1º Determinar a desativação dos cursos oferecidos e o descredenciamento da Faculdade Piratininga, mantida pela Associação Cultural e Educacional Piratininga, inscrita no CNPJ sob o nº 67.838.599/0001-08, com limite territorial de atuação e sede, respectivamente, na cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º Reconhecer, para efeitos de registro de diplomas, os cursos de Administração, habilitação Comércio Exterior e Marketing, autorizado pela Portaria nº 1.859, de 27 e publicada em 29/12/1999, de Comunicação, habilitação Publicidade e Propaganda, autorizado pela Portaria nº 1.909, de 29 e publicada em 30/12/1999, de Pedagogia, habilitações Magistério da Educação Infantil e Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, autorizado pela Portaria nº 2.474, de 21/11 e publicada em 06/12/2001 e de Turismo, autorizado pela Portaria nº 1.397, de 04 e publicada em 09/12/2001.
Art. 3º Determinar que o acervo acadêmico da Faculdade Piratininga seja encaminhado formalmente e em sua totalidade pela representante legal da entidade mantenedora da IES à Representação do MEC em São Paulo - ReMEC/SP, acompanhado dos diplomas dos alunos graduados nos cursos autorizados e reconhecidos no artigo anterior devidamente registrados no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta, bem como a documentação relativa às transferências dos alunos remanescentes, atendendo às demais determinações da legislação e normas mencionadas.
Art. 4º Determinar a ReMEC/SP que proceda a entrega dos diplomas já registrados aos alunos graduados pela Faculdade Piratininga, bem como acompanhar as medidas indicadas nesta Portaria.
Art. 5º Fica vedada a realização de processo seletivo pela instituição.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 52, de 16.03.2006, Seção 1, página 06)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 155, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007
Determina o descredenciamento da Faculdade Assembleiana - FASSEM e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n° 23000.005219/2006-02, a informação contida no Memo. n° 6826/2006-MEC/SESu/GAB/CGLNES, de 18 de dezembro de 2006, em atendimento ao disposto nos arts. 206, e 209, da Constituição Federal de 1988, na Lei nºn° 9394/96, resolve:
Art. 1° Determinar a desativação dos cursos ofertados pela Faculdade Assembleiana - FASSEM, credenciada por meio da Portaria n° 1534, de 19 de outubro de 1999 e publicada em 20 de outubro de 1999, mantida pela União Educacional Assembléia de Deus Elim, inscrita no CNPJ sob o n° 00.869.080/0001-35, com limite territorial de atuação e sede em Samambaia, Brasília/DF.
Art. 2° Reconhecer, para efeitos de registro de diplomas, o curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, em Administração Escolar e em Orientação Educacional, autorizado pela Portaria n° 1.534, de 19 de outubro de 1999 e publicada em 20 de outubro de 1999, ministrado pela Faculdade Assembleiana.
Art. 3° Determinar que a Faculdade Assembleiana proceda à entrega dos diplomas aos alunos graduados no curso autorizado e reconhecido no artigo anterior devidamente registrados, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.
Art. 4° Determinar que o acervo acadêmico remanescente da Faculdade Assembleiana seja, em 60 (sessenta) dias, encaminhado formalmente e em sua totalidade pela representante legal da entidade mantenedora da Instituição à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação em Brasília/DF.
Art. 5° Descredenciar a Faculdade Assembleiana - FASSEM, mantida pela União Educacional Asssembléia de Deus Elim, inscrita no CNPJ sob o n° 00.869.080/0001-35, com limite territorial de atuação e sede em Samambaia, Brasília/DF.
Art. 6° Fica vedada a realização de processo seletivo pela instituição.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 30, de 12.02.2007, Seção 1, página 12)
DESPACHO Nº 07/2006 – MEC/SESU/GAB
“O Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 206, VII e 209, I e II, da Constituição Federal de 1988, o artigo 48 do Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006, e considerando os termos do Memorando nº 6509/2006 – MEC/SESu/DESUP/COC, determina a suspensão de processo seletivo para o ingresso em 2007, para os cursos de Ciências da Comunicação, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Direito, Turismo e Comunicação Social, pela Universidade de Guarulhos, Mantida pela Associação Paulistana de Educação e Cultura, no Campus São Paulo.”.
Saliente-se, Excelência, que a Impetrante não anseia obstar a realização das avaliações, nem tampouco impedir a aplicação de sanções previstas nos artigos 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96 e 10 da Lei nº 10.861/04, mas resguardar as universidades particulares de atos ilegais da autoridade coatora e de seus efeitos.
