quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

OAB- DF TENTA INTIMIDAR ADVOGADO

Brasília(DF), 05 dezembro de 2007.
Caros Colegas,
A Presidenta ESTEFÂNIA VIVEIROS, visando intimidar-me em razão da Representação que apresentei perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando o seu afastamento da Presidência da OAB/DF até a conclusão final das investigações em curso perante o Ministério Público Federal, Policia Federal e no Conselho Federal, as quais apuram fraudes ocorridas nos EXAMES DE ORDEM dos últimos três(3) anos, ajuizou perante a Terceira Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal, PEDIDO DE EXPLICAÇÃO (Processo nº 2007.01.1.127290-0), sobre as denúncias contidas na referida Representação.
Nesta data, protocolei as minhas explicações, as quais transcrevo abaixo, para conhecimento de todos.
Atenciosamente,
LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679






EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL


Processo nº 2007.01.1.127290-0





LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o nº 3.679, com escritório profissional no SDS – Centro Empresarial Liberty Mall, Torre A, salas 930/932, nos autos do Pedido de Explicação, processo em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo estabelecido, prestar explicação, em razão do pedido de Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, PRESIDENTA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Registra-se, inicialmente, com pesar, que a Presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federa l, Dra. Estefânia Viveiros, ora Notificante, fundamente o seu pedido com "fulcro no artigo 144 do Código de Processo Penal", em vez de citar corretamente o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
São erros comezinhos que não pode partir de uma Presidenta que vem constantemente a público exigir mais preparos dos acadêmicos de direito para o exercício da advocacia.
II – DOS FATOS
Os 20 (vinte) volumes anexos que compõem, até esta data, o INQUÉRITO CÍVIL PÚBLICO, instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, originado da REPRESENTAÇÃO, formalizada pelo Notificado, por si só, esclarecem todas as indagações realizadas, pela Dra. ESTEFÂNIA VIVEIROS, pois são a fonte de todas as afirmações contidas na Representação , objeto do presente pedido de explicação.
As afirmações contidas na Representação, feitas pelo Notificado e dirigida ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Parecer Parcial subscrito por 5(cinco) Procuradores do Ministério Publico Federal são tão graves, que acarretaram na aprovação, na CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com vistas a INVESTIGAR e APURAR, como já estão fazendo o Ministério Público Federal e a Policia Federal - as FRAUDES AOS EXAMES DE ORDEM realizados nos últimos três anos , que somente a Notificante e sua Diretoria, insistem em afirmar que foram pontuais e com envolvimento de apenas de uma professora da Banca Examinadora e 7 (sete) alunos da UNIEURO.
CPI essa que a Notificante fez de tudo para que não " existisse".
Veja o absurdo do e-mail que enviou aos seus Conselheiros. Uma vergonha! Eis o texto.
" Caros Conselheiros,
Tomei conhecimento hoje, pela manhã, pela imprensa, que será constituída na Câmara Legislativa uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fraudes ocorridas no Exame de Ordem.
O requerimento foi feito pelo Dep. Rogério Ulisses(PSB) e tem 13 assinaturas para abertura da CPI. Como existem duas CPIs naquela Casa, o RI exige assinatura da maioria dos deputados.
Indago aos Conselheiros se tem contato com algum deputado distrital para falarmos porque a retirada de uma única assinatura é suficiente para não existir a CPI.
Agradeço antecipadamente,
Estefânia Viveiros" (grifei)
Esse e-mail vazou e foi parar nas mãos do Deputado Rogério Ulysses, que da Tribuna daquela Casa repudiou veementemente a atitude da Presidenta da OAB/DF.
A imprensa televisionada, escrita e falada noticiou e condenou a atitude da Notificante.
O resultado foi imediato. Mais dois Deputados assinaram o requerimento da CPI. Agora somam 15 as assinaturas.
Faço das minhas as palavras proferidas pelo nobre e combatente Deputado Reguffe:
"Não acho que a CPI resolva todos os problemas, mas se alguém a obstruir é porque tem algo a esconder "
(Correio Braziliense, edição do dia 24.11.2007, pagina 33)
No que se refere ao acesso às informações contidas no processo sigiloso, causa espécie que a Drª Estefãnia Viveiros venha pedir explicações, pois a meu ver, é a pessoa que mais deveria lutar pela transparência de todas as investigações, que tem por fim, desvendar e punir os responsáveis pelas fraudes acorridas nos Exames de Ordem.