Pelos motivos expostos e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a Impetrante comparece perante Vossa Excelência para requerer decisão liminar que resguarde preventivamente as universidades particulares associadas dos procedimentos determinados pela autoridade coatora e de seus efeitos, deflagrados por irregularidades inexistentes, visto que decorrentes de resultados insatisfatórios no ENADE tão-somente.
VI – DO PEDIDO
Ex positis, requer a Impetrante a concessão liminar do writ preventivamente para que o Secretário da Educação Superior se abstenha de praticar os atos elencados no procedimento de supervisão, noticiado nos Ofícios enviados às universidades particulares, com base em resultados insatisfatórios no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE, visto que, por si só, não retrata qualidade da educação, por tratarse apenas de uma das avaliações no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que, ressalte-se, foi ignorado.
Requer, ainda, seja oficiado o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, na Esplanada dos Ministérios – Bloco L – Ed. Sede – Anexos I e II, CEP 70.900-047, Brasília, DF, para que tome ciência da presente medida e preste as informações que entender cabíveis, e, ouvido o Ministério Público, seja, ao final, concedida a segurança pleiteada, determinando que se abstenha de praticar atos com base tão somente no ENADE, uma vez que é apenas uma das avaliações previstas na Lei nº 10.861/04 (SINAES).
Atribui-se à presente valor de R$ 1.000,00.
Pede deferimento.
Brasília, 15 de outubro de 2007
5. LISTA DAS ASSOCIADAS DA ANUP
Fonte: http://www.anup.com.br/
1 | ANHEMBI - Universidade Anhembi Email: reitor@anhembi.br Site: http://www.anhembi.br/ |
2 | ESTÁCIO - Universidade Estácio de Sá Email: gualter@estacio.br Site: http://www.estacio.br/ |
3 | UCB - Universidade Castelo Branco Email: pag@castelobranco.br Site: http://www.castelobranco.br/ |
4 | ULBRA - Universidade Luteranea do Brasil Email: ulbra@ulbra.br Site: http://www.ulbra.br/ |
5 | UMC - Universidade Mogi das Cruzes Email: webmaster@umc.br Site: http://www.umc.br/ |
6 | UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto Email: elbonini@umarerp.br Site: http://www.unaerp.br/ |
7 | UNAMA - Universidade da Amazônia Email: reitor@unama.br Site: http://www.uss.br/ |
8 | UNG - Universidade Guarulhos Email: ung@ung.br Site: http://www.ung.br/ |
9 | UNIABC - Universidade do Grande ABC Email: reitoria@uniabc.br Site: http://www.uniabc.br/ |
10 | UNIB - Universidade Ibirapuera Email: reitoria@ibirapuera.br Site: http://www.ibirapuera.br/ |
11 | UNIBAN - Universidade Bandeirante de São Paulo Email: uniban@uniban.br Site: http://www.uniban.br/ |
12 | UNIC - Universidade de Cuiabá Email: unic@unic.br Site: http://www.unic.br/ |
13 | UNICID - Universidade Cidade de São Paulo Email: cidadesp@cidadesp.edu.br Site: http://www.cidadesp.edu.br/ |
14 | UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul Email: unicsul@unicsul.br Site: http://www.unicsul.br/ |
15 | UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Email: uniderp@uniderp.br Site: http://www.uniderp.br/ |
16 | UNIFENAS - Universidade de Alfenas Email: unifenas@unifenas.br Site: http://www.unifenas.br/ |
17 | UNIFRAN - Universidade de Franca Email: reitoria@unifran.br Site: http://www.unifran.br/ |
18 | UNIG - Universidade Iguaçu Email: unig@unig.br Site: http://www.unig.br/ |
19 | UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio Email: faleconosco@unigranrio.edu.br Site: http://www.unigranrio.br/ |
20 | UNIMARCO - Universidade São Marcos Email: info@smarcos.br Site: http://www.smarcos.br/ |
21 | UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos Email: infounimes@unimes.br Site: http://www.unimes.br/ |
22 | UNIP - Universidade Paulista Email: reitoria@unip.br Site: http://www.unip.br/ |
23 | UNIPAR - Universidade Paranaense Email: unipar@unipar.br Site: http://www.unipar.br/ |
24 | UNISA – Universidade de Santo Amaro Email: cpalma@unisa.br Site: http://www.unisa.br/ |
25 | UNIT – Universidade Tiradentes Email: reitoria@unit.br Site: http://www.unit.br/ |
26 | UNIVERSO - Universidade Salgado de Oliveira Email: reitoria@nt.universo.edu.br Site: http://www.universo.edu.br/ |
27 | UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista Email: reitoria@unoeste.br Site: http://www.unoeste.br/ |
28 | UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Email: reitoria@unopar.br Site: http://www.unopar.br/ |
29 | UNP - Universidade de Potiguar Email: reitoria@unp.br Site: http://www.unp.br/ |
30 | USJT - Universidade São Judas Tadeu Email: webmaster@usjt.br Site: http://www.www.usjtl.br/ |
31 | USS - Universidade Severino Sombra Email: reitoria@uss.br Site: http://www.uss.br/ |
32 | UVA – Universidade Veiga de Almeida Email: reitoria@uva.br Site: http://www.uva.br/ |
33 | UNISANT´ANNA - Centro Universitário de Santana Email: info@santanna.br Site: http://www.santanna.br/ |
34 | UNITRI - Centro universitário do Triângulo Email: reitoria@unitri.edu.br Site: http://www.unitri.edu.br/ |
35 | FACI - Faculdade Ideal Email: faci@grupoideal.com.br Site: http://www.grupoideal.com.br/ |
36 | FCTMC - Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi Email: faculdade@materchristi.edu.br Site: http://www.materchristi.edu.br/ |
37 | FOC - Faculdade Oswaldo Cruz Email: webmaster@oswaldocruz.br Site: http://www.oswaldocruz.br/ |
38 | UNIPLAC - União Educacional do Planalto Central Email: uniplac@uniplac.br Site: http://www.uniplac.br/ |
6. Lista negra - MEC anuncia auditoria em 60 cursos de Direito
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 06.11.2007
Uma comissão de especialistas do Ministério da Educação começará na próxima semana uma série de visitas a 60 cursos de Direito para verificar as condições em que são ministrados. Entre os cursos que serão fiscalizados estão os de faculdades como Uniban, Unip e Universidade Gama Filho.
As instituições foram notificadas em outubro, com outras 29 escolas, pelo baixo desempenho no cruzamento de dados do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) com os resultados do Exame de Ordem. Na ocasião o MEC pediu um diagnóstico dos cursos e sugestões de reestruturação.
O ministro Fernando Haddad afirmou que a ação não é punitiva, mas regulatória. “Entendemos que avaliar é importante, mas cabe ao poder público regular o sistema e garantir o direito do estudante a um bom curso”, explica. Neste ano, 30 instituições serão visitadas e outras 30, em 2008. Os fiscais avaliarão aspectos do curso como qualidade das instalações e laboratórios, número de alunos por sala, grade curricular e quantidade de professores.
Compromisso aceito
Das 89 escolas, 23 irão assinar um protocolo de compromissos e não serão visitadas. Algumas sugeriram contratação de mais doutores, reforço do acervo da biblioteca e a redução das vagas de ingresso. As sugestões foram aceitas pelo MEC.
A comissão sugeriu a exclusão de três cursos da lista por fazerem parte das redes de ensino estadual e municipal e por retificação do cálculo do Índice de Desempenho Desejável (IDD). Em outros três cursos, há conflito nos dados informados pelas instituições ao Enade. A auditoria será feita nos outros 60 cursos.
O ministro explicou ainda que o MEC mudou a forma de agir com relação aos cursos superiores: antes, o poder público considerava suficiente apenas divulgar o nome e as notas das universidades na prova e deixar que os estudantes escolhessem seus cursos. Agora, o Ministério estaria assumindo o papel regulador.
Lista contestada
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) entrou com Mandado de Segurança contra a lista do MEC. A entidade considera esdrúxulo o critério adotado. Na ação, a Anup defende a aplicação do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que prevê avaliação da instituição, do curso e do aluno.
Nesta segunda-feira (5/11), o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, declarou que a entidade vai dar apoio total ao MEC na campanha pela melhoria das escolas de Direito, inclusive em termos de consultoria jurídica. Ele avisou que todas as ações de entidades ou instituições do ensino que tentem barrar o processo deflagrado pelo MEC, terão a OAB como adversária na Justiça. O acordo da OAB foi fechado com Haddad.
Sem resposta
Depois de ter divulgado a pretensa lista negra de cursos universitários que não teriam apresentados bons resultados nos exames de ingresso na profissão, promovidos pela OAB — e ter suas conclusões, métodos e números desmentidos pelas escolas, o Ministério da Educação calou-se.
Entre outras críticas, as universidades demonstraram que o MEC tentou avaliar grupos diferentes — formandos avaliados pelo Enade e inscritos no Exame de Ordem — como se fossem as mesmas pessoas. O percentual de aprovados foi calculado sobre base parcial e errada e “treineiros” (alunos ainda não diplomados) foram incluídos nas contas.