O Notificado obteve informações, porque é parte interessada no referido Inquérito Civil Público, como Representante e as informações, contidas na Representação feitas ao Conselho Federal, foram extraídas da reportagem da Revista ISTOÉ, edição do dia 19 de setembro de 2007 e de peças fornecidas pelo Ministério Publico Federal.
Também causa espécie, a Notificante e seu Vice-Presidente Thompson Flores, constituírem, como seu advogado na Ação Civil Pública, o Dr. CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, membro da Comissão instituída pela Notificante e sua Diretoria para "apurar" as Fraudes do Exame de Ordem.
Nesse particular, vejam o que dizem os Procuradores do Ministério Público Federal, no Parecer Parcial, in verbis:
"......................................................................................................
Além dos fatos narrados, também contribui para a suspeita em torno da isenção dos membros da Comissão interna da OAB/DF e da correção dos trabalhos realizados, um dos seus membros, o Dr. Cleber Lopes de Oliveira, advogado da Dra. Estefânia e do Dr. Thompson devidamente constituído nos autos do procedimento investigatório em curso no Ministério Público Federal e na Justiça Federal. Há, sem dúvida, na cumulação dessas duas funções nítido conflito de interesses. Não se pode investigar e advogar em prol dos possíveis envolvidos ao mesmo tempo .(grifei).
E o mais deprimente!
Esse mesmo Dr. Cleber Lopes é o Impetrante do HABEAS CORPUS ajuizada perante o TRF 1º Região, no último dia 27 de novembro de 2007 (Processo nº 2007.01.00.054862-0) em favor do Sr. PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPOSON FLORES pedindo o cancelamento do seu interrogatório na Ação de Queixa-Crime ajuizada pela Acadêmica de Direito ELISANGELA DE SOUSA BALSANELLI, considerada culpada em ter fraudado o Exame de Ordem na "Comissão" em que fazia parte.
No dia 22 de novembro de 2007, o TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DO ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL, EXTINGUIU O PROCESSO, POR UNANIMIDADE a Sra. ELISANGELA por suposto envolvimento nas fraudes ocorridas naquela Casa.
Ademais, a Notificante deveria contratar advogados mais cautelosos - pagos com o dinheiro das nossas anuidades? - para não expor os advogados de Brasília a situações vexatórias e humilhantes, como foi o caso ocorrido nos autos do AI de nº 2007.01.00042617-0, em curso perante o Egrégio Tribunal Federal da Primeira Região, quando o Desembargador Federal Antônio Ezequiel , ao NEGAR SEGUIMENTO ao Agravo interposto pela OAB/DF, fez constar em sua decisão, in verbis:
"...................................................................................
Nessas condições, alternativa não há senão a de negar seguimento ao agravo de instrumento, não sem ressaltar ser de todo estranhável que a agravante, que tanto tem exigido dos bacharéis em direito para sua inscrição como advogados, cometa falha processual tão comezinha em feito que afirmou ser de grande relevância para os seus interesses ".(grifei).
Quanto a esse fato (NEGLIGÊNCIA), o Notificante estará apresentando Representação Administrativa perante o Conselho da OAB/DF, visando apuração de responsabilidade dos responsáveis para essa falha processual " tão comezinha ".
Por fim, se Ações sobrevierem, valer-se-á o Notificado da EXCEÇÃO DA VERDADE, em todos os casos legalmente previstos, para juntar provas bastantes e suficientes, em abono às informações que prestou em sua Representação perante o Conselho Federal, até porque, os elementos de prova já colhidos e levantados pelo Ministério Público Federal, são abundantes e confirmam todas as indicações de irregularidades e ilegalidades havidas nos Exames de Ordem da OAB/DF, corroborando tudo o que o Notificado levou ao conhecimento do Presidente do Conselho Federal e que espera seja acolhido in totum o pedido formulado naquela Representação, ou seja, o imediato afastamento da Notificante no cargo de Presidente da Secional da OAB/DF , até que sejam concluídas todas as investigações em curso, ainda mais com a CPI a ser iniciada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Portanto, entende o Notificado ter atendido o despacho de Vossa Excelência.
Neste termos
Pede juntada.
Brasília(DF), 05 de dezembro de 2007.
LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679

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