A investida do MEC foi feita no sentido de demonstrar que os cursos listados são fracos. Mas o que o governo demonstrou é que não sabe como avaliar o estudantado nem suas escolas. As escolas particulares têm em suas fileiras hoje 75% dos universitários brasileiros. Segundo o Análise Advocacia, o anuário da advocacia brasileira, 65% dos sócios dos 474 maiores escritórios do país formaram-se em cursos privados.
7. Universitários fazem prova do Enade neste domingo
O Liberal, 11.11.2007
Mais de quatro mil universitários paraenses realizam neste domingo (11) a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Em todo o país, são cerca de 260 mil estudantes.
No total, serão avaliados 3.454 cursos dentro de 16 áreas de conhecimento. No Pará, a prova é aplicada em 18 municípios do Estado.
A prova será aplicada às 13h, horário de Brasília e ao meio-dia, pelo horário de Belém.Os endereços dos locais de provas estão na página eletrônica do Inep (www.inep.gov.br).
Com o Enade, o Ministério da Educação (MEC) obtém dados sobre o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos, suas habilidades e competências. Quem não comparecer, não pode retirar o diploma de conclusão do curso superior.
Além de alunos que estão terminando o curso, o exame é aplicado também aos ingressantes. A intenção é comparar os conhecimentos adquiridos durante o curso, explicou Dilvo Ristoff, diretor de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do MEC.
“Isso abre oportunidades para comparações do que efetivamente acontece ao estudante durante a trajetória do curso, o quanto ele aprendeu ou ainda precisa aprender. É possível ver o crescimento dele”, afirmou.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) organiza um boicote ao Enade. E orienta os estudantes a entregarem a prova em branco, já que se não comparecerem ficam impedidos de retirar o diploma.
Em nota publicada no seu endereço eletrônico, a UNE justifica o boicote ao afirmar que “a prova acaba tendo grande peso na avaliação final das universidades, avaliando somente os estudantes e servindo apenas para a criação de um ranking entre as instituições”.
A entidade critica ainda a obrigatoriedade da prova e afirma que o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) não está sendo implementado em sua totalidade. O Enade é parte integrante do Sinaes, que avalia as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes.
Ristoff disse discordar do argumento da UNE de que o Sinaes atribui peso maior à prova e não é executado em sua totalidade: “Essa posição é equivocada. Estamos fazendo avaliação de cursos e de instituições, avaliações para a entrada no sistema de educação superior e também para a permanência. Estamos fazendo mais de 20 avaliações por dia, de instituições e cursos, por meio de visitas in loco”.
A prática do boicote, acrescentou, prejudica a avaliação do curso. “A nota do curso será afetada e isso impedirá que os coordenadores e professores percebam onde estão as deficiências e os pontos fortes”, disse.
8. Faculdade oferece prêmio para estudante tirar boa nota no Enade
http://oglobo.globo.com
Plantão | Publicada em 09/11/2007 às 20h10m
SÃO PAULO - Duas faculdades mantidas pela Sociedade de Serviço Social (Faculdade Paulista de Serviço Social de São Paulo e de São Caetano do Sul) estão oferecendo prêmios de até R$ 600 para o estudante que tirar uma boa nota na prova do Exame Nacional de Desempenho (Enade), no próximo domingo. Os representantes da instituição querem elevar a posição das faculdades no estado.
Em 2004, assim que o Enade substituiu o provão, os alunos da faculdade fizeram o exame. O desempenho não foi nada bom. A instituição teve nota dois na prova, o que a colocou em uma das últimas posições do estado.
- Nós queremos que os alunos efetivamente compareçam e não boicotem. E comparecendo eles manifestem no Enade o que eles aprenderam na escola - disse o presidente da Sociedade de Serviço Social, Dionino Cortelazi.
A idéia do prêmio causou perplexidade para o especialista em educação, Alípio Casali.
- O que está acontecendo é que essa medida colocou a educação dentro do circuito da mercadoria. Isso que é perverso. Eu estou usando a palavra adequadamente. Isso é uma perversidade - disse.
A medida repercutiu também em Brasília, no Ministério da Educação.
- Quando você diz que vai pagar para fazerem um prova você, na verdade, está querendo usar uma questão mercadológica para mascarar uma deficiência que você tem e deveria corrigir - afirmou o diretor de avaliação de ensino superior do INEP, Dilvo Ristoff.
LIMA, Fernando. A Lista Negra do MEC e da OAB e o Mandado de Segurança da ANUP. Jus Vigilantibus, Vitória, 16 nov. 2007. Disponível em:
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